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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à reclamatória trabalhista.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Diz o Reclamante: " 8-junta atestado de pobreza e requer seja dispensado de custas."Impugna-se.

Primeiramente, pelo artigo 789, parágrafo 9o da CLT, compete ao Presidente do Tribunal decidir sobre Justiça Gratuita, senão vejamos:

Art. 789 - CLT - "Nos dissídios individuais ou coletivos do trabalho, até o julgamento, as custas serão calculadas progressivamente, de acordo com a seguinte tabela":

( ... )

Parágrafo 9o - É facultado aos presidentes dos tribunais do trabalho conceder, de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou provarem o seu estado de miserabilidade.

Assim, incabido o pleito de Justiça Gratuita, mesmo porque impreenchidos os requisitos legais a tal propósito.

DO MÉRITO

Insurge-se o autor à pleitear:

a)vínculo empregatício

b)férias em dobro

c)intervalo para descanso e alimentação

d)horas extras

e)aviso prévio

f)FGTS sobre postulado(multa 40%).

g)integração aos salários Enunciados 60, 132, 139 e 291 do TST

h)aplicação do art. 477, incisos 6o , "b", e 8o da CLT

i)reflexos dos adicionais em férias, gratificação natalina, FGTS, DSRS e quanto ao aviso, CF/88, art. 7o, inciso VIII

j)honorários advocatícios

k)justiça gratuita

l)INSS.

1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O autor postula o reconhecimento do vínculo empregatício com o devido registro em sua CTPS e demais verbas relativamente ao período de 02 .02.97 até 01.01.98, alegando que laborava quatro dias por semana, sendo os dias de Quinta, Sexta, Sábado e Domingo, dás 18:00h às 02:00h, ininterruptamente e que recebia somente verbas salariais.

Ocorre, que o Autor não faz jus a tais anotações, nem às verbas pleiteadas, posto que, naquele período não prestou serviços a ......... conseqüentemente, não lhe cabe qualquer direito trabalhista em relação a este.

Caracterizada está a carência do direito no período de 02.02.97 até 01.01.98, quanto ao vínculo reclamado, pelos seguintes motivos:

A reclamada jamais foi empregadora do Reclamante neste período ( 02.02.97 até 01.01.98), tampouco ele prestou serviços a mesma.

O Reclamante não está protegido legalmente em seu direito, pela inexistência de qualquer vínculo empregatício no período de 02.02.97 até 01.01.98, com a Reclamada, iniciando a sua atividade profissional com vínculo empregatício em 02 de janeiro de 1998 até a rescisão contratual em data de 18 de julho de 2000, com exceção de 08 de março de 1999 até 29 de fevereiro de 2000, quando deixou de prestar serviços diretamente a Reclamada, por ter servido as Forças Armadas ( serviço militar obrigatório ).

A situação fática é a determinante da natureza da relação, independentemente da vontade dos pólos formadores desta ou até mesmo do que estes tenham pactuado.

Outrossim, a ausência dos elementos constituidores do vínculo de emprego, afasta a possibilidade jurídica de sua caracterização como tal, que exige a presença destes elementos.

Para que seja reconhecida como de emprego uma vinculação, necessário se faz que haja prestação de serviço de uma pessoa física a outra, física ou jurídica, de forma não eventual, subordinada e mediante remuneração.

Sinala-se que deve ser negado o vínculo de emprego pela Reclamada, competindo ao autor o ônus da prova do seu direito.

Não há como se olvidar, pela conclusão lógica, pois, não houve qualquer relação empregatícia no período de 02.02.97 até 01.01.98, entre o autor e a ré.

Indefira-se

2. DO CONTRATO DE TRABALHO

No único Contrato de Trabalho com a Reclamada, o Reclamante foi admitido em 02.01.98, para exercer a função de pizzaiolo. Em 18.07.00, na mesma função, foi dispensado sem justa causa, depois de inúmeros atestados médicos, faltas ao trabalho sem qualquer justificativa e advertências, tendo recebido todas as verbas que fazia jus, tempestivamente.

Note-se ainda, que no período de 08.03.99 até 29.02.00, o Reclamante prestou o serviço militar, retornando ao labor com a Reclamada em Março de 2000.

O Reclamante teve a evolução salarial, demonstradas através dos seguintes docs, em anexo, ou seja, doc. 05 referente ao Registro de Empregados e docs. 11/19 correspondente aos Recibos de Pagamentos, onde destaca-se os descontos por faltas ao trabalho sem qualquer justificativa.

Destacando-se, o salário inicial de R$ ..... ( ......reais) mensais, e, como último salário o valor de R$ ..... ( ....... reais), acrescidos de adicional noturno, sempre exercendo a função de pizzaiolo.

O Autor laborava de Terça-feira à Domingo, no horário de 18:00h à 01:00h, com intervalo intrajornada de 01:00h, folgava um Domingo no mês, ocasião em que laborava nesta semana na Segunda-feira(apesar da Reclamada não abrir ao público neste dia..

Restando impugnadas as alegações do Autor nos itens "Pacto e Jornada", constantes da exordial, senão vejamos:

"Pacto - Contratado, sem Registro em CTPS, em 2.2.1997, e registrado 2.1.1998,...". Impugna-se.

"Jornada - de 2.2.1997 à 1.1.1998, laborou sem registro, quatro dias por semana, sendo os dias de Quinta, Sexta, Sábado e Domingo, das 18h às 2h ininterruptamente, recebeu somente as verbas salariais." Impugna-se.

Continuando diz...

"Após..., passou a laborar de Terça à Domingo, das 18h à 2h ininterruptamente, ...". Impugna-se.

3. DAS HORAS EXTRAS

Equivocado o requerimento do autor quando diz: " Resumindo os fatos, aduz o Autor que laborou de 2.2.1997 à 17.7.00,,,,, durante toda vigência contratual, não houve, intervalo para descanso e alimentação após as sextas, também não lhe pagaram horas extras... ." continuando em seus pedidos diz: "2- Horas Extras e normais, as cheias, aquelas a base de 100% sobre as normais, ante o excesso das 6a diárias e limite de 36a semanal, inobservância de horários para descanso e alimentação." Impugna-se expressamente tal alegação, pois nunca ocorreu jornada extraordinária de trabalho, bem como, era respeitado o intervalo para descanso, quando deveria ser de 15 ( quinze ) minutos, a empregadora permitia tal descanso até 1:00h, ou seja, entre 21:00h e 22:00h, diariamente.

Em assim sendo, o ônus probandi transfere-se para o Suplicante segundo a jurisprudência dominante de nossos tribunais pátrios:

" HORAS EXTRAS. Ônus da Prova. A função exercida pelo obreiro não ampara o pedido de horas extras não provadas, porque como fato excepcional prescinde de prova robusta e convincente, cujo ônus lhe competia por força do art. 818 da CLT c/c o art. 333, I, do CPC, já que fato constitutivo do seu direito e em Justiça não pode ser considerada insjusta quando o Autor, omitindo-se de seu dever, permanece inerte aos fatos provados pelas partes contrária." Ac. ( unânime) TRT 10a Reg. 1a T. ( RO 2494/91, Rel. Juiz José Aparecido Guimarães, DJU 28/10/92, p. 34775, in Dicionário de Decisões Trabalhistas, por B. Calheiros Bonfim, 24a Edições Trabalhistas, pág. 383).

(. . . )

"Ônus da prova incumbe a quem alega. Ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos dos direitos pleiteados e à reclamada a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos daquele ( art. 818 da CLT c/c o art. 333, inciso I, do CPC)." ( Ac. (unânime) TRT 1a Reg. 9a T. ( RO 16813/92), Rel. Juiz Lauro da Gama e Souza, DO/RJ, 05.12.94, p. 191, in Dicionário de Decisões Trabalhistas, por B. Calheiros Bonfim, Silvério dos Santos e Cristina Kaway Stamato, 25a Edição, Edições Trabalhistas, pág. 527 ).

( . . . )

"Horas extras. Ônus da prova. Contestada a jornada de trabalho alegada, cabe ao Autor comprovar o trabalho extraordinário, fato constitutivo de seu direito." ( Ac. TRT 12a Reg. 1a T. ( RO 7539/92 ) Rel. Juiz Mendes de Oliveira, DJ/SC 19/09/94, pág. 85, in Dicionário de Decisões Trabalhistas, por B. Calheiros Bonfim, Silvério dos Santos e Cristina Kaway Stamato, 25a Edição, Edições Trabalhistas, pág. 415).

Assim, ainda que em tese, refuta expressamente o Contestante a alegação de horas extraordinárias praticadas pelo Reclamante, não fazendo jus, sendo integralmente improcedente o pleito, por não ter o mesmo laborado em jornada extraordinária, apenas cumpria o horário das 18:00h às 01:00h, com intervalo intrajornada de 1:00h, portanto, o seu pedido deve ser certo e determinado.

Restam impugnados, ainda, os reflexos, consoante o disposto nos artigos 59 e 167, do Código Civil, ou seja, indevido o principal, melhor sorte não cabe aos seus acessórios, conforme pedido da exordial, em seu item número "5".

Indefira-se.

4. DO FGTS

Diz o Reclamante: ". . . recolheram o FGTS a menor e outros conforme o pedido." E ainda, do pedido diz: "6. FGTS sobre a condenação a base de 11,2%."Impugna-se.

Inicialmente, este pedido não deve prosperar, já que o Reclamante sacou corretamente a multa de 40% sobre o FGTS, não havendo diferenças a serem satisfeitas na presente ação.

A multa de 40% incide sobre o montante dos depósitos. Entretanto, no presente caso, o Reclamante já havia levantado o montante do FGTS, por ocasião da Rescisão Contratual.

Na época da rescisão contratual , a Reclamada solicitou à Caixa Econômica Federal, extrato da conta vinculada do Reclamante para elaboração dos cálculos rescisórios. Através deste extrato, foram elaborados os cálculos, não existindo diferenças a serem satisfeitas.

E ainda, o Reclamante não provou suas alegações, conforme disposto no artigo 818 da CLT.

Tal pretensão também não deve prosperar, a quaisquer diferenças sobre a multa de 40% do FGTS, pelo que deve ser improcedente, tal pedido da exordial, item "d".

"Ad cautelam", se deferido, o que se admite apenas por argumento, deverá ser abatido o percentual já recebido pelo Reclamante.

Não merece acolhimento a pretensão do Reclamante, Rejeite-se.

5. DO AVISO PRÉVIO

Aduz o autor na exordial: "Não lhe pagaram..., aviso prévio, ...". Impugna-se.

Este pedido deve ser considerado totalmente improcedente, tendo em vista que o Reclamante recebeu corretamente o aviso prévio, em conformidade com o seu tempo de serviço, em anexo, TRC.

Rejeite-se o pedido.

6. DAS FÉRIAS

Diz o Reclamante: "Férias infornecidas - a Reclamada nunca lhe permitiu o gozo ou benefício das férias, lhe compeliu laborar durante as mesmas." Impugna-se.

Dos pedidos, diz ainda: "1-requer o pagamento de cinco períodos de férias, em dobro e, com o terço Constitucional." Impugna-se.

Em suma, alega o Reclamante, senão vejamos:

O autor laborou na Reclamada no seguinte período:

De 02.01.98 até 08.03.99 - correspondente à 14 ( quatorze ) meses.

De 08.03.99 até 29.02.00 - correspondente ao período de afastamento para prestar o serviço militar 12 ( doze ) meses.

De 01.03.00 - retorno ao labor com a reclamada 4( quatro ) meses, até a rescisão do contrato de trabalho em 18.07.00.

Note-se, que o período em que prestou o serviço militar não é computado para cálculo de férias, senão vejamos:

Art. 132 da CLT. - " O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para o serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 ( noventa ) dias da data em que se verificar a respectiva baixa."

Em nota ao referido artigo ( 132-CLT ), às fls. 127 da CLT Comentada, de Eduardo Gabriel Saad, 28a Edição - 1995, LTR, diz:

Nota

1. . . .

2. . . .

3. " O serviço militar obrigatório provoca a suspensão do período aquisitivo, que recomeça a fluir após o retorno do empregado ao serviço o que deve ocorrer..."

Portanto, não há que se falar em pagamento de cinco períodos de férias, em dobro e, mesmo porque não ocorreu o vencimento de 12 ( doze ) meses subsequentes à data em que o empregado tivesse o direito, como preceitua o artigo 134 da CLT, senão vejamos:

Art. 134 - CLT -" As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 ( doze ) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

Ressalte-se, que o direito adquirido de férias pelo reclamante foi devidamente adimplido no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em anexo, com o devido terço Constitucional.

Rejeita-se mais este pedido da inicial.

DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Diz o reclamante: "Prova sob as penas do artigo359 do CPC, requer seja a Reclamada compelida a juntar nos autos todos os documentos com a antinonia, como: cartões de pontos, recibos de pagamentos de salários e férias." Impugna-se.

A Reclamada juntou a presente documentos que compõem a sua defesa conforme relação em anexo, docs. 01/29.

Apenas para fins de argumentação, quanto a presunção de veracidade dos fatos alegados, requerido pelo reclamante, temos que de conformidade com a lei vigente, é permitido a Reclamada aguardar a determinação judicial para proceder a juntada de documentos que essa MMa. Vara do Trabalho entender necessários para elucidação dos pedidos, portanto, não há que se falar em penas cominadas pelo artigo 359 do CPC, ainda porque, os documentos existentes, estão sendo juntados com a defesa pela Reclamada.

Outrossim, o pedido do Reclamante encontra-se em desobidiência total com o artigo 787 da CLT, que determina:

"A Reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar."

7. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.

Atribui o Reclamante à causa o valor de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ).

O valor atribuído à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das pretensões elencadas no pedido inicial.

Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil, requerendo a Vossa Excelência, que o fixe em consonância com o pedido inicial.

8. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT incisos 6o "b" e 8o

Ausente mora, e em se tratando de parcela controvertida descabe qualquer incidência dos parágrafos do artigo 477 da CLT. Portanto, restam rejeitados os pedidos do autor a este título.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
a base de 15%

I - Improcedem a pretensão à falta de amparo legal.

O artigo 791 da CLT prevê a possibilidade de as partes reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho ( jus postulandi ).

Esse dispositivo restou ratificado com a edição da Lei número 5.584 de 26.05.70 ( art. 4o ), que regulamentou a assistência judiciária na Justiça do Trabalho, estabelecendo os requisitos indispensáveis ao deferimento de honorários advocatícios ( arts. 14 e 16 ), posteriormente consubstanciados nos Enunciados número 219 do C. TST.

Ditas normas legais, que regem a matéria nesta Justiça Especializada, encontram-se em plena vigência, restando, pois exigível o pleno preenchimento dos requisitos aí previstos para o deferimento do pedido.

Outrossim, é de se lembrar que a Lei 4.215 de 27.04.63 ( Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ora revogada, estabelecia em seu artigo 71 as atividades privativas da advocacia, dentre as quais " elaborar e subscrever petições iniciais, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contraminutas nos processos judiciais, bem como a defesa em qualquer foro ou instância," ( parágrafo 3o ), excepecionada a hipótese de habeas corpus ( parágrafo 1o ) - a par do disposto no artigo 1o da Lei 8906/94 - sem que isso tivesse implicado na extinção do " jus postulandi " previsto no Decreto-Lei
Número 5.542 de 01.05.43 - CLT.

Dito isso, e não tendo o Reclamante comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da verba em causa, quer representativa de sua categoria profissional, quer não se inserir na hipótese de percebimento de remuneração igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou não poder demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, assim atestando na forma da lei, há de ser decretada a improcedência da pretensão.

Destarte, devem ser indeferidos os honorários advocatícios, eis que ausentes os requisitos da Lei número 5.584/70, que em nada foi modificada pela Lei 8.906/94 ou pelo artigo 133 da CF/88.

A assistência judiciária não é devida pelas razões acima expostas.

No entanto, uma vez admitido o princípio da sucumbência no que permite à responsabilidade do vencido quanto à verba honorária, há de sê-lo integralmente, ante o princípio Constitucional da igualdade das partes e o direito de receber tratamento isonômico, pelo que, então, caberá a condenação do reclamante em honorários advocatícios a favor da Reclamada, com observância inclusive do disposto no artigo 21 do CPC, que desde já fica requerida.

9.DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS

Requer a Reclamada a impugnação de todos os documentos fotocopiados que não estiverem autenticados, conforme prevê o artigo 830 da CLT, devendo os mesmos serem desentranhados, se não autenticados.

Impugna-se ainda os documentos juntados pelo Reclamante, por não terem o condão de comprovar as suas alegações, cabendo-lhe o ônus da prova, a teor do artigo 818 da CLT, senão vejamos:

Art. 818 - CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

10.DA COMPENSAÇÃO

Caso a ação seja julgada parcial ou totalmente procedente, o que se argumenta apenas em face ao princípio da eventualidade processual, requer a Reclamada sejam compensados, na forma da legislação vigente, todos os direitos que restarem reconhecidos e que tiverem o pagamento efetuado, ainda que de forma parcial, quando na vigência do pacto, evitando, assim, possa a parte receber duplamente a vantagem, pena de gerar um enriquecimento sem causa em detrimento do empregador.

Pedido Requerido.

DA INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS NOS SALÁRIOS - Enunciados do TST - 60, 132, 139 e 291 .

132 - rejeita-se tal pedido, pois não guarda qualquer relação com o caso concreto.

139 - rejeita-se tal pedido, pois não guarda qualquer relação com o caso concreto ( fundamento legal ).

241 - rejeita-se tal pedido, haja vista, a não existência de horas extraordinárias desenvolvidas pelo autor.

Rejeita-se todos os pedidos na integra.

11. DO INSS

Diz o Reclamante: "Oficie-se o INSS para receber sua parte."

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária pertinente, impera-se a dedução dos valores relativos a IR e INSS incidente sobre a totalidade auferidas pelo Reclamante em decorrência desta ação, conforme instrução normativa 01/96 da CC. G. TST e orientação jurisprudencial número 32 e 141 do SBDI / TST .

DOS PEDIDOS

Requer-se, ainda, sejam rejeitados os pedidos formulados na exordial, aplicando-se a inépcia, onde couber, deferindo-se a produção de provas em direito admitidas, e, em especial, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso, testemunhal, pericial ao encontro dos valores a títulos variáveis e juntada de novos documentos na forma da lei.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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