Contestação à reclamatória trabalhista em que se alega
a prescrição quinquenal, a impossibilidade de equiparação salarial, o
pagamento das verbas pleiteadas e a dispensa sem justa causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
PRESCRIÇÃO
Argüi a reclamada a prescrição qüinqüenal, inibidora de todas as pretensões
anteriores a .... de .... de ....
DO MÉRITO
I - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO
Pretende o autor equiparação salarial com ...., .... e ....
Não procede a pretensão, eis que ausente os requisitos exigidos pelo artigo 461
da CLT, seja porque as atividades eram divorciadas, seja porque a produtividade
e a perfeição técnica não eram as mesmas, além de outra, como adiante.
Cabe observar que o autor na função de ...., sempre apresentou, com absoluta
predominância, o programa denominado de ............., edição local, com curta
duração, alguns minutos apenas, em face a sua capacidade técnica.
As paradigmas, ao contrário, sempre apresentaram programas de maior relevância,
como ....... (edição do dia e da noite), .... e também o programa ....
Sim, o espelho .... é apresentadora do Diário .... e também o ...., este com
duração de .... hora, com entrevistas, entradas ao vivo, necessitando de maior
desenvoltura e perfeição técnica, requisitos estes ausentes no reclamante. A
espelho .... foi apresentadora do ...., também com duração de .... minutos,
entradas ao vivo, com pico maior de audiência, mesma situação de antes. Já ....
é apresentadora do .... à noite, em horário nobre, com entradas ao vivo e
desenvoltura e perfeição técnica incomparáveis com a do reclamante, além de
apresentar e desenvolver também o programa denominado ...., de .... minutos de
duração, apresentado aos sábados em torno de .... horas. Os espelhos também
apresentaram o programa ....
Daí tem-se que não procede a equiparação, eis que as atividades desenvolvidas
pelo autor era basicamente a apresentação do .... edição local, ao passo que as
espelhos sempre tiveram atividades de maior grandeza, maior valor, além de
possuírem maior perfeição técnica que o reclamante. Tanto que o autor jamais
evoluiu na reclamada, sendo desligado por "inadaptação dos métodos do trabalho",
conforme documento anexo, assinado pelo mesmo. Cabe observar ainda que .... e
.... possuem curso superior em jornalismo, contrariamente ao autor, que possuía
apenas o ....º grau, o que inibe mais ainda a pretensão.
Ademais, impossível equiparação pretendida, eis que a imagem de quem trabalha em
televisão, que transmite ao público confiança e credibilidade da locução em face
o noticiário apresentado é de cunho eminentemente pessoal e não pode ser
equiparada. Não pode qualquer apresentador ganhar igual a ...., só porque faz
locução noticiarista na televisão. Tal realidade deve ser observada. É algo de
cunho pessoal conquistado com o tempo e que não pode ser equiparado, repita-se.
Pelo exposto, em face de ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 461 da
CLT, improcedem o pedido de letra "a", bem como reflexos.
II - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Descabe, eis que jamais houve substituição em meados de ...., pelo autor, da
empregada ...., observado o teor legal do termo.
Ambos tinham a mesma função e apresentavam, dentro de sua escola, os programas
determinados, certo que do autor, com predominância, aquele já informado.
Não houve substituição, reitera-se, nem mesmo no ano de .... (prescrito),
contrariamente ao alegado, muito menos após.
Improcedem o pedido "b" e reflexos.
IV - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRA JORNADA - DOMINGOS -
SOBREAVISO - REFLEXOS
Postula o autor (pedido de letra "c"), pagamento de horas extras "assim
consideradas as excedentes da .... min. diárias de ....ª semanal ..."
Improcedem o pedido.
O autor foi contratado para laborar jornada de .... horas diárias (cláusulas
quinta), de segunda a sábado, conforme atesta o anexo contrato de trabalho,
razão pela qual resta impugnado o trazido em peça exordial, eis que inverdadeiro,
bem como a pretensão de ter como extras as excedentes da .... min. ao dia e
....ª semanal. Eventual jornada suplementar deverá ser apurado como aquelas
excedentes da ....ª diária e da ....ª semanal, como contratado.
Cumpria o autor em horários variados, sendo os mais comuns das .... às ....
horas ou outros menos comuns, todos anotados corretamente nos anexos cartões de
ponto.
Os cartões de ponto anexo revelam, exatamente, toda a carga horária cumprida.
Trabalho em domingos em regra não existia, razão pela qual resta impugnada a
exordial. No entanto, diz a reclamada que eventual labor em domingos ou feriados
era compensado com ausência em outro dia da semana, como atestam os anexos
controles de jornada.
Tem-se, pelos cartões de ponto, que inexistem horas extras além da ....ª diária
ou ....ª semanal a serem satisfeitas ao reclamante, razão pela qual improcedem a
postulação.
Quanto ao alegado sobreaviso, diz a reclamada que o autor jamais ficou de
sobreaviso, restando a exordial esgrimida. Jamais portou BIP da reclamada ou a
mando desta. A ré sequer sabe da existência de tal aparelho em poder do autor.
Jamais teve qualquer limitação de locomoção ou área restrita. Todo labor
prestado à reclamada resta anotado nos cartões ponto. Jamais foi chamado a
laborar fora de sua escola normal de labor que o mesmo estava previamente
cientificado. De toda a sorte, apenas em prol do debate, requer a aplicação do
entendimento trazido no precedente jurisprudencial n.º 49 da SDI/TST, que diz:
"HORAS EXTRAS - USO DO BIP - NÃO CARACTERIZADO O SOBREAVISO."
Ainda no campo da argumentação, diz a ré que impossível reflexos em DSR, eis que
ausente respaldo legal para tanto.
De tal arte, improcedem pedidos de letras "c" e "d", como também reflexos.
V - DISPENSA ABUSIVA - REINTEGRAÇÃO E/OU INDENIZAÇÃO
O autor é mesmo ousado. Afirma que foi dispensado da reclamada "por motivos de
ordem política".
Ora, além de ousado, é pretensioso. Foi tal alegação quase .... anos após o
desligamento, tentando com certeza apenas eventual pecúnia.
Em verdade o autor foi desligado da reclamada em ..../.... sem justa causa,
recebendo todos os direitos que tinha direito, não possuindo tal desligamento
qualquer motivo de ordem política. Aliás, a dispensa do autor foi por
"inadaptação aos métodos do trabalho", conforme comprova o anexo documento
interno, inclusive assinado pelo reclamante, nada tendo com o alegado,
repita-se.
A reclamada sequer tinha conhecimento da filiação do autor a qualquer partido
político e muito menos de sua eventual candidatura a vereador nas próximas
eleições que seriam realizadas apenas em ..../.... O autor foi desligado em ....
de ....
Repita-se que a reclamada não sabia e sequer soube que o autor chegou a
concentrar sua eventual pretensão de candidato a vereador, tendo tais
informações apenas agora, via ação trabalhista.
Cabe revelar ainda que outros empregados da reclamada foram candidatos a cargos
públicos, certo que jamais houve qualquer oposição ou criada qualquer
dificuldade a isto.
Cabe observar que o autor não é detentor de qualquer estabilidade, razão pela
qual improcedem o pedido. A reclamada desligou o autor, sem justa causa, como
constitucionalmente garantido, indenizando-lhe, nas condições legalmente
previstas.
Pelo exposto, improcedem pedidos "g" e "h".
III - DIFERENÇAS REFLEXAS - COMPENSAÇÃO - HONORÁRIOS - DOBRA
Ausentes as parcelas principais, como antes, descabente, em conseqüência só
acessórios e reflexos, inclusive parcelas rescisórias e férias.
Em eventual condenação, requer a reclamada a compensação de todas as parcelas
queridas e já quitadas, inclusive reflexos, pena de bis in idem.
Ausentes os requisitos da Lei n.º 5.584/70, eis que percebia a autora mais que o
dobro do salário mínimo legal, desprocede a parcela honorária, além de não estar
assistido por seu ente sindical. Não se aplica na Justiça do Trabalho o
princípio da sucumbência.
Seja pela ausência de qualquer parcela salarial ou quando menos pela
controvérsia instalada, descabe a dobra requerida.
IV - DEDUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA
Em eventual condenação, requer a reclamada sejam deduzidos do crédito do autor
as importâncias relativas à previdência social e imposto de renda devidas pelo
mesmo, na forma da lei.
DOS PEDIDOS
Requer a produção de prova testemunhal, juntada de novos documentos, perícias,
vistorias, acareações e outras que se fizerem necessárias.
Especialmente, nos termos do que prevê o artigo 848 da CLT, requer que se
proceda ao interrogatório do representante legal da parte passiva.
Finalmente, que sejam os pedidos da autora julgados improcedentes, condenando-a
a pagar as custas e demais despesas. processuais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]