RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - EMPREGADA DOMÉSTICA - RECLASSIFICAR - AUXILIAR
GERAL
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______
OBJETO: INICIAL
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra
_______, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Travessa
________, ___ da cidade de _______, pelas razões de fato e de direito que ora
apresentamos:
PRELIMINAR
Requer o reenquadramento para auxiliar geral, tendo em vista que embora sua
carteira de trabalho esteja anotada como doméstica, a mesma não esta em
conformidade com o art. 1º, da Lei n. 5859, de 11 de dezembro de 1972.
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no
âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
DADOS DA CONTRATUALIDADE
A reclamante iniciou suas atividades laborativas em __/__/___, sob a função
de doméstica, com a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
A reclamante residia na chácara, e trabalhava das 08h até as 20h, com um
intervalo para almoço de 2h, sem direito a gozar repouso semanal, pois
trabalhava todos os dias da semana. As funções da reclamante se distribuíam
entre a limpeza e a conservação de duas casas, cuidava dos porcos da
propriedade, exercendo então função de auxiliar geral e não de doméstica
conforme constava na sua CTPS. Além disso, uma vez por semana o serviço se
estendia até às 2h da manhã, para auxiliar no desenvolvimento das reuniões, da
empresa reclamada, que ocorriam na chácara semanalmente.
No período do contrato de trabalho vigente, a requerente nunca gozou das
férias que lhe são devidas.
Nas reuniões que ocorriam semanalmente, a reclamante trabalhava das 20h às
02h, fazendo jus , portanto, ao pagamento das horas extras, com seus devidos
reflexos, as quais nunca as recebeu.
PELO EXPOSTO, reclama:
1- Férias vencidas em dobro e normais com adicional de 1/3 previsto na
Constituição Federal, artigo 7º, XVII.
2- Horas extras, com os devidos reflexos legais nas férias, no adicional de
1/3 sobre as férias, gratificação natalina, FGTS, com multa de 40%, no descanso
semanal remunerado com adicional de 100%b e no aviso prévio.
3- Adicional noturno, pois trabalha no período da noite sem nunca receber tal
adicional, com fundamento no art. 379 §1º, da CLT, com os devidos reflexos
legais nas férias, no adicional de 1/3 sobre as férias, gratificação natalina,
FGTS, com multa de 40%, no descanso semanal remunerado com adicional de 100%b e
no aviso prévio.
4- Adicional de insalubridade em grau máximo, pois trabalha em contatos
direto com porcos, portanto em local insalubre, em conformidade aos arts. 193
§1º, da CLT e 7º, inc. XXIII, da C.F/88, com os
devidos reflexos legais nas férias, no adicional de 1/3 sobre as férias,
gratificação natalina, FGTS, com multa de 40%, no descanso semanal remunerado
com adicional de 100%b e no aviso prévio.
5- O depósito do FGTS, além da multa de 40% sobre o mesmo, por se tratar de
uma rescisão indireta e por culpa do empregador.
6- O pagamento de aviso prévio, com base na maior remuneração, com os devidos
reflexos legais nas férias, no adicional de 1/3 sobre as férias, gratificação
natalina, FGTS, com multa de 40%, no descanso semanal remunerado com adicional
de 100%b e no aviso prévio.
7- Ao pagamento do repouso semanal renumerado com acréscimo de 100%, com os
devidos reflexos legais nas férias, no adicional de 1/3 sobre as férias,
gratificação natalina, FGTS, com multa de 40%, no descanso semanal remunerado
com adicional de 100%b e no aviso prévio.
Ante o exposto, requerendo ainda:
a) Citação da reclamada para audiência de instrução e julgamento, sob pena de
revelia e confissão quanto a matéria de fato, a qual deverá ser julgada
procedente em sua totalidade, condenando a reclamada na forma do pedido
acrescido de juros e correção monetária.
b) O saldo salarial, o qual é incontroverso deverá ser pago na primeira
audiência, sob pena de pagamento em dobro com acréscimo de juros e correção
monetária, como dispõe o art. 467 da CLT.
c) A multa prevista no art. 477, §2º e 6º da CLT.
d) Requer, por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente o
depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confissão, prova pericial, oitiva
das testemunhas, juntada de documentos e demais provas de que se fizerem
necessárias.
e) A rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, com
base no art. 483, "d" da CLT, tais como o não pagamento de horas extras,
adicional noturno e adicional de insalubridade.
f) A reclamante pleiteia os benefícios da justiça gratuita, eis que sem
condições de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu
sustento.
g) A condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios a conta
de 15% sobre o valor da cauda.
Dá-se a causa o valor de R$ _______,00.
N.T.P.D.
_______, __ de ___ de 200_.
______________
OAB/UF