Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação
de ilegitimidade passiva por tratar-se de contrato de trabalho temporário,
na qual a empregadora é a empresa de trabalho temporário e não a tomadora
dos serviços.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O reclamante alegando ter laborado para a reclamada, por contratação de outrem,
vem à Juízo pugnar haveres que ao seu ver não lhe foram corretamente adimplidos,
consoante o elenco de reivindicações efetuado.
No entanto e em que pese dita argumentação, nenhuma razão assiste ao mesmo,
senão vejamos:
É de se ver que a reclamada, por força de sua atividade, por vezes, conforme o
andamento das obras que incorpora, necessita de funcionários em regime
temporário, motivo pelo qual se serve de empresas prestadoras de serviços para
arregimentação de obreiros, o que ocorreu no caso do autor. Face ao atraso do
cronograma de execução da obra em que ele prestou serviços, a segunda reclamada
utilizou-se de mão de obra temporária para colocar em dia as atividades que se
encontravam em desacordo com as previsões do projeto e do cronograma de entrega
da obra pela construtora. É irrefutável que o contrato foi celebrado com
observância rígida ao estatuído pela Lei 6019/74, que regulou a contratação do
autor.
O artigo segundo da referida Lei prevê:
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para
atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e
permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Uma vez assentado esse pormenor, certo fica a ilegitimidade passiva da ora
contestante, em responder aos termos da presente demanda, devendo ser excluída
desde logo de qualquer responsabilidade pela relação havida entre as outras
partes, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária.
Isto posto, é destituída de qualquer legitimidade a postulação efetuada contra a
segunda reclamada, devendo V. Exa., de plano, excluí-la do pólo passivo, nos
termos dos artigos 267, VI e 329 do Código de Processo Civil, por completa
ilegitimidade para responder ou arcar às responsabilidades reivindicadas
Ilustrativamente corroborando dita assertiva, a ora contestante jamais teve
acesso à CTPS do reclamante que teve toda a sua anotação e registros pela
primeira reclamada.
Por força de contrato (instrumento anexo) todo pagamento era realizado por
aquela empresa que, na realidade, era quem detinha as prerrogativas e ônus para
tal, visto que a reclamada repassava-lhes o numerário e ela, por sua vez, ao
empregado, cobrando por estes serviços uma taxa prevista no contrato firmado
entre as reclamadas, contrato este que previa também os motivos da contratação
temporária, cumprindo assim as exigências contidas no art. 9º da Lei 6019/74.
Assim, forçoso torna-se a apontada exclusão por negativa de vínculo obrigacional
com o reclamante.
DO MÉRITO
Inobstante o supra expendido é de se ver pelo contrato firmado com aquela
prestadora de serviços, que o mesmo não tem a duração pré-fixada como a inicial
quer fazer crer. Não havia período fixo predeterminado, e sim prazo máximo
delimitado, nos termos das cláusulas contratuais presentes no instrumento
assinado pelo autor, e no próprio art. 10 da Lei 6019/74 que regulou a
contratação, dispositivo este mencionado inclusive na cláusula II do Contrato de
Trabalho Temporário firmado entre o autor e a prestadora dos serviços e acostado
a contestação da primeira reclamada. Não houve demissão sem justa causa e sim
término de contrato temporário, pois cessada a necessidade transitória que gerou
a contratação. Inaplicáveis ainda os art. 479/481/CLT, bem como a sua
fundamentação nas Sumulas 125/163 do TST, cabendo neste a aplicação das
cláusulas do Contrato de Trabalho Temporário, firmadas com base na Lei 6019/74
que rege tal espécie de contratação. Desta forma, e para os efeitos legais,
laborou de ............... a ............., sendo este o período legal abrangido
pela contratação havida entre a empresa ............ e o reclamante, ressaltada
ainda a cláusula VIII do Contrato de Trabalho Temporário.
Salienta-se ainda que as alegações do autor quanto ao descumprimento dos artigos
18,19,24 e 26 do DL são infundadas, pois foram cumpridas as obrigações
contratuais e o Contrato de Prestação de Serviços Temporários trás expresso o
motivo da contratação, conforme comprova a documentação acostada a esta defesa.
Não há fundamento legal para a declaração de nulidade do contrato por tempo
determinado, pois ao contrário do alegado, cumpriu integralmente todas as
determinações da Lei 6019/74 e do Decreto 73841/94, inclusive a constante do
mencionado art. 27 do Decreto.
Comprovando-se a total legalidade da contratação havida, não há como prosperar a
intenção do autor em ver declarada a nulidade dos pactos firmados, nem tão pouco
da rescisão contratual, pois revestidos de todas as formalidades exigidas pela
lei e cumpridas todas as obrigações dele decorrentes.
No que pertine aos demais itens postulatórios, pela própria falta de
legitimidade passiva, remete-se aos termos da contestação da primeira reclamada,
sendo certo entretanto, que carece de sustentação fática e jurídica toda a
pretensão inicial, devendo-se reconhecer tal para os fins legais.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto e, resultado demonstrado a total improcedência da postulação
inicial, requer digne-se V. Exa., após a devida instrução, em julgá-la
totalmente improcedente.
Neste termos, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas,
notadamente testemunhal e juntada de novos documentos, respeitosamente,
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]