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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de carpinteiro


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - CARPINTEIRO - EMPREITADA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA __ª VARA DO TRABALHO _________________-____.

PROCESSO Nº ___________

_________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ______, com sede à rua _____, nº ____, bairro ___, _______-__, nos autos de Reclamatória Trabalhista acima numerada, proposta por _____________________, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a sua CONTESTAÇÃO, de acordo com os seguintes fato e razões de direito:

PRELIMINARMENTE

O reclamante alega, sem provas diga-se de passagem, que foi contratado como carpinteiro, na condição de empregado, em __/__/__, mediante um salário de R$ _________ por mês, sendo dispensado sem justa causa em __/___/___, tudo sem a devida anotação na CTPS.

O reclamante postula o reconhecimento do vínculo empregatício, a devida anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, e multa do Art. 477, da CLT, também pleiteia o FGTS + 40%, e honorários advocatícios.

Não assiste razão ao demandante.

O reclamante NUNCA foi empregado da ré.

O reclamante prestou serviços de carpintaria, na qualidade de autônomo.

A reclamada firmou contrato verbal de empreitada com o autor para execução de obra certa.

A obra perdurou de __/__/__ até __/__/__, e consistia em _________________.

Diga-se, por oportuno, que o Código Civil, Art. 1.079, estabelece que, de regra os contratos podem ser tácitos e os artigos 1.237 e seguintes, do mesmo Diploma, não prevêem qualquer formalidade para a realização de contrato de empreitada.

Trata-se a empreitada de contrato sinalagmático, consensual, de troca, oneroso e não solene.

É fundamental ressaltar que o vínculo jurídico entre as partes sempre foi de natureza civil, contratado para a realização de uma obra certa e não força de trabalho para prestar serviços em atividade empresarial.

O Art. 3.º, da CLT, dispõe:

"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

(grifo nosso)

No caso em tela, ainda que presentes a pessoalidade e a onerosidade, não existiu a subordinação e o serviço foi de natureza eventual, tais requisitos são diferenciadores da relação de emprego das demais relações de trabalho.

É importante salientar que a atividade do reclamante não se inseria no empreendimento econômico da ré.

Ademais, o reclamante tinha total autonomia para proceder a reforma, não havendo cumprimento de jornada específica.

Pelo exposto, requer a reclamada, preliminarmente, que seja decretada a carência de ação, em razão da inexistência de vínculo empregatício entre reclamante e reclamada.

Entretanto, caso não seja acolhida a preliminar, a reclamada passa a contestar o mérito da presente demanda.

NO MÉRITO:

São indevidos os pedidos de reconhecimento de liame empregatício e anotação na CTPS, eis que o reclamante nunca foi empregado da reclamada, mas sim prestou seus serviços como autônomo.

Estão ausentes os requisitos configuradores da relação de emprego.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Se inexistente liame empregatício com a ré, também improcedem o pedido as verbas rescisórias.

Os direitos pleiteados tais como aviso prévio indenizado e 13º salário, férias proporcionais + 1/3, FGTS de todo o período acrescido da multa de 40%, são totalmente descabidas devendo ser desconsideradas.

Se ausente liame laboral que favoreça o reclamante, improcedem o pagamento de valor correspondente ao FGTS no período declinado e também da multa de 40 %, inexiste o principal, inexiste também os acessórios.

O reclamante nunca foi empregado da reclamada, sendo improcedente o pedido de aplicação da multa em razão do não pagamento das verbas rescisórias.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com relação aos honorários advocatícios são improcedentes, eis que o Art. 133 da CF/88 não revogou as disposições do Art. 791, da CLT, mantendo-se os princípios que inadmitem a sucumbência e preservam o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho.

REQUERIMENTO FINAL

Face ao exposto, requer, a procedência da preliminar argüida e a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos do reclamante, condenando-se o autor em todas as cominações de direito.

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita;

Atribui-se a presente o valor de R$ _____________.

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF nº ____


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