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Petição - Trabalhista - Recurso de revista de cercamento de defesa


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RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

AUTOS Nº

RECURSO DE REVISTA,

conforme razões anexas, requerendo o recebimento e encaminhamento ao C. Tribunal Superior do Trabalho, cumpridas as formalidades legais.

O recorrente junta a esta os comprovantes de pagamento das custas e depósitos legais (docs. 02,03 e 04).

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________
Advogado

OAB - __ n°_____

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE:

RECORRIDO:

Egrégia Turma

Este recurso tem como fito último, a obtenção de ordem judiciária determinando-se a revisão do v. acórdão proferido pela C. Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.

O v. acórdão, deixou de conhecer o Recurso Ordinário da reclamada, divergindo frontalmente do entendimento jurisprudencial dos TRT´s, assim como contrariou norma consolidada e norma constitucional.

A Egrégia ___ª Turma do TRT da ___ª Região decidiu por não conhecer o Recurso Ordinário da reclamada sob o argumento de que o valor dado à causa não ultrapassa o limite mínimo legal.

Portanto as demandas abaixo do valor de alçada seriam matéria exclusiva das Juntas de Conciliação e Julgamento.

Ressaltou, ainda, que a matéria tratada no Recurso Ordinário não é constitucional, única hipótese de admissibilidade do recurso.

Ajuizados Embargos de Declaração contra o v. Acórdão de fls. 151/152 houve o pré-questionamento do cerceamento de defesa, ocorrido na instrução da causa e tratada nas razões do recurso, tendo a Colenda ___ª Turma do TRT da __ª Reg. decidido pela manutenção do julgado, assegurando que o cerceamento de defesa não tem repercussão direta no texto constitucional, sendo que a matéria tratada no Recurso Ordinário pertenceria a esfera infraconstitucional (fls. 151).

Ora, o direito de defesa, garantido constitucionalmente, foi diretamente afrontado, a produção de produção da prova oral simplesmente indeferida pelo juízo de Primeiro Grau.

A decisão como foi tomada lesa a ré no seu direito constitucional de ampla defesa, gerando nulidade absoluta, a qual, desde já, resta argüida e, em razão da qual haverá a Sentença proferida ser considerada nula de pleno direito.

A demonstração de que o salário in natura não era concedido é essencial e indispensável ao deslinde da questão e a falta de produção das provas requeridas impedem a defesa da recorrente, pois somente após demonstrar que o recorrido jamais recebeu quaisquer benefícios in natura e que os bens e semoventes dados eram liberalidades esporádicas da reclamada é que poder-se-ia chegar a verdade dos fatos.

Devemos salientar que somente com a produção de prova oral poder-se-ia demonstrar a inexistência dos pagamentos realizados ou não e esta foi indevidamente indeferida pelo MM. Juízo de Primeiro Grau, acarretando grandes prejuízos à recorrente.

Inquestionável a nulidade processual, havendo que ser a mesma reconhecida, com fulcro no disposto pelos arts. 794 e seguintes da CLT

A constituição federal no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, determina.

No art. 5º, inciso LV, a carta política garante o seguinte:

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Ora, o texto constitucional é claro dando garantia ao direito à ampla defesa. Sendo direito previsto e garantido pela Carta Política, não se pode falar em matéria relativa ao cerceamento de defesa não tem repercussão direta no texto constitucional.

No caso em tela, o parecer do Ministério Público do Trabalho (fls. 180) foi pelo conhecimento do recurso ofertado regularmente, sendo tempestivo, nota-se que o Ministério Público não atacou o valor de alçada atribuído à causa, reconhecendo como cabível, devido à natureza constitucional da matéria torna-se irrelevante o valor de alçada.

O v. Acórdão recorrido ignora frontalmente a CLT e a constituição federal e até mesmo o parecer do MD Ministério Público, eis que ao pré-questionar o tema, asseverou que o cerceamento de defesa não tem reflexo no texto constitucional e que seria matéria infraconstitucional.

O r. decisum, fere GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA, ou seja, fere o direito previsto na Carta Constitucional.

A E. ___ª Turma do TRT/UF, decidiu em vários acórdãos abaixo transcritos entendimento completamente diverso do decisum ora atacado.

"_______________"

Quanto a discussão se estes direitos são deferidos somente às pessoas físicas, ou, também, às jurídicas. Aqui, quer-nos parecer que o Texto disse menos do que pretendia. Tomando literalmente a letra fria da lei seria forçoso convir que a proteção da ampla defesa só beneficiaria as pessoas físicas, mas essa concepção seria absurda. Em muitas hipóteses a proteção última ao indivíduo só se dá por meio da proteção conferida às próprias pessoas jurídicas. Como por exemplo o direito de propriedade.

Torna-se irrefutável na análise as jurisprudências acima transcritas, (íntegras em cópias anexas) que a ampla defesa prevista na Constituição Federal não é apenas um princípio, como apontado no acórdão atacado, mas sim, é uma Garantia e matéria eminentemente constitucional, sendo que a legislação processual e consolidada só vem viabilizar a aplicação as garantias expressas na Constituição.

Quanto à caracterização do cerceamento de defesa, a jurisprudência é pacífica, conforme abaixo transcritas:

"______________"

O r. decisum, ora combatido, violou expresso dispositivo de lei federal, art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70 faz ressalva para o caso do recurso tratar de matéria constitucional, in verbis:

"[...]§ 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação."[...]

Conforme o acima demonstrado, o v. acórdão feriu o direito da ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.

Ex Positis, requer:

Que a Colenda Turma, dê provimento a este recurso, reformando o v. acórdão, sendo determinando o conhecimento do recurso ordinário da reclamada procedendo análise a matéria relativa ao cerceamento de defesa ocorrido na instrução originária.

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________

Advogado

OAB - __ n°_____


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