Reclamatória trabalhista, pugnando-se pelo
reconhecimento da profissão de bancário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. CONTRATUALIDADE.
Foi admitido em ......., nas funções de ................, sendo despedido
injustamente em .........., sendo a sua última remuneração constante do termo
rescisório ..........
Sua evolução salarial é a constante das cópias de recibo de pagamento e CTPS.
2. HORAS EXTRAS.
De ......... a ..... de ........., como ........., laborava com entrada ........
e saída ........, intervalo de ... minutos.
É de se ressaltar, haver a ré suprimido ... minutos de intervalo alimentar do
autor, isto se infere da jornada laborada pelo autor, ou seja,... horas diárias,
requerendo-se sejam os mesmos pagos como extras. (Art. 71 da CLT).
De ...... a ...... de ......, passou a trabalhar com entrada às ..:... e saída
às ......, intervalo de ...... + ..... de lanche;
De ........... de .... até o final do contrato de trabalho com entrada ...:... e
saída ...:..., intervalo de ..:... + ...:... de lanche até .... de ....;
Saliente-se que a partir de ........ de ...., a ré passou a determinar que os
... min. de lanche, fossem repostos ao final da jornada, ou seja, suprimiu o
intervalo referido, sendo esta alteração nula.
Quando do pagamento de horas extras, não pagou a ré o rsr sobre as mesmas, o que
se requer.
Atuava como ...........
Salienta-se que o labor exercido pelo reclamante, é inerente à atividade
bancária, autorizando a aplicação analógica finalística do artigo 224 da CLT,
sendo devidas ao autor, as horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, se
assim não entender Vossa Excelência, que se conceda como horas extraordinárias,
as horas laboradas além da sétima diária e 42ª semanal, pelo motivo de iniciar
seu labor na ré com jornada contratual acima descrita, sendo as mesmas
unilateralmente suprimidas em prejuízo do reclamante, pois a referida jornada
por ser mais benéfica incorporou-se ao contrato de trabalho, devendo então, ser
declarada a nulidade da jornada de 8horas e 44ª semanal, por ser menos vantajosa
ao reclamante, e, mais uma vez, se este não for o entendimento deste colegiado
que se determine o pagamento como extraordinárias as horas laboradas após a 8ª
diária e 44ª semanal;
Sendo este também o entendimento de nossos tribunais:
"É bancário o empregado que, embora formalmente contratado por empresa que
celebrou contrato de prestação de serviços com a instituição bancária tomadora
dos serviços, efetiva-mente presta serviços voltados a consecução da
atividade-fim desta última, em suas dependências, durante longo período, sem
solução de continuidade, fazendo jus, pois, às vantagens próprias da respectiva
categoria profissional. (TRT - 2ª R - 7ª T - Ac. N.º 2960128162 - Relª. Anélia
Li Chum - DJSP 21.03.96 - pág. 40)".
3-DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS ILEGAIS.
A ré em desrespeito ao artigo 462 da CLT, efetuava descontos ilegais do
re-clamante, isto pelo fato de as diferenças ocorridas pela devolução de cheques
sem provisão de fundos eram rateadas entre os empregados desse setor, ocasionado
descontos em média de R$ .... ao mês, que deverão ser restituídos ao reclamante
e incorporados à sua remuneração, gerando reflexos em rsr e deste em horas
extras e de ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e AP.
4-DANO MORAL.
O reclamante foi ofendido verbalmente perante seus colegas pelo Sr. .... (che-fe
de setor), com palavras de baixo calão, e, ainda, denegrindo sua imagem
profissional afirmando ser o autor incapacitado profissionalmente.
Tal atitude, induvidosamente, ocasionou danos à imagem profissional do mesmo,
perante seus colegas, acarretando com fulcro no artigo 5º inc. X, direito à
indenização pelos danos causados.
Requer-se desse modo que Vossa Excelência fixe o valor utilizando-se de seu
prudente arbítrio, já que omissa a CLT, e, também, com fulcro nos artigos 182 e
942 do CC.
Indenização por dano moral - Cabimento. É passível de indenização pecuniária o
ato cometido pelo empregador que, contrariando os princípios de respeito mútuo
norteadores do contrato de trabalho, atinge os bens subjetivos inerentes à
pessoa humana, tais quais a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem
e a dignidade, acarretando evidente prejuízo ao empregado no âmbito de suas
relações sociais. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. N.º 1139/98 - Rel. Juiz José
Francisco de Oliveira - DJSC 13.02.98 - pág. 152)
5- INSALUBRIDADE.
O reclamante no exercício de sua função laborava exposto a agentes morbígenos
diversos, tais como Toner "N", tipo negativo, lhe acarretando forte irritação na
pele, olhos e nas vias respiratórias, fazendo jus ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio, calculado com base em sua remuneração, gerando
reflexos em horas extras, 13 salários, férias acrescidas de 1/3 e AP.
Assim tem decidido nossos tribunais:
Adicional de insalubridade e salário mínimo Base de cálculo Revogação do art.
192, segunda parte, da CLT: Após a promulgação da Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inc. IV, e da Lei n.º 7.789/89, que proibiram a vinculação do salário
mínimo para todos os fins, restou revogado, por absoluta incompatibilidade, o
art. 192 2ª parte, da CLT, aplicável ao caso o disposto no art. 8º e seu
parágrafo único da CLT, combinado com os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao
Código Civil, restando como base de cálculo do adicional de insalubridade, a
remuneração do empregado. Preliminar que se acolhe para declarar a revogação
supra, negando-se provimento quanto ao mérito. (TRT 2ª R 10ª T Ac. N.º
02960393745 Relª. Mª. Aparecida Duenhas DJSP 16.08.96 pág. 57).
Adicional de insalubridade sobre remuneração. Ao usar, no art. 7º, item XXIII, o
termo remuneração em vez de salário para qualificar o adicional que deve ser
pago pelo trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas, o
legislador constituinte teve clara intenção de aumentar a base sobre a qual
incide o trabalho realizado em condições adversas, revogando assim o art. 192 da
CLT. Esta interpretação está autorizada, não só pela clara distinção entre
remuneração e salário, assentada pelo próprio legislador consolidado no art.
457, como também pelo espírito do legislador constituinte ao prometer, no item
XXII do art. 7º, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança. Qualquer outra interpretação colocaria a
Constituição em contradição consigo própria pois, enquanto promete a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
facilita sua prestação, permitindo que o empregador pague menos pelo trabalho
exercido em condições desfavoráveis. Jamais se preservará o trabalho, valor
repetidamente estimado pela Constituição Brasileira (art. 1º, item IV, arts. 170
e 193) sem se preservar o trabalhador que é a fonte única dos bens e serviços de
que carece toda e qualquer coletividade organizada. (TRT 3ª R 3ª T RO n.º
2054/96 Rel. Antônio A. da Silva DJMG 02.04.96 pág. 25).
FGTS sobre todas as verbas postuladas.
O autor requer o benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder
demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da lei
1060/50 e 5584/70.
6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e leis 1060/50, 7510/86 e
8906/94, cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o
montante da condenação. O entendimento contrário fere o princípio da plena
restauração do direito, fere o princípio constitucional da isonomia (uma vez que
o perito faz jus a honorários) , bem como impede que o trabalhador opte por
profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu
sindicato, tendo em vista que o "jus postulandi", ainda que subsista na teoria,
não tem sido admitido na prática, sendo esse o entendimento de nossos tribunais:
Gilvan Alves - DJMA 16.10.95 - pág Honorários. Em uma feliz expressão do
pensamento, o ilustre jurista Chiovenda, resumiu a necessidade da aplicação da
sucumbência quanto aos honorários advocatícios, quando disse: A atuação da lei
não se deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se
efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em
prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio
jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e
constante(Chiovenda instituições de Direito Processual Civil 1ª edição págs.
285/286). Concordamos com tal posicionamento, para entender que a sucumbência,
quanto aos honorários advocatícios e o instituto jurídico do ius postulandi,
devem coexistir no Processo Trabalhista, uma vez que, existem situações bastante
nítidas nesse singular ramo do Direito, nas quais os institutos mencionados,
podem ser aplicados, separados ou concomitantemente. (TRT 6ª R 1ª T RO nº
5986/96 Rel. Juiz Paulo Alcântara DJPE 11.06.97 pág. 23
Havendo declaração da obreira, nos autos, afirmando ser pessoa necessitada, e,
por consequência, não ter condições de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo próprio e de sua família, não desconstituída pela parte contrária, são
devidos os honorários advocatícios nos termos da Lei n.º 1.060/50, com as
alterações da Lei n.º 7.510/86, e da Lei n.º 7.115/83, e conforme a última parte
da Súmula n.º 219 do e. TST. (TRT - 9ª R - 2ª T - Ac. N.º 3965/96 - Rel. Juiz
Luiz E. Gunther - DJPR 16.02.96 - pág. 279)
São devidos, por força do art. 133 da CF de 1988, que fez desaparecer, no
processo trabalhista, o jus postulandi. Acresce-se o art. 22 da Lei n.º 8.906,
de 4 de julho de 1994. (TRT 1ª R - 3ª T - RO nº 6355/93 - Relª. Juíza Nídia de
A. Aguiar - DJRJ 11.10.95 - pág. 201)
Devidos nos moldes do art. 20 do CPC visto que o art. 8º da CF/88 revogou o art.
14 da Lei n.º 5.584/70. (TRT - 16ª R - TP - Ac. N.º 1729/95 - Rel. Juiz. 15).
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se seja condenada a ré ao pagamento das seguintes verbas:
1-Seja a ré condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio,
calculado com base em sua remuneração, gerando reflexos em horas extras, 13
salários, férias acrescidas de 1/3 e AP;
2-Aplicação analógica finalística do artigo 224 da CLT;
3-Pagamento das horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanal, e
sucessivamente, se assim não entender Vossa Excelência, condenada ao pagamento
das horas laboradas além da 7ª diária e 42ª semanal, e, ainda, se assim não
entender Vossa Excelência as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal;
3-1- Pagamento como horário extraordinário dos 15 min de intervalo intra-jornada
suprimidos pelo ré, gerando reflexos no rsr e de ambos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, AP;
3-2- Pagamento como extras dos ... suprimidos, relativamente à não concessão do
intervalo intrajornada corretamente, gerando reflexos no rsr e de ambos em 13º
salários, férias acrescidas de 1/3, AP;
3-3- Pagamento dos rsr sobre as horas extras pagas pela ré;
4-Devolução dos descontos em média de R$... ao mês, que deverão ser restituídos
ao reclamante e incorporados à sua remuneração, gerando reflexos em rsr e deste
em horas extras e de ambos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e AP;
5- Indenização por dano moral;
6- FGTS sobre todas as verbas postuladas;
7- Concessão das assistência judiciária gratuita;
8- Honorários advocatícios no importe de 20%.
Tudo conforme a fundamentação.
Abatam-se os valores pagos.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se, enfim, seja citada a reclamada, para, querendo, apresentar
contestação.
O autor pretende produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, re-querer
a efetivação de perícias, vistorias, acareações e outras que se façam
necessárias.
Nos termos do que prevê o artigo 848 da CLT, requer que se digne esse MM. Juízo
a interrogar o representante legal da ré.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]