Pedido de indenização decorrente de acidente do
trabalho.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS POR ATO ILÍCITO DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL DO
TRABALHO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Do pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição
Federal, combinado como artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer
respeitosamente à V. Exa., digne-se de conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, isentando-o do pagamento das custas e/ou despesas processuais.
DOS FATOS
A Autora ingressou aos serviços da empresa Ré em data de ..../..../...., para
exercer a função de montadora, quando foi dispensada sem justa causa em data de
..../..../...., quando percebia a importância mensal 1,20 URV's a hora, ou seja,
R$ 1,20 a hora que importa em R$ .... ao mês.
O salário da Autora na função exercida, devidamente atualizado para o mês de
....../.... importa no valor de R$ ......, que é o resultado obtido pela
multiplicação de R$ ...... pelo coeficiente de atualização de ....../.... =
.......
A Autora laborava na empresa Ré inicialmente apertando parafusos, de forma
contínua e diária e a partir de .../.../... promovida que foi para Montadora,
passou a grampear contínua e seguidamente papelão duro para a embalagem do
produto, que lhe causavam fortes dores musculares, ou seja, serviço que lhe
acarretou fortes dores nos ombros e punhos, sendo certo que a empresa jamais se
preocupou em atenuar ou eliminar as dores de sua funcionária, conforme
determinado pela NR-15, ou mesmo, de dar-lhe o tratamento médico adequado ou
transferindo-a para outra função, principalmente após ciência do resultado dos
exames clínicos em anexo, deixando-a sempre exposta às condições insatisfatórias
de trabalho, fato esse que levou a Autora a contrair o tipo de doença
profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito, decorrente da função
exercida por 3 (três) anos consecutivos (vide laudo em anexo).
Observe-se que no ato da admissão na empresa Ré, a Autora gozava de plena
capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a
que fora submetidos pela Ré, exames esses que a Ré deverá trazer aos autos por
força do artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº
3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.
Que no decorrer dos anos, a Autora começou a sentir problemas de saúde, dores
musculares intensas que a impediam muitas vezes de dar continuidade no serviço
contínuo de grampear papelão, e mesmo tendo procurado o serviço médico da
empresa e encaminhada que foi ao médico de acidente do trabalho para avaliação,
seus problemas continuaram, sendo certo que após a avaliação que determinou a
existência de TENDINITE NO ANTEBRAÇO DIREITO, foi injustamente dispensada da
empresa Ré, que por razões desconhecidas não veio a considerar a doença
adquirida por sua funcionária, quiçá face a exigência de produção que não
permitiria aplicação de um retorno gradativo aos níveis de produção e ainda
também contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea I,II,III e IV da
Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do Trabalho.
Portanto, a Autora adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portadora e, apesar
disso a empresa Ré não considerou a doença como acidente do trabalho, como
determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76,
artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.
A culpa da empresa Ré caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança
do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item
1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar Ordens de Serviços sobre
Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes
objetivos:
IV ) "determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente
do trabalho e Doenças Profissionais do Trabalho ".
Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19 - parágrafo 1º
"A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais
de proteção e segurança da saúde do trabalhador ".
parágrafo 3º
"É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da
operação a executar e do produto a manipular".
Portaria nº 3.214 de 08.06.79 NR - 7, item 7.2.2.
"Quando da realização do exame demissional de diagnosticar DOENÇA PROFISSIONAL
ou do Trabalho, ou dela se suspeitar, a empresa deve encaminhar o empregado
imediatamente ao INPS, para os devidos fins ".
NR-15, item 15.4.1,a
"a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância ".
Constituição Federal 1.988 - art. 7º XXII
" redução dos riscos iminentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança".
A doença profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito adquirida pelo
Autora foi devido à exposição diária e de forma contínua a níveis elevados de
movimento idêntico dos músculos do antebraço direito na produção de papelão para
embalagem de produtos da empresa Ré, sem o descanso adequado e sem o equipamento
de proteção individual necessário, o que colocou à mostra a injustificável falha
e negligência nas condições de segurança dos empregados da empresa Ré, com
omissão de cautelas que poderiam evitar as trágicas conseqüências previstas na
legislação e aplicável à espécie.
Assim, está plenamente caracterizado o nexo causal e a falta de procedimento da
empresa para evitar a eclosão da doença de trabalho denominada Tendinite do
Antebraço Direito, mesmo sabendo que o Autora já estava com seus músculos
debilitados de forma irreversível.
Observe-se que qualquer Contrato de Trabalho contém implicitamente cláusula
assecuratória das condições de segurança e saúde do trabalhador, de modo que sua
inexistência caracteriza inadimplemento da obrigação contratual ensejadora da
Ação Civil Reparatória.
Nessas circunstâncias, o infortúnio laboral ocorreu não pelo risco da atividade
para a qual a Autora foi contratada, mas por inexecução de uma obrigação que
compete ao empregador caracterizando um ato ilícito de natureza contratual.
DO DIREITO
O art. 114/ CF reza que compete à Justiça do Trabalho julgar as causas
decorrentes da relação de trabalho.
Por certo, o acidente do trabalho não é julgado por esta justiça especializada;
porém já se tem entendido que os danos morais e outros danos - materiais - mesmo
que decorrentes deste fato, são de competência da Justiça do Trabalho.
Assim, mesmo que se aplique o diploma civil, cabe à esta especializada julgar
tal causa.
A empresa Ré com culpa deu causa à DOENÇA PROFISSIONAL, por "imprudência e
negligência", conforme reza o artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
" Aquele que por omissão voluntária, negligência, imperícia, viola direitos, ou
causa prejuízos a outrem fica obrigado a reparar o dano ".
229 - " A indenização acidentaria não exclui a do direito comum, em caso de dolo
ou culpa grave do empregador ".
341 - " É presumido a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado
ou preposto ".
(TJSP, 2ª C.,Ap. - Rel. Juiz Toledo Piza - j. 16.3.82 - RT 559/81)
" O benefício previdenciário já concedido ou o seu cômputo não importam
exoneração da responsabilidade de indenizar e nem implicam redução do " quantum
" da indenização, porque os princípios informativos, num e noutro caso, são
diferentes ".
Lei nº 8.213 de 24.07.91 - artigo 121
" O pagamento pela previdência social das prestações por acidente de trabalho
não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
artigo 19 - parágrafo 2º
"Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as
normas de segurança e higiene do trabalho ".
Constituição Federal - 1.988 - artigo 7º, XXVIII
" Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo empregador sem excluir a
indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa ".
A responsabilidade é subjetiva e a partir da Constituição Federal de 1.988 não
mais se exige a prova da culpa grave do empregador ou seus prepostos, bastando a
culpa simples nos termos do artigo 7º, XXVIII, o que não exclui a
responsabilidade objetiva nas hipóteses já consagradas pela lei, doutrina e
jurisprudência.
PONTES DE MIRANDA já afirmava que:
"quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo ".
DOS PEDIDOS
Com fundamento nos artigos 186, 942, 949 do Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº
8.213 de 14.07.91, artigos 19,22,121 e 127, Súmulas nºs 229 e 341 do Supremo
Tribunal Federal, Portaria 3.214 de 08.06.78, requer a condenação da empresa Ré
nas seguintes verbas:
a) Indenização por arbitramento pela incapacidade parcial do Autor para exercer
seu ofício a partir da data do evento, no valor dos ganhos reais da vítima, quer
a título de salário direto, quer indireto, incluindo-se as horas extras e as
integrações nos 13º salários, DSR's, FGTS, férias + 1/3, devendo a indenização
ser corrigida no tempo, nos termos da Súmula 464 do STF, sendo que as prestações
vencidas até o efetivo pagamento deverão ser acrescidas de correção monetária e
juros legais - art. 962 e 950 do Novo Código Civil. Entretanto, para facilitar o
pedido, observamos que a Autora trabalhou na empresa Ré pelo período de 3 ( três
) anos consecutivos, que totalizam 43 meses (3 anos multiplicados por 14 meses),
o que resulta atualmente na importância de R$ .....
.
b) a indenização mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em
que a vítima completaria setenta (70) anos de idade, mesmo porque está sendo
recusada nos exames admissionais para novos empregos, o que lhe acarreta a
impossibilidade de sustentar e se manter condignamente.
" A provável idade limite da vítima deve ser fixada em 70 anos, se a
Constituição da república estabeleceu limite de atividade dos servidores
públicos (art. 101, II), não há como considerar em base inferior o daqueles que
exerçam suas atividades em outros setores".
A Autora foi dispensada injustamente das suas atividades na empresa Ré em data
de ..../..../....., três anos após o seu ingresso, quando contava com 24 (vinte
e quatro) anos de idade, faltando assim 46 (quarenta e seis ) anos para que
venha completar 70 anos de idade, ou seja, 644 (seiscentos e quarenta e quatro )
meses, o que resultará atualmente na importância de R$ ...........
Dessarte, a empresa Ré deverá arcar com a indenização sobre os anos trabalhados
e acrescidos dos anos restantes, devidamente calculados sobre o valor de um
salário mensal devidamente atualizado, o que hoje soma o valor de R$ .......
c) Pagamento das despesas com tratamento médico da Autora enquanto for
necessário, para minimizar as conseqüências da doença profissional - art. 950 NC.
Civil.
Observe-se que a Autora, desde seus 24 anos de idade se encontra impossibilitada
de exercer a sua profissão em qualquer empresa, o que lhe acarreta inquietude
quanto aos seus parcos rendimentos, acrescidos dos gastos efetuados com
tratamento médico e hospitalar para minimizar o problema referente aos músculos
debilitados e que ainda lhe causam dores pelas inflamações repetidas.
Dessa forma, deve a empresa Ré arcar mensal ou anualmente com todo o tratamento
médico e hospitalar e medicamentos, sem prejuízo da indenização pleiteada e pelo
período e tempo necessários para atenuar ou minimizar as conseqüências e
seqüelas deixadas pela doença profissional a que a Autora foi vitimada ao
laborar 3 anos ininterruptos para ela.
d) Indenização pela incapacidade total e temporária da vítima para exercer o seu
ofício, a título de lucros cessantes.
A Autora após adquirir a doença profissional nas dependências e sob a
subordinação da empresa Ré vem sofrendo dificuldades para se empregar em outra
empresa por não passar nos testes de admissão quando estes são rigorosamente
requisitados conforme determinação legal do Ministério do Trabalho.
Por esses fatos indiscutíveis, deve a empresa Ré arcar com os lucros cessantes,
levando-se em conta o último salário devidamente atualizado e recebido pelo
Autora, calculados pelo período vencido e vincendo, até que por força da idade
ele deixaria de receber, vez que por sua negligência e imprudência veio a
condenar a Autora a sobreviver com uma doença irreversível adquirida em função
do trabalho exercido por três anos consecutivos em seu estabelecimento, a qual
lhe dificulta e lhe causa enormes problemas na sociedade.
e) Indenização por danos morais, representados pela vergonha, angústia,
sofrimentos e sensação de inferioridade em seus mais íntimos sentimentos, frente
a seus familiares, amigos e sociedade, que evitam a sua presença por ter deixado
de ter saúde dentro dos padrões normais.
" VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada entende que estes são devidos,
independentes da reparação de outra natureza (tese 3, ver DJE, 14.09.83, P.69 -
proposição apresentada pelo J. Caetano José da Fonseca, do I TARJ), citação da
obra de Humberto Teodoro Júnior - Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil
Comum, editora saraiva, 1.987, pg. 203 e Súmula nº 37 do STF, DF - 1.988 - art.
5º V, XX Novo Código Civil, art. 949 e 950 (cf. também "Jurisprudência
Brasileira" 157/274)".
f) Despesas de processo e demais cominações legais
Ex positis, requer o Autor com o devido respeito à V. Exa., que a indenização a
seu favor seja calculada sobre seu último salário devidamente atualizado na
forma requerida nos itens acima, ou devidamente arbitrados por artigos, ou outro
tipo de cálculo que V. Exa. houver por bem de determinar, como de direito e
Justiça.
Nestas condições, requer ainda, digne-se V. Exa. de ordenar a CITAÇÃO da empresa
Ré na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar sua
contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, trazendo aos autos
os documentos solicitados sob pena dos mesmos serem considerados inexistentes,
para a fim ser esta ação julgada PROCEDENTE em todos os seus termos, com a
condenação da empresa Ré nas verbas já especificadas anteriormente, cujo
montante equivale em R$ ......., acrescidos de correção monetária e juros legais
de mora, além dos itens "c" a " e " com valores indenizatórios ainda a serem
arbitrados e calculados oportunamente, bem como custas e demais despesas de
estilo.
Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao direito,
especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da empresa Ré,
oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, além de perícias
médicas, constatações, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários
como contraprova no decorrer do processo.
Dá-se a causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]