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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de existência de contrato de trabalho temporário entre a reclamante e a reclamada


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de existência de contrato de trabalho temporário entre a reclamante e a reclamada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/ RT Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O autor foi admitido por esta reclamada em ....... de ........ de .........., através de contrato de trabalho temporário por ele firmado, para prestar serviços como .......... para a segunda reclamada, visto que esta necessitava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários, devido a acúmulo extraordinário de serviços. Tal acúmulo foi gerado pelo fato de ter sido a segunda reclamada contratada para efetuar inicialmente os serviços de limpeza relativos ao término da obra da ..........., detentora da marca .......... Assim, na fase final da obra das instalações destas, iniciou-se a limpeza, trabalho este que tinha objetivo prazo certo e determinado, ou seja, a segunda reclamada precisava realizar a limpeza da construção das instalações para a inauguração de ambas as fábricas. Assim, seu pessoal efetivo não era suficiente, recorrendo aos serviços temporários desta reclamada para a contratação deste pessoal. Foi contratado para receber R$ ......... por mês, o que efetivamente recebeu, como comprovam os recibos de pagamento por ele firmados e juntados a esta defesa.

Em ...... de ............. de ......... ocorreu o término da necessidade transitória que gerou sua contratação, oportunidade em que lhe foram pagas todas as verbas salariais, e os direitos a que fazia jus lhe foram assegurados, como demonstra o termo rescisório anexo.

2. DA SUBSIDIARIEDADE

Pretende a condenação subsidiária das reclamadas, alegando que o trabalho do autor reverteu em benefício de ambas e pelo fato de ter prestado serviços na .......... Entretanto tais afirmativas não podem ser consideradas para fundamentar a pretensão pois a contratação deu-se com base em necessidade transitória causada por acréscimo extraordinário de serviços, utilizando-se a tomadora dos serviços, .................. de mão de obra temporária fornecida por esta reclamada. Foi firmado contrato de trabalho entre o reclamante e a primeira reclamada, bem como contrato de prestação de serviços entre a primeira e segunda reclamada, tendo sido pagos ao autor todos os haveres devidos em função do contrato havido.

3. DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

A pretensão de conversão do contrato temporário - com prazo determinado, em contrato por prazo indeterminado é descabida, visto que o contrato foi legalmente firmado, com fulcro na Lei 6019/74, devido a necessidade transitória da empresa, posto que o serviço realizado pelo autor - a limpeza da ............. para que a mesma fosse inaugurada justifica a determinação do prazo, como já demonstrado no item "1" desta fundamentação. Ressalta-se ainda, que foram respeitadas todas as exigências e obrigações determinadas no contrato, sendo improcedente o pedido de conversão do atual contrato em um contrato por prazo indeterminado e seus reflexos cabíveis.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

Durante o período em que esteve vinculado contratualmente a esta reclamada, o autor desenvolvia seu trabalho de segunda à sexta feira, das .......... às ....... e das .......... às ........... horas, e aos sábados das .......... às ......... horas, não trabalhando aos domingos. Sempre respeitado o intervalo intrajornada, conforme comprova o cartão ponto firmado por ele.

Houve grande equívoco por parte do autor relativamente ao horário apresentado na inicial, pois o labor efetuado pelo reclamante é exatamente o que foi registrado em seu cartão ponto e posteriormente firmado pelo próprio autor!

Pretende pagamento de adicional noturno, mas conforme exposto em seu holerite de pagamento e termo rescisório anexo, a hora trabalhada pelo autor no horário noturno foi computada dentro dos padrões fixados em lei, ou seja, 52 minutos e 30 segundos, portanto, houve a observação a redução da hora noturna, quitadas com adicional de 20%, de acordo com o parâmetro estabelecido em lei.
Requer ainda as horas extras não quitadas, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com acréscimo de 50%, com reflexos. Comprova-se que o labor extraordinário efetuado encontra-se devidamente remunerado, não havendo o que se falar em reflexos, pois que tal labor era esporádico. Não há assim labor extraordinário a ser remunerado além do já quitado, e via de conseqüência e em função da ausência de habitualidade, não há onde incidir reflexos, como pretendido.

5. DO REGISTRO EM CTPS

A reclamada registrou a CTPS do autor na parte própria para tal, descabendo duplamente a multa pretendida, que é de cunho administrativo e refere-se a ausência de registro, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, pois que foi registrada a contratação havida com esta reclamada.

6. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A pretensão de pagamento de verbas rescisórias é improcedente, pois a reclamada pagou ao autor as verbas devidas, como prova a rescisão contratual por ele firmada. Ainda que tendo em vista tratar-se de contrato temporário, não tendo havido demissão imotivada e sim término de contrato por prazo em função do término da necessidade transitória, é descabida a pretensão de aviso prévio, bem como sua projeção, tendo sido quitadas todas as demais verbas pleiteadas na exordial sob este título, como demonstra o instrumento rescisório anexo.

O aviso prévio pleiteado é indevido, pois trata-se de Contrato de Trabalho Temporário e como trabalhador temporário que era, não lhe pode ser concedido o aviso prévio, face a natureza jurídica da contratação. Quanto ao 13º salário e as férias proporcionais, o reclamante percebeu ambos na fração de 7/12 pleiteada, como demonstra a rescisão anexa.

Não há que se falar ainda na dobra do art 467 da CLT, pois que além de já terem sido quitados os valores rescisórios devidos, os mesmos não são salários incontroversos, descabendo assim a aplicação de tal dispositivo legal.

7. DA INSALUBRIDADE

Requer adicional de insalubridade, afirmando que fazia limpeza de barracão, retirava entulhos, utilizava-se de sabão, e que isto lhes daria direito ao adicional de insalubridade na base de 40%, pleiteando ainda a integração deste em seu salário para efeitos legais. Entretanto o autor como auxiliar de serviços gerais jamais trabalhou com produtos cuja toxidade ou risco lhe gerasse direito ao adicional de insalubridade, sendo descabida totalmente sua pretensão.

8. CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS

Afirma que a reclamada não fez constar no cálculo das verbas rescisórias, a média das horas extras. As horas extras laboradas esporadicamente pelo autor foram remuneradas, não tendo integrado no pagamento das verbas rescisórias, face a ausência de habitualidade das mesmas.

Saliente-se ainda que no item "VI" da exordial, o autor nega a percepção de verbas rescisórias pleiteando-as, e no item "VIII" da mesma, afirmando que a média das horas extras não foram consideradas no cálculo das verbas rescisórias. Demonstrada assim a má-fé do autor, vindo a contradizer-se no instrumento petitório, ao pleitear naquele item verbas comprovadamente recebidas, vindo a mencioná-las no item posterior como tal.

9. DA MULTA DO ART 477 DA CLT

A multa do art. 477 não pode prosperar pois que as parcelas rescisórias foram quitadas no prazo legal, como depreende-se do exame do instrumento rescisório firmado pelo autor, em especial da data nele constante, utilizando-se ainda dos argumentos apostos no item supra desta contestação, que corroboram as alegações apresentadas nesta defesa.

10. DO FGTS

Pretende a comprovação e o pagamento do FGTS, requerendo ainda a entrega da guia AM, cód. 01 para saque. Tal guia foi entregue ao autor no momento em que lhes foram pagas as verbas rescisórias. Descabe a multa de 40% sobre o montante devido, posto que esta incide na hipótese do art. 18, §1º da Lei 8036/90 - rescisão imotivada, não aplicável ao caso dos autos, término de contrato temporário.

Alega que a reclamada depositou de forma incorreta o FGTS, pretendendo que esta traga aos autos os comprovantes, ou a penalização desta nos termos do art 335 c/c o art 359 do CPC. O acesso ao extrato do FGTS é direito reservado ao empregado, tendo ele meios de controlar sua conta vinculada e os depósitos nela efetuados. A pretensão do autor de que seja a reclamada penalizada se ausentes as comprovações não encontra fundamento legal para ser deferida. O ônus da prova incumbe a quem alega, devendo o autor comprovar as alegadas diferenças, pois que possui acesso a tal conta, direito este que é reservado apenas a ele. Encontra-se ainda no termo rescisório o pagamento de FGTS meses anteriores e mês da rescisão, o que comprova a quitação dos valores devidos ao autor a este título. Ausente razão ao fundamento da pretensão, esta não pode prosperar.

11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem deferidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:

"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."

O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:

"329. Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho".

12. FGTS + 11,2%.

Requer 11,2% de FGTS sobre as parcelas deferidas. Comprova-se serem indevidas as parcelas pleiteadas, não podendo prosperar a pretensão aduzida, pois não há o que ser deferido.

13.DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE

A) Pretende a responsabilidade solidária das reclamadas, sendo que tal pretensão não pode ser deferida. Os haveres devidos ao reclamante foram quitados por esta reclamada, não restando no que condenar, e consequentemente onde responder, remetendo-se ainda ao exposto no item "1" da exposição fática, no que diz respeito a responsabilidade subsidiária.

B) Requer o pagamento dos domingos e feriados, do adicional noturno e das horas extras excedentes da 8ª diária, 4ª do sábado e 44ª semanal, com os reflexos que enumera. Tal pretensão não pode ser acatada, pois que durante o período em que o autor esteve vinculado a esta reclamada, cumpriu a jornada exposta nesta contestação, não havendo horas extras a serem quitadas, além das constantes nos recibos de pagamento, conforme o exposto em item "3" supra. Não há no que se falar em repercussão de adicional extraordinário, pois que o labor extraordinário foi eventual, bem como não há labor em domingos e feriados a ser remunerado, como demonstrado na exposição fática acima e na documentação acostada a esta defesa. O adicional noturno devido encontra-se quitado, sendo infundada a jornada de trabalho apresentada pelo autor, como provado.

C) Os direitos do autor foram resguardados, tendo a reclamada quitado os haveres a ele devidos.

D) A anotação na CTPS já foi efetuada pela primeira reclamada, na parte própria para tal, não restando o que deferir, como já argumentado no item "4" supra.

E) As verbas rescisórias devidas ao autor foram quitadas no instrumento rescisório anexo, remetendo-se aos argumentos apresentados no item "5" da exposição fática, que demonstram serem indevidas as pretensões do autor. Assim também a dobra do art 467 não pode prosperar visto que tal pretensão não encontra amparo legal, não enquadrando-se a mesma no dispositivo legal mencionado, pois que não é salário, nem incontroversa.

F) O pedido de adicional de insalubridade não pode prosperar, sendo que o labor realizado pelo autor não era revestido de qualquer fator que pudesse lhes prejudicar a saúde, como já afirmado no item "6" desta contestação.

G) Requer seja apurado o valor da integração da média das horas extras em verbas rescisórias e todas as por ele pleiteadas, com a aplicação da dobra do art 467 da CLT. Tal pedido é totalmente infundado, pois além de inaplicável a dobra pretendida, nos termos do que estabelece o art 467 da CLT, as horas extras trabalhadas foram quitadas, salientando novamente que tal labor não se deu de forma habitual para que viesse a integrar as verbas recebidas pelo autor. Destaque-se ainda que a forma genérica com que pleiteia tal integração, que é indevida, não obedece os preceitos processuais, tornando inepto o pedido.

H) Pleiteia a multa do art. 477 § 8º da CLT baseado na alegada ausência de pagamento de verbas rescisórias. Tal pedido não podem prosperar, remetendo-se aos termos dos itens "5", "7" e "8" da exposição fática, que comprovam a fragilidade e a ausência de veracidade das afirmativas feitas pelo autor, pois que comprovado na rescisão firmada pelo autor o pagamento dos haveres rescisórios no prazo do § 6º do art 477 da CLT.

I) Requer a apresentação dos comprovantes dos depósitos do FGTS sob pena de pagamento do faltante em dobro em execução direta, mais multa de 40%. O autor tem acesso a sua conta vinculada, não constituindo ônus desta anexar os depósitos pretendidos. Cabe ao autor provar os fundamentos de sua pretensão. Saliente-se ainda que no termo rescisório aparece o pagamento do FGTS de todos os meses diretamente ao autor, inclusive o do mês da rescisão, requerendo a reclamada a compensação deste pagamento no caso de condenação a este título.

J) Pleiteia honorários advocatícios que não podem ser deferidos por não haver verbas a serem deferidas e por não estar o autor assistido por seu órgão representativo de classe.

L) FGTS + 11,2% sobre as verbas deferidas. A reclamada anexa o TRCT, com a liberação do FGTS código 01 e pagamento integral do FGTS devido ao autor. Comprova-se serem indevidas as parcelas pleiteadas, não podendo prosperar a pretensão aduzida, pois configuraria "bis in idem".

Isto posto, requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos e efetuados ao autor, sendo improcedentes os pedidos por ele formulados. Todavia, por cautela, em caso de inesperada condenação requer-se:

1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;

2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e juros a partir da citação.

3) compensação dos valores pagos pela reclamada.

DOS PEDIDOS

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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