RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - VERBAS QUITADAS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________ - RS
Processo n° ____________
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista, processo n° ____________, em trâmite nesta Junta,
movida por ____________.
I - RAZÕES DE FATO
O reclamante foi admitido pela reclamada na data de 05/10/99, exercendo a
função de torneiro mecânico, para prestar serviços na filial de __________, onde
trabalhou até a data de 12/03/00.
Sua jornada de trabalho até 12/03/00 situava-se entre 7:00HRS e 19:00HRS, no
sistema 12x36 horas, conforme previsto em Convenção Coletiva de sua categoria
profissional. Após esta data trabalhava seis dias corridos e folgava no sétimo
dia.
Pleiteia o autor, no período de 16:00HRS às 19:00HRS, horas extras excedentes
a 8ª diária, acrescidas de adicional de 50%, e com os devidos reflexos legais.
Como já explicitado o reclamante cumpriu, desde sua admissão até a data de
12/03/00, jornada de trabalho em escala 12X36, devidamente prevista e aprovada
em assembléia na Convenção Coletiva da Categoria (convenção coletiva n° ___),
conforme acordo de prorrogação e compensação de jornada que o reclamante assinou
prontamente quando foi contratado. (doc. n.º 02 ).
Improcedem, pois, seu pedido de horas extras excedentes da oitava diária, vez
que o regime de trabalho prestado pelo autor possui normas convencionais
próprias, de acordo com o artigo 7º, XIII da CF/88. Saliente-se, ainda, que por
trabalhar em regime 12X36 a remuneração do autor era composta de parcelas
especiais, como 25 horas normais a título de hora noturna reduzida, adicional de
risco, dentre outras.
Nunca houve horas extras no turno em que o reclamante trabalhava, assim sendo
seus pedidos sobre as mesmas não deve prosperar.
Como já exposto, durante este período o autor trabalhava seis dias e folgava
no sétimo. Jamais houve conforme alegado na inicial trabalho em turnos
ininterruptos de revezamento, injustificado o seu pedido de horas extras
excedentes da sexta diária. Deve, pois, seu pedido ser julgado improcedente por
absoluta falta de amparo legal.
Saliente-se, ainda, que no setor onde trabalhava o reclamante jamais houve a
necessidade do cumprimento das horas extras, pois houve sempre um excedente de
pessoal e um plano gerencial que garantia a inexistência de turnos extras de
quaisquer tipos. Alegações de defesa corroboradas por testemunhas e cartões de
ponto de todos os elementos do setor, demonstrando que nenhum elemento da
empresa fez horas extras (doc. 03).
Afirma também o autor, que durante todo o pacto de trabalho, jamais gozou do
intervalo mínimo de 01 hora para descanso ou alimentação, nos termos do art. 71,
caput da CLT, fazendo jus ao recebimento das horas trabalhadas em desrespeito ao
intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação, como extras, acrescidas
do devido adicional de 50%, com os devidos reflexos legais. Improcedem também
esta alegação visto que a empresa possui refeitório próprio para conforto de
seus funcionários e junta também os descontos de almoço nos recibos de pagamento
de salários (doc. n° 04) e o cartão de ponto do reclamante (doc. n° 05),
demonstrando que o mesmo fazia sim o seu intervalo de uma hora para almoço.
Em data de __/__/__ o reclamante recebeu o aviso prévio pela reclamada, a
dispensa foi sem justa causa, o aviso prévio foi na modalidade indenizada.
Alega não ter sido reduzida sua jornada durante o período do aviso,
postulando novo aviso prévio, com as devidas integrações nas férias + 1/3 legal,
13ª salário, FGTS com multa e demais cominações legais.
Não há aqui também fundamento para que prospere tal pedido, pois o autor
optou pela dispensa do cumprimento do aviso nos sete últimos dias do aviso
prévio, não sendo cabível sua pretensão.
O reclamante alega também que a reclamada somente efetuou o pagamento das
verbas rescisórias em __/__/__, após o transcurso do prazo legal previsto no
Art. 477 da CLT. Portanto, afirma fazer jus ao recebimento da multa do art. 477
da CLT. Total inverdade pois o termo de rescisão do contrato e sua respectiva
quitação, que só ocorre com o pagamento de todas as verbas rescisórias, foi
acertado perante um membro do sindicato da categoria a qual pertence o
reclamante. O termo rescisório em anexo (doc. 06) demonstra que as verbas ali
consignadas foram pagas ao autor em tempo hábil, ou seja, em __/__/__. Também
este seu pedido deverá ser julgado improcedente.
II - DOS PEDIDOS
1. Pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras
excedentes a 8ª hora diária, no período de __/__/__ até __/__/__, mais o
adicional de 50%, com os reflexos contidos na lei. Improcedem este pedido,
conforme acima alegado e provado.
2. Requer a condenação da reclamada, ao pagamento das horas extras excedentes
a 6ª hora diária, durante toda a vigência do contrato de trabalho, acrescidas do
adicional de 50% e seus respectivos reflexos. Improcedem este pedido, conforme
acima alegado e provado.
3. Pede a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em
desconformidade com o art. 71 caput da CLT, uma hora diária, como extras,
acrescidas de 50%, com os devidos reflexos legais. Os documentos ora anexados
demonstram a concessão e o aproveitamento pelo reclamante dos intervalos
intrajornada durante todo o contrato de trabalho. Improcedem este pedido,
conforme acima alegado e provado.
4. Pede a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em
domingos e feriados, com o adicional de 100% e reflexos. A jornada de trabalho
do autor era a de 12X 36, exposta e demonstrada nos cartões ponto. O trabalho
efetuado em feriados já foram devidamente pagos como extras com o adicional de
100%, como se prova através dos recibos de pagamento anexos. Improcedem este
pedido, conforme acima alegado e provado.
5. Quanto ao trabalho em domingos, este não pode ser considerado como extra,
pois o autor gozava do período de descanso (folga) semanal após seis dias
corridos. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
6. Requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,
atualizada e acrescida dos juros de mora e demais cominações legais.
Impossibilidade pois o pagamento das verbas rescisórias ocorreu em tempo hábil.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
7. Pede a condenação, ao acréscimo de 50% das verbas incontroversas, conforme
art. 467 da CLT. Não há que se falar em acréscimo de 50% previsto pelo artigo em
questão, vez que todas as verbas a que teria direito o autor foram corretamente
pagas. Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
8. Pede a comprovação dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS do
reclamante de todo o período trabalhado, anexa-se as guias de depósito de FGTS
(doc. 06).
Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e
documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos
irrefragáveis narrados nesta defesa.
III - OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante,
o que se admite apenas como hipótese remota e para fins de argumentação, que o
seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o
depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas
as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que
possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos
valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e
resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante,
relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja
julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória
trabalhista.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
______________, UF, __ de _________ de 200_.
P.P. ___________
OAB/UF n° _____