Pedido de indenização em razão de aquisição de LER no
trabalho.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL DO
TRABALHO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela reclamada em ................., para exercer a
função de ajudante, conforme CTPS em anexo.
No período de ........ a ........ laborou como digitador, sem gozar do intervalo
legal, de 10 min a cada 90 min laborados, conforme entendimento sumulado do Eg.
Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula 346 do TST:
" Os digitadores por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos
trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou
cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez)
minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo".
O ritmo acelerado de trabalho sem os respectivos intervalos, ocasionou ao
reclamante em meados de ......... de ............., fortes dores em seus braços
e amortecimentos, vindo a realizar exames que concluíram problemas no tendão.
Mesmo tendo procurado o serviço médico da empresa, fora solicitado por diversas
vezes seu afastamento do trabalho por alguns dias (docs. anexos), e o uso de
medicamentos (receitas em anexos), tendo em vista as fortes dores em seu braço,
sendo certo que após os tratamentos paliativos, era sempre recolocado na mesma
função e ritmo de trabalho, o que cada vez mais agravou a sua doença,
contrariando disposição expressa no sentido de que ao retornar ao trabalho, a
exigência da produção deveria permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção e ainda contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea
I,II,III e IV da Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do
Trabalho, adquirindo assim a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portador e, mesmo
assim a empresa Ré não considerou acidente do trabalho, como determina a Lei nº
8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º,
parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.
Apesar de tudo, a empresa ré ciente da doença adquirida pelo reclamante,
(conforme atestados médicos inclusos, todos fornecidos pelos próprios médicos
conveniados da Requerida), resolveu em data de .............. demitir o
Reclamante sem justa causa, deixando de lhe pagar qualquer direito oriundo da
doença adquirida.
È de se notar que a última consulta realizada pelo reclamante em ..............
junto a clínica conveniada com a Requerida ............ (doc. em anexo), a
médica informou as condições de saúde do reclamante, opinando inclusive pela
cirurgia, tendo sua demissão feita em 02/03/2002, ou seja, dois meses após a
constatação de sua doença laborativa.
No ato da admissão na empresa Ré, o Reclamante gozava de plena capacidade física
e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora
submetidos pela Ré, a qual deverá trazer aos autos por força do artigo 355 e 359
do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7
itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.
Está o Requerente atualmente desempregado e sem condições de laborar por não
possui aptidão para o trabalho, decorrente das lesões adquiridas no contrato de
trabalho com a Requerida, aguardando a realização de cirurgia, passando por
grandes dificuldades.
Com ajuda dos órgãos públicos e sindicato, o reclamante conseguiu a CAT, vindo a
ser apresentada ao INSS que após a realização dos exames concluiu pela
INCAPACIDADE PARA AO TRABALHO, conforme documentos em anexo.
A doença adquirida pelo reclamante foi diagnosticada como Síndrome do túnel do
carpo, sob CID G 56.0, oriunda de movimento repetitivo.
Passa o Requerente por situação bastante difícil, desempregado e incapaz para o
trabalho não possui renda para suprir suas necessidades básicas e de sua
família.
De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei 8.213/91:
"Se equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade".
A situação que passa o Requerente levou-o a procurar os auspícios da Justiça
Trabalhista - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROC. N.º......... em trâmite na MM. 8ª
Vara do Trabalho dessa cidade, pleiteando verbas laborais não satisfeitas, feito
que aguarda audiência.
Tais fatos per si traduzem a total responsabilidade da requerida no acidente ora
narrado, expondo a vida do requente à um risco previsível e evitável, alijando-o
de uma vida normal que até então vinha usufruindo, reparável e compensável na
esfera civil, com a competente ação indenizatória, sem prejuízo das prestações
previdenciárias a que faz juz e medidas penais contra os dirigentes da ré e
providências de natureza trabalhista .
O todo já descrito não encerra o estado vexatório que se encontra o requerente.
Além do abalo e das seqüelas físicas, impregna a alma o dano moralmente sofrido
- o estigma, a perturbação, o sofrimento, etc. que maculou e macula o psíquico
do requerente.
Este sempre foi o arrimo de uma família numerosa, mulher e quatro filhos, sempre
lhes propiciou um padrão de vida médio para os parâmetros da sua comunidade,
sempre foi uma pessoa respeitada, sobretudo pelo seu trabalho, zeloso, eficiente
e profissional, sempre teve uma vida social efetiva (trabalho, casa, lazer,
etc.).
Totalmente desamparado pela requerida, que não teve a capacidade de assumir a
sua inteira responsabilidade pela ilicitude que provocará. Viu-se, destituído de
sua honra subjetiva e objetiva, não mais possuindo a capacidade laborativa,
sobretudo exigidos na profissão que desempenhava, não mais podendo despender a
força mecânica que tinha, em virtude da lesão de seu tendão de braço que perdura
com danos estéticos patentes, não podendo sustentar a sua esposa e prole,
dependendo dos auspícios de seus amigos e familiares, que desde o acidente
passou a arcar com todas as despesas de tratamento e da casa.
Como um homem se sente, Exa., nessas condições ?
Portanto, latente o ônus moral ou o, que arcou e ainda arca o requerente, fruto
da brutal irresponsabilidade inconseqüente da requerida.
Conforme estatísticas do MTB dentre os fatores causais dos acidentes de
trabalho, está o descumprimento do intervalo intrajornada, o trabalho repetitivo
conforme denota-se na tabela abaixo, (www.mte.gov.br):
FATORES CAUSAIS DOS ACIDENTES DE TRABALHO - GRUPO 204
FATORES DA ORG. E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES/DA PRODUÇÃO
204.008-5 Exigüidade de intervalo entre jornadas.
204.016-6 Trabalho monótono e, ou repetitivo.
A culpa da empresa Ré caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança
do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item
1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar ordens de serviços sobre
segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes
objetivos:
IV) "determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do
trabalho e Doenças Profissionais do Trabalho".
Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19 - parágrafo 1º
"A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais
de proteção e segurança da saúde do trabalhador".
parágrafo 3º
"É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da
operação a executar e do produto a manipular".
Portaria nº 3.214 de 08.06.79 NR - 7, item 7.2.2.
"Quando da realização do exame demissional de diagnosticar DOENÇA PROFISSIONAL
ou do Trabalho, ou dela se suspeitar, a empresa deve encaminhar o empregado
imediatamente ao INPS, para os devidos fins ".
NR-15, item 15.4.1,a
"a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância ".
Constituição Federal 1.988 - art. 7º , XXII
" redução dos riscos iminentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança ".
A doença profissional adquirida pelo Reclamante devido à inobservância das leis
regulamentadoras da segurança, saúde dos empregados, especialmente face a
ausência de concessão do intervalo-jornada, a omissão do remanejamento do função
pela ciência dos danos físicos adquiridos pelo reclamante, omissão da expedição
da CAT, entre outras que colocaram à mostra injustificável falha e negligência
nas condições de trabalho dos empregados da empresa Ré, com omissão de cautelas
que poderiam evitar as trágicas conseqüências previstas na legislação e
aplicável à espécie.
Assim, está plenamente caracterizado o nexo causal e a falta de procedimento da
empresa para evitar a eclosão da doença.
O Contrato de Trabalho contém implicitamente cláusula assecuratória das
condições de segurança e saúde do trabalhador, de modo que sua inexistência
caracteriza inadimplemento da obrigação contratual ensejadora da Ação Civil
Reparatória.
Nessas circunstâncias, o infortúnio laboral ocorreu não pelo risco da atividade
para a qual o Reclamante foi contratado, mas por inexecução de uma obrigação que
compete ao empregador caracterizando um ato ilícito de natureza contratual.
DO DIREITO
A empresa Ré com culpa deu causa à DOENÇA PROFISSIONAL, por "imprudência e
negligência", conforme reza o artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
" Aquele que por omissão voluntária, negligência, imperícia, viola direitos, ou
causa prejuízos a outrem fica obrigado a reparar o dano ".
Súmulas do STF
229 -" A indenização acidentaria não exclui a do direito comum, em caso de dolo
ou culpa grave do empregador ".
341 - " É presumido a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado
ou preposto ".
Lei nº 8.213 de 24.07.91 - artigo 121
"O pagamento pela previdência social das prestações por acidente de trabalho não
exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
artigo 19 - parágrafo 2º
"Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as
normas de segurança e higiene do trabalho ".
Constituição Federal - 1.988 - artigo 7º, XXVIII: "Seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo empregador sem excluir a indenização a que está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa".
A responsabilidade é subjetiva e a partir da Constituição Federal de 1.988 não
mais se exige a prova da culpa grave do empregador ou seus prepostos, bastando a
culpa simples nos termos do artigo 7º, XXVIII, o que não exclui a
responsabilidade objetiva nas hipóteses já consagradas pela lei, doutrina e
jurisprudência.
PONTES DE MIRANDA já afirmava que:
"quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo ".
DOS PEDIDOS
Com fundamento nos artigos 159,962,1.059.1.518 a 1.532, 1.538 a 1.553 do Código
Civil Brasileiro, Lei nº 8.213 de 14.07.91, artigos 19,22,121 e 127, Súmulas nºs
229 e 341 do Supremo Tribunal Federal, Portaria 3.214 de 08.06.78, requer a
condenação da empresa Ré nas seguintes verbas:
a)Indenização por arbitramento pela incapacidade parcial do Reclamante para
exercer seu ofício a partir da data do evento, no valor dos ganhos reais da
vítima, quer a título de salário direto, quer indireto, incluindo-se as horas
extras e as integrações nos 13º salários, DSR's, FGTS, férias + 1/3, devendo a
indenização ser corrigida no tempo, nos termos da Súmula 464 do STF, sendo que
as prestações vencidas até o efetivo pagamento deverão ser acrescidas de
correção monetária e juros legais - art. 962 e 1.539 do Código Civil.
Entretanto, para facilitar o pedido, observamos que o Reclamante trabalhou na
empresa Ré pelo período de 2(dois) anos e seis meses , que totalizam 30 meses, o
que resulta atualmente na importância de aproximadamente R$ 13.000,00 (Treze mil
reais);
b)a indenização mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em
que a vítima completaria setenta (70) anos de idade, mesmo porque está sendo
recusado nos exames admissionais para novos empregos, o que lhe acarreta a
impossibilidade de sustentar e se manter condignamente.
"A provável idade limite da vítima deve ser fixada em 70 anos, se a Constituição
da república estabeleceu limite de atividade dos servidores públicos(art. 101,
II), não há como considerar em base inferior o daqueles que exerçam suas
atividades em outros setores".
O Reclamante foi dispensado das suas atividades na empresa Ré em data de
02/03/2002, quando contava apenas com 31 (trinta e um) anos de idade, faltando
assim 39 (trinta e nove) anos para que venha completar 70 anos de idade, ou
seja, 468 (quatrocentos e sessenta e oito) meses, o que resultará atualmente na
importância de R$ 197.028,00 (cento e noventa e sete mil e vinte e oito
centavos).
Destarte, a empresa Ré deverá arcar com a indenização sobre os anos trabalhados
e acrescidos dos anos restantes, devidamente calculados sobre o valor de um
salário mensal devidamente atualizado, o que hoje soma o valor de R$ 223.081,20
(duzentos e vinte e três mil e oitenta e um reais e vinte centavos)
c) Pagamento das despesas com tratamento médico do Reclamante enquanto for
necessário, para minimizar as conseqüências da doença profissional - art. 1.539
- C. Civil.
Observe-se que o Reclamante, desde seus 31 anos de idade se encontra
impossibilitado para exercer a sua profissão, o que lhe acarreta inquietude
quanto aos seus parcos rendimentos, aos gastos efetuados com tratamento médico e
hospitalar para minimizar o problema físico adquirido.
Dessa forma, deve a empresa Ré arcar mensal ou anualmente com todo o tratamento
médico e hospitalar e medicamentos, sem prejuízo da indenização pleiteada e pelo
período e tempo necessários para atenuar ou minimizar as conseqüências e
seqüelas deixadas pela doença profissional a que o Reclamante foi vitimado ao
laborar no estabelecimento da empresa.
d)Indenização pela incapacidade total e temporária da vítima para exercer o seu
ofício, a título de lucros cessantes.
O Reclamante ao adquirir a doença profissional nas dependências e sob a
subordinação da empresa Ré vem sofrendo dificuldades para se empregar em outra
empresa por não passar nos testes de admissão, quando estes são rigorosamente
requisitados conforme determinação legal (MTb - exame admissional).
Por esses fatos indiscutíveis, deve a empresa Ré arcar com os lucros cessantes,
levando-se em conta o último salário devidamente atualizado e recebido pelo
Reclamante, calculados pelo período vencido e vincendo, até que por força da
idade ele deixaria de receber, vez que por negligência e imprudência da própria
empresa Ré, vindo a condenar o Reclamante a sobreviver com a doença que lhe
dificulta e lhe causa enormes problemas na sociedade.
e) Indenização por danos morais, representados pela vergonha, angústia,
sofrimentos e sensação de inferioridade em seus mais íntimos sentimentos, frente
a seus familiares, amigos e sociedade, por ter deixado de escutar dentro dos
padrões normais.
" VI Encontro Nacional dos tribunais de Alçada entende que estes são devidos,
independentes da reparação de outra natureza" (tese 3, ver DJE, 14.09.83, P.69 -
proposição apresentada pelo J. Caetano José da Fonseca, do I TARJ), citação da
obra de Humberto Teodoro Júnior - Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil
Comum, editora saraiva, 1.987, pg. 203 e Súmula nº 37 do STF, DF - 1.988 - art.
5º V, XX Código Civil, art. 1.538 e 1.539 (cf. também "Jurisprudência
Brasileira" 157/274)".
f)Despesas de processo e demais cominações legais
g) Honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte) sobre o valor da
condenação e mais um ano das prestações vincendas nos termos do art. 2º e seus
parágrafos do Código de Processo Civil, caso a indenização seja arbitrada de
forma parcelada.
Ex positis, requer o Reclamante com o devido respeito à V.Exa.,que a indenização
a seu favor seja calculada sobre seu último salário devidamente atualizado na
forma requerida nos itens acima, ou devidamente arbitrados por artigos, ou outro
tipo de cálculo que V. Exa. houver por bem de determinar, como de direito e
Justiça.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
O Reclamante requer com fundamento no artigo 630, parágrafos 3 e 4 da
Consolidação das Leis Trabalhistas, na Lei nº 8.213 de 24.07.91, Portaria nº
3.214 de 08.06.78 e nos artigos 355 e 359 do Código de Processo Civil
Brasileiro, a apresentação de documentos pela empresa Ré, que deverá trazer aos
autos com sua defesa, sob pena de confissão quanto à matéria de fato:
a)a apresentação do atestado de saúde ocupacional e ficha de registro do
Reclamante.
NR - 7 item 7.1.5.2 " O médico que realizou o exame emitirá o atestado de saúde
ocupacional que deverá ficar arquivado junto a ficha de registro do empregado,
no setor de pessoal da empresa, para fins de fiscalização ".
"exame médico admissional periódico e demissional, NR - 7 item 7.2.2 e guia de
encaminhamento ao INPS, por ser portador de doença profissional ".
b) Controle periódico dos riscos ambientes previstos na NR-9 item 9.4, a.
c)Instrução aos seus empregados: treinamento através de ordens de serviços, CLT
157, II e NR-1, item 1.7.b.
d) NR-17 item 17.1.2 - 17.4 - 17.6.3, b, c e comprovação de pausas para descanso
e análise ergonômica do trabalho.
e) Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19, parágrafo 1º, dos meios de proteção à
segurança do Reclamante, artigo 19, parágrafo 3º, informe dos riscos da operação
ao empregado.
Os documentos requeridos pela Reclamante a são de porte obrigatório da empresa
Ré, por força de lei, com os quais a Reclamante a pretende demonstra ao ínclito
Juízo que a Ré nada fez para protegê-la das condições adversas de trabalho,
requerimento esse fundamentado no item 6 " requerimentos", e ainda nos artigos
355 e 359 do Código de Processo Civil, sob pena de confissão.
O Reclamante apesar de já ter anexado aos autos declarações médicas
comprobatórios da doença profissional adquirida, requer com o devido acato à V.
Exa., seja determinada perícia médica para comprovação da doença mencionada, bem
como perícia de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para se apurar as
condições de trabalho exercidas pelo Reclamante na empresa Ré, onde o perito
nomeado deverá ser acompanhado de um paradigma do Reclamante durante todo o
labor diário apontado, comprovando assim o nexo causal apontado.
Nestas condições, requer ainda, digne-se V. Exa. de ordenar a CITAÇÃO da empresa
Ré na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar sua
contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, trazendo aos autos
os documentos solicitados, para ao fim ser esta ação julgada PROCEDENTE em todos
os seus termos, com a condenação da empresa Ré nas verbas já especificadas
anteriormente, no valor de R$ 210.028,00 (duzentos e dez mil e vinte e oito
reais), acrescidos de correção monetária e juros legais de mora, com valores
indenizatórios ainda a serem arbitrados e calculados oportunamente, bem como
custas e demais despesas de estilo.
Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao direito,
especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré,
oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, além de perícias
médicas no Reclamante e perícia de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho para se apurar as condições de trabalho exercidas pelo Reclamante na
empresa Ré, constatações, e juntada de novos documentos que se fizerem
necessários para contraprova no decorrer do processo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]