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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de omissão da inicial


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO da INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO ORDINÁRIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ....

Proc. n.º ....

...., neste ato representado por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende com .... e outra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar

RECURSO ORDINÁRIO,

o que faz com amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e remetido à superior instância após os trâmites legais.

Faz notar que efetuou o recolhimento de custas processuais.

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

................
Advogado

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Pelo Recorrente: ....

RAZÕES DO RECORRENTE:

A decisão proferida, data vênia, não pode prevalecer, eis que alheia aos elementos dos autos, da prova produzida e da melhor interpretação do direito. Entendeu o MM. Juízo, em manifesto equívoco, que seria o caso de extinção do feito sem que lhe examinasse o mérito da demanda. O fez, porque não teria pedido de declaração de relação de emprego.

Questões processuais, devem ser analisadas dentro das normas específicas. Servem para que o Juízo possa examinar os pleitos com prudência, servem para ordenar as ações das partes; para que o contraditório se dê sem atropelos. Duas opções na verdade, guardam a solução deste litígio. Ambas, mandam o processo de volta à Junta de origem para julgamento, pena de supressão de instância.

Milita a decisão impugnada contra enunciado do TST. A jurisprudência mansa e pacífica da mais alta corte do país em matéria trabalhista reza:

"O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade a parte não o fizer."

(Enunciado 263 do TST).

Conquanto o autor entenda que não exista tal omissão, como será devidamente explicitado no item seguinte, o certo é que para haver a extinção sem julgamento de mérito (o que é o mesmo que o indeferimento da inicial), necessitaria o Juiz determinar que o autor emendasse sua peça preambular apresentada em Juízo.

De outra parte, sustenta o autor que não é o caso de extinção do feito. Vejamos. Na inicial consta expressamente que:

"Como se verá adiante, com inquestionável vínculo empregatício, foi o reclamante contratado como entregador de pizzas ... omissis ..."

(item 2 da exordial).

Assim presente o fundamento para o pleito de verbas que derivam do contrato de trabalho.

Nos pedidos formulados, o autor, após dizer que é o caso de rescisão indireta (ítem 9) quer a condenação das reclamadas nas verbas decorrentes da ruptura do vínculo.

Estão presentes, pois, o fundamento e os pedidos, tudo em consonância com a legislação. Entendeu o juízo que deveria o autor também pedir anotação da CTPS, o que de fato foi omitido na inicial. Mas, isto não é óbice ao pleito das demais verbas. É como se houvesse pedido aviso prévio e 13º salário e não o fizesse em relação às férias.

Assim, por presentes os requisitos da lei (fundamento e pedido compatíveis) não pode prevalecer a decisão impugnada que deve ser anulada para que em seu lugar seja proferida e examinados os pleitos formulados na exordial, por ser de costumeira

Justiça.

N. Termos,

P. Deferimento.

................
Advogado


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