RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - DEMISSÃO - DOIS CONTRATOS DE TRABALHO -
ANOTAÇÃO NA CTPS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO
DA COMARCA DE _____________ - ___.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:
Móveis _____________, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº
_____________, estabelecida à Rua _____________, nº ____, bairro _____________,
CEP _____________, _____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a
seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
1. O reclamante foi admitido na empresa reclamada no mês de março de 1999,
percebendo a quantia mensal de R$ _______ (_____________ reais) por mês e foi
demitido sem justa causa, no final do mês de outubro do mesmo ano.
2. Em maio de 2000, o reclamante foi admitido novamente, percebendo a quantia
de R$ _______ (_____________ reais) por mês e foi demitido sem justa causa, no
final do mês de agosto do mesmo ano.
3. O reclamante, nestes períodos, trabalhou sem registro em sua CTPS e a
reclamada não efetuou, por este motivo, os depósitos na conta vinculada do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente a todos os seus direitos.
4. O reclamante também não percebeu uma parte de seu salário de agosto de
2000 e quando de sua demissão, também não obteve, nos dois contratos de
trabalho, os valores referentes ao 13º salário, férias com 1/3 proporcionais, o
aviso prévio, a liberação do FGTS e os 40% indenizáveis.
DOS DIREITOS
I – DO REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
5. O registro do contrato laboral na Carteira de Trabalho é um direito selado
pela legislação ao trabalhador. O empregador tem o dever de anotar o que foi
pactuado entre as partes, quando da admissão do empregado, conforme determina o
caput do art. 29 da CLT.
6. Na CTPS do reclamante, como pode ser observada (doc. 02), não há nenhuma
anotação por parte da reclamada. Esta, portanto, terá a obrigação de fazer as
devidas anotações.
II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
7. A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo
que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8%
(oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior.
8. Durante o período de trabalho, a empregadora não depositou o percentual
devido na conta bancária vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob
Tempo do Serviço (FGTS), referente aos ganhos mensais do reclamante, bem como as
demais verbas, ou seja, 13º salário e aviso prévio.
III - DO SALÁRIO ATRASADO
9. A reclamada não pagou o salário integral do reclamante correspondente ao
último mês trabalhado, ou seja, agosto de 2000. O valor a ser pago pela
reclamada é de R$ _______ (_____________ reais).
10. O direito ao recebimento integral do salário é garantido pela Carta Magna
no Capítulo II, "DOS DIREITOS SOCIAIS", art. 7º, X, que garante:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa;"
IV - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11. A reclamada nas duas ocasiões, não rescindiu corretamente o contrato
laboral do reclamante. Não indenizando-o pela dispensa imotivada.
12. Os direitos do reclamante são os valores referentes a férias com 1/3 e
13º salário proporcionais, aviso prévio e os 40% do FGTS que deveria ter sido
recolhido.
IV.I - Do levantamento do FGTS mais 40%
13. O regulamento da Lei 8.036/90, em seu art. 18, § 1º, dispõe:
"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho...
§1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este
na conta vinculada do trabalhador do FGTS, importância igual a quarenta por
cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a
vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros".
14. O direito do reclamante em perceber estes valores são indiscutíveis, pois
durante os dois períodos trabalhados, embora despedido imotivadamente, o mesmo
não percebeu nenhuma quantia referente a este direito.
IV.II - Do aviso prévio
15. O aviso prévio é um direito garantido, que também foi cerceado do
reclamante, conforme o art. 487, II, § 1º, da CLT, ao dispor, a obrigação do
empregador que rescindi o contrato, sem justo motivo de indenizar o trabalhador,
neste caso, com o salário correspondente a um mês de trabalho.
IV.III - Do 13º salário e férias proporcionais
16. É inquestionável o direito do reclamante em perceber, também os direitos
ao 13º salário e férias com 1/3 proporcionais, que em nenhum dos contratos de
trabalho foram pagos.
V - DO AVISO PRÉVIO
17. A reclamada não pré-avisou ao reclamante de que não mais necessitava de
seus serviços profissionais, sendo o aviso prévio indenizado.
18. Ocorre que, o aviso prévio mesmo sendo indenizado integra o tempo de
serviço, contudo, a reclamada deve registrar na CTPS do reclamante, a efetiva
data que ocorreu a rescisão contratual entre as partes, ou seja, no primeiro
contrato laboral, dia ___ de novembro de 1999; e no segundo, ___ de setembro
2000.
19. Além da integração no tempo de serviço, o aviso prévio quando indenizado,
computa-se para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois a rescisão do
contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do aviso prévio.
VI – DA MULTA CONTRATUAL
20. A reclamada não rescindiu corretamente o contrato de trabalho com o
reclamante, pois não pagou nenhuma verba trabalhista para o mesmo, nos dois
contratos laborais.
21. Como não foi respeitado o prazo de rescisão contratual estabelecido no
art. 477, § 6º e 8º da CLT, ficará o empregador obrigado a pagar a título de
multa o valor do salário de um mês de trabalho de seu funcionário.
VII - DOS VALORES RECLAMADOS
22. Conforme requisito do procedimento sumaríssimo, o reclamante, apresenta
os pedidos acompanhados dos cálculos:
VII.I - Contrato de 03/99 à 10/99
- décimo terceiro salário (9/12)........ R$ ______
- férias (9/12)................................... R$ ______
- férias (1/3)..................................... R$ ______
- aviso prévio................................... R$ ______
- FGTS (verbas rescisórias).............. R$ ______
- FGTS (salário - 8 meses)................ R$ ______
- FGTS (indenizado 40%).................. R$ ______
- multa contratual (art. 477)............. R$ ______
Sub-total.......................................... R$ ______
VII.II - Contrato de 05/00 à 08/00
- diferença salarial ........................... R$ ______
- décimo terceiro salário (5/12)........ R$ ______
- férias (5/12)................................... R$ ______
- férias (1/3)..................................... R$ ______
- aviso prévio.................................... R$ ______
- FGTS (verbas rescisórias)............... R$ ______
- FGTS (salário - 4 meses)................. R$ ______
- FGTS (indenizado 40%).................. R$ ______
Sub-total.......................................... R$ ______
Total............................................... R$ ______
Diante do exposto, requer:
a) anotação na carteira de trabalho do reclamante referente aos períodos de
___/03/99 a ___/11/99 e de ___/05/00 a ___/09/00, datas estas incluídas o aviso
prévio disposto nos itens 05 e 06;
b) o pagamento dos depósitos de FGTS sobre o salário, referentes ao período
trabalhado, ou seja de ___/03/99 a ___/10/99 e de ___/05/00 a ___/08/00, pedido
este, fulcrado nos itens 07 e 08;
c) que a reclamada seja condenada ao pagamento de R$ ______ (_____________
reais), referente a diferença salarial do mês de agosto de 2000, pedido disposto
nos itens 09 e 10;
d) seja deferido os valores referentes a rescisões contratuais dos dois
períodos trabalhados, tais como, aviso prévio e 13º salário proporcional, estes
com incidência do FGTS e os 40% indenizatórios e as férias proporcionais,
conforme itens 11 a 16;
e) seja homologado a garantia da integração do período do aviso prévio, no
tempo de serviço, do reclamante e demais documentos laborais, registrando nos
mesmos a data que ocorreu a rescisão do pacto laboral, (alínea "a") e ainda, que
se compute, este período para o pagamento das férias, 13º salário e o FGTS, pois
a rescisão do contrato de trabalho findará somente após a expiração do prazo do
aviso prévio segundo dispõe itens 17 a 19;
f) o valor correspondente a multa contratual estabelecida no art. 477, § 6º e
8º da CLT, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na empresa,
referente ao primeiro período de trabalho, disposto pelo itens 20 e 21;
g) a condenação da reclamada caso não efetue o pagamento dos valores
incontroversos ao reclamante na audiência de conciliação, sob pena de quando
condenada a restituí-los com acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT;
h) protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal do representante legal da reclamada;
i) seja notificada/intimada a reclamada para contestar em audiência,
querendo, sob pena de revelia e confissão;
j) seja a reclamada condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
l) seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita, pelo reclamante não
ter condições para arcar com custas processuais, conforme Leis 1.060/50,
7.115/83 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal/88;
m) os valores a serem percebidos corrigidos com correção monetária e juros da
mora;
Valor da Ação R$ ______
N. Termos
P.E. Deferimento
_____________, ___ de _____________ de 20__.
_____________
OAB/_______