ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
______- RS
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra
1. O reclamante foi contratado pela empresa em data de ___/___/_____, exercendo
a atividade de contador, para prestar seus serviços junto à sede da reclamada,
localizada na Rua __________, nº ______, nesta cidade, percebendo mensalmente o
salário de R$ ______.
2. Ocorre que, em _______ do corrente ano, a empresa reclamada transferiu o
reclamante, em caráter provisório, para a localidade de ________, neste Estado,
para exercer sua atividade junto à filial da empresa.
3. A reclamada, ciente da mudança de domicílio decorrente da transferência,
nega-se a pagar o acréscimo salarial de 25% determinado pelo art. 469, § 3º da
CLT, e apesar das inúmeras solicitações do autor, continua efetuando o pagamento
dos salários sem o acréscimo suplementar mencionado.
4. Em apoio à pretensão deduzida, transcreve as seguintes ementas
jurisprudenciais:
"ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
O adicional de transferência é devido a todo empregado que, por necessidade
de serviço, é removido em caráter provisório, para outra localidade.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
Por unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
(Recurso Ordinário nº 00835.012/96-4, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto
Alegre, Relª. Maria Guilhermina Miranda. Recorrente: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A. Recorrido: José Emérico Jacobus. j. 29.10.1998)."
"ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
Embora a transferência do empregado para outra cidade tenha curta duração,
perdurando tão-somente enquanto ocorreu a necessidade de serviço em face da
inauguração de nova loja da demandada, configura-se situação ensejadora do
adicional de 25%, na forma do parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, enquanto durar
a situação.
ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da reclamada.
(Recurso Ordinário nº 96.003639-3, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Novo
Hamburgo, Rel. Edir Inácio da Silva. j. 15.10.1997)."
"ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
A previsão contratual de transferibilidade e a necessidade de serviço em
outra localidade apenas afastam o caráter abusivo da remoção e conferem
legitimidade ao ato patronal. Porém, não constituem óbice ao direito do
empregado de perceber o pagamento suplementar de no mínimo 25%, quando ele é
transferido para localidade diversa da que o seu contrato de trabalho
originalmente previa para a prestação dos serviços (inteligência do § 3º do art.
469 do Texto Consolidado).
(TRT-SC-RO-V-A nº 06770/99, 1ª Turma do TRT da 12ª Região/SC, Rel. Idemar
Antônio Martini. j. 15.02.2000, maioria.. DJ/SC 21.03.00, p. 137)."
Pelos fatos e fundamentos expostos, requer a Vossa Excelência, a notificação da
reclamada para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão,
prosseguindo o feito em seus ulteriores termos, até final sentença que a condene
ao pagamento da suplementação salarial devida.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
P. Deferimento.
___________, ____ de _________ de ______.
Advogado
OAB/