CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
__________ - UF
Processo nº _______________
1 - A empregadora instaurou, contra o empregado, em __/__/___, inquérito para
apuração de falta grave, que culminou com a respeitável sentença proferida por
Vossa Excelência (fls.__), confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho, julgando improcedente a alegação de falta grave suscitada pela
empregadora e determinou a reintegração do autor nos quadros da reclamante.
2 - A demandada, conforme fls. ___ dos autos, já foi notificada do conteúdo
decisório. Está obrigada, portanto, a reintegrar o autor aos seus quadros
funcionais e a pagar os salários devidos ao período da suspensão de suas
funções.
3 - Por sua vez, o artigo 496 da CLT determina que a reintegração do
empregado estável, quando for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade
resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o
Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização.
4 - Em vista disso, devido o grau de incompatibilidade entre as partes,
torna-se desaconselhável a reintegração do demandante ao quadro funcional
daquela empresa.
5 - A propósito, cita as seguintes ementas jurisprudenciais:
"REINTEGRAÇÃO - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO
- Verificada a incompatibilidade entre as partes, decorrente do litígio ou da
despedida, poderá o juiz utilizar prerrogativa que lhe é conferida legalmente,
convertendo a reintegração em indenização.
(Recurso Ordinário nº 008.95.0932-50, 1ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel.
Maron Agle. j. 18.02.1997, un., DO 1º-02.03.1997)."
"JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO.
Transitada em julgado sentença criminal que concluiu pela absolvição do
empregado por falta suficiente de provas, não há que se falar em justa causa.
Desse modo, correta a sentença que declarou nula a rescisão contratual por justa
causa. No entanto, determinar-se a reintegração no emprego torna-se
desaconselhável em face da incompatibilidade resultante de todo o entrave
judicial. Razão pela qual e porque restou postulado pelo Autor, impõe-se
converter a reintegração em indenização.
(Recurso Ordinário nº 8.011-98, 5ª Turma do TRT da 9ª Região, Rel. Luiz
Felipe Haj Mussi. j. 14.05.1999)."
Face ao exposto, requer se digne Vossa Excelência a converter a reintegração
em indenização em dobro, nos termos do artigo 496 e 497 da CLT. Requer, ainda,
sejam procedidos os respectivos cálculos e a notificação do empregador para,
querendo, impugná-los.
Nestes termos,
P. Deferimento.
___________, _____ de ___________ de ____.
Advogado
OAB/