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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Recurso de revista de reclamação trabalhista

Petição - Trabalhista - Recurso de revista de reclamação trabalhista


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO

EXMº SR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO.

RECURSO DE REVISTA,

para o Tribunal Superior do Trabalho, com fulcro artigo 896, alínea "a" da CLT, razões em anexo, requerendo que seja recebido e encaminhado ao juízo "Ad Quem".

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________
Advogado

OAB - __ n°_____

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Insignes Julgadores

O presente recurso de revista é destinado à unificação de jurisprudência por ofensa à Lei Federal, bem como em divergência jurisprudencial.

A decisão impugnada, deve ser reformada para ver-se restabelecida a condição de bancário do reclamante, como foi reconhecida em primeira instância.

A decisão do relator, Exmo. Sr. Dr. ___________, fere frontalmente a enunciado do TST, vejamos:

O relator considerou que deveria haver prova inequívoca de que o Banco reclamado fosse acionista majoritário da _____________ S/A, para que pudesse haver a condenação solidária.

O relator desprezou a jurisprudência majoritária de nossas cortes e analisou a solidariedade em função do art. 2º § 2º da CLT.

Ora, o Enunciado nº 239 do TST não traz nenhuma exigência de que o Banco seja acionista majoritário da empresa de processamento de dados, mas unicamente que a empresa de processamento de dados e o Banco pertençam ao mesmo grupo econômico, o que restou provado pelos documentos acostados ao processo (fls. 200/210).

O Enunciado 239 do TST diz:

"É BANCÁRIO O EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PRESTA SERVIÇO A BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."

Torna-se evidente que houve equívoco na posição do relator.

Não nos parece crível que um banco necessite contratar empresa para fazer a folha de pagamento dos funcionários sendo que trata-se de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Em processos similares TRT´s de outras regiões reconhecem como solidários o Banco e empresas de Processamento de Dados pertencentes ao mesmo grupo econômico (acórdãos em anexo).

O acórdão fere frontalmente a jurisprudência e o Enunciado 239 do TST, e dá interpretação equivocada ao artigo 2º da CLT.

Ex Positis, requer:

Que a Colenda Turma Julgadora dessa Augusta Corte receba, conheça e processe o presente este recurso, anulando o aresto recorrido, por ser da mais lídima e impostergável JUSTIÇA!.

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________

Advogado

OAB - __ n°_____


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