TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ....ª VARA DO TRABALHO DE ...........
Proc. n.º ....
...., por seu advogado in fine assinado, qualificado no incluso instrumento
de mandato, com endereço profissional na Av. .... n.º ...., na Comarca de ....,
para onde requer sejam enviadas as intimações e notificações dos atos
processuais, nos autos da reclamação que lhe move ...., vem, muito
respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO,
diante das razões de fato e de direito, a seguir articuladas:
1. PRELIMINARMENTE
O reclamado requer com fulcro no artigo 295, inciso II, do CPC,
subsidiariamente aplicado ao Direito Processual do Trabalho, o indeferimento da
inicial no que tange ao postulado contra si, por ser parte manifestamente
ilegítima, e por não manter com a reclamante qualquer contrato de trabalho, não
obstante pertença ao mesmo grupo econômico da ....
Ademais, as empresas mencionadas são pessoas jurídicas distintas, com
atividades diferenciadas, sendo a .... uma prestadora de serviços, enquanto o
reclamado é um Banco .... com agências específicas, não havendo entre as
atividades empresariais nenhuma correspondência.
Tanto é que o Ministério do Trabalho, usando da competência que a Lei lhe
faculta, criou a categoria profissional dos Empregados de Empresas de
Processamento de Dados, conforme portaria n.º 3.449, de 26.09.85.
Falece à reclamante amparo fático e legal para perceber verbas e vantagens
decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos bancários.
Por outro lado, como é fato público e notório, o enquadramento sindical dos
empregados de qualquer empresa é feito com base na atividade principal da
empresa, cuja competência afeta ao Ministério do Trabalho, não o Poder
Judiciário.
A reclamante sempre foi representada pelo Sindicato dos Empregados de
Processamento de Dados do Estado de ...., atual Sindicato dos Trabalhadores em
Processamento de Dados (...) e Empregados de Empresas de Processamento de Dados
do Estado de .... - ...., auferindo aumentos e reajustes conquistados por esta
categoria nas respectivas datas base, bem como demais vantagens.
2. No mérito, se superada a preliminar acima argüida, o que se admite para
argumentar, subscreve o reclamado, integralmente, a contestação ofertada pela
primeira reclamada, vez que estão assistidas pelos mesmos patronos, conforme
dispõe o inciso I, do artigo 320 do CPC, de aplicação subsidiária do texto
consolidado.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogada