Trata-se de resposta aos embargos de terceiro,
alegando que a constrição de telefone é válida, tendo em vista que o bem não
foi transferido regularmente e o negócio foi fraudulento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS - CP: ..../....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
apresentados por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Não assiste razão ao Embargante, haja vista que:
1. O Reclamante - embargado, efetua contra ...., execução no valor de R$ ....,
através de Reclamatória Trabalhista autos n.º ....
2. O embargado, nos autos n.º ...., indicou à penhora um terminal telefônico
prefixo .... - ...., conforme Oficio da .... n.º ...., indica que o referido
terminal telefônico em ..../..../...., ou seja desde o início da execução era de
propriedade da empresa executada .....
Ocorre, porém, que em ..../..../...., com o intuito de fraudar credores a
referida empresa transferiu o terminal telefônico para o Banco .... conforme
oficio ...., da ....
Ato este, julgado ineficaz pelo MM. Juiz, consoante despacho de fls. ....
verbis:
(...)
"II - Julgo ineficaz a transferência do terminal telefônico prefixo (....) ....,
contrato n.º ...., eis que operou-se em fraude à execução, vale dizer,
posteriormente ao ajuizamento da ação."
3. Alega o embargante que o aparelho é de sua propriedade, não fazendo parte da
relação processual, que comprou o referido terminal telefônico mediante contrato
particular com o Banco ...., razão pela qual interpôs os referidos embargos.
4. Todavia, o Embargante omitiu que referido contrato foi elaborado sem a
anuência da Telepar, não obedecendo assim os termos da Portaria n.º 663/79, do
Ministério das Comunicações e Portaria 887/90, do Ministério da infra-estrutura,
que determina que todas as transferências para terem validade devem ser
efetuadas perante a ...... (parágrafo 3.8), verbis:
"3.8. A solicitação de transferência, perante a ..... deverá ser formalizada
previamente pelos interessados.
A cessão, definitiva ou temporária, de assinatura sem formalização perante a
Telepar caracteriza uso indevido das instalações."
5. Consequentemente, trata-se de ato nulo praticado pela Embargante e Executado,
pelo qual deve ser declarada como inexistente referida transferência, haja vista
efetuada com o intuito de lesar credores.
DOS PEDIDOS
Assim, ante o exposto devem ser julgados improcedentes os embargos de terceiro,
determinando-se o prosseguimento da execução.
Protesta o Embargado, provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente pelo depoimento do Embargante, sob pena de confesso,
documentos, testemunhas, exames e vistorias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]