Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação
de prescrição bienal e ilegitimidade passiva, por se tratar de contrato de
trabalho temporário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/ RT Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Contesta-se ainda com o mesmo fundamento jurídico (art 7º, XXIX, "a", CF/88), a
pretensão de condenação solidária das reclamadas, visto que o vínculo
empregatício do reclamante com a segunda reclamada - ............ - prescreveu,
vinculo este anterior e independente do firmado com a primeira reclamada, sendo
que o contrato firmado entre a ............... e o autor é independente, e de
responsabilidade exclusiva daquela.
A segunda reclamada poderia responder solidariamente apenas e tão somente pelo
período de sua contratação temporária (......... à ...........), mas este
prescreveu, conforme já fundamentado.
Não pode ser responsabilizada solidariamente caso haja condenação, relativamente
a um contrato do qual não é parte. É, portanto, parte ilegítima para contestar,
para responder juridicamente por período posterior a ..............
Anexa-se a esta contestação o Contrato de Trabalho firmado entre a reclamante e
a segunda reclamada e os recibos de pagamento efetuados no período de
contratação temporária por ela laborado, onde se comprova todos os pagamentos a
ela devidos e efetuados, nos termos da Lei 6910/74.
As alegações da segunda reclamada estão respaldadas pela r. decisão do juízo da
2ª JCJ de Curitiba-PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º 12084/96, em
07/07/97, conforme já se demonstrou, acatou a preliminar de prescrição, bem como
de ilegitimidade de parte, senão vejamos:
"(...) Acolhe-se, entretanto, ilegitimidade de parte suscitada pela pelo segundo
réu, relativamente ao período posterior a 05.06.93, posto que incontroversamente
a partir de 06.06.93 a relação contratual se deu exclusivamente com o réu
Plásticos do Paraná Ltda." (grifos nosso)
Relativamente ao período posterior, visto não ser parte na relação contratual
não pode responder a segunda reclamada. Requer, portanto, seja considerada parte
ilegítima para configurar no pólo passivo da demanda existente em relação ao
período posterior ao término de seu contrato, ou seja, .............,
fundamentado nos termos do art 267, IV e 329 do Código de Processo Civil.
Isto posto, requer a segunda reclamada sua exclusão na presente reclamatória,
com respaldo jurídico no art. 11 da CLT, alterado pelo art. 7º, XXIX, "a" da
Constituição Federal/88, e nos artigos 267, IV e 329 do Código de Processo
Civil, visto estar prescrito o direito da reclamante frente ao contrato de
trabalho com a segunda reclamada, e por ser esta parte ilegítima para responder
solidariamente por período posterior ao término de seu vínculo contratual com a
reclamante.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
PRESCRIÇÃO
Argüi-se a prescrição bienal do pedido do autor uma vez que trabalhou para a
primeira reclamada de ......... a ......... (Contrato de Trabalho Temporário -
doc n. ....), tendo a reclamatória trabalhista sido distribuída aos ... dias de
.......... de .........., ou seja, quase quatro anos após o término do contrato
de trabalho temporário. Os próprios termos da petição inicial confirmam a
prescrição, uma vez que apresentam as datas de início e término do contrato de
trabalho firmado com a segunda reclamada e a data da admissão do autor pela
primeira reclamada.
O fundamento jurídico de argüição de prescrição está nos termos do art. 7º,
inciso XXIX, alínea "a" da Constituição Federal de 1988.
Em caso bastante semelhante, já decidiu a 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r.
sentença prolatada nos autos n.º 12.084/96, em 07/07/97, assim dispõe:
"Rejeitada a pretensão de único vínculo como queria o autor e argüida a
prescrição pelo segundo réu, e diante do que dispõe o art. 7º, inciso XXIX,
alínea "a", da Cf, bem como observada a data de ajuizamento da ação, declara-se
integralmente prescrito o direito de ação relativamente ao primeiro contrato
(...)." (grifos nosso)
Saliente-se que o art. 11, parágrafo único da Lei 6019/74 que regulou a
contratação do autor pela segunda reclamada prevê:
" Art 11. (...)
Parágrafo único - Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva,
proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim
do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho
temporário."
Portanto a própria Lei que regulamentou a contratação temporária do autor, prevê
a possibilidade de contratação posterior do trabalhador pela empresa cliente.
Observe-se que o Contrato de Trabalho Temporário obedeceu a todas as
formalidades exigidas pela Lei 6019/74 que rege esta espécie de contratação.
O fato de ter sido o autor contratado posteriormente pela empresa tomadora dos
serviços, não nulifica o contrato temporário.
Houve necessidade transitória na empresa tomadora face ao acréscimo
extraordinário na produção, que gerou a contratação do autor, e posteriormente
um contrato de trabalho firmado entre a cliente (primeira reclamada) e o autor,
do qual esta contestante não era parte.
Diante do exposto, requer seja julgada procedente a preliminar de prescrição
bienal, fundamentada nos termos da Constituição Federal de 88, com a conseqüente
rejeição do pedido da autora com relação à segunda reclamada por estar
prescrito.
DO MÉRITO
A reclamante foi contratada pela reclamada ........ em .... de ....... de
........, para prestar serviços temporários à primeira reclamada, tendo
encerrado sua prestação laboral temporária em .... de ........ de .........,
conforme termos do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a reclamante.
O contrato de trabalho temporário firmado entre a reclamante e a segunda
reclamada cumpriu todas as exigências contidas na Lei 6019/74, assim como o
contrato de prestação de serviços temporários em anexo, celebrado entre a
primeira e a segunda reclamada. Não há como condenar a ré .........., uma vez
que esta cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato,
conforme demonstra a documentação anexa.
A reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a ré ......... em ....
de .......... de ............. para prestar serviços a primeira reclamada. Esta
necessitava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários, devido a
acumulo extraordinário de serviço gerado por aumento de produtividade, conforme
Contrato de Prestação de Serviços Temporários incluso (doc n.º ....).
A reclamante recebia CR$......... por hora trabalhada.
Em .... de ....... de .......... encerrou sua contratação temporária tendo em
vista que o contrato foi resolvido por ter atingido o seu término.
A contratação da reclamante pela segunda reclamada, deu-se baseada na
necessidade transitória gerada pelo aumento de produtividade sofrido pela
primeira reclamada, e obedeceu a previsão do art. 2º, da Lei n.º 6019/74.
A reclamante pleiteia a nulidade do contrato de trabalho temporário. No entanto,
esta pretensão não pode ser acatada visto que os fatos e documentos apresentados
comprovam que a contratação temporária com a segunda reclamada preencheu todos
os requisitos previstos na Lei n.º 6019/74, e foram obedecidas todas as
exigências pertinentes, sendo legal o contrato firmado.
Alega que cumpria jornada das ....... segunda a sexta-feira, aos sábados
laborava das .......... às ........... horas, e que aos domingos, em média de
dois por mês, trabalhava das ......... às ........... horas.
A jornada de trabalho da autora durante o período de contratação temporária era
designada pela primeira reclamada e controlada por ela, e não pela prestadora
dos serviços, conforme turnos de trabalho realizados tomadora, assim como também
o intervalo para almoço era o mesmo que o dos demais trabalhadores desta.
Assim sendo, a segunda reclamada não fazia o controle do horário de trabalho que
ficava a cargo da primeira reclamada, consoante comprova o contrato de trabalho
incluso, cláusula III, "a".
Horário de almoço era o mesmo dos demais empregados da empresa cliente, conforme
já exposto acima, não podendo esta reclamada esclarecer tal fato.
Não merece ser acolhido o pedido de DSR sobre horas extras e prêmios de
produtividade relativamente a segunda reclamada, pois os recibos anexos (doc.
n.º ....) comprovam o correto pagamento do Descanso Semanal Remunerado,
inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo prosperar o pedido da
autora relativamente ao contrato de trabalho temporário.
Pleiteia diferenças rescisórias alegando que a primeira recamada teria
desconsiderado verbas que considera devidas. Cabe à primeira reclamada contestar
tal pedido, uma vez que dirigido diretamente a ela. Além disto, esta reclamada
comprova os pagamentos devidamente efetuados à reclamante, através dos recibos
anexos.
É improcedente o pedido de diferenças de FGTS com relação a segunda reclamada
uma vez que além de não haver verba postulada a ser deferida, o FGTS é indevido.
A reclamada .......... pagou à reclamante mensalmente a indenização proporcional
devida exclusivamente ao trabalhador temporário, nos termos do art. 12, letra
"f", da Lei n.º 6.109/74, que é considerada pela doutrina como substitutiva do
FGTS.
No que pertine aos itens postulatórios, face a prescrição e a ilegitimidade
passiva já argüidas pela segunda reclamada, resta "ad cautelam" contestar apenas
a pretensa nulidade contratual e os pedidos relativos ao seu período de
contratação, conforme a ordenação apresentada na peça inicial e apenas dos
pedidos que se relacionam a esta reclamada.
a, b, c) Requer a autora a nulidade do contrato de trabalho temporário firmado
com a segunda reclamada, e reconhecimento de vínculo com a primeira, com a
condenação solidária ao pagamento de todas as verbas que pretende sejam
deferidas.
O contrato de trabalho temporário firmado em .... de ..... de .........,
encerrado em ... de ........ de ........., entre a reclamante e a segunda
reclamada não deve ser declarado nulo, visto que preencheu todos os requisitos e
exigências previstas na Lei 6019/74 que regeu a contratação, como já exposto.
A reclamante teve sua CTPS anotada e todos os direitos a ela resguardados
devidamente cumpridos.
Não há fundamento jurídico para a pretensa declaração de nulidade do contrato,
não podendo gerar os efeitos pretendidos pela autora.
De acordo com o exposto anteriormente, houve acréscimo extraordinário de
serviços na empresa tomadora, face a aumento de produção, e posteriormente,
conforme é assegurado no Parágrafo Único do art 11 da lei 6019/74, a primeira
reclamada a contratou através de um contrato de trabalho distinto no qual esta
reclamada não configurou como parte.
O contrato firmado com entre a reclamada ......... e a reclamante, bem como o
contrato firmado entre as reclamadas encontram-se anexos a esta contestação e
demonstram a total obediência as exigências relativas a sua efetivação.
Como já exposto na preliminar, a reclamada ..........., poderia responder apenas
e tão somente, ainda que solidariamente por verbas relativas ao período
compreendido entre ............ e ............., que está prescrito nos termos
do art. 7º, XXIX, "a", da Carta Magna.
Pelo exposto, merece rejeição o pedido da autora.
d) Reclama horas extras com adicional de 50%, sobre todas as horas trabalhadas
após a oitava diária ou 44ª semanal, com reflexos em DSR, 13º salário, férias,
aviso prévio, saldo de salários e FGTS.
A Constituição Federal de 1988, no art. 7º, XIII, prevê a duração da jornada de
trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada de labor
da reclamante não excedia normalmente à 8ª diária e a 44ª semanal, e nas poucas
vezes durante a contratação temporária em que isto ocorreu, estas foram
remunerada com acréscimo, como comprovam os recibos de pagamento em anexo.
Assim, a jornada de trabalho da reclamante não ultrapassou a 44ª hora semanal
sem que fosse a autora remunerada sem o acréscimo devido.
As poucas horas extras laboradas foram remuneradas com 100%. Não há horas extras
a deferir, sendo infundado e absurdo o pedido da autora relativamente a esta
reclamada, que não pode contestar fatos supostamente ocorridos após o término do
seu vínculo contratual com a autora.
e) Pede a reclamante as horas extras, com adicional e reflexos sobre o período
que alega ter trabalhado em violação ao art. 71 da CLT.
A reclamante cumpria a jornada determinada na tomadora dos serviços pelos demais
funcionários, não podendo esta reclamada esclarecer tais fatos, remetendo-se aos
termos da contestação da primeira reclamada.
f) Pleiteia como extraordinárias, com adicional de 100% as horas trabalhadas em
domingos e feriados, com reflexos. Entretanto, durante o período de contratação
temporária a autora recebeu os poucos domingos que laborou, tendo recebido com o
devido adicional de 100% e reflexos cabíveis (doc. n.º ....), não tendo laborado
em feriado. Não resta o que deferir e consequentemente onde recair os reflexos
pretendidos relativamente a tal contratação. Com relação ao suposto vínculo
contratual firmado posteriormente, não pode esta reclamada contestar.
g) Pleiteia, adicional noturno, considerada a redução da hora noturna e a
prorrogação de jornada na forma do disposto nos parágrafos primeiro e quinto do
art. 73 consolidado. Não laborava em horário que lhes gerasse direito ao
pretenso adicional.
h) Requer o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras e prêmios pagos na
vigência do contrato de trabalho, com reflexos no 13º salário, férias, aviso
prévio, saldo de salários e FGTS.
Comprova-se através dos recibos de pagamento anexos (doc. n.º ... ), o correto
pagamento do DSR, inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo
prosperar o pedido da autora relativamente ao contrato de trabalho temporário.
i) Requer diferenças de FGTS não recolhido no período de ... a .........,
acrescida de multa de 40%.
A autora recebeu da segunda reclamada mensalmente a indenização proporcional
devida exclusivamente ao trabalhador temporário, nos termos do art. 12, letra
"f", da Lei n.º 6.109/74, considerada como substitutiva do FGTS.
Ressalte-se que não foi recolhido o FGTS da autora, pela segunda reclamada, por
ser indevido ao trabalhador temporário. Isto se confirma através do julgado da
2ª JCJ de Curitiba, nos autos n.º 408/84, que assim sentencia:
"O FGTS não se aplica ao caso dos autos - trabalho temporário".
A Lei 6.190/74 e a r. sentença confirmam que as pretensões da autora não
encontram respaldo jurídico.
j) Pede diferenças de 13º salário de 1993 e férias proporcionais, 03/12,
acrescidas de terço constitucional, face ao reconhecimento do vínculo de emprego
com a primeira reclamada de .......... a ..........
Consoante já exposto a autora nesse período era trabalhadora temporária, e como
tal, não lhe é devido por lei a percepção do 13º salário. Destaca-se, ainda, o
entendimento do insigne mestre José SERSON (in Curso de Rotinas Trabalhistas,
21ª ed., São Paulo, p. 433), que assim expressa:
"Quanto ao relacionamento entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador
temporário é preciso considerar que embora a lei chame o trabalhador de
empregado (art. 10) não cabe a ele uma série de direitos de que desfrutam os
empregados em geral, como por exemplo: 13º salário."
Com relação as férias requeridas, comprova-se através dos recibos inclusos o
pagamento mensal e proporcional das mesmas, sendo improcedente o pedido da
autora.
Ressalte-se que não há fundamento para o reconhecimento de vínculo com a
primeira reclamada, posto que cumpridas as formalidades e exigências relativas a
contratação temporária.
k) Requer diferenças de verbas rescisórias pagas a menor face a incorreta média
levantada pela primeira reclamada no verso do instrumento rescisório.
Tal pedido refere-se a rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada
l) Pleiteia FGTS, 11,2% todas as verbas postuladas.
Relativamente a esta reclamada tal pedido não pode ser acolhido, pois além de
não haver verba postulada a ser deferida, consoante comprovado acima, o FGTS é
indevido.
m) Requer honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido das verbas
deferidas na forma do art. 20 do CPC e art. 133 da Constituição Federal e Lei
n.º.906/94.
Os honorários são improcedentes por não haver verbas a serem deferidas e também
por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe,
confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - honorários advocatícios - hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho,
a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não decorre pura e
simplesmente da sucumb6encia, devendo a parte estar assistida por sindicato de
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
DOS PEDIDOS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o
que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer sejam acatadas por este r. Juízo as preliminares argüidas pela segunda
reclamada, haja vista estar prescrito o direito de ação da reclamante frente ao
contrato de trabalho temporário, e também por ser a reclamada ....... parte
ilegítima para responder solidariamente por período posterior ao término de seu
vínculo contratual com a reclamante. Pelo exposto, merece, consequentemente, ser
rejeitado o pedido da autora relativamente à segunda reclamada.
Diante do exposto, requer sejam considerados os argumentos e as provas anexados
a esta defesa, para considerar plenamente válido o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes, uma vez que cumpriu-se todas as formalidades
e exigências legais pertinentes à matéria, tendo sido assegurado à trabalhadora
todos os direitos estabelecidos em lei.
Requer, "ad cautelam", o depoimento pessoal da Reclamante, a oitiva de
testemunhas, a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a
juntada de novos documentos que se façam necessários para a competente instrução
do feito, na certeza da total improcedência da presente reclamatória
trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]