Reclamatória trabalhista pelo rito sumaríssimo,
pleiteando-se responsabilização subsidiária ante a privatização de empresa
pública.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
2. QUESTÃO DE ORDEM - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA....
A responsabilidade subsidiária da co-ré .... decorre da incorporação do
reclamante em seus quadros de pessoal após o advendo da privatização .........
devendo por isto responder solidariamante aos débitos trabalhistas da primeira.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O reclamante foi funcionário das reclamadas no período de ........., a teor do
que se demonstra a cópia de sua CTPS (doc. 3),
A situação, ora posta sob judice, reflete uma realidade um tanto quanto
descabida e demonstra que a reclamada, no decorrer dos anos, apropriou-se
ilicitamente de valores oriundos do FGTS do reclamante, fatos estes que serão
cabalmente apontados através de documentos.
Ademais, será demonstrado que a questão da cobrança das contribuições do FGTS
também encontra amparo em dissídios jurisprudenciais, em julgados pelas Cortes
Federais de toda a Federação, devendo por isto, serem tais posicionamentos serem
aplicados por esta justiça especializada, pelos critérios da analogia,
unificando-se os entendimentos a respeito da matéria em prol da validade da
Justiça e do princípio máximo da Justiça do trabalho que é a proteção do
trabalhador.
Estes são os questionamentos, passamos agora demonstrar as razões de mérito.
DO DIREITO
A) FGTS - conceito e considerações a respeito de sua natureza jurídica e sobre a
prescrição trintenária para cobrança das contribuições
AMAURI MASCARO NASCIMENTO(1), assim define FGTS :
"Fundo de garantia do Tempo de Serviço é uma conta bancária que o trabalhador
pode utilizar nas ocasiões previstas em lei, formada por depósitos efetuados
pelo empregador. Foi instituído no Brasil em 1966 como alternativa para o
direito de indenização e de estabilidade para o empregado e como uma poupança
compulsória a ser formada pelo trabalhador da qual pode valer-se nos casos
previstos. Funciona também como meio de captação de recursos para aplicação no
Sistema Financeiro de Habitação do país."
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído pela Lei 5.107, de
13.6.1966, e ora regido pela Lei 8.036, de 11.05.1990, nasceu com o duplo
objetivo de compensar financeiramente o trabalhador pelo afastamento do emprego,
ante o fim da estabilidade, e angariar recursos para programas de habitação
popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
A partir da Constituição de 1988, o FGTS passou a ser direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais independentemente de opção (art. 7º, III), muito
embora no regime anterior fosse esta meramente simbólica.
Assim como a lei objetivou preservar o patrimônio dos trabalhadores nas
despedidas, impondo severas penalidades aos empregadores pela sonegação do
recolhimento das contribuições.
Durante muitos anos a discussão sobre a natureza jurídica do FGTS se calcou em
mais de uma corrente, a teor de que nos ensina Amauri Mascaro(2):
"Há mais de uma teoria sobre a natureza do Fundo de Garantia. Para alguns, é um
tributo, uma contribuição parafiscal arrecadada pelo Estado. Para outros, tem a
natureza jurídica previdenciária. Outros, ainda sustentam que se trata de uma
indenização ao trabalhador despedido.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 4ª REGIÃO, através da SÚMULA 43,
publicada no Diário da Justiça de 14.01.1998, firmou a jurisprudência, onde
mostra consagrada a tese de que as contribuições do FGTS não tem natureza
tributária a teor do que se demonstra in verbis:
SÚMULA 43 DO TRF 4ª REGIÃO: "AS CONTRIBUIÇÕES DO FGTS NÃO TEM NATUREZA
TRIBUTÁRIA, SUJEITANDO-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRINTA ANOS".
O Enunciado 95 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, vem totalmente de encontro com
a referida Súmula do TRF 4ª Região, dispondo o seguinte :
ENUNCIADO 95 DO TST : É TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O
NÃO-RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
Assim, resta inegável que a prescrição do direito do reclamante é trintenária no
que se refere a cobrança das contribuições do FGTS, onde fica afastada a
prescrição bienal, prevista na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX.
Este também é o posicionamento de muitos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio
Grande do Sul, em particular, citamos os fundamentos da Sentença (doc. 03) do
Processo n. 00193.512/98-0 da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento(3) de Bento
Gonçalves, prolatada em 26 de fevereiro de 1999 pela douta Magistrada Dra.
Irmgard Catarina Ledur, transcritos in verbis:
"Na espécie discute-se acerca do correto recolhimento do FGTS no período em que
existente a vinculação empregatícia. Não há que se falar, aqui, em prescrição do
direito de ação, pois que embora a parcela seja decorrente do contrato laboral,
a mesma tem caráter de contribuição social, prescrevendo em trinta anos a ação
de cobrança dos respectivos recolhimentos e/ou diferenças, com bem preleciona o
Enunciado 95 do TST. E que não se dizer que a Constituição de 1988 alterou esta
situação. O Novo ordenamento Constitucional alterou o prazo prescricional no
referente a parcelas de natureza salarial "lato senso", em nada alterando
posicionamento quanto a contribuições e/ou diferenças de contribuições, como é o
caso do PIS e FGTS. É bom lembrar que antes de ser um direito individual do
trabalhador, a contribuição tem caráter social e amplamente conhecido, que
condiz com o sistema habitacional do país.
Deste modo, tendo em conta que a única parcela que os reclamantes buscam é a
relativa à diferenças do FGTS, contra o qual o prazo de reclamo é trintenário,
não há que se falar em prescrição/decadência do direito de ação previsto no art.
7º, inciso XIX, da CF/88."
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO adota o mesmo entendimento
em seus pretórios, teor do que se demonstra com as ementas verbi gratia
transladas :
"50.2228) FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. É trintenária a prescrição do direito de
ação contra a não-recolhimento das contribuições para o FGTS, consoante
orientação do Enunciado nº 95 da Súmula do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA. CORREÇÃO. RECOLHIMENTO. Quando a sentença
determina apenas o recolhimento de valores, os depósitos não-efetuados do FGTS
devem ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos pela Caixa
Econômica Federal (órgão gestor do programa). (Remessa "Ex Officio" e Recurso
Ordinário nº 01021.231/97-5, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Gravataí, Rel. Mário
Chaves. Recorrente: Município de Gravataí. Recorrida: Juracy Pereira de Souza.
j. 15.07.99, un.)"
"50.2415) FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. É trintenária a prescrição aplicável ao
direito de reclamar o recolhimento dos depósitos de FGTS, incidentes sobre as
parcelas devidas durante a vigência do contrato de trabalho, como consagra o
Enunciado 95 do TST. Provimento negado.
ACORDAM os Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por
maioria de votos, vencido parcialmente o Exmo. Juiz-Revisor, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO VOLUNTÁRIO DO RECLAMADO. Em reexame necessário, por unanimidade de
votos, MANTER A SENTENÇA. (Remessa "Ex Officio" e Recurso Ordinário nº
01144.231/97-3, 6ª Turma do TRT da 4ª Região, Gravataí, Relª. Tânia Maciel de
Souza. Recorrente: Município de Gravataí. Recorrido: Maria Joana da Silveira
Santos. j. 15.07.99).
"50.3001) FGTS. PRESCRIÇÃO. Nos termos do entendimento consubstanciado no
Enunciado nº 95 da Súmula do TST, é trintenária a prescrição do direito de
reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. Este entendimento, embora destituído de imperatividade,
uniformiza decisões acerca da matéria, não restando superado pela entrada em
vigor da atual Carta Constitucional. Em que pese o FGTS tenha sido alçado à
condição de direito dos trabalhadores na Constituição Federal, tal não
transformou o FGTS em crédito trabalhista. Sentença mantida. (Remessa "Ex
Officio" e Recurso Ordinário nº 03233.231/95-4, 5ª Turma do TRT da 4ª Região,
Gravataí, Rel. Paulo José da Rocha. Recorrente: Município de Gravataí.
Recorrido: Marco Aurélio dos Santos. j. 12.08.99, un.)."
"50.1233) FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. "É trintenária a prescrição do direito
de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia
de Tempo de serviço". Esta é a orientação jurisprudencial consubstanciada no
Enunciado nº 95 do C. TST, aplicável ao presente caso. (Em Remessa Ex Officio nº
00389.561/97-5, 6ª Turma do TRT da 4ª Região, Carazinho, Rel. Otacilio Silveira
Goulart Filho, Partes: Osmar Luiz Gaboardi e Município de Nonoai, j. 01.07.99,
un.)
O Colendo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, também adota o mesmo entendimento,
conforme se visualiza com a ementa do acórdão proferido no julgamento do Recurso
de Revista 166371/95.4, onde foi relator o douto Min. José Luciano de Castilho
Pereira, cujo teor assim determina:
"3.12) RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. É trintenária a prescrição incidente
sobre reclamação fundada no direito de postular contra o não-recolhimento da
contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mesmo porque
trata-se de benefício previdenciário, sujeito às regras específicas previstas em
lei. Esta posição está cristalizada no Verbete Sumular nº 95 do TST. Ainda que
possa haver possível incompatibilidade entre o texto sumular e a disposição
constitucional, a matéria deverá ser apreciada pelo Órgão Especial deste
Tribunal.Recurso de Revista conhecido e desprovido. (Proc. nº TST-RR-166371/95.4
- AC. 2ª T-1266/96 - 2ª Região, Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira.
Recorrente: Indústrias Reunidas Balila S/A. Recorrido: Crispim da Conceição.
TST, un., DJU 31.05.96, p. 19.064)."
Assim, também, é o entendimento da Justiça Federal, em causas que buscam as
correções monetárias do FGTS oriundas de expurgos inflacionários do período de
1987 à 1991 que cujo entendimento é de que a prescrição é trintenária.
A par de corroborar os fundamentos expostos, citamos o julgamento (doc. 04)
proferido na Apelação Cível n. 1998.04.01.034847-8/RS, pela 3ª Turma do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, julgado em 3 de setembro de 1998, que assim
restou ementado:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Contas vinculadas do FGTS. Crédito de
Correção monetária. Legitimidade. Litisconsórcio passivo necessário do banco
depositário. Litisdenunciação. Prescrição da ação de cobrança das contribuições
para o FGTS e da correção dos saldos.
(...)
4. "As contribuições para o FGTS não tem natureza tributária, sujeitando-se ao
prazo prescricional de trinta anos" Súmula 43 desta Egrégia Corte."
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA também é firme quanto a pertinência da PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA para cobrança de FGTS, teor do que foi julgado no Recurso Especial
nº 36972/PR, 2ª Turma do STJ, onde foi relator o Ministro Antônio de Pádua
Ribeiro, conforme a ementa transcrita in verbis:
"51.1070) CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRINTENÁRIO. I -
Firmou-se a jurisprudência desta corte, em harmonia com os precedentes do
excelso Pretório, no sentido de que a cobrança das contribuições para o FGTS
está sujeita ao prazo prescricional trintenário, não se lhe aplicando as normas
tributárias pertinentes aos prazos extintivos. aplicação da Súmula 83-STJ. II -
Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 36972/PR, 2ª Turma do STJ,
Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro. j. 03.06.96, DJU 17.06.96, p. 21.473).
Decisão: Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Referências Legislativas:
Leg. Fed. Sum. 83 (STJ). Veja: RE 100249 (STF). RESP 114386-RJ, RESP 114252-SP,
RESP 110012-AL, RESP 112888-SP, RESP 115102-SP, RESP 1004-SP, RESP 34790-SP,
RESP 34791-MG, RESP 11088-SP, RESP 31693-RJ, RESP 27382-SP (STJ)." (grifamos).
Assim, vige no Brasil o entendimento de que o FGTS é uma contribuição social,
com características previdenciárias.
E a outra conclusão não se chega senão esta:
"A - O FGTS NÃO É CRÉDITO TRABALHISTA, logo, por isto não incide o disposto no
art. 7º, XXIX alínea a da Constituição Federal de 1988;
B - O FGTS é contribuição social com características previdenciárias, regulado
pela Lei 8.036/90 no que pertine a prescrição;"
Na Justiça Federal, bem como todas a Cortes Federais, o Superior Tribunal de
Justiça e o Supremo Tribunal Federal PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE É
TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO RECOLHIMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO DO FGTS ENCONTRA-SE CALCADO NA ASSERTIVA DE QUE A LEI 8.036/90 É
NORMA ESPECIAL, MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR, QUE ASSEGURA TRATAMENTO
DIFERENCIADO AO FGTS NÃO ESTANDO EM CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
O que é lógico ! Porque explico:
Hipoteticamente vamos supor que um empregador não recolha o FGTS de seus
empregados. Como fica esta questão se o empregado não cobra tais valores na
Justiça laboral?
Simples. Existe hoje a possibilidade de parcelamento do débito de FGTS, pois,
recentemente foi editada a Circular n. 77 de 07 de novembro de 1996, na qual foi
AUTORIZADO PARCELAMENTO EM ATÉ 180 MESES !!! (doc. 5)
ISSO MESMO !! 180 MESES !!!
180 MESES SÃO 15 ANOS !!!
O EMPREGADOR PODE PAGAR O FGTS DO TRABALHADOR EM ATÉ 15 ANOS !!!!
180 PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS ALCANÇANDO DÍVIDA DE QUALQUER ÉPOCA, MESMO QUE
SEJA REMANESCENTE DE UM OUTRO ACORDO NÃO CUMPRIDO.
Perguntamos, então Excelência, se o empregador pode adimplir seu débito de FGTS
em 15 anos, como fica o empregado?
Não é este o objetivo da prescrição do trabalhador: AMPARÁ-LO, PROTEGÊ-LO?
Temos que sim, e o julgados e doutrina transcritas nesta peça vestibular
demonstra que é claramente esta a intenção da Lei 8.036/90, na qual fica nítido
o caráter social do FGTS, REPELINDO DE PLANO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL
NESTAS QUESTÕES.
Assim, demonstrada a possibilidade jurídica da pretensão passamos agora a
analisar, as diferenças oriundas do contrato de trabalho do reclamante.
B) DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO DO FGTS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante sendo optante do FGTS, recebia várias parcelas de natureza salarial
na qual incidia o recolhimento de FGTS. A par disto a teor do disposto na CLT em
seus artigos 457 e 458.
Tinha o reclamante remuneração composta por diversas rubricas próprias da
legislação consolidada, e outras advindas do próprio contrato laboral firmado
com a CEEE, tais como: recomposição salarial decorrente acordos coletivos de
trabalho; produtividade; anuênios; bônus de alimentação; ajuda de custo;
gratificação de farmácia; gratificação especial; gratificação de após férias;
licença remunerada; prêmio assiduidade; Adicional de periculosidade; diárias,
ajudas de custo e pernoite, pelo critério de pagamento com base na unidade de
tempo dia; auxílio-moradia; promoção por antigüidade - sendo todas estas
rubricas sonegadas ao desconto do FGTS.
Todas estas rubricas estão NA BASE DE INCIDÊNCIA DO FGTS, conforme prevê o texto
da MEDIDA PROVISÓRIA 1568/98 com vistas a facilitar o cálculo do quantum a ser
recolhido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (doc. 06), conforme transcrevemos seus
itens a saber:
"Integram para fins de cálculos dos valores à Previdência Social e a serem
recolhidos para o FGTS, dentre outras as seguintes parcelas :
I - Abono ou gratificação de férias, excedente aos limites legais (art. 143 e
144 da CLT);
II - Abonos de qualquer natureza, exceto aqueles cuja incidência seja
expressamente excluída por lei;
III - Adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, por tempo
de serviço, por transferência de local de trabalho ou função;
IV - Auxílio-doença (quinze primeiros dias de afastamento);
V - Aviso prévio trabalhado;
VI - Bonificações;
VII - Comissões;
VIII - Décimo terceiro salário;
IX - Diárias para viagem, pelo seu valor total, quando excederem 50% da
remuneração do empregado;
X - Etapas (marítimo);
XI - Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive um
terço constitucional);
XII - Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
XIII- Gratificações ajustadas (expressas ou tácitas);
XIV - Horas extras;
XV - Prêmios contratuais ou habituais;
XVI - Produtividade;
XVII - Quebra de caixa;
XVIII - Repouso semanal remunerado;
XIX - Representação;
XX - Retiradas de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores
sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei n.º 8.036/90);
XXI - Salário in natura;
XXII - Salário-família, que exceder ao valor legal obrigatório;
XXIII - Salário-maternidade;
XXIV - Salário;
XXV - Saldo de salário;"
A mera análise dos recolhimentos sobre a remuneração do reclamante dão o ensejo
a sua pretensão, conforme demonstramos as diferenças do ano de ..... a saber por
exemplo (conforme cálculos anexados - doc. 07) no mês de ....... de ........
onde percebia o reclamante a remuneração de R$ ........ na qual o depósito de
FGTS deveria ser de 8% e corresponderia ao valor de R$........ e tais valores
foram depositados R$ ....... e após com atraso mais R$ .........., na qual a
CEEE deixou de pagar a quantia de R$ ........
O reclamante busca o pagamento da incidência do FGTS sobre: auxílio-farmácia,
bem como pagamento de diferenças do FGTS, pela incidência do mesmo sobre todas
as parcelas de natureza salarial percebidas pelo reclamante.
Conforme se demonstra claramente com a planilha de fls., a Companhia jamais
recolheu corretamente o FGTS do reclamante, devendo por esta razão ser condenada
ao pagamento de tais verbais, sob pena de enriquecimento sem causa.
As diferenças reclamadas, podem ser vistas através dos cálculos ora juntados, na
qual é computada a remuneração recebida pelo autor durante toda a
contratualidade mês a mês, ano à ano, no aplicados o desconto que deveria ser
recolhido qual seja os 8% previstos na Lei 8.036/90, acrescidos pela correção do
FADT (Fator de Reajustamento dos Débitos Trabalhistas) chega-se ao montante de
98,01 FADTs ou ainda em moeda corrente nacional a quantia de R$ ................
Sendo o FGTS uma instituição destinada a prover, aos moldes da previdência, cujo
o objetivo da destinação de seus recursos é em prol da sociedade, bem como é
verba que financia o SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO e outras obras sociais de
infra-estrutura, também é o FGTS a poupança compulsória do trabalhador cuja
finalidade é social e podendo-se até mesmo ser considerada previdenciária,
RESULTANDO NA NECESSIDADE IMEDIATA CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS EM RESTITUIR TAIS
VALORES AO RECLAMANTE.
DOS PEDIDOS
EX POSITIVIS, Requer, sejam as reclamadas condenadas a pagar, por este MM. Juízo
as verbas remuneratórias a seguir relacionadas, bem como sejam deferidos os
demais pedidos:
ao pagamento do valor constante nos cálculos ora anexados, qual sejam, as verbas
decorrentes da correta incidência do FGTS sobre a do remuneração do reclamante
que era composta por diversas rubricas próprias da legislação consolidada, e
outras advindas do próprio contrato laboral firmado com a CEEE, tais como :
recomposição salarial decorrente acordos coletivos de trabalho; produtividade;
anuênios; bônus de alimentação; ajuda de custo; gratificação de farmácia;
gratificação especial; gratificação de após férias; licença remunerada; prêmio
assiduidade; Adicional de periculosidade; diárias, ajudas de custo e pernoite,
pelo critério de pagamento com base na unidade de tempo dia; auxílio-moradia;
promoção por antigüidade - sendo todas estas rubricas sonegadas ao desconto do
FGTS, que atingem o valor de 98,01 FADTs ou em moeda corrente nacional no valor
de R$ .......
As verbas decorrentes da aplicação da multa prevista no artigo 477 § 6º e 8º da
CLT;
A incidência da correção monetária pelo Fator de Reajustamento de Débitos
Trabalhista (FADT) desde a data do ajuizamento da presente ação até seu efetivo
pagamento;
Honorários advocatícios na forma do artigo 22 da Lei 8906/94 em conformidade com
o trabalho desenvolvido pela patrona do reclamante
Esclarece o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não
estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus
familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º 5.584/70 e 1.060/50;
Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente
pelo depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão, juntada de
documentos, inquirição de testemunhas, exames, perícias, vistorias e tantas
outras quantas forem necessárias para prova de tudo quanto aqui afirmado.
Requer ainda a reclamante que todas as notificações a serem publicadas sejam
feitas em nome de sua patrona, ou seja, ....., OAB/..... com escritório na Rua
...., sala....... - CEP ......;
ISTO POSTO, REQUER se digne Vossa Excelência, determinar a notificação da
reclamada, sob pena de revelia, para querendo, contestar a presente
reclamatória, acompanhando-a até seus ulteriores trâmites, quando deverá ser
julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da reclamada no pagamento das
verbas postuladas, acrescidas de juros de mora, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios, bem como suportar os ônus dos
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Dá à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]