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Petição - Trabalhista - Rescisão efetuada para diminuir encargos trabalhistas


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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECEPCIONISTA - GRAVIDEZ - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - NULIDADE - RESCISÃO efetuada para diminuir ENCARGOS TRABALHISTAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ........ - .....

....................., brasileira, solteira, secretária, portadora do RG n.º ........ e da CTPS n.º ......., série .........., residente e domiciliada na rua .........., .... - ........, CEP ........., em ........... - ....., vem, respeitosamente, através de seu procurador judicial ao final assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na rua ......., ......, sala ....., CEP ........., onde recebe avisos e intimações, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PELO RITO SUMARÍSSIMO

em face de ................, pessoa jurídica de direito privado com endereço na Avenida .........., ...., ........., CEP ................., ........., ....., e ................, pessoa jurídica de direito privado com endereço na rua ..........., ....., apartamento ....., CEP ..........., ......... - ...., pelas razões de fato e direito que passa a expor:

I - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO:

A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada em ..... de ...... de ..... para desenvolver as funções de recepcionista, com salário de R$ ........ (........... reais) mensais (doc. ...).

Porém, a primeira Reclamada apenas procedeu o registro na Carteira de Trabalho em data de .... de ........ de ....., violando, desta forma, o art. 29 da CLT, que prevê sejam as anotações realizadas em 48 horas da admissão do trabalhador.

A Reclamante foi registrada como sendo funcionária da primeira Reclamada em .........., mas na verdade prestava seus serviços em ........, na sede da segunda Reclamada.

Ambas as Reclamadas são empresas pertencentes aos empresários ................ e ................

Com o objetivo de reduzir seus gastos com funcionários registrados, a primeira Reclamada forjou a demissão da Reclamante, registrando na CTPS da Reclamante a demissão com data de .... de ....... de .........

Inclusive efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas referentes ao período ..../..../.... a ..../..../.... tendo como base o salário de R$ ........

Ocorre, Excelência, que a Reclamante não deixou de prestar seus serviços à segunda Reclamada, ou seja, nesta comarca de .........., após a rescisão, sendo que no dia seguinte continuou prestando seus serviços exatamente da mesma forma que fazia antes da rescisão contratual. A única diferença que se verificou foi a Reclamante ter passado a trabalhar sem registro em CTPS, deixando, portanto, de ter seus encargos recolhidos.

Continuou trabalhando sem registro para a segunda Reclamada até .... de ......... de ......., conforme provar-se-á através de oitiva de testemunhas.

Nesta data a Reclamante comunicou à segunda Reclamada, através de seus proprietários, que estava grávida havia ..... meses, sendo imediatamente despedida.

A Reclamante não usufruiu da estabilidade provisória assegurada na Constituição Federal, que garante estabilidade no emprego até 05 meses após o parto, que aconteceu em .... de ........ de .....

Portanto, o período total laborado pela Reclamante foi de .../.../... a .../.../..., período este que deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social da mesma.

II - DA NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL EM .../.../...:

A primeira Reclamada em ... de .... de .... rescindiu o contrato de trabalho da Reclamante (doc. ...) como forma de reduzir seus gastos com empregados registrados.

No entanto, a Reclamante continuou laborando para a segunda Reclamada, não tendo ficado afastada nem um dia sequer. No dia seguinte à rescisão a Reclamante manteve sua rotina de trabalho, desempenhando as mesmas funções que exercia antes da rescisão.

Portanto, a demissão aconteceu apenas no plano fictício, pois na realidade, a Reclamante manteve o vínculo empregatício com a empresa Reclamada.

Como o único objetivo da primeira Reclamada era reduzir seus gastos, lesionando direitos da Reclamante, deve a rescisão de .../.../... ser declarada nula, ante o disposto no art. 9 º da CLT:

"Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

Portanto, a declaração de nulidade da rescisão contratual datada em ... de ..... de ...... faz-se imperiosa face à má-fé da Reclamada.

III - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA:

A Reclamante ficou grávida no final de ........... de ........., conforme laudo ecográfico em anexo, que aponta, em .../.../..., gestação de .... semanas (doc. ...).

Assim que soube da gravidez, a Reclamante comunicou o fato oralmente aos proprietários das empresas Reclamadas, que, mesmo tendo conhecimento das garantias constitucionais asseguradas às empregadas grávidas, a dispensaram em .../.../..., desta vez sem o pagamento das verbas rescisórias.

A Constituição Federal, no ADCT art. 10, II, b proíbe a despedida arbitrária e sem justa causa de empregada gestante, garantindo a estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

O texto constitucional vem sendo entendido como garantidor de direito já existente. O simples fato de a funcionária estar grávida já é condição suficiente para não ser afastada do emprego pelo prazo estabelecido na norma constitucional.

Desta forma, o direito à permanência deve ser entendido de maneira objetiva, isto é, verificada a gravidez é direito da mulher ser mantida no emprego. Neste sentido, anote-se a decisão abaixo:

GESTANTE - Ausência de COMUNICAÇÃO da GRAVIDEZ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Relator: Osvaldo Sousa Olinger

Tribunal: TRT

Estabilidade provisória da gestante. Responsabilidade objetiva. A estabilidade da gestante, que a protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa até o quinto mês após o parto, decorre do fato objetivo gravidez, sendo irrelevante o elemento subjetivo ligado ao conhecimento do patrão ou da própria gestante. (TRT - 12a. Reg. - RO-V-004682/97 - 2a. JCJ de Lages - Ac. 1a. T. -002232/98 - maioria - Rel: Juiz Osvaldo Sousa Olinger - Fonte: DJSC, 03.04.98, pág. 191).

A Constituição Federal não estabelece nenhum outro requisito para que a mulher grávida mantenha-se no emprego. Não se exige da gestante comunicação prévia ao empregador, sendo esta comunicação irrelevante ao direito já constituído.

O legislador buscou assegurar à mulher operária que tenha gravidez serena, sem preocupações sobre seu emprego ou sobre seus salários, assegurando sua garantia de emprego.

As Reclamadas, bem como seus proprietários, simplesmente ignoraram o preceito constitucional e quando tomaram conhecimento da gravidez da Reclamante, demitiram-na sem pagar as verbas rescisórias devidas e tão pouco a indenização decorrente da estabilidade provisória.

Neste sentido, os Tribunais do Trabalho de todo o país, bem como o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestaram confirmando os direitos constitucionais assegurados à gestante despedida sem justa causa:

GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - Desnecessidade de comunicação da GRAVIDEZ ao EMPREGADOR

Relator: Hylo Gurgel

Tribunal: TST

Gestante - Comunicação de seu estado de gravidez ao empregador. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a garantia de emprego da gestante independe da ciência da gravidez pelo Empregador. Revista provida para restabelecer a V. decisão de 1º grau. (TST - RR-114.347/94.7 - 2a. Reg. - Ac. 2a. T.-2.201/95 - maioria - Rel: Min. Hylo Gurgel - Redator desig. - Fonte: DJU I, 01.06.95, pág. 16162).

No mesmo sentido, a seguinte decisão do TRT da 9ª Região:

GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA caracterizada - Desnecessidade de conhecimento da GRAVIDEZ pelo empregador - RESPONSABILIDADE OBJETIVA configurada

Relator: Luiz Eduardo Gunther

Tribunal: TRT

Estabilidade da gestante - Responsabilidade objetiva do empregador. A doutrina e jurisprudência predominante obrigam o entendimento de que é desnecessário o conhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada, prevalecendo a responsabilidade objetiva. (TRT - 9a. Reg. - RO-10647/95 - 13a. JCJ de Curitiba - Ac. 2a. T. -17340/96 - maioria - Rel: Juiz Luiz Eduardo Gunther - desig. - Recte: Teresinha de Fátima Oliveira - Recdo: Companhia Real de Distribuição - Advs: Adriana Maria Hopfer Brito e Leo Marcos Paiola - Fonte: DJPR, 30.08.96, pág. 315).

Julgando caso proveniente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, em memorável decisão, assim se manifestou o TRT da 9ª Região:

GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA devida - Desnecessidade de comunicação da GRAVIDEZ ao empregador - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Relator: Mario Antonio Ferrari

Tribunal: TRT

Com o advento da Constituição Federal em vigor, a licença à gestante apenas teve a sua duração ampliada para 120 dias, permanecendo, destarte, a mesma desnecessariedade da comunicação ao empregador para o direito ser auferido. Da mesma forma que o empregador tem o espaço para a dispensa, a seu lado finca-se, em se tratando de mulher, a teoria do risco objetivo, que afasta tanto o conhecimento da gravidez, quanto a sua comunicação. O Direito do Trabalho, que sempre exige proximidade com a realidade da vida, também preocupado com a grandeza biológica e social da reprodução humana, não tutela o conhecimento da gravidez, nem a sua propagação, até mesmo por respeito ao direito à intimidade da mulher, mas sim a concepção em si e no seu aspecto. Portanto, havendo a concepção, aliada à ausência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho ou de culpa recíproca, o direito, quer à estabilidade provisória, quer à indenização substitutiva, se adere irrefutavelmente ao patrimônio da gestante. (TRT - 9a. Reg. - RO-04029/96 - 3a. JCJ de Londrina - Ac. 2a. T. -21233/96 - unân. - Rel: Juiz Mario Antonio Ferrari - Recte: Viação Jóia Ltda. - Recda: Olinda do Nascimento - Advs: Cesar Augusto Silva e Walderi Santos da Silva - Fonte: DJPR, 11.10.96, pág. 290).

A Reclamante não poderia de forma alguma ter sido demitida tão logo comunicou à empresa Reclamada sua gestação, pois a ela era assegurada a garantia de emprego decorrente de gravidez.

Portanto, são devidos à Reclamante, os salários referentes ao período de gravidez desde sua demissão em ............ de ..........., quando estava com ........ meses de gravidez, até .......... de ........, ou seja, cinco meses após o parto (doc. ...).

IV - DA REMUNERAÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL:

Inicialmente a Reclamante foi contratada para receber salário mensal de R$ ........ (doc. ...).

Como já demonstrado anteriormente a Reclamante continuou laborando na segunda Reclamada até .......... de ........., sendo demitida por estar grávida. Não usufruiu da estabilidade provisória que lhe assegura a lei.

A Convenção Coletiva da categoria (doc. ...) determinou aumento salarial em .../.../... na ordem de 2,5%, proporcional ao tempo de contrato de trabalho. A primeira Reclamada não majorou o salário da Reclamante, havendo, portanto, diferença salarial a ser paga. O salário da Reclamante, no referido período, será, portanto, R$ ........

V - DA JORNADA DE TRABALHO:

A Reclamante foi contratada para laborar de segunda à sexta-feira das .... às ... horas, com 2 horas de almoço. No entanto sua jornada era de segunda à sexta das .... às ... hrs. com 1 1/2 hora de intervalo para almoço.

O contrato de trabalho não previa labor aos sábados, mas a Reclamante laborava três sábados por mês das ... às ... horas, sem intervalo, não percebendo a remuneração relativa a este período laborado.

VI - DAS HORAS EXTRAS:

Como exposto no item anterior a Reclamante fazia, habitualmente, de segunda a sexta-feira 2 1/2 horas extras por dia.

A primeira Reclamada não computou na rescisão homologada em .../.../... as 2 1/2 horas extras por dia de segunda a sexta-feira durante todo o período de .../.../... a .../.../..., sendo as duas primeiras horas extras com adicional de 65% e as demais horas extras com adicional de 75% demais horas , calculados sobre o salário de R$ ........., conforme Convenção Coletiva da Categoria.

Além disso a Reclamante laborava 03 (três) sábados por mês, laborando uma hora extra em cada sábado.

Estes sábados, como já dito anteriormente, não foram remunerados, pois o contrato de trabalho estipulava remuneração apenas para segunda à sexta-feira. Os sábados laborados devem ser considerados como horas extras não pagas.

VII - DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS:

Diante da habitualidade com que eram prestadas, as horas extras devem gerar reflexos nas verbas trabalhistas devidas, como FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, férias e 1/3 de férias, 13º salário.

VIII - DAS FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS:

No termo de rescisão contratual datada de .... de ....... de ..... a Reclamante recebeu férias proporcionais na razão de .../12, não sendo computado o período de .... de .... de ..... a .... de .... de ......

Assim, o período aquisitivo de férias é de .... de ....... de ........ a ... de ..... de ....., e .... de .... de ..... a .... de ..... de ...., em decorrência da demissão fraudulenta e da estabilidade provisória.

Portanto, são devidas as férias referentes ao período acima, bem como 1/3 constitucional de férias, do que deve ser descontado o valor já pago pela Reclamada.

IX - DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE FGTS:

A Reclamante tem direito a receber o FGTS de todo o contrato de trabalho, de .... de .... de .... a .... de ..... de ....., mais 1/12 referente à projeção do aviso prévio

Como foi demitida sem justa causa a Reclamante também deve receber a multa de 40% do FGTS, verba esta que deve ser paga imediatamente.

X - DO 13º SALÁRIO:

A Reclamante não recebeu o 13º salário da forma devida, ou seja, referente a todo o contrato de trabalho, assim entendido o período de .../.../... a .../.../...

As parcelas de 13º salário a serem pagas à Reclamante são:

Ø .../... avos referente ao período de .... de .... de ..... a ..... de ...., do que deve ser descontado o já pago pela Reclamada;

Ø de ..... de ...... a ..... de .....;

Ø de ..... de ..... a .... de ..... de ...., na razão de .../12 avos.

Ø .../12 avos de 13º salário, referente à projeção do aviso prévio sobre o 13º salário.

A primeira Reclamada pagou apenas R$ ....... referente ao 13º salário, conforme se verifica na rescisão contratual com data de .../.../..., havendo, portanto, saldo a ser pago à Reclamante, o que deve ser feito imediatamente.

XI - DO PEDIDO:

Diante de todo o exposto e das provas trazidas aos autos requer:

a) seja retificada a Carteira de Trabalho e Previdência Social da Reclamante para que nela conste o período de .... de ..... de .... a .... de .......... de ........ como contrato de trabalho,

b) sejam as Reclamadas condenadas em todos os termos deste pedido solidariamente;

c) seja declarado nulo o termo de rescisão contratual datado em .... de ....... de ........;

d) seja considerado o período de ......... de ........ a .... de ........ de ....... como sendo de estabilidade provisória da Reclamante, com pagamento dos salários deste período;

e) sejam as Reclamadas condenadas a pagar a diferença salarial do período ...../.... a ......../.....;

f) sejam as Reclamadas condenadas a pagar 2 1/2 horas extras laboradas de segunda a sexta-feira, sendo as duas primeiras com acréscimo de 65 % e as demais horas extras com acréscimo de 75 %;

g) sejam as Reclamadas condenadas a pagar as horas extras de Sábado, no total de três horas extras por mês;

h) sejam as Reclamadas condenadas a pagar as férias referentes ao período ...... de .... de ....... a ..... de ........ de ........., acrescidas de 1/3 constitucional;

i) sejam as Reclamadas condenadas a pagar o FGTS do período de ..... de ..... de ....... a .... de .......... de ........., acrescido da multa de 40%, descontando-se o já pago;

j) sejam as Reclamadas condenadas a pagar o 13º salário dos períodos de ...../.... a ......./..., ......../.... a ......../...., e ......../.... a ....../....:

k) sejam os valores já pagos pela primeira Reclamada descontados do que é devido;

l) incidência de juros e correção monetária sobre todas as verbas devidas desde a rescisão;

M)arbitramento de honorários advocatícios em conformidade com o art. 133 da Constituição Federal e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

n)aplicação do art. 467 da CLT em caso de não pagamento das verbas incontroversas em primeira audiência;

Requer sejam as Reclamadas notificadas para, querendo, comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência, apresentando sua defesa, sob pena de confissão e revelia.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas.

Requer ainda seja concedido à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, por estar desempregada e não ter condições financeiras para arcar com o ônus processual.

Requer a condenação das Reclamadas em todos os termos do pedido, julgando-o integralmente procedente.

Dá à presente causa o valor de R$ ..............., conforme planilha de cálculo em anexo (doc. ...).

N. Termos,

P. Deferimento.

..........., .... de ......... de ........

........................
ADVOGADO


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