Contestação sob alegação de inexistência de vínculo
empregatício, uma vez que houve prestação de serviços por parte de autônomo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/ RT Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista apresentada por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DO MÉRITO
Pretende o reclamante o pagamento de diferenças salariais; diferenças de 13º
salários e férias acrescidas do adicional de 1/3; diferenças de FGTS;
indenização adicional; diferenças de verbas rescisórias; anotações em CTPS;
aplicação do art. 467 da CLT; juros e correção monetária.
Todavia, a reclamação não procede, segundo será demonstrado e provado nesta
petição e no curso da lide, porquanto:
1. ANOTAÇÕES EM CTPS
Afirma o reclamante que prestou serviços para reclamada desde .../.../..., e
que, no entanto, somente teve sua CTPS anotada em .../.../..., pretendendo o
reconhecimento do vínculo empregatício desde .../.../...
Contudo, não assiste razão ao reclamante, restando impugnada a data de admissão
alegada.
Na realidade, o reclamante antes de ser admitido prestou alguns serviços para a
reclamada, na qualidade de trabalhador autônomo.
Entretanto, em momento algum estiveram presentes os requisitos do artigo 3º da
CLT, para configuração do vínculo empregatício.
Somente a partir de .... de .... é que o reclamante passou a laborar para a
reclamada na qualidade de empregado.
São requisitos para configuração do vínculo empregatício a pessoalidade,
subordinação, não eventualidade e onerosidade.
a) Subordinação
Antes do registro em CTPS não havia subordinação do autor em face da reclamada,
que contratou pequenos serviços, cuja execução ficavam a cargo do reclamante, no
horário que lhe fosse mais conveniente.
Não havia designação de horário e dia para execução dos serviços, tampouco
existia fiscalização, de qualquer espécie, sobre os trabalhos executados pelo
reclamante.
Ressalte-se ainda, que o reclamante não estava subordinado a nenhum funcionário
da reclamada.
SUBORDINAÇÃO - REQUISITOS PARA A SUA IDENTIFICAÇÃO - "A subordinação do
empregado é requisito não somente da prestação, como, ainda, o elemento
caracterizador do contrato de trabalho, aquele que melhor permite distingui-lo
dos contratos afins. Sua extraordinária importância decorre do fato de ser o
elemento específico da relação de emprego cuja presença, nos contratos de
atividade, facilita a identificação do contrato de trabalho, propriamente dito"
(Orlando Gomes e Elson Gottschalk, in Curso de Direito do Trabalho, Forense,
vol. I, 8ª ed. págs. 106 e 157) (TRT-SC-RO-E-V-3369/90 - AC. 1ª T. 1940/91,
30.4.91 - Rel. Juiz Synésio Prestes Sobrinho. Publ. DJSC 10.6.91, pág. 34).
b) Não eventualidade
O Reclamante prestou serviços eventuais, tendo comparecido à empresa somente nas
ocasiões em que foi contratada a sua mão de obra, o que não ocorreu
continuamente, mas apenas em duas ocasiões, não estando obrigado a comparecer
diariamente na empresa.
c) Onerosidade
Não havia dependência econômica do reclamante em relação à Reclamada, tendo em
vista que a prestação de serviços foi realizada de forma autônoma, podendo o
mesmo manter outra atividade econômica.
Não houve pagamento de salários, mas apenas honorários em contraprestação aos
serviços prestados em duas ocasiões.
Destarte, por ausentes os requisitos configuradores da relação empregatícia
entre as partes, descabe o pleito de registro da CTPS quanto ao período de
.../.../... a .../.../..., eis que a prestação de serviço somente ocorreu entre
.../.../... a .../.../...
Demonstrado não se tratar de relação de natureza empregatícia, deve ser
indeferido o pleito de pagamento de anotação em CTPS, assim como as diferenças
de férias mais adicional de 1/3 e 13º salário.
Ainda que se admitisse a hipótese de vínculo empregatício, o que é feito apenas
para argumentar, mesmo assim não poderia ser reconhecido o tempo de serviço
desde ... de ...., pois os recibos juntados pelo próprio reclamante apenas
indicam prestação de serviços em .... e ....
2. DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE .../.../... ATÉ .../.../...
Impugna-se as diferenças salariais pretendidas, porquanto o reclamante somente
passou a trabalhar para a reclamada na qualidade de empregado em .../.../...,
sendo que anteriormente apenas prestou alguns serviços eventuais.
Na qualidade de autônomo, o reclamante não estava sujeito a um salário fixo,
tendo recebido pelo trabalho executado e não pelos dias laborados.
Assim, até .../.../..., não há que se falar em diferenças salariais, em razão da
ausência do vínculo empregatício.
No que pertine ao período em que o reclamante prestou serviços como empregado,
também não são devidas as diferenças de salário, tendo em vista que a reclamada
efetuou o pagamento de forma correta, consoante demonstram os recibos de
pagamento.
Ademais, o reclamante faz meras alegações de que existem tais diferenças, mas
não as demonstra, de maneira que o pleito deve ser rejeitado.
De outra parte, o reclamante afirma que a reclamado deixou de conceder reajustes
de salário, contudo, não faz demonstrativo de que tal fato ocorreu.
O ônus da prova das diferenças salariais é do reclamante e se não houve prova de
tal fato, o pedido deve ser rejeitado.
3. DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIOS, FÉRIAS E ADICIONAL DE 1/3
Ante a improcedência dos pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e
diferenças salariais, não há que se falar em diferenças de 13º salários, férias
e adicional de 1/3.
4. DIFERENÇAS DE FGTS
Tendo em vista ser a ação improcedente, descabe a pretensão de reflexos em FGTS.
"Ad argumentandum", em caso de deferimento de eventual parcela, devem ser
excluídas da condenação as parcelas de caráter indenizatório.
5. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A pretensão é improcedem, pois conforme se verifica da rescisão complementar
anexa e recibo de pagamento, a reclamada efetuou o pagamento da quantia
correspondente a um salário mensal do reclamante, em razão de sua dispensa no
trintídio que antecede o reajuste anual.
Pela improcedência do pedido.
6. DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS
Na realidade, o que o reclamante pretende é a integração de todas as verbas
pagas na rescisão contratual ao seu salário para cálculo de uma nova rescisão, o
que implica em "bis in idem".
Impugna-se o critério de cálculo utilizado pelo reclamante, porquanto absurdo e
desprovido de fundamento legal.
De acordo com a lei, a apuração das parcelas resilitórias deve ser feita com
base na média das verbas variáveis pagas nos últimos doze meses de trabalho.
Contudo, a pretensão do reclamante é diversa do contido em lei.
Dos valores descritos no item II da petição inicial, os constantes nos itens "a"
e "b" - Hr. Norm Diurnas e Hr. Norm Noturna - corresponde ao saldo de salários
de cinco dias e não a parcela variável.
Assim, o total de verbas variáveis é R$ .... e não R$ ...., porquanto os valores
de R$ .... e R$ .... devem ser excluídos.
Os valores descritos nos itens "c" a "g" dizem respeito ao período de
.../.../... a .../.../..., posto que o cartão ponto é fechado no dia .... de
cada mês, sendo que as parcelas pagas até .... entraram na folha de pagamento de
....
As férias e 13º salário foram calculadas considerando o valor do salário fixo
mais a média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses, sendo que o valor da
média das parcelas variáveis foi paga separadamente, consoante se infere dos
históricos "Fer Prop Adic" e "13 Adic Proporc" (TRCT), que representam a
integração pela média (relatório anexo), das quantias variáveis pagas
habitualmente ao autor.
Assim, impugna-se a pretensão de que, para cálculo das verbas rescisórias, seja
considerada a remuneração de R$ ...., vez que não há fundamento para a
pretensão.
O valor do salário fixo está correto, assim como correta encontra-se a
integração das parcelas variáveis.
Outrossim, o critério pretendido pelo reclamante lhe é prejudicial, senão
vejamos:
A quantia de R$ ...., seria o valor que pretende o reclamante ver integrado,
referente a .... dias, o que implica em R$ ...., ao dia e R$ ...., ao mês.
A título de 13º salário adicional, (integração da média), foi pago R$ ....,
correspondendo a 8/12. Portanto, se dividirmos o valor pago por 12 e
multiplicarmos por 12 obteremos o total de R$ ...., que corresponde à média das
parcelas pagas.
As férias na rescisão correspondem a 02/12, sendo que a integração implicou em
R$ ...., que dividido por 2 e multiplicado por 12 totaliza R$ ...., que é o
valor médio das verbas variáveis percebidas no período aquisitivo.
Destarte, as diferenças de verbas rescisórias são indevidas.
7. APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT
Ante a improcedência da ação, a ausência de verbas incontroversas e salário "stricto
sensu", não há que se falar na aplicação do artigo 467 da CLT.
8. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Na remota possibilidade de ser deferido à Reclamante alguma parcela, requer-se
que a correção monetária seja aplicada a partir do mês subseqüente ao do
vencimento, face a interpretação que se extrai do art. 459 da CLT.
9. DESCONTOS DE ORDEM FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
Em caso de deferimento de alguma das parcelas postuladas pelo reclamante, devem
ser retidas as parcelas devidas pelo ex-empregado ao fisco e à Previdência
Social, declarando-se qual a base de cálculo de tais contribuições, observado o
disposto no artigo 43 da lei 8212/91, alterada pela Lei nº 8620/93:
"Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos
sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de
responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à
Seguridade Social.
"Parágrafo único. Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não
figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição
previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de
sentença ou sobre o valor do acordo homologado."
Constitui obrigação do empregado o recolhimento das contribuições
previdenciárias, donde se deve extrair do total imposto a condenação, observado
o conteúdo do artigo 16, parágrafo único, alínea "c" do Regulamento da
Organização e Custeio da Seguridade Social, Decreto nº 2.173/97:
"Art. 16. - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de
receitas provenientes:
II - das contribuições sociais;
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;"
Logo, a parcela pertinente ao recolhimento da Previdência Social, deve ser
deduzida do total do crédito da reclamante.
Dos recolhimentos referidos, alude-se igualmente a incidência do Imposto de
Renda com critério análogo para recolhimento devido aos cofres públicos.
Manifesta-se nesse sentido a Corregedoria Geral de Justiça no Provimento nº
01/96.
Do mesmo modo esclarece a jurisprudência vigente:
"DESCONTOS. PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA. PROVIMENTOS NS. 1/93 E 2/93,
DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na fase de execução devem ser
feitos os descontos da contribuição previdenciária em observância aos termos da
Lei nº 7787/89 (art. 12) e Leis 8212/91 e 8619/93. O imposto de renda deve ser
descontado sobre parcela tributável, observando a Lei 7713/89 (arts. 7º e 12) e
legislação pertinente. Em tudo, observadas as diretrizes dos Provimentos ns.
1/93 e 2/93, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Provimento do
recurso da reclamada, no particular. (TRT-PR-RO 14768/93, Ac. 2ª T. 21731/94,
Rel. Juiz José Montenegro Antero, "in" DJ nº 4289, de 02.12.94)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, a improcedência da ação,
condenando-se o requerente ao pagamento das custas processuais, honorários
profissionais e demais cominações legais.
Protesta-se outrossim, pela produção de todas as provas em direito admitidas,
documental, pericial e testemunhal, principalmente pelo depoimento pessoal do
reclamante sob pena de confesso, e em caso de eventual condenação, a compensação
de todos os valores pagos a qualquer título, bem como o abatimento dos valores
relativos às contribuições fiscais e previdenciárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]