Defesa quanto ao auto de infração lavrado pela falta
de recolhimento de FGTS de empregados temporários, alegando o empregador que
lhes pagou pessoalmente.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO ......
AUTO DE INFRAÇÃO Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
apresentar
DEFESA
ao AUTO DE INFRAÇÃO N.º ........ de ........., imputado por Fiscal do Trabalho,
com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma.
DOS FATOS
A recorrente explora o ramo de prestação serviços de locação de mão de obra
temporária e agenciamento, seleção e recrutamento de pessoal, mantendo em seu
quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus
clientes. Neste contexto, comparece , respeitosamente , para oferecer sua
DEFESA, tentando demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com
os deveres que a lei lhes imputa, e que a manutenção do presente auto de
infração, e a futura multa dele decorrente, certamente afetarão a estrutura
financeira da empresa, podendo inclusive vir a dificultar a manutenção das
atividades desta num futuro próximo, se tiver que arcar com o valor que ora lhes
é imputado, nos termos que vai se esclarecer a seguir.
Em ...... de ............. de .........., a recorrente recebeu a Fiscal
Trabalho, Sra. ........, que ao inspecionar a empresa, notificou-a, sob o
argumento de ter esta não depositado mensalmente o percentual referente ao FGTS.
Afirma ainda que "o empregador não recolheu, tendo pago diretamente em rescisão
as competências .......... a ............. de seus trabalhadores temporários",
enumerando .... trabalhadores. Na capitulação ao auto de infração, apresenta o
art 23 § 1º inciso I da Lei 8036/90, tendo verificado as rescisões dos contratos
de trabalho de .......... a ............. A recorrente anexa a esta defesa as
rescisões mencionadas pela Fiscal do Trabalho, onde comprova a quitação dos
valore devidos aos trabalhadores temporários. Efetivamente, o pagamento dos
valores relativos ao FGTS destes empregados foi pago diretamente a eles em
rescisão, conforme comprovado e declarado pela própria Fiscal ao examinar os
TRCT que lhes foram apresentados, ora anexos.
DO DIREITO
Entretanto, autuar a empresa por não depositar valor quitado diretamente a estes
empregado, é ao nosso ver, excesso de rigor, pois que a recorrente não se eximiu
de quitar tais valores, imediatamente após o término do contrato de trabalho
temporário, fazendo-os diretamente aos empregados, que são os beneficiários de
tais recolhimentos. O FGTS a eles devido foi pago, como constatado e afirmado
pela Fiscal. A Lei 8036/90 não possui dispositivo expresso que inclua em seu
campo de incidência os trabalhadores temporários. A recorrente, vislumbrando
agilizar o cumprimento de obrigação, quitou diretamente a estes empregados, os
valores de FGTS, conforme se depreende dos TRCT todos firmados pelos empregados,
e cujos valores encontram-se corretos.
Penalizar a recorrente por não ter cumprido exigência legal, que não vem
expressa no diploma legal que a prevê, e que demonstra ter quitado o respectivo
valor a quem o mesmo pertence, é ao nosso ver penalidade excessiva, pois a lei
ao prever tal obrigação, certamente pretende que o trabalhador não seja
prejudicado e deixe de receber o que lhe é devido. A recorrente, no entanto,
comprovou ao Fiscal, e comprova nesta defesa, que efetivamente pagou os valores
devidos, fazendo-o diretamente ao trabalhador. Assim, o objetivo final da
previsão legal foi cumprido. Penalizar a recorrente é atribuir a ela uma multa
por obrigação cumprida, de forma diversa da prevista.
Comprova-se então ser a recorrente efetivamente cumpridora de suas obrigações
legais. A não aceitação pela Fiscal do Trabalho das rescisões com pagamento
direto dos valores, como meio de quitação do FGTS à alguns de mais de uma
centena de empregados temporários que a recorrente mantém, e servindo estas como
objeto de convicção de infração, fundamentando a autuação objeto deste recurso,
pode ser tida como excesso de rigor, visto ser a recorrente cumpridora de suas
obrigações. Pleiteia assim pela nulidade do Auto de Infração objeto deste
recurso, ou ainda pela sua transformação em Instrução / Advertência.
DOS PEDIDOS
Por todas as razões elencadas, pelos documentos anexados nesta oportunidade, a
recorrente, contando com a coerência de Vossa Senhoria, e salientando ter
cumprido com as suas obrigações legais, protesta e requer pela nulidade do
respectivo Auto de Infração, isentando a mesma de qualquer multa, ou outra
penalidade, transformando-se a infração em ADVERTÊNCIA, ou ainda reduzindo-a
pecuniariamente ao mínimo possível, pois que a sua manutenção geraria certamente
uma carga que acarretaria a recorrente dificuldades. Protesta finalmente pela
procedência da presente defesa.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]