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Petição - Trabalhista - Demissão de representante de CIPA


 Total de: 15.244 modelos.

 

CIPA - Representante - TRANSFERÊNCIA - Demissão de representante de CIPA - SENTENÇA - ART. 10-ADT - REINTEGRAÇÃO


EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ........,.......


AUTOS:........
CÓD:....

........., já qualificado nos autos onde contende com ..............., vem, respeitosamente através de seu procurador judicial ao final assinado interpor RECURSO ORDINÁRIO, segundo as razões inclusas.

Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, roga o reclamante o processamento do presente apelo e sua remessa ao TRT ...ª Região para apreciação.

N. Termos,
P. Deferimento.
 

........, .../.../...


..................
Advogado


EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO - .........


RECORRENTE: ..............
RECORRIDA: ...............
AUTOS de origem: ...ª VARA - n.º ......


RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.

MERITÍSSIMOS JULGADORES:


Não agiu com o habitual acerto o Juízo prolator da r. decisão, ao haver negado a Reintegração/CIPA ao autor, sendo a decisão não concernente com as provas constante dos autos, senão vejamos:

1- REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO

Inicialmente cabe aqui esclarecer ser dever do Juízo dizer o direito, e não do ora recorrente, cabendo ao recorrente apresentar os fatos e assim o fez requerendo a reintegração do autor, por estar enquadrado este no artigo 10º, II, a, dos atos das disposições constitucionais transitórias.

Ora julgadores, a questão posta nos autos se apresenta cristalina, pois ao perseguir a recorrida o enquadramento do ora recorrente no item 5.6 da NR5, "olvidou" alguns pontos de extrema relevância, aos quais passaremos a relatar:

Primeiramente ao transferir o autor para ........, em ........., conforme admite a testemunha ouvida pela recorrida Sr. ..........., violou o item 5.14 da NR5, que diz: " Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos".

Com este fato impossibilitou intencionalmente o acesso do recorrente às reuniões, esclarecendo que o autor comparecia em ......... apenas nas datas de audiência, onde era preposto da primeira recorrida, salientando como já dito, o comparecimento do mesmo, pois além de estar ausente da cidade de .........., caberia à ré comprovar a total liberdade sua de ir e vir para a re-ferida cidade, bem como seus comparecimentos constantes na referida empresa, e ainda, a oportunidade para que este pudesse comparecer nas referidas reuniões, visto o fato da natureza constitucional do direito discutido.

Outro ponto relevante é o tratamento desigual, imposto ao autor, pois a testemunha ouvida pela recorrida, Sr. ........ disse: " quando mostrado ao depoente os documentos de fls. ... a 97, esclareceu que faltou algumas reuniões mas em número pequeno."

Ora julgadores, se a testemunha afirmou que faltou algumas vezes, e não foi punida, gizando-se estar a testemunha laborando em ............. e o recorrido em ........., o que sem sombra de dúvida, dificultava o seu acesso, fere a razoabilidade haver punição para o recorrente, pois representa um ato discriminatório ao empregado.

O terceiro item relevante a ser abordado, é a existência de irregularidades na marcação das referidas reuniões, como por exemplo: A reunião de fls. ..., foi realizada aos doze dias do mês de ......, quando no doc. de fls. ... (calendário das reuniões) consta dia .../..., ressaltando-se que , também, no mês de março estava o recorrente em férias, conforme comprovam os documentos juntados pela recorrida.

Em ......., conforme reconhece a testemunha Sr. ........, o autor foi dispensado devido ao óbito de seu irmão, salientando-se haver a preposta Sra. ......., em audiência de instrução de Exceção, afirmado não haver o autor prestado serviços em favor da primeira reclamada ..........., quando passou a laborar em ........

Ainda, com o fim de argumentar, caso se entendesse como válido o raciocínio da reclamada, o autor não haveria faltado mais de ... reuniões, não podendo, então ser despedido arbitrariamente.

2-VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO POR NÃO OFERTAR DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

É basilar em nosso direito que para qualquer acusado em geral deverá ser oferecida oportunidade para ampla defesa e o contraditório, o que no presente caso não ocorreu, conforme comprovam os documentos colacionados ao caderno processual, sendo tal fato, também, comprovado pelo doc. de fls. ..., aliás, elaborado de forma unilateral, e como já frisado não foi concedida oportunidade ao obreiro para defender-se, o que por si só tornaria irregular a sua despedida.

A CF em artigo 5º inciso LV, assim determina: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Após a explanação acima ex-posta restou comprovada, indene de dúvida, a violação expressa ao texto Constitucional perpetrada pela recorrida quando do despedimento arbitrário.

Mesmo que assim não se entendesse, o que se admite apenas por amor ao debate, ocorreu no caso em tela o chamado perdão tácito, pois como comprova o documento de fls. ..., ao qual informou ao MTB o afastamento do recorrente da CIPA na data de .../.../..., como já frisamos, efetuado de forma unilateral por parte da recorrida, resolvendo despedi-lo apenas em .../.../..., ou seja, ... dias após, causando estranheza o aguardo deste período para afastá-lo, não podendo esta justiça premiar aos desidiosos.

Com isto, SMJ, é cristalino visar a empresa o afastamento do Cipeiro, para que assim não pudesse o mesmo, contrariar os interesses da recorrida.

É de se ressaltar, objetivar o legislador constitucional, quando garantiu a estabilidade ao Cipeiro, evitar as chamadas pressões empresariais aos empregados integrantes da cipa, devendo ser a prova cabal e inequívoca, o que não ocorreu no presente caso, não se desincumbido a re-corrente de seu ônus.

102245 - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE DE SUA OBSERVÂNCIA MESMO NOS PROCESSOS DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA - 1. Descabe à administração pública aplicar qualquer sanção ao contribuinte, sem lhe assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, da CR/88). 2. Remessa oficial improvida. (TRF 3ª R. - REO 94.03.096672-6 - MS - 4ª T. - Rel. Juiz Souza Pires - DJU 27.10.1998 - p. 468)

Diante do exposto requer-se o provimento do presente apelo, para que se reforme a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração do recorrente ao emprego, bem como os pedidos decorrentes por ser Medida de Justiça!

N. Termos,
P. Deferimento.
 

........., .../.../....


..................
Advogado


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