Petição
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Trabalhista
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Reclamatória trabalhista de frentista
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Empregado demitido sem justa causa reclama o não
pagamento de parcelas de insalubridade, saldo de salário, 13º salário, horas
extras, FGTS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE ....
................................... (qualificação), residente e domiciliado na
Rua .... nº ...., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº
...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, com fulcro nas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas e
demais dispositivos aplicáveis á espécie, apresentar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de ...., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua .... nº....,
pelos motivos que passa a aduzir:
DO CONTRATO LABORAL:
O reclamante foi admitido pela reclamada em .../.../..., exercendo a função de
frentista. Teve seu contrato laboral rescindido sem justa causa em .../.../...
Apesar de ter sido contratado para exercer as funções de frentista, o reclamante
laborava também na função de caixa, manuseando vultuosas quantias de dinheiro, e
por este responsabilizando-se em todas as formalidades. Não percebia nenhum
acréscimo salarial para exercer tais atividades.
DO SALÁRIO:
O reclamante foi admitido pelo piso normativo da categoria mais 30% de
insalubridade.
Requer, desde logo, que a reclamada junte aos autos as folhas de pagamento de
salário do reclamante.
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante realizava um volume médio mensal de aproximadamente 24 horas
extraordinárias, porém, recebia, em média, apenas 13 horas mensais, sendo-lhe,
pois, sonegado o pagamento de 11 horas mensais desde a época de sua contratação.
Requer, desde logo, a apresentação dos cartões de ponto do reclamante, de todo o
seu período laboral.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O reclamante foi demitido em data de .../.../..., e passados 15 dias, não teve o
pagamento do saldo de salários do mês de ...., aviso-prévio, férias do período,
periculosidade, 13º salário proporcional, horas-extras laboradas no período,
diferenças de horas extras laboradas no período laboral e salário família. A
reclamada infringiu as normas do art. 477, § 8º da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Deve a reclamada efetuar o pagamento do devido em dobro, por ocasião de seu
comparecimento ao Tribunal do Trabalho, consoante determinado pelo art. 467
celetário.
DO FGTS:
Com a opção pelo FGTS desde a sua admissão pela reclamada, não tem conhecimento
se a verba fundiária foi depositada mês a mês. Assim sendo, deve a reclamada
comprovar os depósitos levados a efeito durante todo o período, a critério do
Enunciado 95 do TST, sob pena de complementação, via execução direta.
Relativamente as partes ora postuladas e devidas, a reclamada deverá ser
condenada à indenização no índice de 8% acrescidos da multa de 40%, bem como na
liberação dos depósitos fundiários sob o código 01.
Isto Posto, respeitosamente reclama:
a) pagamento de verbas rescisórias: saldo de salários do mês de ....,
aviso-prévio, férias do período de .../..., periculosidade, 13º salário
proporcional, horas-extras laboradas no período, diferenças de horas-extras
durante o período laboral, no valor determinado pela Convenção Coletiva da
Categoria e salário família;
b) multa do artigo 477, § 8º CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS;
c) descansos semanais remunerados face o cômputo das horas-extras não pagas, por
serem habituais, da admissão à demissão;
d) diferenças de férias, gozadas e indenizadas mais 1/3 constitucional, face o
cômputo das horas extras, DSR sobre as horas extras, por serem habituais;
e) diferença do 13º salário face o adicional das horas-extras por habitualidade
destas;
f) FGTS, comprovação dos recolhimentos havidos durante o pacto laboral -
Enunciado 95 TST, acrescidos das diferenças havidas com horas-extras, 13º
salários, aviso prévio e demais verbas inerentes ao feito;
g) FGTS, 8% acrescidos de multa de 40% sobre todas as verbas pedidas e devidas a
calcular
h) pagamento em 1ª audiência das verbas incontroversas, apresentadas sob pena de
dobra, nos termos do art. 467 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
i) os benefícios da Justiça Gratuita, em face ao contido no art. 2º, parágrafo
único da Lei 1060/50
j) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos, com
os devidos acréscimos legais;
l) honorários de sucumbência, em consonância ao disposto no art. 133 CF e Lei
8906/94.
REQUERIMENTO FINAL:
Sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia Regional do
Trabalho e Representante do Ministério Público do Trabalho, para fiscalização e
tomada das providências quanto às irregularidades noticiadas.
Seja a reclamada noticiada no endereço declinado para, querendo, apresentar a
defesa que tiver, sob pena de confissão quanto a matéria de fato e revelia.
Seja a reclamada compelida a juntar os cartões ou livro ponto de todo o período
laborado, ficha de registro de empregado, recibos de pagamentos de salários e
comprovantes de depósitos fundiários.
Protesta e requer poder provar o alegado através de todos os meios de prova em
direito admitidos, principalmente a oitiva de testemunhas, juntada de novos
documentos e depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confesso.
Requer, enfim, a total procedência da presente reclamatória, com a conseqüente
condenação da reclamada no principal monetariamente corrigido e cumulado por
juros de mora de 1% ao mês, nos termos do Enunciado 200 do TST, além das custas
processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ ....
Termos em que
Pede Deferimento.
...., .... de ..... de ....
..................
Advogado OAB/...
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