EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERVALO INTER JORNADA - HORÁRIO DE REFEIÇÃO -
HORA EXTRA - OMISSÃO DA SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ VARA DO TRABALHO DE
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Processo nº __________
EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
o que faz com fundamento no art. 535, inciso II do CPC em vista das seguintes
razões de fato e de direito:
I - No item ___ do petitório inicial, o reclamante afirmou que o intervalo de
refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora
extra a terceira, bem como afirmou que para apuração de horas extras deveria ser
observada a duração da hora noturna para aquelas prestadas a partir das 22
horas.
III - A sentença omitiu-se sobre este tema, permitindo-se a apresentação dos
presentes embargos para ver-se complementada a respeitável decisão de fls. ____.
Ex Positis, requer:
Que sejam acolhidos os embargos e deferidos os pedidos formulados pelo autor.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____