Contestação à reclamatória trabalhista, sob o
fundamento de que as verbas devidas foram pagas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de
mercadorias. Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão
imotivada do contrato de trabalho.
Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo
quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ........
2. DO AVISO PRÉVIO
Depreende-se do anexo documento de aviso prévio, que o reclamante foi dispensado
de imediato, recebeu o aviso prévio indenizado. É descabido e impertinente o
aduzido na prefacial, pois a reclamada procedeu o desligamento do reclamante na
data da concessão do instituto, não havendo que se falar em cumprimento de aviso
prévio até .../.../....
Ademais, indevida a retificação da CTPS do reclamante, visto que o aviso prévio
integra o tempo de serviço do empregado para efeito de recebimento das verbas
rescisórias, no entanto, sem repercussão na anotação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social, que deve corresponder ao momento em que se deu a dispensa.
Rejeita-se o pedido.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
Laborava o reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00hs às 18:00hs,
usufruindo de 2:00hs para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00hs às
12:00hs.
O autor nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de
trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.
Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da
8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.
4. DAS HORAS IN ITINERE
Contrariamente ao alegado na peça de intróito, a reclamada jamais forneceu
condução aos seus empregados na habitualidade.
Esporadicamente, quando havia algum carro disponível, por mera liberalidade, a
reclamada permitia que fossem levados os empregados até as suas residências,
tão-somente. Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se
que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo
aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza
horas in itinere.
Neste sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:
"O fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera
direito ao pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não
é de difícil acesso e também servido por transporte coletivo."(Ac. TRT 13ª Reg.
Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano
X, nº 479, p. 965).
"Horas in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao
recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu
como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou não servido
por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam
interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação. É irrelevante para a
configuração do direito, o fato de o transporte ser escasso em relação à
demanda, hipótese não contemplada no referido verbete sumular. Revista
parcialmente conhecida e provida."(Ac. TST 5ª T (RR 55956/92.2), Rel. Min.
Antonio Amaral, DJU 19/11/93, p. 24779).
Ademais, e é fundamental ressaltar, o reclamante morava próximo da reclamada,
tanto é que declarou expressamente que não desejava usufruir do benefício do
vale-transporte, como se comprova pelo anexo documento.
Com efeito, improcedem o pedido de horas extras a tal título, e suas
repercussões.
5. DO ADICIONAL NOTURNO
O reclamante jamais laborou em jornada compreendida entre 22:00hs e 5:00hs.
Assim, resta improcedente o pedido de adicional noturno de 20% e suas
repercussões. Rejeita-se o pedido.
6. DA FUNÇÃO EXERCIDA E DOS SALÁRIOS
Contrariamente ao alegado na exordial, o reclamante nunca laborou na função de
ajudante de motorista, muito embora tenha sido registrado nesta função. Sempre
laborou na função de separador de mercadorias, no depósito da reclamada, e,
portanto, o serviço era interno. Nunca efetuou entrega de mercadorias.
Sendo assim, sempre recebeu o salário compatível com a função exercida,
descabendo a pretensão de diferenças salariais, mês a mês, durante toda a
vigência do pacto laboral. Rejeita-se o pedido.
7. DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
Indevidas, porquanto conforme declinado na presente defesa, o reclamante jamais
laborou em jornada elastecida, sendo improcedentes as diferenças em aviso
prévio, saldo salarial, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço
legal, 13º salários e FGTS + 40%.
As verbas rescisórias foram pagas no prazo legal, descabendo a postulação da
multa do Art. 477, da CLT. Rejeitam-se os pedidos.
Assim, ante os argumentos expostos, é impertinente o pedido.
8. DAS DIFERENÇAS REFLEXAS
Inexistem diferenças em favor do autor, haja vista que ausente o principal,
mesmo destino seguem os acessórios. Rejeita-se o pedido.
9. DO FGTS
Inexistentes as parcelas principais, improcedem quaisquer diferenças a título de
FGTS. Pedido que não merece guarida.
10. DA APLICAÇÃO DO ART. 467, DA CLT
Conforme já exposto, a Reclamada contesta todos os pedidos pleiteados na
inicial. Como existe a controvérsia, é inaplicável a dobra salarial prevista no
Art. 467, da CLT.
11. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Reclamante postula a condenação da Reclamada em 20% de honorários
advocatícios, com amparo no art. 133, da CF e art. 20, do CPC.
Ocorre, no entanto, que na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não
decorrem pura e simplesmente da sucumbência, mas sim, do preenchimento dos
requisitos legais previstos na Lei 5584/70, recepcionada pela Carta
Constitucional em seu Art. 133.
Ademais, em face da suspensão da eficácia do artigo 1º, inciso I, da Lei
8906/94, através de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de
ADIN 11278/600-DF, permanece em plena vigência o artigo 14 da Lei 5584/70 que
trata dos honorários assistenciais, bem como do artigo 791 da CLT.
De tal sorte, não postulando o Reclamante em Juízo assistido pela Entidade de
Classe, não há amparo legal para a pretensão. Contesta-se.
12. DA COMPENSAÇÃO
"Ad cautelam", advindo condenação ao pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, o
que se admite apenas para argumentar, requer-se a compensação de todos os
valores comprovadamente pagos a qualquer título, durante o período laboral,
conforme preceitua o Art. 767, da CLT.
13. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Em caso de eventual condenação, o que se admite apenas como argumento, os juros
e a correção monetária devem seguir os ditames da legislação em vigor.
14. DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA
Argumentando, que deferido pleito qualquer, merece autorizada a dedução das
parcelas correspondentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos
dos Artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 8.620/93, do Artigo 16, §
único, alínea "c" do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade
Social, Decreto 356/91, e segundo orientação do Provimento 01/96 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
DOS PEDIDOS
Assim, face ao exposto e ao mais que dos autos consta, protestando provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos
documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.
Requer, desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em
todas as cominações de direito, inclusive nas de "bis in idem", no que couber.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]