Contra-minuta ao agravo de instrumento, alegando-se a
deserção do recurso de revista trancado.
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...
REGIÃO...
AUTOS:.......
AGRAVADO:........
AGRAVANTE:.......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo-se sejam as mesmas juntadas e processadas na forma da lei.
Eméritos julgadores:
Pouco resta a explicitar em relação ao brilhante despacho atacado, pois o
entendimento transcrito no mesmo é pacífico e lógico, havendo por parte da
agravante, total equívoco na forma de entendimento, pois reconhece não haver
depositado o valor da condenação e também o valor integral do depósito legal
exigido para o RR, vindo agora com objetivos protelatórios agravar a decisão.
Não pairam dúvidas em relação a deserção do RR, devendo a decisão ser mantida,
sendo este o entendimento dos tribunais:
"Lei n.º 8.542/92 - Instrução Normativa n.º 03/93/TST. A Instrução Normativa n.º
03/93 do TST, que interpreta o art. 8º da Lei n.º 8.542/92, determina a
complementação do depósito recursal na hipótese de o valor recolhido, quando da
interposição do Recurso Ordinário, ser inferior ao arbitrado na sentença de
primeiro grau. No caso dos autos, a complementação do valor da condenação era
exigível, por ocasião da Revista, porquanto o primeiro depósito não havia
atingido o quantum arbitrado na sentença, como também não houve redução ou
acréscimo da condenação em segunda instância. Agravo desprovido." (TST - 2ª T -
Ac. N.º 4783/94 - Rel. Min. Hylo Gurgel - DJ 03.02.95 - pág. 1243)
Diante do exposto requer-se a rejeição do presente agravo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]