RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - HORA EXTRA - QUITAÇÃO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________ - RS
Processo n° ____________
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista, processo n° _________, em trâmite nesta Junta,
movida por _______________,
I - RAZÕES DE FATO E PEDIDOS
O Reclamante foi admitido em __/__/__ e despedido, sem justa causa, em
__/__/__, trabalhava na função de mestre, sua última e maior remuneração foi de
R$ _____________ (___________).
O reclamante alegou que seu regime de horas de trabalho, começava às 7:00HRS
e encerrava-se às 19:00HRS de segunda a sexta-feira com uma hora de intervalo
para almoço. A reclamada rejeita com veemência esta jornada de trabalho apontada
na inicial pois contraria absolutamente a verdade dos fatos. Eis a verdade, o
Reclamante praticava a jornada consignada nos cartões de ponto em anexo (doc.
02), ou seja, iniciava às 7:30HRS e ia até as 16:00HRS com um intervalo para
descanso e almoço de 1 (uma) hora.
As horas efetivamente trabalhadas estão consignadas e pagas, na forma da Lei,
portanto não se pode falar em reflexos e saldos sendo que improcedente o pedido
principal, não há também qualquer reflexo a ser calculado.
O reclamante sempre gozou dos intervalos entre as jornadas conforme comprovam
os cartões ponto em anexo.
O reclamante alega e pede os reflexos não pagos do adicional de insalubridade
na rescisão do contrato e alega ainda que a base de cálculo para o adicional de
insalubridade deve ser o salário mínimo legal, conforme o art. 7º, inciso XXIII
da CF/88. Ora, sendo o adicional de insalubridade verba de natureza
indenizatória, descabe portanto o pedido de reflexos. O caráter indenizatório é
evidenciado pela sua incidência sobre o salário mínimo, não apresentando
qualquer relação com o salário nem com a jornada contratada, havendo a
possibilidade de sua supressão com a eliminação dos agentes insalubres.
Devemos observar que o maior salário do reclamante foi de R$ ______
(______________), sendo assim, todas as demais parcelas pagas no ato rescisório
estão totalmente corretas.
O aviso prévio foi na modalidade indenizada, conforme documento assinado pelo
autor(doc. 03)
Sendo improcedentes todos os pedidos formulados na inicial, também é
improcedente o pagamento das diferenças do FGTS e conseqüente multa de 40%.
Negando seguimento ao pedido principal, tendo em vista as razões de fato e de
direito, levantadas na defesa, improcedente também deve ser os acessórios ou
seja, os reflexos e incidências em repousos, férias, 13º, FGTS, horas extras e
aviso prévio.
Improcedem todos estes pedidos, conforme acima alegado e provado.
Diante do exposto, a reclamada requer que sejam considerados os argumentos e
documentos anexados, servindo estes de instrumentos probatórios dos fatos
irrefragáveis narrados nesta defesa.
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante,
o que se admite apenas como hipótese remota e para fins de argumentação, que o
seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o
depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas
as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que
possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos
valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e
resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante,
relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja
julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória
trabalhista.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
________________, UF, __ de _________ de 200_.
P.P. ___________
OAB/UF n° _____