Petição
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Trabalhista
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Reclamatória trabalhista de bancário demitido sem justa causa
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O reclamante foi despedido sem justa causa, com aviso
prévio indenizado e requer o pagamento das verbas rescisórias, horas extras,
reflexos, férias, etc.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE .....
..................................... (qualificação), portador da Carteira de
Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta
Capital, por seus advogados ao final assinados, com escritório profissional na
Rua .... nº ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a
presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra, ...., pessoa jurídica de direito público privado, com sede na Rua .... n
º ...., na Cidade de ...., pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
O Reclamante fora admitido no Banco Reclamado, em data de .../.../..., como
optante, quando em data de .../.../... fora extinto o respectivo contrato de
trabalho.
Durante a vigência do contrato de trabalho, trabalhou exercendo a função de
auxiliar de gerência na agência do Município de ...., sito na Rua .... nº ....,
de segunda-feira à sexta-feira, das .... horas às ...., perfazendo uma jornada
de trabalho de dez horas diárias, contrariando o artigo 224 da CLT, que prevê um
limite máximo de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
Como contraprestação mensal recebia o equivalente a R$ .... (....), conforme o
valor apontado na rescisão contratual.
Em data de .... foi o Reclamante despedido sem justa causa, sendo o aviso prévio
de 30 dias indenizado.
Na rescisão contratual não recebeu as verbas rescisórias que lhe são de direito.
DO DIREITO
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante durante todo o pacto laboral, trabalhou na realidade mais de seis
horas diárias e trinta semanais, perfazendo uma média de 04 horas extras por
dia. Portanto, devem ser computadas como extras as excedentes da sexta hora de
trabalho, com os reflexos no repouso semanal remunerado, e ambos em 13º salário,
férias, FGTS e demais verbas rescisórias. Em consonância com a Constituição
Federal as horas extras têm um adicional de 50% sobre a hora normal.
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas (Súmula 172 TST).
O labor extraordinário, habitualmente prestado, reflete nos consectários do
salário (Enunciado 45, 94 e 151 do TST).
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Durante todo o pacto laboral não auferiu o Reclamante o décimo terceiro salário
que lhe era de direito, haja vista o fato da não integração das horas extras
habitualmente prestadas no seu pagamento.
O Reclamante faz jus as diferenças da gratificação natalina durante todo o pacto
laboral.
DAS FÉRIAS
É devido o pagamento, bem como o gozo de férias anuais, a todo trabalhador, seja
ele urbano ou rural.
As horas extras habitualmente prestadas incidem na remuneração de férias,
fazendo jus o Reclamante as diferenças pagas.
DO AVISO PRÉVIO
O aviso - prévio indenizado integra-se no tempo de serviço do empregado, para
todos os efeitos legais, inclusive sobre o FGTS a teor do Enunciado 305 / TST.
Assim, o Reclamante tem direito a receber o FGTS, mais a multa de 40% sobre o
aviso prévio indenizado.
DO FGTS
O Banco Reclamado não depositou corretamente o FGTS em favor do Reclamante,
devendo comprovar os depósitos mês a mês, sob pena de execução direta com multa
de 40%.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Tem direito o Reclamante as verbas rescisórias, décimo terceiro salário integral
e proporcional, férias vencidas e vincendas, acrescidas do terço Constitucional,
FGTS, com multa de 40%, para o cálculo desse contam-se também as horas extras,
consoante Súmulas 76 e 94 do TST.
RESSALVAS AO ENUNCIADO 330/TST
Em 29/12/95, o Reclamante foi despedido sem justa causa. Na ocasião foi lavrada
a rescisão e homologada.
Para evitar discussões inúteis e desnecessárias, desde logo salienta o
Reclamante que a homologação não obsta o ajuizamento da ação, na busca de
direitos que foram sonegados no curso do vínculo laboral. Com efeito, conforme
garante a Constituição Federal, a ninguém pode ser impedido do direito de buscar
na Justiça a reparação de seus direitos.
Daí, em caso de improvável arguição do Enunciado 330 / TST, desde já resta
salientada sua inconstitucionalidade.
No caso vertente o reclamante providenciou ressalva de seus direitos, conforme
consta no recibo de quitação, providência que, embora desnecessária, foi tomada
para desde logo evidenciar a falta de pagamento de parcelas devidas ao
Reclamante.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com fundamento no artigo 133 da CF/88, e no artigo 20, parágrafo 3º do CPC,
requer o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o total da
condenação.
DIANTE DO EXPOSTO RECLAMA:
a) Pagamento de horas extras, as excedentes da sexta diária e 30a semanal, a ser
apurado em execução de sentença;
b) Integração das horas extras ao salário com os reflexos em RSR, férias, 13º
salário, aviso prévio e FGTS, a ser apurado em execução de sentença;
c) Integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço do Reclamante para
todos os efeitos legais, a ser apurado em execução de sentença;
d) Pagamento das verbas rescisórias de acordo com o exposto nesta inicial, a fim
de que seja pago em audiência, sob pena de dobra, considerando para cálculo os
itens acima descritos, a ser apurado em execução de sentença;
e) 13º calculado sobre as verbas pedidas, a ser apurado em execução de sentença;
f) Diferenças de: aviso prévio, férias .../..., .../..., .../..., em dobro,
férias .../... de forma simples, mais .../... de férias proporcionais,
acrescidas do terço legal, face as médias de horas extras em geral, a ser
apurado em execução de sentença;
g) FGTS, acrescido de 40%, calculado sobre as verbas pedidas, a ser apurado em
execução de sentença;
h) Aplicação do artigo 467 da CLT às verbas salariais incontroversas;
i) Honorários advocatícios - 20% sobre a condenação;
j) Juros e correção monetária;
REQUERIMENTO FINAL
Citação da Reclamada para contestar a presente reclamatória, sob pena de
confissão e revelia.
Condenação do réu no pedido
Sejam as verbas postuladas apuradas em liquidação de sentença por cálculo
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, inclusive
depoimento pessoal da Reclamada, inquirição de testemunhas e juntada de
documentos novos.
Dá-se à presente para efeitos fiscais o valor de R$ .... (....).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
...................
Advogado OAB/...
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