Reclamação trabalhista oposta por trabalhador
doméstico.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
ESPÓLIO DE .............., na pessoa de seu representante legal, no endereço
situado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO:
A Reclamante foi admitida em data de ........., teve sua CTPS anotada
posteriormente em data de ........... Foi dispensada sem justa causa, pela
esposa do de cujus, em .........
Exercia a função de doméstica.
Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: de Segunda-feira
a Sábado das 08h:00m às 17h:00m.
Laborava de Segunda-feira a Sábado, usufruindo de folgas sempre aos Domingos.
Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais) anotados em CTPS e além da importância anotada em CTPS
recebia mais R$ 50,00 (cinqüenta reais) por semana, o que perfazia o montante
536,00 (quinhentos e trinta e seis reais), por mês.
DOS DIREITOS SONEGADOS À RECLAMANTE:
1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DO PERÍODO SEM REGISTRO, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA
CTPS: Em violação ao art. 29 da CLT o Reclamado não anotou corretamente a CTPS
da Reclamante à época de sua admissão e não foi procedida a baixa na data de sua
dispensa. Pede, assim, a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício no
período de 03.11.89 a 20.05.99, data em que deverá ser anotada a baixa,
inclusive com a retificação da CTPS, a fim de que nela conste o período integral
em que vigente o liame de emprego, a função por ela exercida e a remuneração
auferida, sob pena de fazê-lo a Secretaria dessa MM.ª Junta. O fato deverá ser
comunicado ao órgão competente para autuação.
2) SALÁRIO EXTRA FOLHA: Além dos salários fixos anotados em CTPS a Reclamante
recebia, ainda, salário extra folha no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por
semana, o que perfazia o total de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês. Devida a
integração ao conjunto remuneratório para todos os fins de direito.
3) R.S.R.: O salário extra folha deve incidir nos repousos semanais remunerados,
de todo o período laboral.
4) INTEGRAÇÕES: É devido a integração do salário extra folha, dos repousos
semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso preclamadovio, férias, 1/3
Constitucional de salário sobre as férias e 13° salário.
5) FÉRIAS: A Reclamante laborou para o de cujus no período de ......... a
........ Todavia, por determinação do mesmo a Reclamante nunca usufruiu do gozo
das férias durante todo o contrato de trabalho, sendo que somente lhe era
concedido alguns dias de descanso por ano, contrariando o art. 134 da CLT.
Sendo assim, deverá receber as férias dos períodos ......... em dobro, a teor do
que dispõe o art. 147 da CLT, e de forma simples as férias do período 97/98.
6) VERBAS RESCISÓRIAS: Embora dispensada sem justa causa, de imediato, até a
presente data a Reclamante não recebeu as verbas rescisórias, resta devido:
salário integral do mês de ........ e 20 dias de salário do mês de ........,
aviso preclamadovio (30 dias), férias proporcionais (7/12), 1/3 de férias, 13°
salário proporcional (6/12), considerando-se o trintídeo do preclamado-aviso.
7) MULTA DO ART. 477: Foi inobservado o art. 477, § 6° da CLT, eis que não foi
efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. É devida a multa
referente a um salário, em favor da Reclamante, nos termos do § 8° do mesmo
dispositivo legal, bem como deverá ser comunicado o órgão competente para
autuação.
8) ART. 467 DA CLT: As verbas de natureza salarial que não sejam objeto de
controvérsia verdadeira, deverão ser pagas em primeira audiência, sob pena de
pagamento em dobro a teor do que dispõe o art. 467 da CLT.
9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São devidos honorários advocatícios face as
imposições do art. 20, § 3° do CPC, da Lei 8.906/94 (EAOAB), Lei 1.060/50,
Enunciado 219 do TST e art. 133 da C. F.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto pleiteia:
a) Declaração por sentença do reconhecimento do vínculo empregatício no período
de ............ a ..........., inclusive com a retificação e baixa da CTPS da
Reclamante, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame
de emprego, a função por ela exercida e a remuneração auferida, sob pena de
fazê-lo a Secretaria dessa MM.ªVara. Comunicação ao órgão competente para
autuação;
b) Integração das importâncias pagas extra folha para fins de pagamento de aviso
preclamadovio, férias, 1/3 de férias e 13° salário.
c) Incidência do salário pago extra folha nos repousos semanais remunerados de
todo o período laboral;
d) Integração do salário pago extra folha, dos repousos semanais remunerados,
para fins de cálculo de aviso preclamadovio, férias, 1/3 de férias e 13°
salário;
e) Pagamento das férias, nos termos do item 5 da fundamentação da presente;
f) Pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:
f.1) Salário integral do mês de ......... e ..... dias do mês de ............;
f.2) aviso preclamadovio (30 dias);
f.3) férias proporcionais (7/12), considerando-se o trintídeo do
preclamado-aviso;
f.4) 1/3 sobre as férias;
f.5) 13° proporcional (6/12), considerando-se o trintídeo do preclamado-aviso;
g) Multa referente a um salário, em favor da Reclamante, face a inobservância do
art. 477, § 6° da CLT, para pagamento das verbas rescisórias, conforme § 8° do
mesmo dispositivo legal, bem como comunicação ao órgão competente para autuação;
h) Aplicação do artigo 467 da CLT, condenando-se a Reclamada ao pagamento
dobrado das verbas de natureza salarial não pagas em primeira audiência e sobre
as quais não se tenha firmado controvérsia verdadeira;
i) Honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado por essa MM.ª Junta,
nos termos da legislação mencionada na fundamentação.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer seja recebida a presente Ação, condenando-se a Reclamado na totalidade
dos pedidos.
Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante simples
cálculo, ocasião em que deverão sofrer o acreclamadoscimo de juros sobre o
capital já corrigido.
Requer a citação da Reclamado para contestar, querendo, sob a cominação legal de
revelia, bem como para que junte todos os documentos referentes ao contrato de
trabalho da Reclamante, sob as penas do art. 359 do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal da
Reclamado, que desde já requer, sob a cominação de confesso quanto a matéria de
fato.
Requer, ainda, a Reclamante, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
nos termos da Lei 1.060/50, posto que não tem condições de suportar os custos da
demanda judicial sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Dá-se a causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]