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Petição - Trabalhista - Contestação trabalhista de verbas quitadas


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - VERBAS QUITADAS

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ - RS

Processo n° ____________

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista, processo n° ____________, em trâmite nesta Junta, movida por ____________.

I - RAZÕES DE FATO

O reclamante foi admitido pela reclamada na data de 05/10/99, exercendo a função de torneiro mecânico, para prestar serviços na filial de __________, onde trabalhou até a data de 12/03/00.

Sua jornada de trabalho até 12/03/00 situava-se entre 7:00HRS e 19:00HRS, no sistema 12x36 horas, conforme previsto em Convenção Coletiva de sua categoria profissional. Após esta data trabalhava seis dias corridos e folgava no sétimo dia.

Pleiteia o autor, no período de 16:00HRS às 19:00HRS, horas extras excedentes a 8ª diária, acrescidas de adicional de 50%, e com os devidos reflexos legais.

Como já explicitado o reclamante cumpriu, desde sua admissão até a data de 12/03/00, jornada de trabalho em escala 12X36, devidamente prevista e aprovada em assembléia na Convenção Coletiva da Categoria (convenção coletiva n° ___), conforme acordo de prorrogação e compensação de jornada que o reclamante assinou prontamente quando foi contratado. (doc. n.º 02 ).

Improcedem, pois, seu pedido de horas extras excedentes da oitava diária, vez que o regime de trabalho prestado pelo autor possui normas convencionais próprias, de acordo com o artigo 7º, XIII da CF/88. Saliente-se, ainda, que por trabalhar em regime 12X36 a remuneração do autor era composta de parcelas especiais, como 25 horas normais a título de hora noturna reduzida, adicional de risco, dentre outras.

Nunca houve horas extras no turno em que o reclamante trabalhava, assim sendo seus pedidos sobre as mesmas não deve prosperar.

Como já exposto, durante este período o autor trabalhava seis dias e folgava no sétimo. Jamais houve conforme alegado na inicial trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, injustificado o seu pedido de horas extras excedentes da sexta diária. Deve, pois, seu pedido ser julgado improcedente por absoluta falta de amparo legal.

Saliente-se, ainda, que no setor onde trabalhava o reclamante jamais houve a necessidade do cumprimento das horas extras, pois houve sempre um excedente de pessoal e um plano gerencial que garantia a inexistência de turnos extras de quaisquer tipos. Alegações de defesa corroboradas por testemunhas e cartões de ponto de todos os elementos do setor, demonstrando que nenhum elemento da empresa fez horas extras (doc. 03).

Afirma também o autor, que durante todo o pacto de trabalho, jamais gozou do intervalo mínimo de 01 hora para descanso ou alimentação, nos termos do art. 71, caput da CLT, fazendo jus ao recebimento das horas trabalhadas em desrespeito ao intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação, como extras, acrescidas do devido adicional de 50%, com os devidos reflexos legais. Improcedem também esta alegação visto que a empresa possui refeitório próprio para conforto de seus funcionários e junta também os descontos de almoço nos recibos de pagamento de salários (doc. n° 04) e o cartão de ponto do reclamante (doc. n° 05), demonstrando que o mesmo fazia sim o seu intervalo de uma hora para almoço.

Em data de __/__/__ o reclamante recebeu o aviso prévio pela reclamada, a dispensa foi sem justa causa, o aviso prévio foi na modalidade indenizada.

Alega não ter sido reduzida sua jornada durante o período do aviso, postulando novo aviso prévio, com as devidas integrações nas férias + 1/3 legal, 13ª salário, FGTS com multa e demais cominações legais.

Não há aqui também fundamento para que prospere tal pedido, pois o autor optou pela dispensa do cumprimento do aviso nos sete últimos dias do aviso prévio, não sendo cabível sua pretensão.

O reclamante alega também que a reclamada somente efetuou o pagamento das verbas rescisórias em __/__/__, após o transcurso do prazo legal previsto no Art. 477 da CLT. Portanto, afirma fazer jus ao recebimento da multa do art. 477 da CLT. Total inverdade pois o termo de rescisão do contrato e sua respectiva quitação, que só ocorre com o pagamento de todas as verbas rescisórias, foi acertado perante um membro do sindicato da categoria a qual pertence o reclamante. O termo rescisório em anexo (doc. 06) demonstra que as verbas ali consignadas foram pagas ao autor em tempo hábil, ou seja, em __/__/__. Também este seu pedido deverá ser julgado improcedente.

II - DOS PEDIDOS

1. Pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes a 8ª hora diária, no período de __/__/__ até __/__/__, mais o adicional de 50%, com os reflexos contidos na lei. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

2. Requer a condenação da reclamada, ao pagamento das horas extras excedentes a 6ª hora diária, durante toda a vigência do contrato de trabalho, acrescidas do adicional de 50% e seus respectivos reflexos. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

3. Pede a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em desconformidade com o art. 71 caput da CLT, uma hora diária, como extras, acrescidas de 50%, com os devidos reflexos legais. Os documentos ora anexados demonstram a concessão e o aproveitamento pelo reclamante dos intervalos intrajornada durante todo o contrato de trabalho. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

4. Pede a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em domingos e feriados, com o adicional de 100% e reflexos. A jornada de trabalho do autor era a de 12X 36, exposta e demonstrada nos cartões ponto. O trabalho efetuado em feriados já foram devidamente pagos como extras com o adicional de 100%, como se prova através dos recibos de pagamento anexos. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

5. Quanto ao trabalho em domingos, este não pode ser considerado como extra, pois o autor gozava do período de descanso (folga) semanal após seis dias corridos. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

6. Requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, atualizada e acrescida dos juros de mora e demais cominações legais. Impossibilidade pois o pagamento das verbas rescisórias ocorreu em tempo hábil. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

7. Pede a condenação, ao acréscimo de 50% das verbas incontroversas, conforme art. 467 da CLT. Não há que se falar em acréscimo de 50% previsto pelo artigo em questão, vez que todas as verbas a que teria direito o autor foram corretamente pagas. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.

8. Pede a comprovação dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS do reclamante de todo o período trabalhado, anexa-se as guias de depósito de FGTS (doc. 06).

Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos irrefragáveis narrados nesta defesa.

III - OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o que se admite apenas como hipótese remota e para fins de argumentação, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista.

N. Termos,

P. E. Deferimento,

______________, UF, __ de _________ de 200_.

P.P. ___________

OAB/UF n° _____


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