Interposição de agravo de petição, tendo em vista a
falta de intimação do executado a respeito de praça, além de julgamento
extra petita em execução trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, na lide com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
.... Região, para apreciação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO
Autos nº ....
Agravante: ....
Agravado: ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, na lide com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Inconformada com a respeitável decisão de fls. .... e verso, que acolheu o
pedido de adjudicação dos bens penhorados nos autos e levados a leilão em ....
de .... de ...., vem a Reclamada agravar a decisão prolatada.
Ao deferir a adjudicação, o MM. Juiz "a quo" agiu em desconformidade com os
dispositivos legais, uma vez que os credores deveriam ter concorrido no leilão e
não ter solicitado a adjudicação somente após o encerramento do mesmo.
A propósito, podemos assinalar, que inocorreu concomitância entre o leilão e o
momento de apresentação do pedido de adjudicação formulado pelos Reclamantes,
arrolados nos autos sob nº ....
Tendo em vista que o pedido dos exeqüentes, às fls. ...., se deu somente após o
término do leilão, e não na forma mencionada pelo MM. Juiz de 1º Grau, ou seja,
concomitantemente à oferta do único lance apresentado.
Assiste razão à Execução, pois o pedido de adjudicação do bem sequer ocorreu
simultaneamente ao lance, uma vez que o mesmo se deu após o encerramento do
leilão, o que se constata inclusive pela falta de estipulação quanto ao
pagamento da comissão do leiloeiro.
O ato do Juízo da Execução em 1º Grau, quando deferiu a adjudicação do bem aos
exeqüentes com a inclusão de Reclamantes de outros processos, apresenta-se em
desconformidade ao que foi requerido às fls. ...., dos presentes autos,
constituindo, portanto, decisão "extra petita".
Convém ressaltar ainda, que o leilão do qual resultou a adjudicação foi
realizado somente nos presentes autos, bem como o requerimento, solicitando a
adjudicação, faz referência única e exclusivamente aos presentes autos.
No entanto, ao deferir o pedido de adjudicação nos autos sob nº ...., o MM. Juiz
do 1º Grau o fez também nos autos de nºs ....
Senão vejamos:
"2. Defiro a adjudicação pelo valor dos créditos de todos os exeqüentes, no
importe de R$ .... (....), eis que superior até a avaliação do imóvel."
Conforme se verifica na conta de atualização às fls. ...., onde constam somente
os créditos dos exeqüentes que figuram no processo sob nº ...., que são em
número de .... (....), cujo valor devido é equivalente à R$ .... (....) em data
de .../.../...
Entretanto, na r. decisão do MM. Juiz "a quo", às fls. ...., dos autos supra
mencionados, constam os créditos trabalhistas dos autos acima citados, e não
somente do processo "in casu", importando o valor principal em R$ .... (....).
Vale dizer, portanto, que a decisão foi "extra petita", pois não podia o MM.
Juiz ter incluído outros autos nos presentes, para deferir a adjudicação, uma
vez que o leilão era referente somente à Execução dos autos nº ....
DO DIREITO
Com efeito, dispõe o art. 128 do Código de Processo Civil, que:
"O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa
das partes."
Essa norma conjuga-se com a contida no art. 460, do mesmo Código, segundo a
qual:
"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado."
De ambos os preceitos decorre princípio da adstrição, segundo o qual a sentença
não pode fugir dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pela parte autora
tampouco extrapolar o pedido.
Na petição de fls., os exeqüentes requereram a adjudicação do bem, nos Autos de
nº ...., no entanto, o MM. Juiz "a quo" deferiu a mesma estendendo-a aos
exeqüentes dos Autos de nºs ...., .... e ....
Há que se ponderar ainda, V. Exa., que a Executada não foi intimada pessoalmente
na realização do leilão o que dá ensejo a um dos vícios da praça.
O posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, a respeito da intimação, assim
tem se manifestado:
"A arrematação na Execução, constitui o ato mais importante do processo, eis
que, é através dela que o devedor decai da propriedade de seu imóvel, mediante a
alienação forçada. E como deve ser intimado pessoalmente para ciência inequívoca
do dia e hora de sua realização. No conceito de intimação pessoal deve-se
entender que o devedor, para a intimação, há de ser procurado no local onde
efetivamente reside e não em qualquer outro, para que se não configure uma
ciência por intermediação de pessoa." (STJ, RE 36.383-7-SP Demócrito Reinaldo,
Reg. 93.0018059-2). (GN)
Evidentemente, o executado tem interesse em tomar ciência do dia em que será
realizado o leilão sendo injustificado o argumento de que poderá tomar ciência
da mesma pela publicação do edital; essa espécie de comunicação se admite para a
parte que estiver em lugar incerto. O que não ocorre no presente caso.
Indubitalmente, presumir ciência da parte da publicidade do edital ofende o
direito de defesa, a realidade da vida, o princípio do contraditório e
publicidade dos autos processuais à parte.
Há que se ressaltar, ainda, que a avaliação apresenta-se profundamente
distanciada dos valores praticados no mercado imobiliário.
A r. decisão agravada não pode prevalecer em benefício da execução e até da
própria economia da Executada.
DOS PEDIDOS
Por tudo o ora exposto e do mais que dos autos consta, requer que esse Egrégio
Tribunal julgue procedente o Agravo de Instrumento ora interposto, para, ao
final, reformar a decisão de 1º Grau, com a decretação da nulidade da
adjudicação, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]