RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DEFESA - DESCONSTITUIÇÃO DE JUSTA CAUSA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___________-___
Processo nº __________
CONTESTAÇÃO,
O que faz pelas razões que passa a aduzir:
O Autor ajuizou a presente visando a DESCONSTITUIÇÃO DA RESCISÃO POR JUSTA
CAUSA aplicada ao mesmo, com o fito último de recebimento das verbas decorrentes
da dispensa sem a uma justa causa.
O Autor pleiteia o recebimento das verbas rescisórias, todas discriminadas na
inicial, decorrentes de relação de emprego.
Entretanto, não lhe assiste razão quanto às pretensões formuladas, visto que,
conforme ficará amplamente demonstrado, a justa causa foi medida tomada dentro
dos limites legais e portanto, todos os seus direitos lhe foram pagos
devidamente.
O Autor laborou para a Ré no período de ___/____/____ até ___/____/___,
ocasião em que foi dispensado por justa causa.
O Autor teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social regularmente
anotada na data da admissão, consoante cópia em anexo.
Exerceu, durante a vigência do contrato de trabalho, a função de aux.
administrativo, laborando das __ h:00 às _ h:00, com intervalo de uma hora para
almoço e descanso.
Para o cálculo das verbas rescisórias foi tomado como base o salário
efetivamente percebido pelo Autor.
Tudo em conformidade com a modalidade de dispensa (por justa causa), o que se
demonstra com a documentação em anexo.
Desta feita, nada lhe é devido, principalmente no que se refere a aviso
prévio, férias, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, repouso semanal
remunerado, horas extras seus reflexos e FGTS.
A correta evolução salarial do Autor encontra-se devidamente anotada na Ficha
de Registro de Empregados, bem como nos recibos de pagamento em anexo.
O Autor recebeu por última remuneração o valor de R$ __________.
Alega o Autor ter sido a sua dispensa imotivada, face o fato de não ter
cometido nenhuma falta grave que a ensejasse.
O que ocorreu, em verdade, é que a dispensa do Autor não foi arbitrária.
O Autor praticou faltas graves, que culminaram em sua dispensa por justa
causa, com fundamento no art. 482, alíneas "a" e "e" da CLT.
O Autor, no exercício de sua função, recebia pagamentos dos hóspedes e no
final de sua jornada fazia o fechamento do caixa repassando os valores ao
gerente da Ré que fazia a conferência repassando ao departamento financeiro para
fazer a contabilidade.
Na data de __/__/___, o Autor, na ocasião do fechamento do caixa, constatou
uma diferença de R$ _______ a maior no caixa e ficou com o dinheiro.
Posteriormente, quando o gerente da Ré foi efetuar a conferência constatou
que havia uma diferença a menor de R$ ______, ou seja, na verdade nunca houve
diferença a maior, um engano crasso por parte do Autor.
Apurada a diferença o gerente e o departamento financeiro ligaram para o
Autor, que se encontrava em sua residência, para informá-lo da diferença
ocorrida no seu caixa.
No dia seguinte o Autor, logo que chegou a empresa reclamada, CONFESSOU ter
achado que havia sobrado dinheiro e que se apossado do mesmo, mas que iria
devolver a quantia faltante.
Tal fato, desabonador da conduta do Autor, levaram a sua dispensa por justa
causa, tudo ocasionado por uma quebra de confiança entre as partes, impossível
de ser restaurada.
Assim sendo, fica taxativamente contestada a alegada ausência de falta grave
que ensejasse a dispensa por justa causa.
O Autor não faz jus ao pedido declinado na inicial.
Também não é verídica a afirmação do Autor de que foi vítima de afirmações
ofensivas à sua honra, que diretamente feriu sua imagem profissional e pessoal.
A Ré não tomou nenhuma atitude descabida, existiram motivos sérios sobre os
quais não há margem para dúvida, tudo ficará devidamente provado no curso da
instrução processual.
A simples alegação de que a dispensa foi imotivada, não enseja prejuízo
moral, tal dispensa não pode ser utilizada para se fazer um pedido de
indenização.
Assim sendo, tem-se que nunca houve qualquer dano moral ao Autor, sendo os
motivos de sua dispensa fundados em seus próprios atos violadores do contrato de
trabalho.
Totalmente improcedente o pleito de indenização por dano moral, tendo em
vista os fatos esposados.
Inobstante restar comprovado que não houve dano moral cumpre a ré, pelo
princípio da eventualidade, contestar a indenização pretendida.
O Autor pretender receber R$ ___________ por um dano moral em que o único
fundamento é a alegação infundada de ter sido ferido em sua imagem profissional
e pessoal.
Ora isto é um absurdo, tais afirmações não ocorreram por parte da Ré, o que
ela fez foi simplesmente utilizar-se do embasamento legal necessário para a
dispensa, já que houve sim a justa causa.
Se dano moral tivesse havido, o que não ocorreu, o quantum pretendido escapa
a qualquer princípio da razoabilidade.
Embora não caiba a Ré julgar o quanto vale a moral de seus empregados, não se
pode permitir que o Autor utilize-se do Judiciário para enriquecer ilicitamente.
Improcedem, por conseguinte, o pedido da indenização no valor de R$
___________.
Inobstante, se esse Juízo entender pela existência de dano moral, o que se
admite apenas em tese, pede-se que o valor seja arbitrado pelos elementos que
vierem a ser colhidos nos autos e no curso da instrução processual.
REQUERIMENTO FINAL:
Diante do exposto, e pelo que mais ficar provado no curso da instrução
processual, requer sejam rejeitados TODOS os pedidos do Autor;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita;
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____