PRESCRIÇÃO progressiva - COMPENSAÇÃO - JORNADA compensatória - FÉRIAS
indevidas - FGTS - Inexistência de LABOR no DOMINGO - FERIADO - Ausência de
DESCONTO ILEGAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE .........
PROCESSO: ..../.....
............., firma comercial estabelecida com sua sede na rua
............... em ..........., inscrita no CNPJ sob n.º ..............,
representada por seu sócio gerente Sr. .................., por sua procuradora
abaixo assinada, instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência
oferecer
CONTESTAÇÃO
à RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que contra si move ............., já qualificado,
diante dos fatos e fundamentos que seguem:
PRELIMINARES
A- DA PRESCRIÇÃO CONSUMADA
A empresa Reclamada argui a prescrição progressiva de que trata a alínea "a"
do inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal vigente, requerendo a V.
Excelência, na eventualidade de uma decisão condenatória, seja pronunciada a
prescrição das parcelas fulminadas.
C- DA COMPENSAÇÃO E/OU DEVOLUÇÃO.
A Reclamada com sucedânio no art. 767 da CLT, suscita os efeitos jurídicos da
aplicabilidade do instituto jurídico da compensação e/ou devolução, razão pela
qual, neste momento processual, requer a compensação e/ou devolução de todos os
valores, por ventura, pagos a maior, ao
Reclamante durante a vigência da respectiva relação de trabalho, no caso de
procedência de quaisquer das pretensões delimitadas, na prefacial.
DO MÉRITO
1) DO CONTRATO DE TRABALHO:
Corretas as datas de admissão e demissão. Também correta a última remuneração
mensal de R$ ........... e a função exercida pelo Reclamante.
2) DO HORÁRIO DE TRABALHO:
Conforme documentação acostada, o Reclamante tinha uma carga horária semanal
de 44horas, laborando de segunda a domingo, em jornada compensatória de 12horas
de trabalho por 12 de descanso.
Impugna-se, assim, a jornada de trabalho apontada na inicial, pois
inverídica.
E, sempre que o Reclamante prestou jornada extraordinária, recebeu
corretamente os valores que lhe eram devidos, com os respectivos adicionais e
incidências, como estão a comprovar os recibos de pagamento, em anexo.
3) DAS FÉRIAS DEVIDAS EM DOBRO:
Ao Reclamante sempre foram concedidas e pagas as férias a que fazia jus com o
adicional legal de 1/3, e todas as incidências conforme comprovam os recibos de
férias devidamente assinados pelo Re-clamante.
Assim, as férias relativas ao período .../..., embora prescrito o pedido,
foram gozadas e pagas em .../.../...; as férias .../..., foram gozadas de
.../.../... a .../.../... e pagas em .../.../....; as férias ..../..., fo-ram
gozadas de ..... a ..... e pagas .../.../...; as férias .../..., foram gozadas
de .../.../... a .../.../... e pagas cfe. recibos de pagamento anexados.
Finalmente, quando da rescisão do contrato de trabalho, relativo ao 1º
período do contrato, o Reclamante recebeu as parcelas relativas às férias
proporcionais do período aquisitivo ..../... a .../.... e o terço legal,
salientando-se que no ato da rescisão, o Reclamante estava devidamente assistido
na forma do art. 477 da CLT e para os efeitos da Súmula 330 de TST.
Quanto a férias relativas ao 2º período trabalhado pelo Reclamante, ou seja,
.../.../... a .../.../..., as férias proporcionais a que fazia jus, acrescidas
do terço legal, foram pagas na rescisão, cfe. documento em anexo.
Pelas razões e comprovações supra, nada é devido ao Reclamante a título de
férias.
4) DOS REPOUSOS E FERIADOS LABORADOS:
O Reclamante recebia o salário básico e neste já estão incluídos os valores
correspondentes aos re-pousos, cfe. recibos em anexo, nada mais sendo devido ao
mesmo a título de repousos remunerados.
E, sempre que o Reclamante trabalhou em dia de feriado, recebeu as horas
extras trabalhadas com o respectivo adicional.
5) DO TRUCK SISTEM:
Inverídica também a afirmação de que a Reclamada praticava o "truck sistem",
jamais procedeu descontos indevidos no salário do Autor e, todos os descontos
efetuados eram legais e constavam dos contra-cheques.
Ocorre que era proporcionado ao Autor a possibilidade de obter adiantamentos,
e estes ora eram em dinheiro, ora em valores equivalentes a compras que efetuava
no Supermercado da Reclamada e onde o Reclamante prestava seus serviços. Em
qualquer das situações configurava-se adiantamento de salário e, para tal, era
preenchido um recibo com valor, e este era assinado pelo Reclamante. Quando do
pagamento mensal, era debitado do salário os valores correspondentes aos
adiantamentos. Pode-se verificar pelos docs. apresentados na inicial e pelos
contra-cheques, o que se afirma.
Ao contrário do que afirma na exordial, jamais ocorreu descontos "por fora".
O Reclamante sim, se utilizava da possibilidade de fazer ranchos e compras
durante o mês, ou mesmo tomar quantias em dinheiro, antecipadamente à data de
seu pagamento mensal.
Vale esclarecer, que desde fins de ....., a Reclamada não mais forneceu
adiantamento pelos valores de compras efetuadas pelos empregados, somente o
fazendo através de adiantamentos em dinheiro, cfe. documentos que ora anexa.
De qualquer sorte, os descontos em folhas de pagamento, sempre foram
procedidos corretamente.
Improcedem, totalmente, o pedido de restituição de valores descontados, até
porque, acarretaria em locupletamento ilícito do Reclamante, que se beneficiou
através de concessão do adiantamento, quer em valores de compras, quer em
dinheiro.
6) DOS REAJUSTES DISSIDIAIS E GOVERNAMENTAIS:
O Reclamante sempre recebeu corretamente o seu salário de acordo com a função
exercida, sendo que a Reclamada reajustava e corrigia-os de acordo com a
legislação salarial vigente e dissídios da categoria profissional, improcedendo,
desta forma, o pedido de n.º 6 da inicial.
De qualquer sorte, se diferença salarial houvesse, ficaria restringida ao
período de vigência, e aos dissídios invocados pelo Autor que deveria, também,
apresentar cópias devidamente autenticadas ou originais destes, o que não fêz.
Ocorre que o Reclamante invoca as normas dissidiais da construção civil, sem
exibição das decisões normativas.
Ora, o Reclamante desenvolvia sua atividade de vigia, conforme ele mesmo
alega e, como consta nas próprias anotações da CTPS do autor, cujas cópias foram
por ele exibidas. A Reclamada, por sua vez, é empresa de Supermercado.
Não pode o Reclamante, como pretende, ser beneficiado pelas decisões
normativas relativas à construção civil e via de consequência exigir-se da
empregadora as condições e reajustes decorrentes de sentença normativa ou
convenção coletiva pois, estas não têm eficácia erga omnes e, se limitam aos
participantes da relação negocial ou processual, não podendo a Reclamada ser
compelida a cumprir condições de cuja relação não participou.
Sendo a Reclamada participante de dissídio próprio, fica o Reclamante
atrelado à atividade principal de sua empregadora, concluindo-se assim, ser
inépto o pedido.
7.DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
Não encontra amparo legal a pretensão do Reclamante quanto ao pagamento de
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, eis que o inciso XXI do art. 7º
da Constituição Federal, depende de lei ordinária regulamentadora, ainda
inexistente, invocando a Reclamada no particular, o princípio contido no inciso
II do art. 5º da Carta Magna, improcedendo o pedido de n.º 8 da inicial,
trazendo a Reclamada à colação, acórdão que se ajusta ao caso vertente e cuja
ementa assim estabelece:
"AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. A norma constitucional sobre
a proporcionalidade do aviso prévio não é auto-aplicável, carecendo de
regulamentação através de Lei ordinária, não suprível por decisão judicial em
reclamatória trabalhista".RO 93.012242-9 DO TRT da 4ª Região, in Revista de
Jurisprudência Trabalhista do RS, nº 134, p.38, 1995.
8) FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%:
As guias de FGTS e recibos de pagamento, comprovam a regularidade dos
depósitos e que estes sempre foram feitos de forma correta, tempestiva e
integral.
Por consequência, improcedendo o pedido principal, pelas razões amplamente
apontados na presente defesa, igualmente descabe a pretensão acessória contida
no item 9 da inicial.
9) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Não se aplica no processo do trabalho a sucumbência de que trata o Código de
Processo Civil face à gratuidade que onorteia, estando a matéria regulada pelo
art. 14 da vigente Lei 5584 e Enunciado 219 do TST, cujos requisitos estão
ausentes no caso em tela, improcedendo o pedido de honorários advocatícios.
10) DA APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT:
Pelas razões expostas nesta defesa e considerando, particularmente a própria
iliquidez do pedido, descabe a dobra salarial de que trata o art. 467 do diploma
consolidado, improcedendo também o pedido neste item.
11) DA JUSTIÇA GRATUITA:
A Reclamada não se opõe ao pedido referente a esse título, desde que o
Reclamante comprove nos autos a sua situação econômica e preencha os requisitos
legais para tal concessão.
12) DA RETENÇÃO FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
Na hipótese do deferimento de alguma parcela ao Reclamante, o que se admite
tão somente para argumentar, a Reclamada REQUER seja autorizada a retenção
fiscal (imposto de renda na fonte) na forma do art. 46 da vigente Lei 8541/92 e
os descontos previdenciários na forma da Lei 8212/91.
Por todo o exposto, a Reclamada, requer a V. Excelência a procedência e
aplicabilidade dos efeitos jurídicos decorrentes das preliminares suscitadas,
assim como, também seja julgada totalmente improcedente a reclamação "subjudice",
face aos argumentos supra e provas que instruirão o processo, com a condenação
de seu autor nas sanções de estilo.
Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial a documental, oral, requerendo-se desde logo, o depoimento pessoal do
autor sob pena de confissão, prova pericial, juntada de documentos, etc..
N. Termos,
P. Deferimento.
............., ..... de ...... de .......
. ......................
Advogada