Interposição de embargos de terceiro em sede
trabalhista, com pedido de suspensão de praceamento de bem locado ao
executado, mas de propriedade do embargante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O embargado .... ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa ...., que levou
o nº ...., perante a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ...., julgada
parcialmente procedente, tendo a r. sentença transitado em julgado.
Na fase de execução, expediu-se Carta Precatória, distribuída a esta MM. Junta
de Conciliação e Julgamento de ...., sob o nº ....
Em cumprimento, expediu esta MM. Junta Mandado de Penhora e Avaliação, tendo
sido penhorado o terminal telefônico nº ....
Ocorre, que o citado terminal telefônico é de propriedade do embargante ....,
conforme faz certo os vários documentos anexos, inclusive a Declaração de
Titularidade expedida pela empresa ....
Este terminal foi adquirido pelo embargante com fruto de seu trabalho, estando
locado à executada ...., que vem honrando a locação, inclusive com o pagamento
mensal dos aluguéis, razão pela qual o embargante somente agora vem defender
seus direitos, pois o bem acha-se na iminência de ser levado a praceamento.
Acontece que o embargante não participou da relação processual, em fase de
conhecimento e nem figura seu nome no título judicial executório.
Estas circunstâncias podem ser justificadas pelo fato depõe o embargante não é e
nunca foi sócio da executada.
...., não tendo, portanto, qualquer participação nesta empresa (docs. ....).
Assim, mostra-se inteiramente injusta e ilegal a constrição que o embargante vem
sofrendo, com a penhora de seu terminal telefônico, cuja constrição é remediada
pela presente medida, conforme dispositivos processuais enunciados no preâmbulo
desta.
Não pode, pois, o embargante ter um bem de sua propriedade penhorado em processo
do qual é totalmente alheio e estranho.
Finalmente, o terminal telefônico nº .... é objeto do Contrato nº ...., junto a
Telepar e o número anterior era ...., tendo este sido alterado pelo atual, como,
aliás, é comum e sabido de todos, que os terminais telefônicos têm seu número
alterado, com certa freqüência, pela Telepar, como alerta a própria
concessionária no rodapé de alguns de seus ofícios: "Somente o número do
contrato do terminal telefônico é fixo. Ele assegura a fidelidade da informação
desejada".
DO DIREITO
A presente ação encontra supedâneo nos arts. 1.046 a 1.054 do Código de Processo
Civil.
Enfim, este é o meio adequado para o pedido de restituição de bem por quem, não
sendo parte na demanda, tiver os seus bens turbados ou esbulhados, o que ocorre,
dentre outros fatos, no caso de constrição.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer o embargante:
1. Determine Vossa Excelência a imediata suspensão do praceamento do referido
terminal telefônico;
2. Conceda Vossa Excelência liminar à presente Medida, determinando o
re-ligamento do citado terminal telefônico;
3. A citação do embargado, qualificado e nomeado no preâmbulo, para contestar a
presente Ação, querendo, e acompanhá-la até final;
4. Seja a presente Ação julgada procedente, para o fim de ser declarada
insubsistente a penhora efetuada sobre o terminal telefônico em apreço,
determinando a expedição de Mandado de Levantamento de Penhora;
5. Seja o embargado condenado nas custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta-se por toda sorte de provas, tais como depoimento pessoal do embargado,
pena de confesso, juntada posterior de outros documentos e inquirição de
testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]