RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - VENDEDORA - COMISSÃO - DSR - HORA EXTRA - FGTS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE
____________-___.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra (nome, qualificação e endereço), passando a expender suas razões de
fato e de direito:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante prestou serviços durante o período de __/__/__ até __/__/__ para
a Reclamada ________________, exercendo as funções de vendedora. Percebeu como
última e maior remuneração a quantia de R$ _____(holerites em anexo).
Ao ter sido dispensada sem justa causa não recebeu todas as verbas a que
fazia jus.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Quando da homologação da TRCT, a Reclamante fez consignar a ressalva de que
não foram unificadas as suas comissões ao Descanso Semanal Remunerado, (TRCT em
anexo).
São devidos, portanto, tais pagamentos.
Tais pagamentos integram a remuneração da reclamante, e deverão refletir
sobre o décimo terceiro salário, as férias + 1/3, e o FGTS.
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada para a qual a Autora foi contratada compreendia o período de
segunda a sexta-feira, das __ hs às __ hs, com 01 (uma) hora de intervalo para
alimentação e descanso.
Contudo, três vezes durante a semana, em média, laborava até às 21 horas.
Devido, portanto, o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à
quadragésima quarta semanal, que deverá refletir sobre o DSR, o décimo terceiro
salário, as férias + 1/3, o aviso prévio e o FGTS.
DO FGTS
No curso da relação de emprego, a Reclamada não efetuou corretamente o
recolhimento das parcelas fundiárias da Reclamante.
Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos
depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes,
acrescidas de multa de 40%.
Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual
de 11,2% (onze vírgula dois por cento).
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA C.L.T.
Ante ao descumprimento, pela empresa demandada, das suas obrigações,
requer-se a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
Ex Positis, requer-se:
A unificação das comissões referentes ao período de __/__/__ até __/__/___ ao
DSR, conforme disposto TRCT;
Com a unificação das comissões, os devidos e legais REFLEXOS INCIDENTES
sobre:
- O décimo terceiro salário;
- As férias + 1/3;
- O FGTS;
O pagamento das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta
semanal;
Com o pagamento das horas extras, os devidos e legais REFLEXOS INCIDENTES
sobre:
- Descanso Semanal Remunerado;
- O décimo terceiro salário;
- As férias + 1/3;
- O FGTS;
O pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS que deveria ter
sido recolhida durante a vigência do contrato de trabalho, além de 11,2% (onze
vírgula dois por cento) a título de FGTS sobre as verbas pleiteadas;
A juntada, por parte da reclamada, aos autos, dos demonstrativos dos
depósitos realizados, mês a mês, na conta do FGTS da Autora, para que se apurem
as diferenças existentes;
O pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de
pagá-las com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT);
A aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, tendo em vista que a
Reclamante não deu causa à dispensa;
A notificação da Reclamada no endereço já declinado, mediante a expedição da
respectiva carta precatória para, seu quiser, contestar a presente, sob penal de
confissão;
A produção de todas provas em direito admitidas, em especial o depoimento
pessoal do representante legal da Reclamada, bem como a oitiva de testemunhas;
Que ao final seja julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, com
a condenação da Reclamada no principal, acrescido da correção monetária e juros
legais;
Dá-se como valor da causa a quantia de R$ ______.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____