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Petição - Trabalhista - Inexistência de labor no domingo


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PRESCRIÇÃO progressiva - COMPENSAÇÃO - JORNADA compensatória - FÉRIAS indevidas - FGTS - Inexistência de LABOR no DOMINGO - FERIADO - Ausência de DESCONTO ILEGAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE .........

PROCESSO: ..../.....

............., firma comercial estabelecida com sua sede na rua ............... em ..........., inscrita no CNPJ sob n.º .............., representada por seu sócio gerente Sr. .................., por sua procuradora abaixo assinada, instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência oferecer

CONTESTAÇÃO

à RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que contra si move ............., já qualificado, diante dos fatos e fundamentos que seguem:

PRELIMINARES

A- DA PRESCRIÇÃO CONSUMADA

A empresa Reclamada argui a prescrição progressiva de que trata a alínea "a" do inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal vigente, requerendo a V. Excelência, na eventualidade de uma decisão condenatória, seja pronunciada a prescrição das parcelas fulminadas.

C- DA COMPENSAÇÃO E/OU DEVOLUÇÃO.

A Reclamada com sucedânio no art. 767 da CLT, suscita os efeitos jurídicos da aplicabilidade do instituto jurídico da compensação e/ou devolução, razão pela qual, neste momento processual, requer a compensação e/ou devolução de todos os valores, por ventura, pagos a maior, ao

Reclamante durante a vigência da respectiva relação de trabalho, no caso de procedência de quaisquer das pretensões delimitadas, na prefacial.

DO MÉRITO

1) DO CONTRATO DE TRABALHO:

Corretas as datas de admissão e demissão. Também correta a última remuneração mensal de R$ ........... e a função exercida pelo Reclamante.

2) DO HORÁRIO DE TRABALHO:

Conforme documentação acostada, o Reclamante tinha uma carga horária semanal de 44horas, laborando de segunda a domingo, em jornada compensatória de 12horas de trabalho por 12 de descanso.

Impugna-se, assim, a jornada de trabalho apontada na inicial, pois inverídica.

E, sempre que o Reclamante prestou jornada extraordinária, recebeu corretamente os valores que lhe eram devidos, com os respectivos adicionais e incidências, como estão a comprovar os recibos de pagamento, em anexo.

3) DAS FÉRIAS DEVIDAS EM DOBRO:

Ao Reclamante sempre foram concedidas e pagas as férias a que fazia jus com o adicional legal de 1/3, e todas as incidências conforme comprovam os recibos de férias devidamente assinados pelo Re-clamante.

Assim, as férias relativas ao período .../..., embora prescrito o pedido, foram gozadas e pagas em .../.../...; as férias .../..., foram gozadas de .../.../... a .../.../... e pagas em .../.../....; as férias ..../..., fo-ram gozadas de ..... a ..... e pagas .../.../...; as férias .../..., foram gozadas de .../.../... a .../.../... e pagas cfe. recibos de pagamento anexados.

Finalmente, quando da rescisão do contrato de trabalho, relativo ao 1º período do contrato, o Reclamante recebeu as parcelas relativas às férias proporcionais do período aquisitivo ..../... a .../.... e o terço legal, salientando-se que no ato da rescisão, o Reclamante estava devidamente assistido na forma do art. 477 da CLT e para os efeitos da Súmula 330 de TST.

Quanto a férias relativas ao 2º período trabalhado pelo Reclamante, ou seja, .../.../... a .../.../..., as férias proporcionais a que fazia jus, acrescidas do terço legal, foram pagas na rescisão, cfe. documento em anexo.

Pelas razões e comprovações supra, nada é devido ao Reclamante a título de férias.

4) DOS REPOUSOS E FERIADOS LABORADOS:

O Reclamante recebia o salário básico e neste já estão incluídos os valores correspondentes aos re-pousos, cfe. recibos em anexo, nada mais sendo devido ao mesmo a título de repousos remunerados.

E, sempre que o Reclamante trabalhou em dia de feriado, recebeu as horas extras trabalhadas com o respectivo adicional.

5) DO TRUCK SISTEM:

Inverídica também a afirmação de que a Reclamada praticava o "truck sistem", jamais procedeu descontos indevidos no salário do Autor e, todos os descontos efetuados eram legais e constavam dos contra-cheques.

Ocorre que era proporcionado ao Autor a possibilidade de obter adiantamentos, e estes ora eram em dinheiro, ora em valores equivalentes a compras que efetuava no Supermercado da Reclamada e onde o Reclamante prestava seus serviços. Em qualquer das situações configurava-se adiantamento de salário e, para tal, era preenchido um recibo com valor, e este era assinado pelo Reclamante. Quando do pagamento mensal, era debitado do salário os valores correspondentes aos adiantamentos. Pode-se verificar pelos docs. apresentados na inicial e pelos contra-cheques, o que se afirma.

Ao contrário do que afirma na exordial, jamais ocorreu descontos "por fora". O Reclamante sim, se utilizava da possibilidade de fazer ranchos e compras durante o mês, ou mesmo tomar quantias em dinheiro, antecipadamente à data de seu pagamento mensal.

Vale esclarecer, que desde fins de ....., a Reclamada não mais forneceu adiantamento pelos valores de compras efetuadas pelos empregados, somente o fazendo através de adiantamentos em dinheiro, cfe. documentos que ora anexa.

De qualquer sorte, os descontos em folhas de pagamento, sempre foram procedidos corretamente.

Improcedem, totalmente, o pedido de restituição de valores descontados, até porque, acarretaria em locupletamento ilícito do Reclamante, que se beneficiou através de concessão do adiantamento, quer em valores de compras, quer em dinheiro.

6) DOS REAJUSTES DISSIDIAIS E GOVERNAMENTAIS:

O Reclamante sempre recebeu corretamente o seu salário de acordo com a função exercida, sendo que a Reclamada reajustava e corrigia-os de acordo com a legislação salarial vigente e dissídios da categoria profissional, improcedendo, desta forma, o pedido de n.º 6 da inicial.

De qualquer sorte, se diferença salarial houvesse, ficaria restringida ao período de vigência, e aos dissídios invocados pelo Autor que deveria, também, apresentar cópias devidamente autenticadas ou originais destes, o que não fêz.

Ocorre que o Reclamante invoca as normas dissidiais da construção civil, sem exibição das decisões normativas.

Ora, o Reclamante desenvolvia sua atividade de vigia, conforme ele mesmo alega e, como consta nas próprias anotações da CTPS do autor, cujas cópias foram por ele exibidas. A Reclamada, por sua vez, é empresa de Supermercado.

Não pode o Reclamante, como pretende, ser beneficiado pelas decisões normativas relativas à construção civil e via de consequência exigir-se da empregadora as condições e reajustes decorrentes de sentença normativa ou convenção coletiva pois, estas não têm eficácia erga omnes e, se limitam aos participantes da relação negocial ou processual, não podendo a Reclamada ser compelida a cumprir condições de cuja relação não participou.

Sendo a Reclamada participante de dissídio próprio, fica o Reclamante atrelado à atividade principal de sua empregadora, concluindo-se assim, ser inépto o pedido.

7.DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

Não encontra amparo legal a pretensão do Reclamante quanto ao pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, eis que o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal, depende de lei ordinária regulamentadora, ainda inexistente, invocando a Reclamada no particular, o princípio contido no inciso II do art. 5º da Carta Magna, improcedendo o pedido de n.º 8 da inicial, trazendo a Reclamada à colação, acórdão que se ajusta ao caso vertente e cuja ementa assim estabelece:

"AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. A norma constitucional sobre a proporcionalidade do aviso prévio não é auto-aplicável, carecendo de regulamentação através de Lei ordinária, não suprível por decisão judicial em reclamatória trabalhista".RO 93.012242-9 DO TRT da 4ª Região, in Revista de Jurisprudência Trabalhista do RS, nº 134, p.38, 1995.

8) FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%:

As guias de FGTS e recibos de pagamento, comprovam a regularidade dos depósitos e que estes sempre foram feitos de forma correta, tempestiva e integral.

Por consequência, improcedendo o pedido principal, pelas razões amplamente apontados na presente defesa, igualmente descabe a pretensão acessória contida no item 9 da inicial.

9) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Não se aplica no processo do trabalho a sucumbência de que trata o Código de Processo Civil face à gratuidade que onorteia, estando a matéria regulada pelo art. 14 da vigente Lei 5584 e Enunciado 219 do TST, cujos requisitos estão ausentes no caso em tela, improcedendo o pedido de honorários advocatícios.

10) DA APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT:

Pelas razões expostas nesta defesa e considerando, particularmente a própria iliquidez do pedido, descabe a dobra salarial de que trata o art. 467 do diploma consolidado, improcedendo também o pedido neste item.

11) DA JUSTIÇA GRATUITA:

A Reclamada não se opõe ao pedido referente a esse título, desde que o Reclamante comprove nos autos a sua situação econômica e preencha os requisitos legais para tal concessão.

12) DA RETENÇÃO FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:

Na hipótese do deferimento de alguma parcela ao Reclamante, o que se admite tão somente para argumentar, a Reclamada REQUER seja autorizada a retenção fiscal (imposto de renda na fonte) na forma do art. 46 da vigente Lei 8541/92 e os descontos previdenciários na forma da Lei 8212/91.

Por todo o exposto, a Reclamada, requer a V. Excelência a procedência e aplicabilidade dos efeitos jurídicos decorrentes das preliminares suscitadas, assim como, também seja julgada totalmente improcedente a reclamação "subjudice", face aos argumentos supra e provas que instruirão o processo, com a condenação de seu autor nas sanções de estilo.

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, oral, requerendo-se desde logo, o depoimento pessoal do autor sob pena de confissão, prova pericial, juntada de documentos, etc..

N. Termos,

P. Deferimento.

............., ..... de ...... de .......

. ......................
Advogada


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