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Petição - Trabalhista - Pedido de indenização em razão de aquisição de LER no trabalho


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Pedido de indenização em razão de aquisição de LER no trabalho.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL DO TRABALHO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela reclamada em ................., para exercer a função de ajudante, conforme CTPS em anexo.

No período de ........ a ........ laborou como digitador, sem gozar do intervalo legal, de 10 min a cada 90 min laborados, conforme entendimento sumulado do Eg. Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 346 do TST:
" Os digitadores por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo".

O ritmo acelerado de trabalho sem os respectivos intervalos, ocasionou ao reclamante em meados de ......... de ............., fortes dores em seus braços e amortecimentos, vindo a realizar exames que concluíram problemas no tendão.

Mesmo tendo procurado o serviço médico da empresa, fora solicitado por diversas vezes seu afastamento do trabalho por alguns dias (docs. anexos), e o uso de medicamentos (receitas em anexos), tendo em vista as fortes dores em seu braço, sendo certo que após os tratamentos paliativos, era sempre recolocado na mesma função e ritmo de trabalho, o que cada vez mais agravou a sua doença, contrariando disposição expressa no sentido de que ao retornar ao trabalho, a exigência da produção deveria permitir um retorno gradativo aos níveis de produção e ainda contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea I,II,III e IV da Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do Trabalho, adquirindo assim a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portador e, mesmo assim a empresa Ré não considerou acidente do trabalho, como determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.

Apesar de tudo, a empresa ré ciente da doença adquirida pelo reclamante, (conforme atestados médicos inclusos, todos fornecidos pelos próprios médicos conveniados da Requerida), resolveu em data de .............. demitir o Reclamante sem justa causa, deixando de lhe pagar qualquer direito oriundo da doença adquirida.

È de se notar que a última consulta realizada pelo reclamante em .............. junto a clínica conveniada com a Requerida ............ (doc. em anexo), a médica informou as condições de saúde do reclamante, opinando inclusive pela cirurgia, tendo sua demissão feita em 02/03/2002, ou seja, dois meses após a constatação de sua doença laborativa.

No ato da admissão na empresa Ré, o Reclamante gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Ré, a qual deverá trazer aos autos por força do artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.

Está o Requerente atualmente desempregado e sem condições de laborar por não possui aptidão para o trabalho, decorrente das lesões adquiridas no contrato de trabalho com a Requerida, aguardando a realização de cirurgia, passando por grandes dificuldades.

Com ajuda dos órgãos públicos e sindicato, o reclamante conseguiu a CAT, vindo a ser apresentada ao INSS que após a realização dos exames concluiu pela INCAPACIDADE PARA AO TRABALHO, conforme documentos em anexo.

A doença adquirida pelo reclamante foi diagnosticada como Síndrome do túnel do carpo, sob CID G 56.0, oriunda de movimento repetitivo.

Passa o Requerente por situação bastante difícil, desempregado e incapaz para o trabalho não possui renda para suprir suas necessidades básicas e de sua família.

De acordo com o art. 20, inciso I, da Lei 8.213/91:

"Se equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade".

A situação que passa o Requerente levou-o a procurar os auspícios da Justiça Trabalhista - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PROC. N.º......... em trâmite na MM. 8ª Vara do Trabalho dessa cidade, pleiteando verbas laborais não satisfeitas, feito que aguarda audiência.

Tais fatos per si traduzem a total responsabilidade da requerida no acidente ora narrado, expondo a vida do requente à um risco previsível e evitável, alijando-o de uma vida normal que até então vinha usufruindo, reparável e compensável na esfera civil, com a competente ação indenizatória, sem prejuízo das prestações previdenciárias a que faz juz e medidas penais contra os dirigentes da ré e providências de natureza trabalhista .

O todo já descrito não encerra o estado vexatório que se encontra o requerente.

Além do abalo e das seqüelas físicas, impregna a alma o dano moralmente sofrido - o estigma, a perturbação, o sofrimento, etc. que maculou e macula o psíquico do requerente.

Este sempre foi o arrimo de uma família numerosa, mulher e quatro filhos, sempre lhes propiciou um padrão de vida médio para os parâmetros da sua comunidade, sempre foi uma pessoa respeitada, sobretudo pelo seu trabalho, zeloso, eficiente e profissional, sempre teve uma vida social efetiva (trabalho, casa, lazer, etc.).
Totalmente desamparado pela requerida, que não teve a capacidade de assumir a sua inteira responsabilidade pela ilicitude que provocará. Viu-se, destituído de sua honra subjetiva e objetiva, não mais possuindo a capacidade laborativa, sobretudo exigidos na profissão que desempenhava, não mais podendo despender a força mecânica que tinha, em virtude da lesão de seu tendão de braço que perdura com danos estéticos patentes, não podendo sustentar a sua esposa e prole, dependendo dos auspícios de seus amigos e familiares, que desde o acidente passou a arcar com todas as despesas de tratamento e da casa.

Como um homem se sente, Exa., nessas condições ?

Portanto, latente o ônus moral ou o, que arcou e ainda arca o requerente, fruto da brutal irresponsabilidade inconseqüente da requerida.

Conforme estatísticas do MTB dentre os fatores causais dos acidentes de trabalho, está o descumprimento do intervalo intrajornada, o trabalho repetitivo conforme denota-se na tabela abaixo, (www.mte.gov.br):

FATORES CAUSAIS DOS ACIDENTES DE TRABALHO - GRUPO 204

FATORES DA ORG. E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES/DA PRODUÇÃO
204.008-5 Exigüidade de intervalo entre jornadas.
204.016-6 Trabalho monótono e, ou repetitivo.

A culpa da empresa Ré caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item
1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

IV) "determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e Doenças Profissionais do Trabalho".
Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19 - parágrafo 1º

"A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador".
parágrafo 3º

"É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular".
Portaria nº 3.214 de 08.06.79 NR - 7, item 7.2.2.

"Quando da realização do exame demissional de diagnosticar DOENÇA PROFISSIONAL ou do Trabalho, ou dela se suspeitar, a empresa deve encaminhar o empregado imediatamente ao INPS, para os devidos fins ".
NR-15, item 15.4.1,a

"a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ".
Constituição Federal 1.988 - art. 7º , XXII

" redução dos riscos iminentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ".
A doença profissional adquirida pelo Reclamante devido à inobservância das leis regulamentadoras da segurança, saúde dos empregados, especialmente face a ausência de concessão do intervalo-jornada, a omissão do remanejamento do função pela ciência dos danos físicos adquiridos pelo reclamante, omissão da expedição da CAT, entre outras que colocaram à mostra injustificável falha e negligência nas condições de trabalho dos empregados da empresa Ré, com omissão de cautelas que poderiam evitar as trágicas conseqüências previstas na legislação e aplicável à espécie.

Assim, está plenamente caracterizado o nexo causal e a falta de procedimento da empresa para evitar a eclosão da doença.

O Contrato de Trabalho contém implicitamente cláusula assecuratória das condições de segurança e saúde do trabalhador, de modo que sua inexistência caracteriza inadimplemento da obrigação contratual ensejadora da Ação Civil Reparatória.

Nessas circunstâncias, o infortúnio laboral ocorreu não pelo risco da atividade para a qual o Reclamante foi contratado, mas por inexecução de uma obrigação que compete ao empregador caracterizando um ato ilícito de natureza contratual.

DO DIREITO

A empresa Ré com culpa deu causa à DOENÇA PROFISSIONAL, por "imprudência e negligência", conforme reza o artigo 159 do Código Civil Brasileiro.

" Aquele que por omissão voluntária, negligência, imperícia, viola direitos, ou causa prejuízos a outrem fica obrigado a reparar o dano ".
Súmulas do STF
229 -" A indenização acidentaria não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador ".
341 - " É presumido a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto ".

Lei nº 8.213 de 24.07.91 - artigo 121

"O pagamento pela previdência social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
artigo 19 - parágrafo 2º

"Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho ".
Constituição Federal - 1.988 - artigo 7º, XXVIII: "Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo empregador sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".

A responsabilidade é subjetiva e a partir da Constituição Federal de 1.988 não mais se exige a prova da culpa grave do empregador ou seus prepostos, bastando a culpa simples nos termos do artigo 7º, XXVIII, o que não exclui a responsabilidade objetiva nas hipóteses já consagradas pela lei, doutrina e jurisprudência.

PONTES DE MIRANDA já afirmava que:
"quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo ".

DOS PEDIDOS

Com fundamento nos artigos 159,962,1.059.1.518 a 1.532, 1.538 a 1.553 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.213 de 14.07.91, artigos 19,22,121 e 127, Súmulas nºs 229 e 341 do Supremo Tribunal Federal, Portaria 3.214 de 08.06.78, requer a condenação da empresa Ré nas seguintes verbas:

a)Indenização por arbitramento pela incapacidade parcial do Reclamante para exercer seu ofício a partir da data do evento, no valor dos ganhos reais da vítima, quer a título de salário direto, quer indireto, incluindo-se as horas extras e as integrações nos 13º salários, DSR's, FGTS, férias + 1/3, devendo a indenização ser corrigida no tempo, nos termos da Súmula 464 do STF, sendo que as prestações vencidas até o efetivo pagamento deverão ser acrescidas de correção monetária e juros legais - art. 962 e 1.539 do Código Civil. Entretanto, para facilitar o pedido, observamos que o Reclamante trabalhou na empresa Ré pelo período de 2(dois) anos e seis meses , que totalizam 30 meses, o que resulta atualmente na importância de aproximadamente R$ 13.000,00 (Treze mil reais);

b)a indenização mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em que a vítima completaria setenta (70) anos de idade, mesmo porque está sendo recusado nos exames admissionais para novos empregos, o que lhe acarreta a impossibilidade de sustentar e se manter condignamente.
"A provável idade limite da vítima deve ser fixada em 70 anos, se a Constituição da república estabeleceu limite de atividade dos servidores públicos(art. 101, II), não há como considerar em base inferior o daqueles que exerçam suas atividades em outros setores".

O Reclamante foi dispensado das suas atividades na empresa Ré em data de 02/03/2002, quando contava apenas com 31 (trinta e um) anos de idade, faltando assim 39 (trinta e nove) anos para que venha completar 70 anos de idade, ou seja, 468 (quatrocentos e sessenta e oito) meses, o que resultará atualmente na importância de R$ 197.028,00 (cento e noventa e sete mil e vinte e oito centavos).

Destarte, a empresa Ré deverá arcar com a indenização sobre os anos trabalhados e acrescidos dos anos restantes, devidamente calculados sobre o valor de um salário mensal devidamente atualizado, o que hoje soma o valor de R$ 223.081,20 (duzentos e vinte e três mil e oitenta e um reais e vinte centavos)

c) Pagamento das despesas com tratamento médico do Reclamante enquanto for necessário, para minimizar as conseqüências da doença profissional - art. 1.539 - C. Civil.
Observe-se que o Reclamante, desde seus 31 anos de idade se encontra impossibilitado para exercer a sua profissão, o que lhe acarreta inquietude quanto aos seus parcos rendimentos, aos gastos efetuados com tratamento médico e hospitalar para minimizar o problema físico adquirido.

Dessa forma, deve a empresa Ré arcar mensal ou anualmente com todo o tratamento médico e hospitalar e medicamentos, sem prejuízo da indenização pleiteada e pelo período e tempo necessários para atenuar ou minimizar as conseqüências e seqüelas deixadas pela doença profissional a que o Reclamante foi vitimado ao laborar no estabelecimento da empresa.

d)Indenização pela incapacidade total e temporária da vítima para exercer o seu ofício, a título de lucros cessantes.

O Reclamante ao adquirir a doença profissional nas dependências e sob a subordinação da empresa Ré vem sofrendo dificuldades para se empregar em outra empresa por não passar nos testes de admissão, quando estes são rigorosamente requisitados conforme determinação legal (MTb - exame admissional).

Por esses fatos indiscutíveis, deve a empresa Ré arcar com os lucros cessantes, levando-se em conta o último salário devidamente atualizado e recebido pelo Reclamante, calculados pelo período vencido e vincendo, até que por força da idade ele deixaria de receber, vez que por negligência e imprudência da própria empresa Ré, vindo a condenar o Reclamante a sobreviver com a doença que lhe dificulta e lhe causa enormes problemas na sociedade.

e) Indenização por danos morais, representados pela vergonha, angústia, sofrimentos e sensação de inferioridade em seus mais íntimos sentimentos, frente a seus familiares, amigos e sociedade, por ter deixado de escutar dentro dos padrões normais.

" VI Encontro Nacional dos tribunais de Alçada entende que estes são devidos, independentes da reparação de outra natureza" (tese 3, ver DJE, 14.09.83, P.69 - proposição apresentada pelo J. Caetano José da Fonseca, do I TARJ), citação da obra de Humberto Teodoro Júnior - Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil Comum, editora saraiva, 1.987, pg. 203 e Súmula nº 37 do STF, DF - 1.988 - art. 5º V, XX Código Civil, art. 1.538 e 1.539 (cf. também "Jurisprudência Brasileira" 157/274)".

f)Despesas de processo e demais cominações legais

g) Honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte) sobre o valor da condenação e mais um ano das prestações vincendas nos termos do art. 2º e seus parágrafos do Código de Processo Civil, caso a indenização seja arbitrada de forma parcelada.

Ex positis, requer o Reclamante com o devido respeito à V.Exa.,que a indenização a seu favor seja calculada sobre seu último salário devidamente atualizado na forma requerida nos itens acima, ou devidamente arbitrados por artigos, ou outro tipo de cálculo que V. Exa. houver por bem de determinar, como de direito e Justiça.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

O Reclamante requer com fundamento no artigo 630, parágrafos 3 e 4 da Consolidação das Leis Trabalhistas, na Lei nº 8.213 de 24.07.91, Portaria nº 3.214 de 08.06.78 e nos artigos 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro, a apresentação de documentos pela empresa Ré, que deverá trazer aos autos com sua defesa, sob pena de confissão quanto à matéria de fato:

a)a apresentação do atestado de saúde ocupacional e ficha de registro do Reclamante.
NR - 7 item 7.1.5.2 " O médico que realizou o exame emitirá o atestado de saúde ocupacional que deverá ficar arquivado junto a ficha de registro do empregado, no setor de pessoal da empresa, para fins de fiscalização ".
"exame médico admissional periódico e demissional, NR - 7 item 7.2.2 e guia de encaminhamento ao INPS, por ser portador de doença profissional ".

b) Controle periódico dos riscos ambientes previstos na NR-9 item 9.4, a.

c)Instrução aos seus empregados: treinamento através de ordens de serviços, CLT 157, II e NR-1, item 1.7.b.

d) NR-17 item 17.1.2 - 17.4 - 17.6.3, b, c e comprovação de pausas para descanso e análise ergonômica do trabalho.

e) Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19, parágrafo 1º, dos meios de proteção à segurança do Reclamante, artigo 19, parágrafo 3º, informe dos riscos da operação ao empregado.

Os documentos requeridos pela Reclamante a são de porte obrigatório da empresa Ré, por força de lei, com os quais a Reclamante a pretende demonstra ao ínclito Juízo que a Ré nada fez para protegê-la das condições adversas de trabalho, requerimento esse fundamentado no item 6 " requerimentos", e ainda nos artigos 355 e 359 do Código de Processo Civil, sob pena de confissão.

O Reclamante apesar de já ter anexado aos autos declarações médicas comprobatórios da doença profissional adquirida, requer com o devido acato à V. Exa., seja determinada perícia médica para comprovação da doença mencionada, bem como perícia de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para se apurar as condições de trabalho exercidas pelo Reclamante na empresa Ré, onde o perito nomeado deverá ser acompanhado de um paradigma do Reclamante durante todo o labor diário apontado, comprovando assim o nexo causal apontado.

Nestas condições, requer ainda, digne-se V. Exa. de ordenar a CITAÇÃO da empresa Ré na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar sua contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, trazendo aos autos os documentos solicitados, para ao fim ser esta ação julgada PROCEDENTE em todos os seus termos, com a condenação da empresa Ré nas verbas já especificadas anteriormente, no valor de R$ 210.028,00 (duzentos e dez mil e vinte e oito reais), acrescidos de correção monetária e juros legais de mora, com valores indenizatórios ainda a serem arbitrados e calculados oportunamente, bem como custas e demais despesas de estilo.

Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré, oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, além de perícias médicas no Reclamante e perícia de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para se apurar as condições de trabalho exercidas pelo Reclamante na empresa Ré, constatações, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para contraprova no decorrer do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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