Embargos à execução trabalhista, no qual a executada
requer o abatimento do INSS e do IR cabível à exequente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A executada foi condenada, nos autos de nº ....., ao pagamento de R$ ...... Para
tanto, não foi decretado o desconto dos valores referentes ao INSS e do IR
devidos pelo exeqüente.
DO DIREITO
A competência da Justiça do Trabalho para determinar os recolhimentos devidos à
Previdência Social, está inserida no § 3º do Art. 114 da Constituição Federal,
face a EC nº 20/98.
Com efeito, deve ser abatida a parcela cabível à reclamante do crédito a ela
devido (CF/88, art. 195, II), nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91,
com a observação das orientações contidas no Provimento 02/93 e 01/96 da CGJT do
E. TST e as diretrizes para a obtenção dos valores devidos, de acordo com as
determinações legais e administrativas do órgão previdenciário responsável pela
arrecadação e fiscalização.
No tocante ao imposto de renda, a partir da vigência da Lei 8.541/92, em seu
art. 46, a retenção também passou a ser obrigatória. Também, a Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, através do Provimento nº 01/96 posicionou-se neste
sentido.
Neste diapasão, cita-se a jurisprudência em socorro de sua tese:
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS - O artigo 33, § 5º, da
Lei nº 8.212/91 não confere isenção ou imunidade tributária ao empregado sobre
créditos resultantes de ações trabalhistas. Antes do efetivo reconhecimento
judicial do direito postulado, não se pode falar em omissão do empregador em sua
obrigação de efetuar o desconto legal da contribuição previdenciária, pois tal
exigibilidade não recai sobre créditos ou direitos controvertidos, mas sobre
créditos reais ou pagamentos efetivados. DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE
CRÉDITOS TRABALHISTAS - O desconto do Imposto de Renda, nos termos do artigo 46
da Lei nº 8.541/92, incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos em
cumprimento de decisão judicial. O fato gerador do IR não se configura nos meses
em que partes dos rendimentos seriam devidos, pois somente exsurge no ato do
pagamento ou, como explicita a lei, "no momento em que, por qualquer forma, o
rendimento se torna disponível para o beneficiário"(TRT - 2ª Região - 8ª T.;
Rec. Ord. nº 02970062113 - São Paulo; Rel. Juiz Raimundo Cerqueira Ally; j.
02.02.98; maioria de votos).
Do voto do relator, destacamos:
"O provimento é ato administrativo expedido pelo Corregedor - Geral, com base na
lei, para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos Judiciários
da Justiça do Trabalho (artigo 46, IV do R.I. do TST) e, por conseguinte, não
pode ser desrespeitado por juízes, funcionários, jurisdicionados e seus
procuradores. Assim, hão de ser observados os limites de responsabilidade para o
empregador e o empregado, ambos contribuintes obrigatórios da Previdência Social
e do Imposto de Renda."
DOS PEDIDOS
Isto posto, ante a competência da Justiça do Trabalho, requer a reclamada sejam
abatidos os valores correspondentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda
da parcela cabível à reclamante, em face da legislação acima citada e do que
dispõe o Art. 114 da Carta Constitucional.
Requer, enfim, a procedência dos embargos apresentados pela reclamada;
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]