Pedido de nulidade de edital de convocação para
assembléia, na qual se fundou novo sindicato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL EM QUE SE FUNDOU NOVO SINDICATO
em face de .... e ...., ambos de qualificação ignorada, com endereço na Rua
....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A competência para a presente ação é da Justiça do Trabalho, ante à nova redação
atribuída ao art. 114/CF, que em seu inciso III reza que as relações entre
sindicatos e empregados e sindicatos e empregadores, além das ações sobre
representação entre sindicatos, se resolvem pela Justiça especializada.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O autor tem representação dos trabalhadores empregados em empresas de serviços
contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas e em empresas
prestadoras de serviços no Estado do ...., conforme especificação do § 1º, do
artigo 1º, do Estatuto Social. Vigente a unicidade sindical, conforme artigo 8º
da Carta Magna, tem exclusividade na representação dos seus trabalhadores,
estando vedada a criação de outro sindicato, de mesma amplitude ou restrita,
para mesma categoria na mesma base territorial.
Antes da sua fundação em .../.../..., existiu enquanto Associação Profissional
representando a mesma categoria. Apenas após o seu reconhecimento pelos próprios
trabalhadores é que foi fundado enquanto sindicato recebendo a carta sindical,
em anexo, registrado no Ministério do Trabalho sob código nº ....
Representa, entre outros, os trabalhadores em empresas de trabalho temporário no
Estado do .... Desde a sua fundação, firma acordos e convenções coletivas, as
quais abrangem tais empregados, conforme documentos anexados.
No dia .... de .... de ...., foi surpreendido com a publicação de edital pela
Sra. ...., convocando os integrantes da categoria já citada (trabalhadores em
empresas de trabalho temporário do Estado do ....), para assembléia que tem
objetivo de fundação de sindicato de empregados.
Não bastasse a impossibilidade legal para a criação de outra entidade sindical
representativa dos empregados na mesma base do sindicato autor, tal convocação
está eivada de vícios, e porque não dizer má-fé.
Conforme documento anexado a ação cautelar, houve publicação no periódico Diário
Popular na data de .... de .... de ...., ...., convocando a assembléia para o
dia .... de .... de ...., ...., às .... horas, sem, portanto, respeitar um prazo
mínimo, inclusive com a existência do final de semana, dificultando qualquer
ação da própria Justiça.
O edital de convocação não específica o endereço onde deverá se realizar tal
assembléia, constando apenas "nas dependências do .../...". Trata-se de empresa
pública, com três sedes em locais distintos no Município de ...., conforme
consta inclusive da lista telefônica, cópia anexada. Nos espanta a utilização de
prédio público, e mais, ainda a não definição do endereço correto, o que
demonstra ser indesejada a verdadeira participação dos integrantes da categoria.
Assina o edital pessoa de nome ...., sem qualquer endereço ou referência para
contato possível. Não se sabe para qual empresa trabalha, ou mesmo o local.
DO DIREITO
Não por acaso, o edital de convocação da referida assembléia foi publicado
juntamente com outro edital de convocação de assembléia organizadora para
fundação de sindicato patronal da mesma categoria.
A ilegalidade é flagrante, já que a Constituição Federal, artigo 8º, inciso II,
afirma:
"Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, de qualquer grau,
representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados,
não podendo ser inferior à área de um município."
Há proibição de criação de entidade sindical onde já exista a entidade
representativa. É o princípio da unicidade sindical.
Assim, a saturação sindical é vedada mediante regra jurídica constitucional
expressa. A regra jurídica constitucional proíbe a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria
profissional, ou econômica, na mesma base territorial. Logo, o princípio assim
se enuncia: "somente haverá um - um só - sindicato -, em cada área territorial."
Tendo em vista que existe entidade sindical na base territorial que representa
os trabalhadores há .... anos, deve-se determinar a nulidade do edital
publicado, ficando a Sra. .... e a comissão organizadora para fundação do
sindicato impedidos de agir ou praticar atos de qualquer natureza em nome da
categoria, inclusive efetuar homologações de rescisões de contrato de trabalho e
assinar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
O artigo 133 da Constituição dispõe ser o advogado indispensável à administração
da justiça, e o artigo 20 do Código de Processo Civil estabelece seja aplicado o
princípio da sucumbência.
Assim, a simples invocação jurisdicional através de advogado, atribui à parte
vencida a obrigação de pagar os honorários advocatícios resultantes da
sucumbência. Em face da norma constitucional e do CPC, requer-se o pagamento de
honorários advocatícios, ao percentual de 20% sobre o total da condenação.
DOS PEDIDOS
Citação do Réu para, querendo, na forma da lei, responder aos termos da
presente, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora articulados
(art. 319 do CPC).
Sejam os autos de ação cautelar apensados ao da principal, caso não seja
possível o apensamento, requer-se prazo para juntada dos documentos constantes
da cautelar no processo principal.
Confirmação por sentença da liminar concedida na ação cautelar, determinando-se
a nulidade do edital publicado para fundação do sindicato, ficando a Sra. .... e
a Comissão Fundadora, impedidos de agir ou praticar atos de qualquer natureza em
nome da categoria.
Requer ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a
testemunhal, depoimentos pessoais, sob pena de confissão dos réus e, documental,
pelos documentos que com esta junta e por aqueles que poderão vir a ser
carreados aos autos ulteriormente.
A condenação dos réus nas custas e demais despesas judiciais, honorários
advocatícios e demais cominações de praxe aplicáveis à espécie.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]