RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO da INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
RECURSO ORDINÁRIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ....
Proc. n.º ....
...., neste ato representado por seu advogado e procurador infra-assinado,
nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com .... e outra, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar
RECURSO ORDINÁRIO,
o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e remetido
à superior instância após os trâmites legais.
Faz notar que efetuou o recolhimento de custas processuais.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Pelo Recorrente: ....
RAZÕES DO RECORRENTE:
A decisão proferida, data vênia, não pode prevalecer, eis que alheia aos
elementos dos autos, da prova produzida e da melhor interpretação do direito.
Entendeu o MM. Juízo, em manifesto equívoco, que seria o caso de extinção do
feito sem que lhe examinasse o mérito da demanda. O fez, porque não teria pedido
de declaração de relação de emprego.
Questões processuais, devem ser analisadas dentro das normas específicas.
Servem para que o Juízo possa examinar os pleitos com prudência, servem para
ordenar as ações das partes; para que o contraditório se dê sem atropelos. Duas
opções na verdade, guardam a solução deste litígio. Ambas, mandam o processo de
volta à Junta de origem para julgamento, pena de supressão de instância.
Milita a decisão impugnada contra enunciado do TST. A jurisprudência mansa e
pacífica da mais alta corte do país em matéria trabalhista reza:
"O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de
documento indispensável à propositura da ação ou não preencher requisito legal,
somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade a parte não o
fizer."
(Enunciado 263 do TST).
Conquanto o autor entenda que não exista tal omissão, como será devidamente
explicitado no item seguinte, o certo é que para haver a extinção sem julgamento
de mérito (o que é o mesmo que o indeferimento da inicial), necessitaria o Juiz
determinar que o autor emendasse sua peça preambular apresentada em Juízo.
De outra parte, sustenta o autor que não é o caso de extinção do feito.
Vejamos. Na inicial consta expressamente que:
"Como se verá adiante, com inquestionável vínculo empregatício, foi o
reclamante contratado como entregador de pizzas ... omissis ..."
(item 2 da exordial).
Assim presente o fundamento para o pleito de verbas que derivam do contrato
de trabalho.
Nos pedidos formulados, o autor, após dizer que é o caso de rescisão indireta
(ítem 9) quer a condenação das reclamadas nas verbas decorrentes da ruptura do
vínculo.
Estão presentes, pois, o fundamento e os pedidos, tudo em consonância com a
legislação. Entendeu o juízo que deveria o autor também pedir anotação da CTPS,
o que de fato foi omitido na inicial. Mas, isto não é óbice ao pleito das demais
verbas. É como se houvesse pedido aviso prévio e 13º salário e não o fizesse em
relação às férias.
Assim, por presentes os requisitos da lei (fundamento e pedido compatíveis)
não pode prevalecer a decisão impugnada que deve ser anulada para que em seu
lugar seja proferida e examinados os pleitos formulados na exordial, por ser de
costumeira
Justiça.
N. Termos,
P. Deferimento.
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Advogado