RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - HORA EXTRA - CTPS - VERBAS
RESCISÓRIAS - AVISO PRÉVIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA MM. VARA DO TRABALHO DE
____________________-_____.
PROCESSO Nº _____________
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em ___/___/___, para exercer a função de
____________. Trabalhou na reclamada até ___/___/___, quando foi dispensado sem
justa causa.
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo
quaisquer diferenças em favor do reclamante.
O último e maior salário do reclamante foi R$ ____.
DO AVISO PRÉVIO
O aviso prévio que o reclamante teve da reclamada foi o aviso prévio
indenizado (documento em anexo).
Descabido portanto o que foi apresentado na peça inicial, pois a reclamada
procedeu o desligamento do reclamante na data da concessão do instituto, não
houve descumprimento de aviso prévio.
Indevida também a retificação da CTPS do reclamante, visto que o aviso prévio
integra o tempo de serviço do empregado para efeito de recebimento das verbas
rescisórias, porém sem repercussão na CTPS.
DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante trabalhava de Segunda à Sexta-feira, das __ hs às ___ hs,
usufruindo de 1:00h para almoço e descanso. NÃO TRABALHAVA aos sábados.
O autor NUNCA laborou em regime de horas extras.
Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes
da 8ª diária ou da 44ª semanal.
DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante jamais laborou em jornada compreendida entre 22:00hs e 5:00hs,
devendo tal pedido ser totalmente rejeitado.
DA FUNÇÃO EXERCIDA E DOS SALÁRIOS
O reclamante nunca laborou na função de __________, muito embora tenha sido
registrado nesta função. Sempre laborou na função de _____________, portanto,
tal serviço era interno, em local seco, bem arejado e bem iluminado.
Desta feita, o reclamante sempre recebeu o salário compatível com a função
REALMENTE exercida, descabendo a pretensão de diferenças salariais. Rejeita-se o
pedido.
DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
São indevidas, o reclamante JAMAIS laborou em jornada elastecida, sendo
improcedentes as diferenças em aviso prévio, saldo salarial, férias integrais e
proporcionais acrescidas do terço legal, 13º salários e FGTS + 40%.
DAS DIFERENÇAS REFLEXAS
Se inexiste o principal o mesmo destino seguem os acessórios. Rejeita-se o
pedido.
DA COMPENSAÇÃO
Por absoluta cautela, na eventualidade de uma condenação ao pagamento de
quaisquer das verbas pleiteadas, requer-se a compensação de todos os valores
comprovadamente pagos a qualquer título.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob
pena de confissão.
Requer-se, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos aduzidos na inicial.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____