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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de ilegitimidade passiva por tratar-se de contrato de trabalho temporário

Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de ilegitimidade passiva por tratar-se de contrato de trabalho temporário


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de ilegitimidade passiva por tratar-se de contrato de trabalho temporário, na qual a empregadora é a empresa de trabalho temporário e não a tomadora dos serviços.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

ILEGITIMIDADE PASSIVA

O reclamante alegando ter laborado para a reclamada, por contratação de outrem, vem à Juízo pugnar haveres que ao seu ver não lhe foram corretamente adimplidos, consoante o elenco de reivindicações efetuado.

No entanto e em que pese dita argumentação, nenhuma razão assiste ao mesmo, senão vejamos:

É de se ver que a reclamada, por força de sua atividade, por vezes, conforme o andamento das obras que incorpora, necessita de funcionários em regime temporário, motivo pelo qual se serve de empresas prestadoras de serviços para arregimentação de obreiros, o que ocorreu no caso do autor. Face ao atraso do cronograma de execução da obra em que ele prestou serviços, a segunda reclamada utilizou-se de mão de obra temporária para colocar em dia as atividades que se encontravam em desacordo com as previsões do projeto e do cronograma de entrega da obra pela construtora. É irrefutável que o contrato foi celebrado com observância rígida ao estatuído pela Lei 6019/74, que regulou a contratação do autor.
O artigo segundo da referida Lei prevê:

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Uma vez assentado esse pormenor, certo fica a ilegitimidade passiva da ora contestante, em responder aos termos da presente demanda, devendo ser excluída desde logo de qualquer responsabilidade pela relação havida entre as outras partes, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária.

Isto posto, é destituída de qualquer legitimidade a postulação efetuada contra a segunda reclamada, devendo V. Exa., de plano, excluí-la do pólo passivo, nos termos dos artigos 267, VI e 329 do Código de Processo Civil, por completa ilegitimidade para responder ou arcar às responsabilidades reivindicadas

Ilustrativamente corroborando dita assertiva, a ora contestante jamais teve acesso à CTPS do reclamante que teve toda a sua anotação e registros pela primeira reclamada.

Por força de contrato (instrumento anexo) todo pagamento era realizado por aquela empresa que, na realidade, era quem detinha as prerrogativas e ônus para tal, visto que a reclamada repassava-lhes o numerário e ela, por sua vez, ao empregado, cobrando por estes serviços uma taxa prevista no contrato firmado entre as reclamadas, contrato este que previa também os motivos da contratação temporária, cumprindo assim as exigências contidas no art. 9º da Lei 6019/74.

Assim, forçoso torna-se a apontada exclusão por negativa de vínculo obrigacional com o reclamante.

DO MÉRITO

Inobstante o supra expendido é de se ver pelo contrato firmado com aquela prestadora de serviços, que o mesmo não tem a duração pré-fixada como a inicial quer fazer crer. Não havia período fixo predeterminado, e sim prazo máximo delimitado, nos termos das cláusulas contratuais presentes no instrumento assinado pelo autor, e no próprio art. 10 da Lei 6019/74 que regulou a contratação, dispositivo este mencionado inclusive na cláusula II do Contrato de Trabalho Temporário firmado entre o autor e a prestadora dos serviços e acostado a contestação da primeira reclamada. Não houve demissão sem justa causa e sim término de contrato temporário, pois cessada a necessidade transitória que gerou a contratação. Inaplicáveis ainda os art. 479/481/CLT, bem como a sua fundamentação nas Sumulas 125/163 do TST, cabendo neste a aplicação das cláusulas do Contrato de Trabalho Temporário, firmadas com base na Lei 6019/74 que rege tal espécie de contratação. Desta forma, e para os efeitos legais, laborou de ............... a ............., sendo este o período legal abrangido pela contratação havida entre a empresa ............ e o reclamante, ressaltada ainda a cláusula VIII do Contrato de Trabalho Temporário.

Salienta-se ainda que as alegações do autor quanto ao descumprimento dos artigos 18,19,24 e 26 do DL são infundadas, pois foram cumpridas as obrigações contratuais e o Contrato de Prestação de Serviços Temporários trás expresso o motivo da contratação, conforme comprova a documentação acostada a esta defesa. Não há fundamento legal para a declaração de nulidade do contrato por tempo determinado, pois ao contrário do alegado, cumpriu integralmente todas as determinações da Lei 6019/74 e do Decreto 73841/94, inclusive a constante do mencionado art. 27 do Decreto.

Comprovando-se a total legalidade da contratação havida, não há como prosperar a intenção do autor em ver declarada a nulidade dos pactos firmados, nem tão pouco da rescisão contratual, pois revestidos de todas as formalidades exigidas pela lei e cumpridas todas as obrigações dele decorrentes.

No que pertine aos demais itens postulatórios, pela própria falta de legitimidade passiva, remete-se aos termos da contestação da primeira reclamada, sendo certo entretanto, que carece de sustentação fática e jurídica toda a pretensão inicial, devendo-se reconhecer tal para os fins legais.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto e, resultado demonstrado a total improcedência da postulação inicial, requer digne-se V. Exa., após a devida instrução, em julgá-la totalmente improcedente.

Neste termos, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente testemunhal e juntada de novos documentos, respeitosamente,

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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