GRUPO ECONÔMICO - CARTA PRECATÓRIA - Retorno - Ouvida de TESTEMUNHA - HORA
EXTRA - DIFERENÇA - ACÚMULO DE FUNÇÕES
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ..........
AUTOS N.º RT .............
Código .......
................... e ................, devidamente qualificadas nos autos em
epígrafe - Reclamação Trabalhista, proposta por ................. -, por
intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e
acatamento diante de V. Exa., tendo em vista o r. despacho de fls. ....,
manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória, devolvida pela VARA DO
TRABALHO de ........, Estado de ........., na forma abaixo:
1. Versam os presentes autos sobre Reclamação Trabalhista, na qual o
Reclamante pretende ver ambas as empresas condenadas, sob o fundamento da
existência de grupo econômico, no pagamento de: a) diferenças de horas extras,
em decorrência de acúmulo de funções; b) adicional intra-jornada, face à
inobservância do disposto no artigo 72 Consolidado; c) adicional de
insalubridade; d) multa relativa ao FGTS pela incorreção dos depósitos
efetuados; e) diferenças de verbas rescisórias; f) período de férias não
gozadas, de forma dobrada; e, g) honorários advocatícios.
2. Na audiência inicial não houve acordo, optando as partes pelo
prosseguimento do feito em audiência de instrução e julgamento, em razão do que
as Reclamadas requereram a expedição de cartas precatórias, destinadas a colher
os depoimentos de suas testemunhas.
3. Das deprecatas expedidas, uma já retornou, apontando, estreme de dúvidas,
para a improcedência dos pedidos formulados na peça exordial. Senão vejamos:
4. A testemunha ............., ouvida perante a VARA DO TRABALHO de
............, Estado de .........., afirma que "o reclamante era auxiliar de
escritório [...] eventualmente trabalhando com computador" (fls. .......). E com
efeito, o papel do computador na rotina do Reclamante era complementar os reais
trabalhos realizados, como sejam, "emissão de notas, controle de pesagem de
caminhões" (fls. ....).
5. Quanto à jornada de trabalho, a testemunha deixou claro que compreendia o
período "das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas" (fls. ...).
Asseverou, ainda, que "o cartão de ponto retrata a real jornada de trabalho"
(fls. ...).
6. Portanto, não há se falar em duplicidade de funções, labor extraordinário
nos moldes alegados na inicial e desrespeito ao intervalo intra-jornada. Como
conseqüência, indevida é a pretensão de fixação da jornada de trabalho em 06
(seis) horas diárias, ou 36 (trinta e seis) semanais, bem como a aplicação da
multa referente aos depósitos fundiários e o pagamento de diferenças de verbas
rescisórias.
Isto posto, ratificam-se os pedidos apostos na contestação, a fim de requerer
seja a segunda Reclamada excluída do feito e, no mérito, julgada totalmente
improcedente a presente reclamatória.
N. Termos,
P. Deferimento.
........., .... de ........ de ..........
.................
Advogado