RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO
DA COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
Código
CONTESTAÇÃO as alegações de
____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
I - DA INICIAL
1. A reclamante afirma ter sido admitida na empresa reclamada, no dia
__/__/2000, para exercer o cargo de auxiliar geral, percebendo para isto, um
salário mensal de R$ ______ (____________ reais) para cumprir uma jornada diária
das 8h às 11h40min.
2. Foi demitida sem justa causa dia __/__/2000. Durante este período a
reclamante aduz que o contrato de trabalho não foi registrado em sua CTPS.
3. A reclamante foi admitida também na empresa Tecidos ____________. Ltda.,
no dia __/__/2000, para exercer o cargo de auxiliar de limpeza (docs. 03 e 04).
4. O contrato laboral estabelecia um cumprimento de 220 horas mensais, para
isto a mesma iniciou percebendo a quantia de R$ _______ (____________ reais).
5. A reclamada e a empresa Tecidos ____________ Ltda., eram pertencentes aos
mesmos donos; a primeira produz roupas e a segunda as vende no mercado (doc.
05).
6. A reclamada e a empresa Tecidos ____________ tinham sócios em comum. Após
a saída de um deles das empresas, o mesmo foi constituído administrador das
mesmas (docs. 06 e 07).
7. A reclamante, quando de sua contratação, na empresa Tecidos ____________,
foi informada que trabalharia meio turno para cada empresa, pois há um vínculo
muito grande entre as mesmas, não apenas por ser administrada pela mesma pessoa,
mas sim por ter um passado histórico.
II - DO FGTS
8. A empresa contratadora de seus serviços sempre depositou corretamente o
FGTS do mês e na rescisão contratual, pagou à reclamante corretamente os 40%
indenizáveis. Prova esta, são as guias de recolhimento do FGTS, devidamente
recolhidas e juntadas a este processo e a rescisão contratual (docs. 08 e 09).
Não há o que se falar, portanto, em pagamento de qualquer quantia do FGTS.
III - DAS VERBAS RESCISÓRIAS
9. Os valores referentes às verbas rescisórias, tais como 13º salário e
férias com 1/3 proporcional, também são requeridos pela reclamante.
10. Estes valores também foram corretamente pagos pela empregadora, conforme
termo de rescisão contratual.
IV - DA MULTA DO ART. 477, § 8º, CLT
11. O aviso prévio da reclamante não foi indenizado, pois a mesma optou na
redução da jornada em sete dias consecutivos, expirado o prazo, foi feita a
rescisão (doc. 10).
12. A contratante cumpriu corretamente o prazo determinado em lei para pagar
à reclamante os valores referentes a sua rescisão e além disto não faltou
nenhuma verba a ser recebida.
V - DO ART. 467 DA CLT
13. A partir do momento em que a empresa Tecidos ____________ não deve
nenhuma verba trabalhista à reclamante, tecer comentário sobre a multa do art.
467 da CLT, é totalmente dispensável.
VI - DO DIREITO
14. A reclamante dividia seu horário de trabalho contratado, ou seja, as 220
horas mensais, nas duas empresas pertencentes ao mesmo grupo, vinculadas
comercialmente.
15. Tal fato é permitido pela legislação e comentado pela doutrina. Esta
matéria, inclusive está sumulada pelo egrégio TST, que assim preleciona:
"A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,
durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de
um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário (TST - Súmula 129)."
16. Portanto, licitamente a reclamante dividia seu trabalho nestas duas
empresas, previamente acordado. A ementa trazida dispõe sobre esta matéria:
"Não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, a
prestação de serviços diversos, numa mesma jornada (TRT/PR, RO 205/87, Indalécio
Gomes, Ac. 1ª T. 1.908/87). "
17. A reclamante sempre foi subordinada a mesma pessoa, ou seja, a
administradora de ambas as empresas. Por este fato, a ementa do ACÓRDÃO dos
autos do processo 95.018328-8 RO, da lavra do Relator Antônio Johann, in Informa
Jurídico nº 12, ProLink Sofwards, assim é disposta:
"DUPLICIDADE FORMAL - UNIDADE CONTRATUAL. A tese do contrato único fundamenta
a presente ação. Ainda quando a aparência formal mostre a existência de dois
contratos distintos, proclama-se a unidade contratual se a prova mostra que o
empregado esteve sujeito a uma subordinação única".
18. O caso em tela revela a existência de um único contrato de trabalho com
empresas vinculadas comercialmente, pois a reclamante prestou seus serviços em
proveito de mais de uma empresa coligada, num mesmo horário, exercendo uma única
atividade, ou seja, ocupando cargo de auxiliar de limpeza.
Diante do exposto, requer:
a) seja indeferido o pedido da reclamante, referente ao reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada, uma vez que a mesma mantinha, à época,
contrato de trabalho com a empresa Tecidos ____________;
b) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento a título de
FGTS de toda a contratualidade, bem como, a multa de 40%, pois já foram pagos;
c) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento das verbas
rescisórias, ou seja, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários
proporcionais, uma vez que estes já foram quitados;
d) indeferimento dos pedidos referentes a multa do art. 477, § 8º e 467 da
CLT, pois não há valores a serem pagos à reclamante;
e) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova
testemunhal através do depoimento pessoal da reclamante;
f) seja a reclamante condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, uma vez que a mesma litiga de má-fé.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/