Embargos à execução trabalhista para fins de desconto
do imposto de renda do crédito do exequente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
CÓDIGO .....
AUTOS RT Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Conforme auto de penhora e avaliação dos bens discriminados, comprova-se a
garantia do Juízo.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O cálculo apresentado pelo expert demonstra dissonâncias com relação ao que foi
deferido na R. Sentença, vez que com referência ao imposto de renda, restou
determinada a observância do Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, e via de conseqüência, a atualização trabalhista de fls.
..... se encontra distanciada do real valor do débito.
DO DIREITO
Assim, no tocante ao imposto de renda, a partir da vigência da Lei 8.541/92, em
seu art. 46, a retenção também passou a ser obrigatória.
Neste diapasão, cita-se a jurisprudência em socorro de sua tese:
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS - O artigo 33, § 5º, da
Lei nº 8.212/91 não confere isenção ou imunidade tributária ao empregado sobre
créditos resultantes de ações trabalhistas. Antes do efetivo reconhecimento
judicial do direito postulado, não se pode falar em omissão do empregador em sua
obrigação de efetuar o desconto legal da contribuição previdenciária, pois tal
exigibilidade não recai sobre créditos ou direitos controvertidos, mas sobre
créditos reais ou pagamentos efetivados.
DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS - O desconto do Imposto
de Renda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/92, incide sobre os
rendimentos do trabalho assalariado pagos em cumprimento de decisão judicial. O
fato gerador do IR não se configura nos meses em que partes dos rendimentos
seriam devidos, pois somente exsurge no ato do pagamento ou, como explicita a
lei, "no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torna disponível
para o beneficiário"(TRT - 2ª Região - 8ª T.; Rec. Ord. nº 02970062113 - São
Paulo; Rel. Juiz Raimundo Cerqueira Ally; j. 02.02.98; maioria de votos).
Do voto do relator, destacamos:
"O provimento é ato administrativo expedido pelo Corregedor - Geral, com base na
lei, para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Judiciários
da Justiça do Trabalho (artigo 46, IV do R.I. do TST) e, por conseguinte, não
pode ser desrespeitado por juízes, funcionários, jurisdicionados e seus
procuradores. Assim, hão de ser observados os limites de responsabilidade para o
empregador e o empregado, ambos contribuintes obrigatórios da Previdência Social
e do Imposto de Renda."
Imposto de Renda Retido na Fonte:
São considerados para a sua base de cálculo todas as verbas atualizadas,
excetuando-se aviso prévio indenizado e verbas e multa de FGTS, sendo que os
valores de contribuição à Previdência são deduzidos dessa base de cálculo.
Para tanto, tanto a alíquota como a parcela a deduzir obedece a tabela vigente,
ou seja, 27,5% para valores superiores a R$ ......., cuja parcela a deduzir
corresponde a R$ .........
Segundo determina a Receita Federal, o cálculo deve ser efetuado sobre o
montante pago pelo regime de caixa. Conforme a instrução do órgão: "No caso de
valores recebidos acumuladamente, o rendimento tributável corresponde ao total
recebido em cada mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as
despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando
pagas pelo contribuinte e não indenizadas."
O valor retido poderá ser restituído pela Receita Federal por ocasião da entrega
da Declaração de Ajuste Anual do ano base em que foi efetuado o pagamento.
Apurando-se a retenção mês a mês o valor será menor, no entanto, a Receita
Federal efetuará novo cálculo pelo valor acumulado, sendo a diferença apurada
cobrada com multa, o que acarretará um aumento considerável na condenação.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a procedência dos presentes embargos, para que sejam
determinadas as correções cabíveis no título acima fundamentado e com amparo no
anexo laudo, sendo elaborada nova conta devidamente atualizada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]