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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de digitador


 Total de: 15.244 modelos.

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DIGITADOR - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - Produtividade - HORA EXTRA suprimida

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ............

.... (qualificação), portadora da C.I./RG n.º ..... - SSP/...., inscrita no CNPF sob n.º ...., residente e domiciliada na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., através de suas procuradoras infra-assinadas, estabelecidas profissionalmente na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., onde recebem intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra, ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...., sediada na Av. .... n.º ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO

A Reclamante foi admitida em .... de .... de ...., para exercer as funções de digitadora, tendo sido demitida sem justa causa em data de .... de .... de ...., oportunidade em que recebeu sua maior remuneração de R$ .... (.... reais).

II - DA JORNADA DE TRABALHO

Foi contratada para cumprir jornada de serviço de 06 (seis) horas diárias em 06 (seis) dias por semana, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais, da seguinte forma:

a) de segunda a sexta-feira: Iniciava sua jornada laboral às .... horas e encerrava às .... horas;

b) aos sábados: Iniciava às .... horas e terminava às .... horas.

III - DO REAJUSTE SALARIAL

Em decorrência do acórdão proferido no Processo TRT/PR/DC ...., a Reclamada deveria ter reajustado o salário da Reclamante a partir de .... de .... de .... pela variação integral do INPC referente ao período de .... de .... a .... de .... de ...., ou seja, ....% (.... por cento), conforme cláusula 1ª do referido dissídio.

No entanto, corrigiu o salário em índice inferior ao devido, conforme corrobora-se pelos holerites ora juntados e, como, exemplificativamente, demonstraremos:

SALÁRIO ..../.... SALÁRIO ..../.... DEVIDO SALÁRIO ..../.... PAGO DIFERENÇA PLEITEADA

.... .... .... ....

Portanto, faz jus a Reclamante ao percebimento das diferenças salariais geradas a partir de .... de .... de ...., pela não aplicação correta do INPC de ..../..../.... a ..../..../...., gerando reflexos e integração em férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.

IV - DA PRODUTIVIDADE

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas .... e o Sindicato das Empresas de ...., com prazo de vigência de .... à ...., previa em sua cláusula 2ª, a produtividade de 6% (seis por cento) sobre os salários corrigidos na forma da cláusula 1ª daquela.

Ocorre, que a Reclamada não pagou corretamente à Reclamante a produtividade prevista na C.C.T. ..../...., pois não considerou a integração da produtividade anterior, haja vista a sua habitualidade.

Em .... de ...., a Reclamada pagava a título de prêmio produção, a quantia de R$ .... (.... reais) e, em .... de .... pagou a quantia de R$ .... (.... reais). Verifica-se portanto, que a Reclamada não cumpriu o preceituado na Convenção Coletiva de Trabalho ..../...., pois deveria ter pago a partir de .... de ...., a quantia de R$ .... (.... reais) senão vejamos, demonstrativamente:

MÊS/ANO PRODUTIVIDADE PAGA PRODUTIVIDADE DEVIDA (6%) DIFERENÇA PLEITEADA

.... .... .... ....

Portanto, faz jus a Reclamante ao percebimento das diferenças salariais decorrentes do pagamento incorreto da produtividade, a partir de .... de ...., visto que a Reclamada não cumpriu o acordado na Convenção Coletiva de Trabalho ..../...., além dos reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.

Ademais, a Reclamada, a partir de .... de ...., cessou, de forma arbitrária, o pagamento da produtividade devida à Reclamante, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho ..../...., devendo portanto, indenizá-la quanto às diferenças salariais geradas, inclusive, os reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.

Destarte, a Reclamada, reiteradamente descumpriu as decisões dos Dissídios Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho posteriores, ou seja, cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%), cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%) e cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/RDC ..../.... (4%), não pagando as produtividades devidas à Reclamante, considerando-se a integração das anteriores e destas.

Desta forma, sendo legítima a postulação da Reclamante, ao recebimento das diferenças salariais decorrentes do não pagamento das taxas de produtividades devidas àquela, a partir de .... de .... de ...., previstas na cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%), cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/DC ..../.... (4%) e cláusula 2ª da sentença normativa do Processo TRT/PR/RDC ..../.... (4%), devendo portanto, a Reclamada indenizá-la quanto às diferenças salariais geradas, inclusive, os reflexos e integrações, incidentes em férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal.

V - DAS HORAS EXTRAS - CÁLCULO E INCIDÊNCIA

Conforme demonstrado no item II desta, a Reclamante, habitualmente, trabalhava para a Reclamada, no setor de digitação, de segunda a sexta-feira, das .... às .... horas e aos sábados, das .... às .... horas, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais durante todo pacto laboral.

A Reclamante sempre laborou na área de Produção, mais especificamente no setor de digitação. Compreende a área de produção, pelos seguintes setores: digitação cobra 400, despacho, consistência e operação B 2.900.

Ocorre, Excelência, que a partir de .... de .... de ...., a jornada de trabalho da Reclamante deveria ter sido reduzida para 30 (trinta) horas semanais, ou deveria ser pago adicional para as horas trabalhadas além da jornada estipulada, em conformidade com a sentença normativa proferida no Processo TRT/PR/DC ..../...., vigente de ..../..../.... a ..../..../....

Cláusula 10 - Jornada de Trabalho: "A jornada de trabalho obedecerá aos seguintes limites máximos: 30 (trinta) horas semanais com 06 (seis) horas diárias em semana de 05 (cinco) dias para o setor de produção."

Posteriormente, os demais Dissídios Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho mantiveram a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, senão vejamos:

Processo TRT/PR/DC ..../.... - ..../..../.... a ..../..../....

Cláusula 9ª - Jornada de Trabalho: "A jornada de trabalho obedecerá aos seguintes limites máximos: 30 (trinta) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias em semana de 05 (cinco) dias para o setor de produção."

Insta salientar que a sentença normativa proferida no Processo TRT/PR/DC ..../...., em sua cláusula 11ª, determinou que a partir de ....de .... de ...., as horas extraordinárias trabalhadas deveriam ser calculadas com os seguintes acréscimos:

Processo TRT/PR/DC ..../.... - ..../..../.... a ..../..../....

Cláusula 11 - Horas Extraordinárias: "Remuneração adicional por hora extra de 100% (cem por cento) do salário hora nos dias úteis e de 200% (duzentos por cento) do salário hora nos domingos e feriados.

Parágrafo único: Os empregados não poderão ser obrigados a laborarem em horas extraordinárias."

Portanto, após a integração das diferenças salariais pleiteadas nos itens anteriores, a Reclamante faz jus a receber as horas extraordinárias laboradas impagas e aquelas pagas incorretamente pela Reclamada que excederem da 6ª hora diária e 30ª hora semanal, a partir de .... de .... de ...., com adicional constitucional ou convencional (Convenções Coletivas e Sentenças Normativas anexas), ou seja, até ..../..../.... com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) e a partir de ..../..../.... com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 200% (duzentos por cento) do salário hora nos domingos e feriados, com a devida atualização legal.

As horas extras devidas à Reclamante, nos percentuais acima citados, devem ser calculadas, partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal da Reclamante.

Ao total obtido, aplica-se o divisor 180 ao valor do salário normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, até ..../..../.... o índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e, a partir de ..../..../.... o índice de 100% (cem por cento) do salário hora nos dias úteis e 200% (duzentos por cento) do salário hora nos domingos e feriados.

E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas, com reflexos e integrações, para o cálculo das férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., FGTS, multa de 40%, saldo de salários, aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei, consoante regram os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST.

Ademais, pela supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade pela Reclamante, é devida a esta a indenização que preceitua o Enunciado 291 do TST.

VI - DO ANUÊNIO

A partir de .... de .... de .... deveria a Reclamada pagar à Reclamante 1% sobre o salário desta, para cada ano de labor, não o fazendo conforme verifica-se pelos comprovantes de pagamento de salário ora juntados, desrespeitando, portanto, a decisão proferida no Processo TRT/PR/RDC ..../...., senão vejamos:

Cláusula 3ª - Anuênio: "Para cada ano de serviço na mesma empresa, o empregado receberá 1% sobre o salário nominal, mensalmente."

Portanto, após a devida integração das diferenças salariais pleiteadas e horas extras habituais, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento, a partir de .... de .... de ...., à Reclamante, de 6% a título de anuênios sobre o salário desta, referente a cada ano de serviços prestados àquela, com reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., saldo de salários, horas extras porventura pagas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, tudo com a devida atualização legal.

VII - DO AVISO PRÉVIO

Acresce mencionar que, a cláusula 27 da sentença normativa proferida no Processo TRT/PR/RDC ..../...., dilatou o prazo para cumprimento do aviso prévio, passando a ser, a partir de .... de .... de ...., de 45 (quarenta e cinco) dias.

No entanto, Excelência, a Reclamada não cumpriu o prescrito na referida sentença normativa, devendo, portanto, após a devida integração das diferenças salariais, produtividade e horas extraordinárias habitualmente trabalhadas, indenizar a Reclamante, quanto aos 15 (quinze) dias que faltam para completar o período do aviso prévio, além dos reflexos e integrações em férias proporcionais e integrais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., FGTS, multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei.

VIII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

Em .... de .... de ...., a Reclamante foi desligada da empresa Reclamada, por dispensa sem justa causa.

Ocorre, Excelência, que a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias de forma satisfatória, sendo-lhe pago, à época, somente a importância de R$ .... (.... reais).

A Reclamada não considerou os reflexos e integrações decorrentes das horas extras habitualmente trabalhadas pela Reclamante, bem como, das diferenças salariais, produtividade e anuênios, conforme explicitado nos itens V, III, IV e VII respectivamente.

O eminente jurista, Valentin Carrion, na obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", Editora Revista dos Tribunais, 1992, às págs. 59, com maestria, posiciona-se, quanto à supressão das horas extraordinárias:

"Consideram-se extras as horas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado, comum ou reduzida; (...) O que não é possível é suprimi-las, no momento da rescisão contratual, a fim de reduzir a indenização devida ou as demais verbas (aviso prévio, férias e 13º salário, etc.); aliás, a indenização propriamente dita é devida na base da mais alta remuneração mensal paga (...)."

Portanto, faz jus a Reclamante, em receber a devida complementação de suas verbas rescisórias, após as integrações das diferenças salariais, produtividade, horas extras habituais e anuênios, tudo com a devida atualização legal.

IX - DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A Reclamante foi despedida sem justa causa em data de .... de .... de ...., porém, a Reclamada apenas veio a pagar-lhe as verbas rescisórias, de forma contra lege, em duas parcelas: a multa compensatória da verba fundiária, em data de .... de .... de .... e o restante das verbas rescisórias, em data de .... de .... de ...., conforme homologações do Sindicato, o qual estabeleceu ressalvas quanto ao direito daquela de "pleitear em juízo as possíveis diferenças ou a outras parcelas não especificadas na presente rescisão contratual".

Ocorre que, a Reclamante, por diversas vezes, procurou a Reclamada para receber suas verbas rescisórias, sem, no entanto, lograr êxito.

Além de serem indevidamente pagas as verbas rescisórias, ou seja, em duas parcelas, houve atraso pela Reclamada no pagamento destas à Reclamante, correspondente a 35 (trinta e cinco) dias na 1ª parcela e de 60 (sessenta) dias na 2ª parcela, devendo ser condenada ao pagamento da devida atualização legal destes períodos, sobre o total das verbas rescisórias devidas, após a integração ao salário da Reclamante, das diferenças salariais, produtividade, horas extras habituais e anuênios, pleiteados nos itens anteriores.

Ademais, com arrimo no art. 477, § 8º da Legislação Celetária, faz jus a Reclamante ao recebimento da multa pelo atraso do pagamento de suas verbas rescisórias, em valor equivalente a seu salário, com a devida atualização legal.

Outrossim, deve ainda a Reclamada ser condenada ao pagamento da multa de 160 BTNs por trabalhador ao Órgão do Ministério do Trabalho, prevista no mesmo dispositivo legal retro citado.

X - DAS DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS

Além do atraso das verbas rescisórias e do pagamento insatisfatório destas, em virtude da não integração nos salários da Reclamante das horas extras habituais e diferenças salariais pleiteadas nos itens anteriores, a Reclamada não pagou corretamente a multa compensatória de 40% (quarenta por cento) devida sobre todos os depósitos mensais de FGTS, e que deveriam ser depositadas em conta vinculada, respectivo a todo pacto laboral.

Consoante incluso extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal, o montante dos depósitos de FGTS, em conta vinculada da Reclamante, equivalia a R$ .... (.... reais), dessume-se, portanto, que foram pagos àquela, valores aquém do devido, uma vez que, recebeu em data de .... de .... de .... o valor de R$ .... (.... reais), calculado sobre .... e, em data de .... de .... de ...., a quantia de ...., totalizando ...., conforme abaixo demonstrado:

MONTANTE DEPOSITADO MULTA COMPENSATÓRIA PAGA MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA DIFERENÇA

.... .... .... ....

Deste modo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento à Reclamante da diferença da multa de 40% sobre o total do FGTS depositado em conta vinculada daquela, bem como sobre o montante a que deveria a Reclamada ter depositado, após a integração ao salário da Reclamante, das diferenças salariais, produtividade, horas extras habituais e anuênios pleiteados nos itens III, IV, V e VII desta, respectivamente, tudo atualizado na forma legal.

XI - DA GARANTIA DO EMPREGO

A Reclamada desrespeitou a decisão proferida no Processo TRT/PR/DC ..../...., que em sua cláusula 15 determinava que:

Cláusula 15ª - Garantia de Emprego: "A partir da proclamação do julgamento e pelo prazo de 90 (noventa) dias, os empregados abrangidos por esta decisão normativa não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro devidamente comprovado, excetuados os contratos por prazo determinado."

Ocorre, Excelência, que a proclamação do julgamento ocorreu em .... de .... de ...., e a Reclamante foi despedida sem justa causa em .... de .... de ...., ou seja, 11 (onze) dias após a referida proclamação, devendo, portanto, após a integração das verbas pleiteadas nos itens anteriores, condenar a Reclamada, ao pagamento de 79 (setenta e nove) dias de salários, face à garantia de emprego, com reflexos e integrações em férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, R.S.R., FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, tudo com a devida atualização legal.

Devendo ainda, ser feita a reanotação em CTPS da Reclamante, constando como data de desligamento a data de .... de .... de ...., quando cessaria a garantia de emprego, com a devida integração no contrato de trabalho desta.

XII - DOS DESCONTOS ILEGAIS

A Reclamada mensalmente descontou do salário da Reclamante importâncias a título de mensalidade ceticlube, despesas telefônicas, Seguro Bandeirantes, Mensalidade UNIMED, Sul América Seguro, Assistência Médica, Convênio Médico, xerox/outros, líquido mes. ant., estouro mes. ant., tac. inc. UNIMED, CET s/teto, Arr. ant.

Assim procedendo a Reclamada feriu o disposto no art. 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador "efetuar qualquer desconto nos salários do empregado".

Valentin Carrion em sua obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", 15ª Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1992, pág. 314, disciplina:

"Não podem ser descontadas dos salários quaisquer outras importâncias, mesmo que o empregado o tenha autorizado por escrito, nem pagas a terceiros ainda que existindo procuração; é aí que se cristaliza a proteção do salário contra os credores do trabalhador e contra sua própria vontade, muitas vezes um fraco perante as vicissitudes da vida em geral."

A Reclamada não poderia ter efetuado os descontos alinhados pela lei, pois feriu o instituto da intangibilidade salarial e o princípio da irredutibilidade dos salários.

Assim, devem ser restituídas à Reclamante as importâncias ilegalmente descontadas de seu salário.

Os nossos tribunais tem se manifestado uniformemente nesse sentido, senão vejamos:

"DESCONTOS. SEGURO DE VIDA - Mesmos que autorizados pelo empregado o desconto relativo a seguro de vida, determina-se sua restituição em respeito ao instituto da intangibilidade salarial assegurada no art. 462, 'caput' da CLT que não comporta exceções a não ser aquelas expressamente ali alinhadas."

(TRT-PR-RO - 8087/91 - RECURSO DA MM. 3ª JCJ DE CURITIBA, Ac. 2ª T. - 1824/93 - Relator: Juiz Ernesto Trevisan).

"DESCONTOS. DEVOLUÇÃO - Cabe a devolução dos descontos de prêmio e seguro de vida em grupo, porque efetuados em forma defesa em lei." (art. 462, da CLT).

(TRT-PR-1200/91 - RECURSO DA MM 2ª JCJ DE CASCAVEL, Ac. 1ª - 4458/92 - Relator: Designado Juiz pretextado Pennafort Taborda Ribas Netto).

Portanto, deve a Reclamada ser condenada a restituir a Reclamante das importâncias ilegalmente descontadas de seu salário, com a devida atualização legal.

XIII - DAS PENALIDADES

Em virtude da não observância pela Reclamada, das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria da Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo numeradas, conforme demonstrado nos itens anteriores e, por conseguinte devem ser aplicadas as cláusulas penais respectivas:

CCTs e DCs CLÁUSULAS INFRINGIDAS

CLÁUSULAS PENAIS

Cláusula 2ª - Produtividade Cláusula 13ª - 2 MVR

Cláusula 1ª - Correção Salarial

Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade

Cláusula 7ª - Horas Extras

Cláusula 10ª - Jornada de Trabalho Cláusula 64ª - 1 salário mínimo

Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade

Cláusula 9ª - Jornada de Trabalho

Cláusula 11ª - Horas Extraordinárias Cláusula 48ª - 10% do salário do empregado

Cláusula 2ª - Taxa de Produtividade

Cláusula 3ª - Anuênio

Cláusula 8ª - Jornada de Trabalho

Cláusula 10ª - Horas Extraordinárias

Cláusula 15ª - Garantia de Emprego Cláusula 47ª - 10% do salário do empregado

Logo, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento de cada uma das multas estabelecidas na CCT e Dissídios Coletivos acima mencionados, nos valores respectivos, em favor da ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.

XIV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições aplicáveis, considerando a integração das diferenças salariais, produtividade, horas extras habituais, anuênios pleiteados, na remuneração da Reclamante vem, pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

1. REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA NA CTPS - Requer seja a Reclamada compelida a efetuar as devidas anotações, alterações e atualizações na CTPS do Reclamante, inserindo na mesma, os reais valores das remunerações auferidas e dar baixa na CTPS da mesma, considerando os prazos de aviso prévio e da garantia de emprego, conforme demonstrados nos itens VII e XI desta, tudo sob as penas dos arts. 9º, 29, 36, 41 e seguintes da CLT;

2. REAJUSTE SALARIAL - Conforme pugnado no item III desta, requer pela condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças salariais geradas a partir de .... de .... de ...., pela não aplicação correta do INPC de .... de .... de .... a .... de .... de ...., previsto na cláusula 1ª do Processo TRT/PR/DC ..../...., com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal;

3. PRODUTIVIDADE (diferenças e integrais) - Requer a condenação da Reclamada, após a devida integração das diferenças salariais pleiteadas, ao pagamento à Reclamante da taxa de produtividade, conforme pleiteado no item IV desta:

a) das diferenças decorrentes do pagamento incorreto, a partir de .... de ...., pelo descumprimento da CCT ..../.... (6%);

b) integral, ocorrida pela cessação arbitrária, a partir de .... de ....;

c) integrais, decorrentes do descumprimento das sentenças normativas proferidas nos Processos TRT/PR/DC ..../.... (4%), ..../.... (4%), ..../.... (4%), todas gerando reflexos e integrações em férias, gratificação de férias, 13º salários, aviso prévio, R.S.R., horas extras porventura pagas, saldo de salários, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo com a devida atualização legal;

4. HORAS EXTRAS - Após a devida integração de todas as verbas pleiteadas, requer a condenação da Reclamada, conforme postulado no item V, ao pagamento das horas extraordinárias laboradas não pagas e aquelas pagas incorretamente que excederem da 6ª hora diária e 30ª hora semanal, a partir de .... de .... de ...., com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, aviso prévio, saldo de salários, R.S.R., FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, como também, a indenização pela supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade prevista no Enunciado 291 do TST, tudo atualizado na forma da lei;

5. ANUÊNIOS - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento, a partir de .... de .... de ...., de 6% a título de anuênios sobre o salário da Reclamante, referente a cada ano de serviços prestados àquela, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., saldo de salários, horas extras porventura pagas, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, tudo com a devida atualização legal, conforme pugnado no item VI desta;

6. AVISO PRÉVIO - Conforme postulado no item VII desta, requer a condenação da Reclamada ao pagamento da complementação do aviso prévio, correspondentes a 15 (quinze) dias de salários da Reclamante, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa compensatória, com atualização na forma da lei;

7. RESCISÃO CONTRATUAL (complementação, atualização e multa) - Em conformidade com o pleiteado nos itens VIII e IV desta, após a devida integração das diferenças salariais, produtividade, anuênios, horas extraordinárias habituais, requer a condenação da Reclamada ao pagamento da devida complementação das verbas rescisórias, como também, a atualização legal das verbas rescisórias decorrente do atraso no pagamento destas à Reclamante, devido à defasagem ocorrida neste período, sobre o total das verbas rescisórias devidas e, ainda, a condenação ao pagamento da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias, em valor equivalente a seu salário, com arrimo no art. 477, § 8º da Legislação Celetária, tudo com a devida atualização legal. Ademais, deve ainda a Reclamada ser condenada ao pagamento da multa de 160 BTNs por trabalhador ao Órgão do Ministério do Trabalho, prevista no mesmo dispositivo legal retro citado;

8. MULTA COMPENSATÓRIA (diferenças) - Conforme postulado no item X desta, requer a condenação da Reclamada ao pagamento à Reclamante da diferença da multa de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada daquela e sacado pela mesma, bem como sobre o montante que deveria ter depositado, após as devidas integrações, com a devida atualização legal;

9. GARANTIA DE EMPREGO - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 79 (setenta e nove) dias de salários, haja vista o preceituado na cláusula 15 do Processo TRT/PR/DC ..../...., com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários e DSR/s, FGTS e multa de 40% do FGTS, tudo atualizado na forma da lei, conforme postulado no item XI desta;

10. DESCONTOS ILEGAIS - Deve a Reclamada ser condenada a ressarcir a Reclamante, conforme item XII desta, das importâncias ilegalmente descontadas de seus salários, com a devida atualização legal;

11. PENALIDADES - Requer a condenação da Reclamada ao pagamento das multas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho, quais sejam:

a) cláusula 13ª da CCT de ..../.... por infringência da cláusula 2ª;

b) cláusula 64ªm do Processo TRT/PR/DC ..../.... por infringência das cláusulas 1ª, 2ª, 7ª e 10ª;

c) cláusula 48ª do Processo TRT/PR/DC ..../.... por infringência das cláusulas 2ª, 9ª e 11ª;

d) cláusula 47ª do Processo TRT/PR/RDC ..../.... por infringência das cláusulas 2ª, 3ª, 8ª, 10ª e 15ª, conforme ítem XIII, tudo atualizado na forma da lei;

12. FGTS - Após a integração das diferenças salariais, produtividade, horas extras habituais, anuênios e demais verbas pleiteadas e devidas ao salário da Reclamante, requer seja a Reclamada compelida a efetuar os recolhimentos da diferença da verba fundiária, com a devida atualização legal, conforme itens III a VII e XI desta;

13. VERBAS INCONTROVERSAS - Requer seja a Reclamada condenada ao pagamento da primeira oportunidade das verbas salariais incontroversas, sob pena de pagamento em dobro, com fulcro no art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Os valores não são informados, desde logo, em razão das majorações legais e/ou convencionais que ocorrerão no curso da Ação.

XV - DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a notificação da Reclamada, no endereço descrito no preâmbulo da exordial, para que compareça à Audiência que for designada por essa MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que tiver, sob pena de revelia.

Requer que ao final seja julgada totalmente procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando-se a Reclamada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais, em montante a ser calculado em liquidação de sentença, pelo Perito desta Junta de Conciliação e Julgamento.

Requer para tanto, seja oficiado a Reclamada para juntar aos Autos os documentos abaixo, sob as sanções do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 359 do Código de Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento ou holerites da Reclamante, durante todo pacto laboral;

c) Cartões ponto, livros ponto ou folhas de freqüência de todo pacto laboral;

d) Comprovante de aviso prévio e avisos de férias.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, pelo depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confesso, pericial, oitiva de testemunhas, documentos ora anexados, juntada de novos documentos, que ficam desde já requeridas.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (.... reais).

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

................
Advogado


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