Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação
de existência de contrato de trabalho temporário entre a reclamante e a
reclamada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/ RT Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi admitido por esta reclamada em ....... de ........ de ..........,
através de contrato de trabalho temporário por ele firmado, para prestar
serviços como .......... para a segunda reclamada, visto que esta necessitava de
pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários, devido a acúmulo
extraordinário de serviços. Tal acúmulo foi gerado pelo fato de ter sido a
segunda reclamada contratada para efetuar inicialmente os serviços de limpeza
relativos ao término da obra da ..........., detentora da marca ..........
Assim, na fase final da obra das instalações destas, iniciou-se a limpeza,
trabalho este que tinha objetivo prazo certo e determinado, ou seja, a segunda
reclamada precisava realizar a limpeza da construção das instalações para a
inauguração de ambas as fábricas. Assim, seu pessoal efetivo não era suficiente,
recorrendo aos serviços temporários desta reclamada para a contratação deste
pessoal. Foi contratado para receber R$ ......... por mês, o que efetivamente
recebeu, como comprovam os recibos de pagamento por ele firmados e juntados a
esta defesa.
Em ...... de ............. de ......... ocorreu o término da necessidade
transitória que gerou sua contratação, oportunidade em que lhe foram pagas todas
as verbas salariais, e os direitos a que fazia jus lhe foram assegurados, como
demonstra o termo rescisório anexo.
2. DA SUBSIDIARIEDADE
Pretende a condenação subsidiária das reclamadas, alegando que o trabalho do
autor reverteu em benefício de ambas e pelo fato de ter prestado serviços na
.......... Entretanto tais afirmativas não podem ser consideradas para
fundamentar a pretensão pois a contratação deu-se com base em necessidade
transitória causada por acréscimo extraordinário de serviços, utilizando-se a
tomadora dos serviços, .................. de mão de obra temporária fornecida
por esta reclamada. Foi firmado contrato de trabalho entre o reclamante e a
primeira reclamada, bem como contrato de prestação de serviços entre a primeira
e segunda reclamada, tendo sido pagos ao autor todos os haveres devidos em
função do contrato havido.
3. DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
A pretensão de conversão do contrato temporário - com prazo determinado, em
contrato por prazo indeterminado é descabida, visto que o contrato foi
legalmente firmado, com fulcro na Lei 6019/74, devido a necessidade transitória
da empresa, posto que o serviço realizado pelo autor - a limpeza da
............. para que a mesma fosse inaugurada justifica a determinação do
prazo, como já demonstrado no item "1" desta fundamentação. Ressalta-se ainda,
que foram respeitadas todas as exigências e obrigações determinadas no contrato,
sendo improcedente o pedido de conversão do atual contrato em um contrato por
prazo indeterminado e seus reflexos cabíveis.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
Durante o período em que esteve vinculado contratualmente a esta reclamada, o
autor desenvolvia seu trabalho de segunda à sexta feira, das .......... às
....... e das .......... às ........... horas, e aos sábados das .......... às
......... horas, não trabalhando aos domingos. Sempre respeitado o intervalo
intrajornada, conforme comprova o cartão ponto firmado por ele.
Houve grande equívoco por parte do autor relativamente ao horário apresentado na
inicial, pois o labor efetuado pelo reclamante é exatamente o que foi registrado
em seu cartão ponto e posteriormente firmado pelo próprio autor!
Pretende pagamento de adicional noturno, mas conforme exposto em seu holerite de
pagamento e termo rescisório anexo, a hora trabalhada pelo autor no horário
noturno foi computada dentro dos padrões fixados em lei, ou seja, 52 minutos e
30 segundos, portanto, houve a observação a redução da hora noturna, quitadas
com adicional de 20%, de acordo com o parâmetro estabelecido em lei.
Requer ainda as horas extras não quitadas, excedentes da 8ª diária e 44ª
semanal, com acréscimo de 50%, com reflexos. Comprova-se que o labor
extraordinário efetuado encontra-se devidamente remunerado, não havendo o que se
falar em reflexos, pois que tal labor era esporádico. Não há assim labor
extraordinário a ser remunerado além do já quitado, e via de conseqüência e em
função da ausência de habitualidade, não há onde incidir reflexos, como
pretendido.
5. DO REGISTRO EM CTPS
A reclamada registrou a CTPS do autor na parte própria para tal, descabendo
duplamente a multa pretendida, que é de cunho administrativo e refere-se a
ausência de registro, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, pois que
foi registrada a contratação havida com esta reclamada.
6. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A pretensão de pagamento de verbas rescisórias é improcedente, pois a reclamada
pagou ao autor as verbas devidas, como prova a rescisão contratual por ele
firmada. Ainda que tendo em vista tratar-se de contrato temporário, não tendo
havido demissão imotivada e sim término de contrato por prazo em função do
término da necessidade transitória, é descabida a pretensão de aviso prévio, bem
como sua projeção, tendo sido quitadas todas as demais verbas pleiteadas na
exordial sob este título, como demonstra o instrumento rescisório anexo.
O aviso prévio pleiteado é indevido, pois trata-se de Contrato de Trabalho
Temporário e como trabalhador temporário que era, não lhe pode ser concedido o
aviso prévio, face a natureza jurídica da contratação. Quanto ao 13º salário e
as férias proporcionais, o reclamante percebeu ambos na fração de 7/12
pleiteada, como demonstra a rescisão anexa.
Não há que se falar ainda na dobra do art 467 da CLT, pois que além de já terem
sido quitados os valores rescisórios devidos, os mesmos não são salários
incontroversos, descabendo assim a aplicação de tal dispositivo legal.
7. DA INSALUBRIDADE
Requer adicional de insalubridade, afirmando que fazia limpeza de barracão,
retirava entulhos, utilizava-se de sabão, e que isto lhes daria direito ao
adicional de insalubridade na base de 40%, pleiteando ainda a integração deste
em seu salário para efeitos legais. Entretanto o autor como auxiliar de serviços
gerais jamais trabalhou com produtos cuja toxidade ou risco lhe gerasse direito
ao adicional de insalubridade, sendo descabida totalmente sua pretensão.
8. CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS
Afirma que a reclamada não fez constar no cálculo das verbas rescisórias, a
média das horas extras. As horas extras laboradas esporadicamente pelo autor
foram remuneradas, não tendo integrado no pagamento das verbas rescisórias, face
a ausência de habitualidade das mesmas.
Saliente-se ainda que no item "VI" da exordial, o autor nega a percepção de
verbas rescisórias pleiteando-as, e no item "VIII" da mesma, afirmando que a
média das horas extras não foram consideradas no cálculo das verbas rescisórias.
Demonstrada assim a má-fé do autor, vindo a contradizer-se no instrumento
petitório, ao pleitear naquele item verbas comprovadamente recebidas, vindo a
mencioná-las no item posterior como tal.
9. DA MULTA DO ART 477 DA CLT
A multa do art. 477 não pode prosperar pois que as parcelas rescisórias foram
quitadas no prazo legal, como depreende-se do exame do instrumento rescisório
firmado pelo autor, em especial da data nele constante, utilizando-se ainda dos
argumentos apostos no item supra desta contestação, que corroboram as alegações
apresentadas nesta defesa.
10. DO FGTS
Pretende a comprovação e o pagamento do FGTS, requerendo ainda a entrega da guia
AM, cód. 01 para saque. Tal guia foi entregue ao autor no momento em que lhes
foram pagas as verbas rescisórias. Descabe a multa de 40% sobre o montante
devido, posto que esta incide na hipótese do art. 18, §1º da Lei 8036/90 -
rescisão imotivada, não aplicável ao caso dos autos, término de contrato
temporário.
Alega que a reclamada depositou de forma incorreta o FGTS, pretendendo que esta
traga aos autos os comprovantes, ou a penalização desta nos termos do art 335
c/c o art 359 do CPC. O acesso ao extrato do FGTS é direito reservado ao
empregado, tendo ele meios de controlar sua conta vinculada e os depósitos nela
efetuados. A pretensão do autor de que seja a reclamada penalizada se ausentes
as comprovações não encontra fundamento legal para ser deferida. O ônus da prova
incumbe a quem alega, devendo o autor comprovar as alegadas diferenças, pois que
possui acesso a tal conta, direito este que é reservado apenas a ele.
Encontra-se ainda no termo rescisório o pagamento de FGTS meses anteriores e mês
da rescisão, o que comprova a quitação dos valores devidos ao autor a este
título. Ausente razão ao fundamento da pretensão, esta não pode prosperar.
11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem
deferidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo
de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a
condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura
e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:
"329. Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece
válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do
Trabalho".
12. FGTS + 11,2%.
Requer 11,2% de FGTS sobre as parcelas deferidas. Comprova-se serem indevidas as
parcelas pleiteadas, não podendo prosperar a pretensão aduzida, pois não há o
que ser deferido.
13.DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE
A) Pretende a responsabilidade solidária das reclamadas, sendo que tal pretensão
não pode ser deferida. Os haveres devidos ao reclamante foram quitados por esta
reclamada, não restando no que condenar, e consequentemente onde responder,
remetendo-se ainda ao exposto no item "1" da exposição fática, no que diz
respeito a responsabilidade subsidiária.
B) Requer o pagamento dos domingos e feriados, do adicional noturno e das horas
extras excedentes da 8ª diária, 4ª do sábado e 44ª semanal, com os reflexos que
enumera. Tal pretensão não pode ser acatada, pois que durante o período em que o
autor esteve vinculado a esta reclamada, cumpriu a jornada exposta nesta
contestação, não havendo horas extras a serem quitadas, além das constantes nos
recibos de pagamento, conforme o exposto em item "3" supra. Não há no que se
falar em repercussão de adicional extraordinário, pois que o labor
extraordinário foi eventual, bem como não há labor em domingos e feriados a ser
remunerado, como demonstrado na exposição fática acima e na documentação
acostada a esta defesa. O adicional noturno devido encontra-se quitado, sendo
infundada a jornada de trabalho apresentada pelo autor, como provado.
C) Os direitos do autor foram resguardados, tendo a reclamada quitado os haveres
a ele devidos.
D) A anotação na CTPS já foi efetuada pela primeira reclamada, na parte própria
para tal, não restando o que deferir, como já argumentado no item "4" supra.
E) As verbas rescisórias devidas ao autor foram quitadas no instrumento
rescisório anexo, remetendo-se aos argumentos apresentados no item "5" da
exposição fática, que demonstram serem indevidas as pretensões do autor. Assim
também a dobra do art 467 não pode prosperar visto que tal pretensão não
encontra amparo legal, não enquadrando-se a mesma no dispositivo legal
mencionado, pois que não é salário, nem incontroversa.
F) O pedido de adicional de insalubridade não pode prosperar, sendo que o labor
realizado pelo autor não era revestido de qualquer fator que pudesse lhes
prejudicar a saúde, como já afirmado no item "6" desta contestação.
G) Requer seja apurado o valor da integração da média das horas extras em verbas
rescisórias e todas as por ele pleiteadas, com a aplicação da dobra do art 467
da CLT. Tal pedido é totalmente infundado, pois além de inaplicável a dobra
pretendida, nos termos do que estabelece o art 467 da CLT, as horas extras
trabalhadas foram quitadas, salientando novamente que tal labor não se deu de
forma habitual para que viesse a integrar as verbas recebidas pelo autor.
Destaque-se ainda que a forma genérica com que pleiteia tal integração, que é
indevida, não obedece os preceitos processuais, tornando inepto o pedido.
H) Pleiteia a multa do art. 477 § 8º da CLT baseado na alegada ausência de
pagamento de verbas rescisórias. Tal pedido não podem prosperar, remetendo-se
aos termos dos itens "5", "7" e "8" da exposição fática, que comprovam a
fragilidade e a ausência de veracidade das afirmativas feitas pelo autor, pois
que comprovado na rescisão firmada pelo autor o pagamento dos haveres
rescisórios no prazo do § 6º do art 477 da CLT.
I) Requer a apresentação dos comprovantes dos depósitos do FGTS sob pena de
pagamento do faltante em dobro em execução direta, mais multa de 40%. O autor
tem acesso a sua conta vinculada, não constituindo ônus desta anexar os
depósitos pretendidos. Cabe ao autor provar os fundamentos de sua pretensão.
Saliente-se ainda que no termo rescisório aparece o pagamento do FGTS de todos
os meses diretamente ao autor, inclusive o do mês da rescisão, requerendo a
reclamada a compensação deste pagamento no caso de condenação a este título.
J) Pleiteia honorários advocatícios que não podem ser deferidos por não haver
verbas a serem deferidas e por não estar o autor assistido por seu órgão
representativo de classe.
L) FGTS + 11,2% sobre as verbas deferidas. A reclamada anexa o TRCT, com a
liberação do FGTS código 01 e pagamento integral do FGTS devido ao autor.
Comprova-se serem indevidas as parcelas pleiteadas, não podendo prosperar a
pretensão aduzida, pois configuraria "bis in idem".
Isto posto, requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma
vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta
defesa e da comprovação dos pagamentos devidos e efetuados ao autor, sendo
improcedentes os pedidos por ele formulados. Todavia, por cautela, em caso de
inesperada condenação requer-se:
1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a
obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e
juros a partir da citação.
3) compensação dos valores pagos pela reclamada.
DOS PEDIDOS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o
que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas
e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de
novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do
feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência
de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]