RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
NULIDADE DO CONTRATO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________ - RS
Processo n° ____________
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista, processo n° _________, em trâmite nesta Junta,
movida por _______________,
I - RAZÕES DE FATO
Em __/__/__, a reclamante firmou Contrato de Trabalho com a reclamada
contrato em anexo (doc. 02). Ocupava a função de copeira e recebeu como último
salário a quantia de R$________(___________). A reclamante foi dispensada em
__/__/__, o aviso prévio foi indenizado.
Estava a reclamante diretamente vinculada à primeira reclamada, que é empresa
prestadora de serviços no setor alimentício.
A reclamante pleiteia a nulidade do contrato de trabalho alegando
subordinação à segunda reclamada. No entanto, esta pretensão não pode prosperar,
data vênia, pois os fatos e documentos apresentados comprovam o vínculo
empregatício como único e exclusivo da 1ª reclamada. Ademais, a primeira
reclamada é que cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do
contrato, conforme demonstra a documentação anexa.
A reclamante afirma que trabalhava de segunda a sexta-feira das 7:30HRS até
às 16:00HRS e que aos sábados trabalhava das 7:00HRS até às 15:00HRS. Alegou
ainda que uma vez ao mês trabalhava das 10:00HRS até às 15:00HRS no domingo e
que trabalhava em todos os feriados durante a duração do contrato de trabalho ou
seja de __/__/__ até sua dispensa em __/__/__. Pleiteia diferença de horas
extras e seus reflexos. Todas as declarações da reclamante são inverídicas, o
verdadeiro horário de trabalho é o constante nos cartões de ponto anexados
(docs. 03 e 04), desta maneira a jornada da reclamante iniciava-se às 8:00HRS e
concluía-se às 16:00HRS de segunda à sexta-feira, jamais houve expediente aos
sábados e domingos, muito menos aos feriados, a reclamada repudia totalmente
estas alegações.
Todas as horas extras eventualmente prestadas pela reclamante foram
devidamente pagas com acréscimo de 50% e 100% conforme recibos de pagamento
(docs. 05 e 06).
A reclamante pede também reflexos do Descanso Semanal Remunerado sobre as
horas extras. Não assiste razão a este pedido da reclamante, pois o Descanso
Semanal Remunerado já estava incluído no salário e a hora extra era calculada
sobre o valor do salário base. Comprovam o alegado os recibos de pagamento já
anexados.
Alegações da reclamante sobre diferenças rescisórias, que a primeira
reclamada teria desconsiderado verbas que seriam devidas. Está definitivamente
comprovado, através do termo de rescisão do contrato de trabalho, assinado pela
reclamante e pelo representante sindical, este presente a tudo, o devido
pagamento das verbas rescisórias(doc. 07).
A reclamante também lançou dúvidas sobre o valor do saldo de salário
recebido. Porém este está correto uma vez que foi calculado sobre o último e
maior salário, tendo a reclamante recebido em separado, tudo constante no
instrumento de rescisão contratual.
A primeira reclamada efetuou o pagamento do FGTS + multa de 40% conforme
manda a lei e está cabalmente demonstrado no instrumento de rescisão contratual,
no entanto restou diferenças como alega a Reclamante.
II - DOS PEDIDOS
Primeiramente requer a reclamante a nulidade do contrato de trabalho firmado
com a primeira reclamada, e o reconhecimento de vínculo com o segundo reclamado,
com a devida anotação da CTPS, e alternativamente, se não reconhecido o vínculo,
requer a condenação subsidiária ao pagamento de todas as verbas pretendidas. O
contrato entre a primeira reclamada e a reclamante, firmado em __/__/__ e findo
em __/__/__, não deve ser nulificado, pois os fatos e documentos já apresentados
e os testemunhos e depoimentos futuramente tomados, escoimarão quaisquer dúvidas
a esse respeito.
Os documentos, ora apresentados comprovam que a contratação foi feita com a
primeira reclamada, tendo a reclamante prestado serviços à segunda, executando
atividades copa e cozinha, conforme contrato firmado com a tomadora, segunda
reclamada. A reclamante sempre recebeu seus ordenados em cheques da primeira
reclamada e a esta estava vinculada.
Há uma impossibilidade jurídica para a pretensa declaração de nulidade do
contrato, visto que não existe nenhum vício para justificar a anulação. Todos os
direitos da reclamante foram preservados e devidamente pagos.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
A reclamante pede horas extras com adicional de 50%, sobre todas as horas
trabalhadas após a oitava diária ou 44ª semanal, com reflexos no Descanso
Semanal Remunerado, 13º salário, férias, saldo de salários e FGTS.
A jornada de trabalho da reclamante nunca ultrapassou a 8ª hora diária ou a
44ª semanal sem que fosse a reclamante remunerada com as horas extras devidas.
As horas extras laboradas foram remuneradas com 50%. Não há horas extras a
deferir ou ainda não pagas, sendo infundado e absurdo o pedido da reclamante.
Pleiteia como extraordinárias, com adicional de 100% as horas trabalhadas em
domingos e feriados, com reflexos, outro absurdo pois as reclamadas jamais
tiveram expediente aos domingos e feriados.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Requer o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras pagas na vigência
do contrato de trabalho.
É descabido tal pedido tendo em vista que o DSR estava incluído no salário de
R$__________(________) e a hora extra era calculada sobre o valor do salário
base. Os recibos salariais e descriminados anexados à defesa comprovam estas
alegações.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Pleiteia a diferença de saldo salarial, pago a menos na rescisão do contrato.
Não há diferenças de salário a serem pagas uma vez que a reclamante recebeu
saldo de salário sobre 10 dias, calculado sobre o valor do último e maior
salário, consoante comprova o instrumento de rescisão anexado.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Requer diferenças de FGTS não recolhido + multa de 40%.
Não há diferenças de FGTS para serem adimplidas, conforme instrumento de
rescisão do contrato de trabalho.
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Por fim, requer o autor a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios na base de 20% do total das verbas apuradas em condenação.
Tais honorários não devem ser concedidos por não existirem verbas a serem
adimplidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo
de classe, agindo conforme o Enunciado 219 do TST, sic voluere priores,
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Para ilustrar, reproduz-se o Enunciado pertinente a matéria:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de
corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
Improcedem este pedido, conforme acima alegado e provado.
Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e
documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos
irrefragáveis narrados nesta defesa.
Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o
depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas
as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que
possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos
valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e
resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante,
relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja
julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória
trabalhista.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
________________, UF, __ de _________ de 200_.
P.P. __________
OAB/UF n° ____