Pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com
todos os reflexos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
O Reclamante laborou para a empresa Reclamada no período compreendido entre ....
à ...., quando então foi despedido sem justa causa.
Exercendo a função de vendedor externo, trabalhava das .... às ...., sendo que
não possuía horário para alimentação. Na função de vendedor da empresa Reclamada
desempenhava serviços de pedidos e entrega de mercadorias sob a gerência total
da Reclamada.
Como contraprestação mensal, recebia o valor de R$ .... mensais, sendo que, no
último recibo de pagamento o reclamante recebeu a quantia de R$ .... a título de
frete, mais a quantia de R$ .... como vendedor comissionista, perfazendo-se o
total acima mencionado.
Durante todo o período laborado, nunca auferiu férias, décimo terceiro salário,
FGTS e tampouco teve sua CTPS anotada. Na despedida não recebeu as verbas
rescisórias a que teria direito.
Declara o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
P2"Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
A relação entre o Reclamante e a empresa Reclamada possui todos os
pré-requisitos para a configuração do vínculo de emprego, senão veja-se:
O Reclamante é pessoa física.
Durante todo o pacto laboral, o Reclamante laborou exclusivamente para a
Reclamada, jamais trabalhando em conta própria. Neste período, viajava por toda
a região metropolitana de ...., a serviço da empresa, utilizando seu próprio
automóvel.
O Reclamante sempre foi subordinado à empresa Reclamada, obedecendo ordens e
comandos, os quais eram cumpridos fielmente.
O reclamante sempre prestou serviços contínuos, isto é, pedido de mercadorias e
entrega do produto, correspondente a uma necessidade da empresa.
A empresa Reclamada sempre pagou salário ao Reclamante, o que correspondia a uma
média de .... salários mínimos por mês.
Tais fatos são comprovados pela ampla documentação em anexo, inclusive cartão de
assistência médica no qual a empresa mantinha convênio para seus funcionários,
assim como serão confirmados em futura oitiva de testemunhas, as quais serão
oportunamente arroladas.
Enfim, a relação de emprego encontra-se plenamente caracterizada pelos inúmeros
documentos em anexo, onde o Reclamante demonstra sua total subordinação para com
o pólo passivo desta lide.
2. DOS DIREITOS SONEGADOS
2.1. CTPS
O contrato de trabalho nunca fora anotado na CTPS do Reclamante. Deve a empresa
ser condenada a proceder a anotação de todo o vínculo empregatício (.... à ....
- tendo em vista o aviso prévio indenizado), sob pena de ser feita pela
Secretaria da Junta, como dispõe o artigo 39 da CLT.
2.2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - ANOTAÇÃO DA CTPS
Nesse sentido, nossa uníssona jurisprudência:
"AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO COMPUTADO - O aviso prévio, firme no parágrafo
primeiro do artigo 487/CLT, ainda que indenizado compõe o tempo de serviço para
todos os efeitos. Na realidade, o legislador nunca diferenciou o aviso prévio
trabalhado daquele indenizado." (TRT 3ª R. Ac. da 4ª T. Publ. em 21/04/93 RO
5020/9, Relator Juiz Darcio de Andrade).
Em recente acórdão decidiu, neste mesmo trilhar, a 4º T. da 9ª Região, nos autos
nº TRT - PR - RO - 04729/94, projetando o aviso prévio indenizado no tempo.
2.3. DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante, durante todo o pacto laboral, trabalhou na realidade mais de oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, perfazendo uma média de .... extras
por dia, conforme será apurado em depoimento pessoal e testemunhal.
Portanto, devem ser computadas como extras as excedentes da oitava hora de
trabalho, com os reflexos no repouso semanal remunerado, e ambos em 13º salário,
férias, FGTS e demais verbas rescisórias. Em consonância com a Constituição
Federal, as horas extras têm um adicional de 50% sobre a hora normal.
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas (Súmula 172 TST).
O labor extraordinário, habitualmente prestado, reflete nos consectários do
salário (Enunciado 45, 94 e 151 do TST).
2.4. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIFERENÇAS
O Reclamante jamais percebeu 13º salário durante todo o tempo de labor. Assim,
tem direito ao décimo terceiro salário de .... de ....; integral de ...., com a
consequente integração das horas extras habitualmente prestadas no seu
pagamento.
2.5. DAS FÉRIAS
O Reclamante jamais gozou férias, em todo o pacto laboral, por consequência, a
Reclamada deverá ser condenada ao pagamento em dobro das férias vencidas + 1/3
Constitucional.
3. DOS DESCONTOS ILEGAIS
É o salário do empregado irredutível, apenas sendo autorizados os descontos
decorrentes de dispositivos legais ou convencionais. Nesse sentido dispõe o
artigo 462, § 1º, da CLT, in fine:
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado,
salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
contrato coletivo.
§ 1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que
esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."
Desse modo, é evidente a ilicitude da empresa Reclamada, ao efetuar, descontos
no salário do empregado, tendo em vista a inadimplência de clientes, uma vez ser
o salário intangível, não podendo ser reduzido pelo empregador.
4. DO AVISO PRÉVIO
Não concedeu a empresa Reclamada o aviso prévio ao Reclamante, infringindo a
regra do art. 487 da CLT, bem como a Constituição Federal.
Deve a empresa ser condenada ao pagamento do aviso prévio, acrescido de horas
extras.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do Reclamante, para todos
os efeitos legais, inclusive sobre o FGTS. Assim, o Reclamante tem direito a
receber o FGTS, mais a multa de 40% sobre o aviso prévio devido.
5. DO FGTS (Recolhimento)
A Reclamada jamais recolheu o FGTS, assim sendo, deve ser a mesma condenada,
desde a data de admissão até a rescisão contratual, ao recolhimento, sob pena de
execução direta com multa de 40%.
6. DO SEGURO DESEMPREGO
A empresa Reclamada despediu o Reclamante e não forneceu-lhe as guias do seguro
desemprego, impossibilitando este de usufruir dos benefícios daquele instituto,
sendo lhe devido, às custas da Reclamada, cinco parcelas salariais, com base na
média dos cinco últimos salários percebidos pelo Reclamante na forma da Lei nº
7.998/90 e a Lei nº 8.900/94.
7. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Em havendo a despedida sem justa causa, o Reclamante tem direito a receber as
verbas rescisórias, décimo terceiro salário, férias proporcionais + 1/3, aviso
prévio, FGTS do mês da rescisão, multa de 40%. E para o cálculo destes,
contam-se também as horas extras, consoante Súmulas 76 e 94 do TST. Registre-se
que tal verba deverá ser paga em primeira audiência, sob pena de aplicação do
artigo 467 da Consolidação.
8. MULTA DO ARTIGO 477 CLT
Que o Reclamante desde sua rescisão até o presente momento não recebeu seus
haveres trabalhistas corretamente, tendo, portanto, a Reclamada infringido a
regra do art. 477, § 6º da CLT, visto que a mesma não pagou no prazo de 10 dias,
marcado por lei, as verbas rescisórias. Devidas as multas instituídas pelo
parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em favor do Reclamante.
9. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com fundamento no artigo 133 da CF/88 e no artigo 20, parágrafo 3º do CPC,
requer o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o total da
condenação.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO RECLAMA:
a) Reconhecimento do vínculo de emprego entre o Reclamante e a empresa
Reclamada;
b) Condenação da Reclamada em proceder a anotação do período do contrato de
trabalho na CTPS do Reclamante (.... à ....), incluindo o período do aviso
prévio indenizado;
c) Condenação no pagamento de multa prevista no art. 55 da CLT, tendo em vista o
não registro do contrato de trabalho na CTPS;
d) Pagamento de horas extras, numa média de ...., isto é, as excedentes da
oitava diária e 44ª semanal;
e) Integração das horas extras ao salário com os reflexos em RSR, férias, 13º
salário, aviso prévio e FGTS;
f) Condenação no pagamento de todos os 13º salários, isto é, .... de ....,
integral de ....;
g) Condenação no pagamento de todas as férias vencidas e proporcional,
acrescidas de 1/3, em dobro, que o Reclamante faz jus no período do contrato de
trabalho (em dobro de .... e simples de ....), as quais não foram gozadas, nem
tão pouco pagas;
h) Pagamento do descontos efetuados ilicitamente no decorrer do contrato de
trabalho, conforme docs. em anexo, acrescidos de juros e correção monetária;
i) Pagamento do aviso prévio, bem como integração no tempo de serviço do
Reclamante;
j) FGTS:
j.1) Pagamento de todos os recolhimentos do FGTS devidos;
j.2) Pagamento de 11,2% sobre todas as verbas deferidas;
j.3) Pagamento de multa de 40%, tendo em vista a demissão sem justa causa, sobre
os pedidos 1 e 2 supra;
j.4) Liberação das guias AM, pelo código 01, acrescidas de multa de 40%, sob
pena de execução direta;
k) Pagamento da indenização do seguro desemprego, no valor de 05 parcelas
salariais;
l) Verbas rescisórias, condenação da Reclamada no pagamento das verbas
rescisórias, como férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do
mês da rescisão e multa de 40%, conforme item 09 acima, e ainda pagamento de
todo o mês de .... o, no valor de R$ .... Tais verbas deverão ser pagas em
primeira audiência, sob pena do artigo 467 da CLT;
m) Multa - art. 477. Deve a Reclamada ser condenada ao pagamento da multa nos
moldes já anteriormente explanados, porque não pagou corretamente os haveres do
obreiro Reclamante até o presente momento;
n) Honorários advocatícios - 20% sobre a condenação;
o) Juros e correção monetária;
REQUERIMENTOS FINAIS
Citação da Reclamada para contestar a presente reclamatória, sob pena de
confissão e revelia.
Sejam as verbas postuladas apuradas em liquidação de sentença por cálculo.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, inclusive
depoimento pessoal da Reclamada, inquirição de testemunhas e juntada de
documentos novos.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]