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Petição - Trabalhista - Reclamante alega que foi coagida a assinar pedido de demissão, tendo exercido diversas funções na empresa


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Reclamante alega que foi coagida a assinar pedido de demissão, tendo exercido diversas funções na empresa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, com endereço da filial na rua ......, n.º ...., ......., nesta capital, na data de ..... de ...... de ....., quando esta ainda utilizava o nome de ....... (doc. em anexo), para exercer a função de "office girl", tendo assumido e função de secretária em ...... de ...... do mesmo ano. De se frisar que, a despeito de constar no contrato de trabalho a empresa ......., como sendo a empregadora, a Reclamante prestava serviços para a ........, conforme comprovam as cartas, memorandos internos, entre outros documentos.

Em ..... de ......... de ......... foi promovida para a função de relações públicas sem que, até aquele momento, tivesse sido registrada.

A partir de então esta obrigação da primeira Reclamada passou a ser cumprida, com a devida anotação na CTPS. Já, em .... de ....... de ......., passou à função de supervisora de vendas, laborando para a segunda Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira, conforme atesta a anotação da CTPS em anexo. A partir do mês de .......... de ......... retornou ao trabalho na primeira Reclamada como supervisora de vendas. Encontra-se afastada do trabalho desde ..... de .......... de ......... para averiguação de responsabilidade (doc. incluso).

2. DA RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECLAMADA PELO AFASTAMENTO DA RECLAMANTE

Sustentaram os diretores da primeira Reclamada, para afastar a Reclamante, que a mesma seria responsável por uma diferença de R$ .......... no pagamento das comissões dos vendedores no mês de ......... do corrente ano.

Contudo nada provaram, seja por documentos, seja por testemunhas. Ao contrário, coagiram a Requerente, no sentido de que assinasse uma demissão por justa causa, ou uma autorização para abrir uma sindicância. Como recusou, acharam por bem afastá-la do serviço.

O mais grave é que os mesmos diretores vem, maldosamente, dizendo aos vendedores da empresa que a Reclamante deixou de lhes pagar as comissões do mês de ......... do corrente.

Os atos irresponsáveis praticados pelos diretores da primeira Reclamada, comprovados, desde já, pela prova documental e, posteriormente, reforçados pela oitiva de testemunhas, em muito lesaram e vêm lesando a boa fama que a Reclamante sempre gozou diante dos funcionários da empresa, bem como a sua honra, sendo inteiramente aplicável o artigo 483, alínea "e" do texto consolidado.

Os tribunais também têm manifestado esse mesmo entendimento, conforme se vê das decisões abaixo:

"RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO MÚTUA DE FALTA GRAVE. AFASTAMENTO DA CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO INDIRETA. Não comprovando o empregador as imputações de incontinência e improbidade, bem como tornando pública as razões da despedida, com nítida intenção de macular a honra e boa-fama do obreiro, incorre em falta grave, nos termos do artigo 483, alínea 'e', da CLT. É de se lamentar a publicidade dada à despedida pelo empregador. O prejuízo cometido ao obreiro, nessa hipótese, é imensurável, pois traz uma repercussão indesejável de fatos prejudiciais à sua imagem e futura atividade profissional." (TRT/PR - RO 12.669/95 - Ac. 2ª T 19.670/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther). (sem grifos no original)

"CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA - Procedente a denúncia do pacto laboral, pelo obreiro, sob a alegação de haver sido, imotivadamente, impedido de trabalhar, o que constitui descumprimento, pelo empregador, de obrigação contratual, devidas lhe são as verbas rescisórias." (TRT/PR - RO 1.879/89 - Ac. 2ª T 2.381/90 - Rel. Juíza Carmen Amin Ganem).

Além de incorrer no disposto no artigo 483, alínea "e" celetário, a primeira Reclamada, juntamente com a segunda, deixaram de quitar as verbas abaixo pleiteadas.

Isto posto, reclama-se a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento dos referidos consectários.

3. DA REMUNERAÇÃO

Como secretária, no período sem registro, deveria auferir um salário e meio, mais comissões de 0,5% (meio por cento), calculada sobre a produção do escritório terceirizado ....... Estas, no entanto, sempre foram pagas a menor (docs. inclusos), além do que os consectários legais, pela falta de anotação da CTPS, jamais foram pagos.

Já, na condição de relações públicas, teria de perceber R$ ..........., acrescidos de comissões de 3% (três por cento) sobre o escritório terceirizado ............ Havia, ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre o total vendido em eventos realizados por todos os escritórios terceirizados. Todavia, jamais recebeu as comissões e a remuneração extra.

Na função de supervisora de vendas, quando laborou para a segunda Reclamada, com ela avençou que seria remunerada na importância de R$ ............., acrescida de comissão de 3% (três por cento) sobre as vendas do telemarketing do escritório terceirizado ...... A remuneração extra consistiria num prêmio de R$ ............. para cada ............. kits vendidos. De igual forma, além de perceber a menor as comissões, jamais recebeu os prêmios, apesar de fazer jus, conforme atestam os inclusos documentos.

E, ao tempo da dispensa, na função de supervisora de vendas da primeira Reclamada, deveria perceber a importância de R$ ..........., acrescidos de comissões de 3% (três por cento), calculadas sobre as vendas por telemarketing e vendas pessoais dos escritórios terceirizados ........ e .......... Havia, ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre os eventos realizados pelos mencionados escritórios. Neste particular, percebia somente 1,5% (um e meio por cento) de comissões, nada auferindo quanto à remuneração extra.

Nos termos acima expostos, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Reclamante e a primeira Reclamada, enquanto circulava sob a denominação ..........., com a anotação da CTPS do período de ..... de ......... de ......... até ..... de ..... de ....., com o pagamento dos consectários legais e das diferenças de comissões apontadas, com os devidos reflexos, sem prejuízo das sanções impostas pela falta de anotação.

Com relação ao restante do período de contrato de trabalho registrado, requer-se o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras, incidindo sobre todos os reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada a ser cumprida pela Reclamante, conforme acordo inicial, seria das 09:00 até às 18:00hs, com 2 (duas) horas de intervalo para almoço e descanso. No entanto, todas as segundas-feiras laborava até as 21:00hs. Aos sábados labutava até às 15:00hs. Isto de ..... de ..... até ..... de ...... de .....

Do mês de ....... de ......... até o mês de ...... de ......., quando respondia pela função de relações públicas da primeira Reclamada, viajava todo o domingo para a cidade de ..........., sede da empresa, a fim de levar a produção da semana. Embarcava pela empresa de ônibus ....... ou ......, a 01:00h e retornava as 08:00h para ...... Percebia a menor pelas horas extras e jamais foi remunerada pelas noturnas, nem tampouco com o adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos trabalhados.

No período que desempenhou a função de supervisora de vendas para a segunda Reclamada, durante três meses, isto é, de ...... de ...... até ..... do mesmo ano, laborava até às 02:00h, tendo percebido a menor pelas horas extraordinárias e jamais recebido o adicional noturno. No interregno de ..... de ...... de ..... até ..... de ....... do mesmo ano, de igual forma, pelas constantes viagens que realizava no itinerário ....... - ........ - ........, às sextas-feiras e aos domingos, das 18:30 às 23:00h, também jamais percebeu a remuneração das horas extras, do adicional noturno e do adicional de 200% (duzentos por cento).

Retornando para .........., na função de supervisora de vendas da primeira Reclamada, laborava até às 23:00h em três dias da semana. Aos sábados até das 09:00 até às 12:00h.

Por fim, cabe salientar que a Reclamante, no período de ...... de ....... de ........ até a data do afastamento, participou de vários eventos da empresa, em ....., ......, região metropolitana de ......, entre outros. Permanecia das 18:00 às 23:00h nos eventos realizados em ......... e das 08:00 às 23:00h, quando os eventos de outras localidades (docs. em anexo). Jamais recebeu as horas extras, as noturnas e o adicional pelos domingos laborados.

Isto posto, requer-se o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT - art. 73) e do adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados, tudo conforme os termos acima expendidos, incidindo sobre todos os reflexos, vale dizer, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS.

5. FÉRIAS

A Reclamante, além de não ter gozado, nem recebido pelas férias relativas ao período aquisitivo de ..../...., posto que não estava registrada, jamais gozou as demais, sendo que estas foram "vendidas". Faz jus, portanto, a dobra estipulada no caput do artigo 137 consolidado e ao pagamento simples referente aos dois períodos aquisitivos seguintes, isto é, ..../.... e ..../...., acrescidos do terço constitucional. No tocante ao período de ..../...., também não fruiu, nem tampouco recebeu pelas férias, fazendo jus a dobra.

E, finalmente, deve perceber as férias proporcionais concernentes ao período laborado de ..... de ..... até .... de ...... do mesmo ano. Aplicável, ainda, a multa prevista no parágrafo 2º do mencionado dispositivo.

6. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Ao ser promovida para a função de supervisora de vendas para a segunda Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira, como já dito, teve de ser transferida, em razão da sede daquela localizar-se na cidade de ........ Assim, da data de .... de ...... de ..... até .... de ....... do mesmo ano, o devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração da Reclamante (CLT - art. 469, § 3º) nunca foi pago, assim como as despesas resultantes da transferência, que deveriam correr por conta do empregador (CLT - art. 470), eram suportadas pela própria Reclamante. Estas englobavam almoços, jantares, ônibus, aluguéis de televisão, ferro de passar roupa, entre outras (docs. em anexo).

Portanto, requer-se o pagamento do adicional de transferência, incidente sobre a remuneração da Reclamante do período acima apontado, além das despesas que a mesma teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos reflexos.

7. FGTS

No curso da relação de emprego, a Reclamada não procedeu ao correto recolhimento das parcelas fundiárias da Reclamada, em decorrência dos fatos acima expendidos.

Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes, acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia equivalente.

Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual de 11,2% (onze vírgula dois por cento).

8. MULTAS DOS ARTIGOS 75, 153, E 467 DA C.L.T.

Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações e, tendo em vista que a Reclamante não deu causa ao afastamento, requer-se a aplicação das multas previstas nos artigos 75, 153 e 467 consolidados.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto é a presente para reclamar:

a) o reconhecimento, por sentença, do vínculo empregatício entre a Reclamante e a primeira Reclamada do período de ..... de ...... de ..... até ..... de ...... de ......., anotando-se devidamente a CTPS, com o pagamento dos consectários legais e das diferenças de comissões apontadas, com os devidos reflexos, sem prejuízo das sanções impostas pela falta de anotação;

b) seja decretada a rescisão do contrato de trabalho, por culpa das Reclamadas, nos termos da fundamentação, com base no artigo 483 consolidado, seja pela alínea "d" (primeira e segunda Reclamadas), seja pela alínea "e" (primeira Reclamada);

c) o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras apontadas no período de contrato registrado em Carteira, incidindo sobre todos os reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS;

d) o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT - art. 73) e do adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados, conforme a fundamentação, incidindo sobre todos os reflexos apontados no item acima;

e) o pagamento simples das férias não gozadas e a aplicação da multa estipulada no artigo 137, § 2º consolidado, referentes a três períodos aquisitivos, isto é, ....., incidindo sobre os devidos reflexos;

f) o pagamento do adicional de transferência, incidente sobre a remuneração da Reclamante do período declinado na fundamentação, além das despesas que a mesma teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos reflexos;

g) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a correta verba fundiária que deveria ter sido recolhida durante a vigência do contrato de trabalho, além de 11,2% (onze vírgula dois por cento) a título de FGTS sobre as verbas pleiteadas;

h) a aplicação da multa prevista no artigo 75 consolidado, tendo em vista o não pagamento das horas extras, do adicional noturno e do adicional de 200% (duzentos por cento);

i) a incidência da multa estipulada no artigo 153 da CLT, diante da não fruição das férias a que tinha direito;

j) o pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de dobra, nos termos do disposto no artigo 467 da C.L.T.;

l) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos, com os devidos acréscimos legais;

m) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50;

n) sejam deferidos os honorários de sucumbência, face ao disposto no artigo 133 da Constituição Federal, assim como o contido na Lei n.º 8.906/94;

o) sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia Regional do Trabalho e o douto representante do Ministério Público do Trabalho, para a fiscalização e adoção das providências cabíveis, em vista das irregularidades noticiadas;

p) seja a Reclamada compelida a juntar os recibos de pagamento faltantes da Reclamante e todos os cartões ponto, sob as penas do artigo 359 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao texto consolidado (art. 769 da CLT);

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer-se:

a) a notificação da Reclamada no endereço já declinado para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia;
b) a produção de todas as demais provas em direito admitidas, mormente o depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas, bem como a oitiva de testemunhas;
c) seja julgada inteiramente procedente a presente reclamação, com a condenação das Reclamadas no principal, acrescido da correção monetária e juros legais, nos termos do Enunciado n.º 200 do TST, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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