Contestação à reclamatória trabalhista em que se alega
tratar-se de empregada doméstica, além do pagamento de verbas pleiteadas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
Autos n.º ..../....
Ação Trabalhista
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO
Não é verdadeira a data de início do contrato de trabalho lançada na peça
inicial, ou seja, a autora iniciou o labor em ..../..../...., na data em que o
mesmo foi devidamente anotado na CTPS respectiva, portanto nenhuma retificação é
devida.
Insurge-se a autora no que tange ao motivo que ensejou o seu despedimento, no
entanto, carece de razão. Foi de fato rescindido o seu contrato de trabalho por
justa causa em decorrência de terem sido encontrados no quarto da autora objetos
diversos subtraídos das ora rés. Posse esta desautorizada e obtida de forma
sub-reptícia. Confirmados tais fatos por inquirição de pessoas diversas que tal
presenciaram, na Depol própria foi lavrado o Boletim de Ocorrência Policial ora
anexado. Assim, salvo melhor Juízo, veio a se materializar a hipótese prevista
no artigo 482, letra "a" da CLT. Diante de tal hipótese não tem mesmo direito ao
recebimento das verbas rescisórias na forma indicada na peça inicial.
Em considerando o seu salário, jamais ganhou R$ .... (....) mensais, mas sim R$
.... (....) como sendo a sua maior remuneração. Assim, nenhuma integração e/ou
diferença lhe é devida neste particular, bem como retificações em CTPS.
Ainda, com respeito a sua função, equivoca-se mais uma vez. Em tempo algum
laborou como ...., mesmo por que somente cursou Técnica de .... durante o lapso
temporal em que laborou na casa das rés, até então não possuía os necessários
conhecimentos para tanto. Acontece que a ré ...., em decorrência de acidente
vascular cerebral havido, se encontra imobilizada no leito necessitando de
cuidados especiais nunca prestados pela autora, mas sim por outra pessoa com a
necessária experiência no cuidado com doentes. Existe e sempre existiu pessoa
especialmente designada para efetuar tal labor, vindo a ser ...., a qual a cerca
de .... anos se incumbe de tal tarefa. É possível que alguma vez tenha prestado
algum auxílio, saliente-se que de forma esporádica e parcial. Assim, forçoso
convir, que jamais poderia ter passado noites cuidando da doente, nem quer de
dia o fazia. De tal se conclui que era a mesma empregada doméstica, haja vista
que se trata de trabalho de conformidade com o previsto na Lei n.º 5.859/72 e
demais diplomas legais aplicáveis. O pedido deve ser rejeitado.
RSR
Afirma a autora que nunca usufruiu o RSR, o que não condiz com a realidade.
Sempre folgou nos domingos, ou seja, todo o contrato. A mesma sorte mereceram os
feriados havidos no período.
13º SALÁRIOS
Sempre recebeu os décimos terceiros salários pertinentes, inclusive
proporcionais, conforme demonstra o termo de rescisão contratual ora anexado,
nada lhe é devido.
HORAS EXTRAS
Sendo a autora .... nos termos da Lei n.º 5.859/72 não tem direito ao pagamento
de horas extras na forma prevista na CLT. Ademais, o artigo 7º, XXXIV, § único,
não está agasalhado o inciso XVI do mesmo diploma legal. Sucessivamente,
cumpre-nos salientar que a mesma nunca laborou sujeita a jornada indicada na
inicial. Cumpria jornada média de 8 horas de segunda a sexta-feira, alguma vez
no Sábado. Jamais trabalhou em domingos e feriados, tão pouco no horário noturno
como quer fazer crer. Rejeita-se o pedido.
VERBAS RESCISÓRIAS
Recebeu oportunamente as suas verbas rescisórias, conforme demonstra o
respectivo TRCT, ora anexado. De fato, por um lapso não lhe foi pago o saldo
salarial, o fazendo as rés no ato da audiência inaugural.
FÉRIAS
Usufruiu a autora de dois períodos de férias. As proporcionais que lhe eram
devidas foram pagas na rescisão contratual, conforme demonstra o TRCT, ora
anexado.
SALDO SALARIAL
A autora antes do desligamento permaneceu cerca de um mês afastada em férias,
portanto estava afastada do emprego, retornou em ..../..../...., ocasião na qual
foi despedida. Portanto, não mais trabalhou, haja vista que enquanto afastada
foram observados os fatos ensejadores do seu despedimento, conforme afirmado
acima. Assim, inexiste saldo salarial a receber, eis que já havia recebido os
valores correspondentes as suas férias.
FGTS + MULTA LEGAL
Sendo a autora doméstica, forçosamente, não tem direito a receber tal verba,
rejeite-se o pedido.
SEGURO-DESEMPREGO
Verba não atribuível aos empregados domésticos, rejeite-se o pedido.
Artigo 467, ante a controvérsia jurídica e econômica havida, rejeite-se o pedido
de aplicação.
DANO MORAL
Não assiste razão à autora. Foi despedida por justa causa pelas razões já
expostas, ou seja as empregadoras exerceram o seu direito de acordo com a
legislação trabalhista pertinente. Caberá ao Juízo analisar a adequação ou não
da medida de acordo com o seu entendimento.
Especialmente no que tange a ter sido anotado na CTPS o justo despedimento, de
fato foi lamentável, porém se trata de equívoco. As anotações foram efetivadas
por um Contador, a ré apenas opôs a respectiva assinatura e não atribuiu a
devida atenção ao ato. De plano, prontamente está disposta a retificar o erro.
Inexistiu qualquer intenção de prejudicar a autora na procura de um novo
emprego, por se tratar de falta de atenção e desconhecimento, haja vista
tratar-se de duas senhoras leigas em relação a tais assuntos.
Assim, nenhuma reparação por dano moral lhe é devida.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer que este MM. Juízo se digne a rejeitar os seguintes
pedidos da autora, a saber:
a) Declaração de que o despedimento foi injusto, bem como no que tange ao valor
salarial;
b) Em relação à CTPS, em sendo expedida nova, de pronto a ré lançará na mesma as
anotações que lhe são cabíveis na forma da lei;
c) Reconhecimento de vínculo jurídico de natureza trabalhista desde
..../..../...., retificação em CTPS;
d) Pagamento de férias em dobro, integrais e proporcionais, já se considerando a
repercussão do aviso prévio;
e) 13º salários integrais e proporcionais;
f) Aviso prévio e integrações legais;
g) Indenização referente ao seguro-desemprego;
h) RSR;
i) Horas extras e reflexos;
j) Pagamento de prejuízo em relação ao PIS;
k) Indenização a título de Dano Moral;
l) Pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT;
m) Aplicação do artigo 467 da CLT;
n) FGTS com a multa legal.
Ainda, em se considerando a documentação cuja juntada foi requerida, não é
possível dar cumprimento, haja vista não existirem pelas razões já expostas na
fundamentação.
Ainda, requer a aplicação do seguinte:
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Requer a aplicação da Lei n.º 8.177/91, a qual determina que os débitos de ordem
trabalhista sejam atualizados a partir da época própria, estabelecida pela lei,
convenção ou acordo. O estabelecimento em questão encontra-se regido pelo artigo
459 da CLT, o qual estabelece o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços. Assim os índices de correção monetária pleiteados pelo autor
deverão obedecer a tais dispositivos.
DEDUÇÕES DE INSS E IRPF
Ainda, que sejam autorizadas em sentença e quantificados em liquidação, os
descontos a título de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária,
assim como os demais previstos na lei, especialmente o recolhimento dos
referidos títulos, na forma do provimento .... da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho e de acordo com o artigo 114, § 3º da Constituição Federal.
Ficam, desde já, impugnados todos e quaisquer documentos juntados com a inicial,
mormente em desacordo com o artigo 830 da CLT.
Também restam impugnados todos os cálculos vindos com a inicial para todos os
efeitos postulados.
Sejam compensado os valores eventualmente deferidos em sentença como qualquer
pagamento efetuado a maior para o autor, bem como em relação às parcelas objeto
do pedido.
Sejam computados os períodos efetivamente trabalhados, excluindo-se os períodos
de faltas, atrasos, férias, pontes de feriados, interrupções ou suspensões do
contrato de trabalho, providenciando-se para que a compensação se faça
utilizando os mesmos critérios de atualização monetária e juros que vierem a ser
deferidos em sentença.
Requer a produção de prova testemunhal, juntada de novos documentos, perícias,
vistorias, acareações e outras que se fizerem necessárias.
Especialmente, nos termos do que prevê o artigo 848 da CLT, requer que se
proceda ao interrogatório do representante legal da parte passiva.
Finalmente, que sejam os pedidos da autora julgados improcedentes, condenando-a
a pagar as custas e demais despesas. processuais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]