RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO
EXMº SR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___
REGIÃO.
RECURSO DE REVISTA,
para o Tribunal Superior do Trabalho, com fulcro artigo 896, alínea "a" da
CLT, razões em anexo, requerendo que seja recebido e encaminhado ao juízo "Ad
Quem".
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 200_.
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Insignes Julgadores
O presente recurso de revista é destinado à unificação de jurisprudência por
ofensa à Lei Federal, bem como em divergência jurisprudencial.
A decisão impugnada, deve ser reformada para ver-se restabelecida a condição
de bancário do reclamante, como foi reconhecida em primeira instância.
A decisão do relator, Exmo. Sr. Dr. ___________, fere frontalmente a
enunciado do TST, vejamos:
O relator considerou que deveria haver prova inequívoca de que o Banco
reclamado fosse acionista majoritário da _____________ S/A, para que pudesse
haver a condenação solidária.
O relator desprezou a jurisprudência majoritária de nossas cortes e analisou
a solidariedade em função do art. 2º § 2º da CLT.
Ora, o Enunciado nº 239 do TST não traz nenhuma exigência de que o Banco seja
acionista majoritário da empresa de processamento de dados, mas unicamente que a
empresa de processamento de dados e o Banco pertençam ao mesmo grupo econômico,
o que restou provado pelos documentos acostados ao processo (fls. 200/210).
O Enunciado 239 do TST diz:
"É BANCÁRIO O EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PRESTA
SERVIÇO A BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."
Torna-se evidente que houve equívoco na posição do relator.
Não nos parece crível que um banco necessite contratar empresa para fazer a
folha de pagamento dos funcionários sendo que trata-se de empresas pertencentes
ao mesmo grupo econômico.
Em processos similares TRT´s de outras regiões reconhecem como solidários o
Banco e empresas de Processamento de Dados pertencentes ao mesmo grupo econômico
(acórdãos em anexo).
O acórdão fere frontalmente a jurisprudência e o Enunciado 239 do TST, e dá
interpretação equivocada ao artigo 2º da CLT.
Ex Positis, requer:
Que a Colenda Turma Julgadora dessa Augusta Corte receba, conheça e processe
o presente este recurso, anulando o aresto recorrido, por ser da mais lídima e
impostergável JUSTIÇA!.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 200_.
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Advogado
OAB - __ n°_____