Reclamante alega que foi coagida a assinar pedido de
demissão, tendo exercido diversas funções na empresa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, com endereço da filial na rua
......, n.º ...., ......., nesta capital, na data de ..... de ...... de .....,
quando esta ainda utilizava o nome de ....... (doc. em anexo), para exercer a
função de "office girl", tendo assumido e função de secretária em ...... de
...... do mesmo ano. De se frisar que, a despeito de constar no contrato de
trabalho a empresa ......., como sendo a empregadora, a Reclamante prestava
serviços para a ........, conforme comprovam as cartas, memorandos internos,
entre outros documentos.
Em ..... de ......... de ......... foi promovida para a função de relações
públicas sem que, até aquele momento, tivesse sido registrada.
A partir de então esta obrigação da primeira Reclamada passou a ser cumprida,
com a devida anotação na CTPS. Já, em .... de ....... de ......., passou à
função de supervisora de vendas, laborando para a segunda Reclamada, pertencente
ao mesmo grupo econômico da primeira, conforme atesta a anotação da CTPS em
anexo. A partir do mês de .......... de ......... retornou ao trabalho na
primeira Reclamada como supervisora de vendas. Encontra-se afastada do trabalho
desde ..... de .......... de ......... para averiguação de responsabilidade
(doc. incluso).
2. DA RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECLAMADA PELO AFASTAMENTO DA RECLAMANTE
Sustentaram os diretores da primeira Reclamada, para afastar a Reclamante, que a
mesma seria responsável por uma diferença de R$ .......... no pagamento das
comissões dos vendedores no mês de ......... do corrente ano.
Contudo nada provaram, seja por documentos, seja por testemunhas. Ao contrário,
coagiram a Requerente, no sentido de que assinasse uma demissão por justa causa,
ou uma autorização para abrir uma sindicância. Como recusou, acharam por bem
afastá-la do serviço.
O mais grave é que os mesmos diretores vem, maldosamente, dizendo aos vendedores
da empresa que a Reclamante deixou de lhes pagar as comissões do mês de
......... do corrente.
Os atos irresponsáveis praticados pelos diretores da primeira Reclamada,
comprovados, desde já, pela prova documental e, posteriormente, reforçados pela
oitiva de testemunhas, em muito lesaram e vêm lesando a boa fama que a
Reclamante sempre gozou diante dos funcionários da empresa, bem como a sua
honra, sendo inteiramente aplicável o artigo 483, alínea "e" do texto
consolidado.
Os tribunais também têm manifestado esse mesmo entendimento, conforme se vê das
decisões abaixo:
"RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO MÚTUA DE FALTA GRAVE. AFASTAMENTO DA
CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO INDIRETA. Não comprovando o empregador as imputações
de incontinência e improbidade, bem como tornando pública as razões da
despedida, com nítida intenção de macular a honra e boa-fama do obreiro, incorre
em falta grave, nos termos do artigo 483, alínea 'e', da CLT. É de se lamentar a
publicidade dada à despedida pelo empregador. O prejuízo cometido ao obreiro,
nessa hipótese, é imensurável, pois traz uma repercussão indesejável de fatos
prejudiciais à sua imagem e futura atividade profissional." (TRT/PR - RO
12.669/95 - Ac. 2ª T 19.670/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther). (sem grifos no
original)
"CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA - Procedente a denúncia do pacto
laboral, pelo obreiro, sob a alegação de haver sido, imotivadamente, impedido de
trabalhar, o que constitui descumprimento, pelo empregador, de obrigação
contratual, devidas lhe são as verbas rescisórias." (TRT/PR - RO 1.879/89 - Ac.
2ª T 2.381/90 - Rel. Juíza Carmen Amin Ganem).
Além de incorrer no disposto no artigo 483, alínea "e" celetário, a primeira
Reclamada, juntamente com a segunda, deixaram de quitar as verbas abaixo
pleiteadas.
Isto posto, reclama-se a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento dos
referidos consectários.
3. DA REMUNERAÇÃO
Como secretária, no período sem registro, deveria auferir um salário e meio,
mais comissões de 0,5% (meio por cento), calculada sobre a produção do
escritório terceirizado ....... Estas, no entanto, sempre foram pagas a menor
(docs. inclusos), além do que os consectários legais, pela falta de anotação da
CTPS, jamais foram pagos.
Já, na condição de relações públicas, teria de perceber R$ ...........,
acrescidos de comissões de 3% (três por cento) sobre o escritório terceirizado
............ Havia, ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre o
total vendido em eventos realizados por todos os escritórios terceirizados.
Todavia, jamais recebeu as comissões e a remuneração extra.
Na função de supervisora de vendas, quando laborou para a segunda Reclamada, com
ela avençou que seria remunerada na importância de R$ ............., acrescida
de comissão de 3% (três por cento) sobre as vendas do telemarketing do
escritório terceirizado ...... A remuneração extra consistiria num prêmio de R$
............. para cada ............. kits vendidos. De igual forma, além de
perceber a menor as comissões, jamais recebeu os prêmios, apesar de fazer jus,
conforme atestam os inclusos documentos.
E, ao tempo da dispensa, na função de supervisora de vendas da primeira
Reclamada, deveria perceber a importância de R$ ..........., acrescidos de
comissões de 3% (três por cento), calculadas sobre as vendas por telemarketing e
vendas pessoais dos escritórios terceirizados ........ e .......... Havia,
ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre os eventos realizados
pelos mencionados escritórios. Neste particular, percebia somente 1,5% (um e
meio por cento) de comissões, nada auferindo quanto à remuneração extra.
Nos termos acima expostos, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício
entre a Reclamante e a primeira Reclamada, enquanto circulava sob a denominação
..........., com a anotação da CTPS do período de ..... de ......... de
......... até ..... de ..... de ....., com o pagamento dos consectários legais e
das diferenças de comissões apontadas, com os devidos reflexos, sem prejuízo das
sanções impostas pela falta de anotação.
Com relação ao restante do período de contrato de trabalho registrado, requer-se
o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras, incidindo
sobre todos os reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias,
acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada a ser cumprida pela Reclamante, conforme acordo inicial, seria das
09:00 até às 18:00hs, com 2 (duas) horas de intervalo para almoço e descanso. No
entanto, todas as segundas-feiras laborava até as 21:00hs. Aos sábados labutava
até às 15:00hs. Isto de ..... de ..... até ..... de ...... de .....
Do mês de ....... de ......... até o mês de ...... de ......., quando respondia
pela função de relações públicas da primeira Reclamada, viajava todo o domingo
para a cidade de ..........., sede da empresa, a fim de levar a produção da
semana. Embarcava pela empresa de ônibus ....... ou ......, a 01:00h e retornava
as 08:00h para ...... Percebia a menor pelas horas extras e jamais foi
remunerada pelas noturnas, nem tampouco com o adicional de 200% (duzentos por
cento) pelos domingos trabalhados.
No período que desempenhou a função de supervisora de vendas para a segunda
Reclamada, durante três meses, isto é, de ...... de ...... até ..... do mesmo
ano, laborava até às 02:00h, tendo percebido a menor pelas horas extraordinárias
e jamais recebido o adicional noturno. No interregno de ..... de ...... de .....
até ..... de ....... do mesmo ano, de igual forma, pelas constantes viagens que
realizava no itinerário ....... - ........ - ........, às sextas-feiras e aos
domingos, das 18:30 às 23:00h, também jamais percebeu a remuneração das horas
extras, do adicional noturno e do adicional de 200% (duzentos por cento).
Retornando para .........., na função de supervisora de vendas da primeira
Reclamada, laborava até às 23:00h em três dias da semana. Aos sábados até das
09:00 até às 12:00h.
Por fim, cabe salientar que a Reclamante, no período de ...... de ....... de
........ até a data do afastamento, participou de vários eventos da empresa, em
....., ......, região metropolitana de ......, entre outros. Permanecia das
18:00 às 23:00h nos eventos realizados em ......... e das 08:00 às 23:00h,
quando os eventos de outras localidades (docs. em anexo). Jamais recebeu as
horas extras, as noturnas e o adicional pelos domingos laborados.
Isto posto, requer-se o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT -
art. 73) e do adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados,
tudo conforme os termos acima expendidos, incidindo sobre todos os reflexos,
vale dizer, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço
constitucional, o aviso prévio e o FGTS.
5. FÉRIAS
A Reclamante, além de não ter gozado, nem recebido pelas férias relativas ao
período aquisitivo de ..../...., posto que não estava registrada, jamais gozou
as demais, sendo que estas foram "vendidas". Faz jus, portanto, a dobra
estipulada no caput do artigo 137 consolidado e ao pagamento simples referente
aos dois períodos aquisitivos seguintes, isto é, ..../.... e ..../....,
acrescidos do terço constitucional. No tocante ao período de ..../...., também
não fruiu, nem tampouco recebeu pelas férias, fazendo jus a dobra.
E, finalmente, deve perceber as férias proporcionais concernentes ao período
laborado de ..... de ..... até .... de ...... do mesmo ano. Aplicável, ainda, a
multa prevista no parágrafo 2º do mencionado dispositivo.
6. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Ao ser promovida para a função de supervisora de vendas para a segunda
Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira, como já dito, teve
de ser transferida, em razão da sede daquela localizar-se na cidade de ........
Assim, da data de .... de ...... de ..... até .... de ....... do mesmo ano, o
devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração da
Reclamante (CLT - art. 469, § 3º) nunca foi pago, assim como as despesas
resultantes da transferência, que deveriam correr por conta do empregador (CLT -
art. 470), eram suportadas pela própria Reclamante. Estas englobavam almoços,
jantares, ônibus, aluguéis de televisão, ferro de passar roupa, entre outras
(docs. em anexo).
Portanto, requer-se o pagamento do adicional de transferência, incidente sobre a
remuneração da Reclamante do período acima apontado, além das despesas que a
mesma teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos
reflexos.
7. FGTS
No curso da relação de emprego, a Reclamada não procedeu ao correto recolhimento
das parcelas fundiárias da Reclamada, em decorrência dos fatos acima expendidos.
Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos
depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes,
acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia
equivalente.
Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual de
11,2% (onze vírgula dois por cento).
8. MULTAS DOS ARTIGOS 75, 153, E 467 DA C.L.T.
Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações e, tendo em vista
que a Reclamante não deu causa ao afastamento, requer-se a aplicação das multas
previstas nos artigos 75, 153 e 467 consolidados.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto é a presente para reclamar:
a) o reconhecimento, por sentença, do vínculo empregatício entre a Reclamante e
a primeira Reclamada do período de ..... de ...... de ..... até ..... de ......
de ......., anotando-se devidamente a CTPS, com o pagamento dos consectários
legais e das diferenças de comissões apontadas, com os devidos reflexos, sem
prejuízo das sanções impostas pela falta de anotação;
b) seja decretada a rescisão do contrato de trabalho, por culpa das Reclamadas,
nos termos da fundamentação, com base no artigo 483 consolidado, seja pela
alínea "d" (primeira e segunda Reclamadas), seja pela alínea "e" (primeira
Reclamada);
c) o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras apontadas
no período de contrato registrado em Carteira, incidindo sobre todos os
reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do
terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS;
d) o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT - art. 73) e do
adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados, conforme a
fundamentação, incidindo sobre todos os reflexos apontados no item acima;
e) o pagamento simples das férias não gozadas e a aplicação da multa estipulada
no artigo 137, § 2º consolidado, referentes a três períodos aquisitivos, isto é,
....., incidindo sobre os devidos reflexos;
f) o pagamento do adicional de transferência, incidente sobre a remuneração da
Reclamante do período declinado na fundamentação, além das despesas que a mesma
teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos reflexos;
g) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a correta verba
fundiária que deveria ter sido recolhida durante a vigência do contrato de
trabalho, além de 11,2% (onze vírgula dois por cento) a título de FGTS sobre as
verbas pleiteadas;
h) a aplicação da multa prevista no artigo 75 consolidado, tendo em vista o não
pagamento das horas extras, do adicional noturno e do adicional de 200%
(duzentos por cento);
i) a incidência da multa estipulada no artigo 153 da CLT, diante da não fruição
das férias a que tinha direito;
j) o pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de
dobra, nos termos do disposto no artigo 467 da C.L.T.;
l) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos, com
os devidos acréscimos legais;
m) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50;
n) sejam deferidos os honorários de sucumbência, face ao disposto no artigo 133
da Constituição Federal, assim como o contido na Lei n.º 8.906/94;
o) sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia Regional
do Trabalho e o douto representante do Ministério Público do Trabalho, para a
fiscalização e adoção das providências cabíveis, em vista das irregularidades
noticiadas;
p) seja a Reclamada compelida a juntar os recibos de pagamento faltantes da
Reclamante e todos os cartões ponto, sob as penas do artigo 359 do Código de
Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao texto consolidado (art. 769 da
CLT);
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se:
a) a notificação da Reclamada no endereço já declinado para, querendo,
apresentar defesa, sob pena de revelia;
b) a produção de todas as demais provas em direito admitidas, mormente o
depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas, bem como a oitiva
de testemunhas;
c) seja julgada inteiramente procedente a presente reclamação, com a condenação
das Reclamadas no principal, acrescido da correção monetária e juros legais, nos
termos do Enunciado n.º 200 do TST, além das custas processuais e honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]