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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho

Petição - Trabalhista - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho


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Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Por ser a reclamante, pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer-se a concessão da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50.

2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

De acordo com o art. 114/CF, modificado pela EC 45, é de competência da Justiça do Trabalho as ações oriundas da relação de trabalho, o que ocorre no caso fático.

Ora, já é de entendimento dos Tribunais, inclusive superiores, que, apesar das ações de acidente do trabalho não serem de competência desta Justiça especializada, as demandas indenizatórias decorrentes de tal fator o são.

Isto porque de um lado - acidente do trabalho - tem-se o litígio com o INSS, órgão público, e de outro lado - indenização - tem-se o litígio entre empregado e empregador, o que, segundo a própria Carta Magna, é de competência desta especializada.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Reclamante ingressou aos serviços da empresa Reclamada em data de ......, para exercer a função de montadora, quando foi dispensada sem justa causa em data de ..........., quando percebia a importância mensal ..... a hora , ou seja, R$ ...... a hora que importa em R$ ..... ao mês.

O salário da Reclamante na função exercida, devidamente atualizado para o mês de .........../...... importa no valor de R$ ......., que é o resultado obtido pela multiplicação de R$ .......... pelo coeficiente de atualização de ......./...... = .........

A Reclamante laborava na empresa Reclamada inicialmente apertando parafusos da ......, de forma contínua e diária e a partir de ......... promovida que foi para Montadora, passou a grampear contínua e seguidamente papelão duro para a embalagem do produto, que lhe causavam fortes dores musculares, ou seja, swerviço que lhe acarretou fortes dores nos ombros e punhos, sendo certo que a empresa jamais se preocupou em atenuar ou eliminar as dores de sua funcionária, conforme determinado pela NR-15, ou mesmo, de dar-lhe o tratamento médico adequado ou transferindo-a para outra função, principalmente após ciência do resultado dos exames clínicos em anexo, deixando-a sempre exposta às condições insatisfatórias de trabalho, fato esse que levou a Reclamante a contrair o tipo de doença profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito, decorrente da função exercida por 3 (três) anos consecutivos (vide laudo em anexo).

Observe-se que no ato da admissão na empresa Reclamada, a Reclamante gozava de plena capacidade física e mental, conforme demonstram os exames médicos admissionais a que fora submetidos pela Reclamada, exames esses que a Reclamada deverá trazer aos autos por força do artigo 355 e 359 do Código de Processo Civil Brasileiro e Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR-7 itens 7.1, 7.1.2.1. 7.1.3.II, 7.1.5.

Que no decorrer dos anos, a Reclamante começou a sentir problemas de saúde, dores musculares intensas que a impediam muitas vezes de dar continuidade no serviço contínuo de grampear papelão para condicionar as Duchas e mesmo tendo procurado o serviço médico da empresa e encaminhada que foi ao médico de acidente do trabalho para avaliação, seus problemas continuaram, sendo certo que após a avaliação que determinou a existência de TENDINITE NO ANTEBRAÇO DIREITO, foi injustamente dispensada da empresa Reclamada, que por razões desconhecidas não veio a considerar a doença adquirida por sua funcionária, quiçá face a exigência de produção que não permitiria a aplicação de um retorno gradativo aos níveis de produção e ainda também contrariando o disposto na NR-1, item 1.7, "c ", alínea I,II,III e IV da Portaria 3.214 de 08.06.78, Lei nº 6.514/77 do Ministério do Trabalho.

Portanto, a Reclamante adquiriu a DOENÇA PROFISSIONAL da qual é portadora e, apesar disso a empresa Reclamada não considerou a doença como acidente do trabalho, como determina a Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigos 20 a 22, Lei nº 6.367 de 19.10.76, artigo 2º, parágrafo 1º e artigo 14, Comunicações ao INSS.

DO DIREITO

A culpa da empresa Reclamada caracterizou-se pela inobservância das normas de Segurança do Trabalho, Lei nº 6.514 de 22.12.77, Portaria nº 3.214 de 08.06.78, NR- 1 item 1.7, que regra caber ao empregador: b) elaborar Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

IV ) "determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e Doenças Profissionais do Trabalho ".
Lei nº 8.213 de 24.07.91, artigo 19 - parágrafo 1º

"A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador ".
parágrafo 3º

"É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular".
Portaria nº 3.214 de 08.06.79 NR - 7, item 7.2.2.

"Quando da realização do exame demissional de diagnosticar DOENÇA PROFISSIONAL ou do Trabalho, ou dela se suspeitar, a empresa deve encaminhar o empregado imediatamente ao INPS, para os devidos fins ".
NR-15, item 15.4.1, a

"a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ".
Constituição Federal 1.988 - art. 7º , XXII

" redução dos riscos iminentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ".

A doença profissional denominada Tendinite do Antebraço Direito adquirida pela Reclamante foi devido à exposição diária e de forma contínua a níveis elevados de movimento idêntico dos músculos do antebraço direito na produção de papelão para embalagem de produtos da empresa Reclamada, sem o descanso adequado e sem o equipamento de proteção individual necessário, o que colocou à mostra injustificável falha e negligência nas condições de segurança dos empregados da empresa Reclamada, com omissão de cautelas que poderiam evitar as trágicas conseqüências previstas na legislação e aplicável à espécie.

Assim, está plenamente caracterizado o nexo causal e a falta de procedimento da empresa para evitar a eclosão da doença de trabalho denominada Tendinite do Antebraço Direito, mesmo sabendo que a Reclamante já estava com seus músculos debilitados de forma irreversível.

Observe-se que qualquer Contrato de Trabalho contém implicitamente cláusula assecuratória das condições de segurança e saúde do trabalhador, de modo que sua inexistência caracteriza inadimplemento da obrigação contratual ensejadora da Ação Civil Reparatória.

Nessas circunstâncias, o infortúnio laboral ocorreu não pelo risco da atividade para a qual a Reclamante foi contratada, mas por inexecução de uma obrigação que compete ao empregador caracterizando um ato ilícito de natureza contratual.

A empresa Reclamada com culpa deu causa à DOENÇA PROFISSIONAL, por " imprudência e negligência ", conforme reza o artigo 186 do Novo Código Civil Brasileiro.

" Aquele que por omissão voluntária, negligência, imperícia, viola direitos e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "

Súmulas do STF:

229 - " A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador ".

341 - " É presumido a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto ".
TJSP, 2ª C.,Ap. - Rel. Juiz Toledo Piza - j. 16.3.82 - RT 559/81)

" O benefício previdenciário já concedido ou o seu cômputo não importam exoneração da responsabilidade de indenizar e nem implicam redução do " quantum " da indenização, porque os princípios informativos, num e noutro caso, são diferentes ".

Lei nº 8.213 de 24.07.91 - artigo 121

" O pagamento pela previdência social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".
artigo 19 - parágrafo 2º

"Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho ".
Constituição Federal - 1.988 - artigo 7º, XXVIII

" Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo empregador sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa ".

A responsabilidade é subjetiva e a partir da Constituição Federal de 1.988 não mais se exige a prova da culpa grave do empregador ou seus prepostos, bastando a culpa simples nos termos do artigo 7º, XXVIII, o que não exclui a responsabilidade objetiva nas hipóteses já consagradas pela lei, doutrina e jurisprudência.

PONTES DE MIRANDA já afirmava que:

"quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo ".

DOS PEDIDOS

Com fundamento nos artigos 186, 398, 949, do Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.213 de 14.07.91, artigos 19,22,121 e 127, Súmulas nºs 229 e 341 do Supremo Tribunal Federal, Portaria 3.214 de 08.06.78, requer a condenação da empresa Reclamada nas seguintes verbas:

a) Indenização por arbitramento pela incapacidade parcial da Reclamante para exercer seu ofício a partir da data do evento, no valor dos ganhos reais da vítima, quer a título de salário direto, quer indireto, incluindo-se as horas extras e as integrações nos 13º salários, DSR's, FGTS, férias + 1/3, devendo a indenização ser corrigida no tempo, nos termos da Súmula 464 do STF, sendo que as prestações vencidas até o efetivo pagamento deverão ser acrescidas de correção monetária e juros legais.. Entretanto, para facilitar o pedido, observamos que a Reclamante trabalhou na empresa Reclamada pelo período de 3 ( três ) anos consecutivos, que totalizam 43 meses ( 3 anos multiplicados por 14 meses ), o que resulta atualmente na importância de R$ 18.716,18 ( dezoito mil setecentos e dezesseis reais e dezoito centavos ).

b) a indenização mencionada deverá vigorar desde a data do evento até aquela em que a vítima completaria setenta ( 70 ) anos de idade, mesmo porque está sendo recusada nos exames admissionais para novos empregos, o que lhe acarreta a impossibilidade de sustentar e se manter condignamente.

" A provável idade limite da vítima deve ser fixada em 70 anos, se a Constituição da república estabeleceu limite de atividade dos servidores públicos ( art. 101, II ), não há como considerar em base inferior o daqueles que exerçam suas atividades em outros setores".

A Reclamante foi dispensado injustamente das suas atividades na empresa Reclamada em data de 27/06/94, três anos após o seu ingresso, quando contava com 24 ( vinte e quatro ) anos de idade, faltando assim 46 ( quarenta e seis ) anos para que venha completar 70 anos de idade, ou seja, 644 ( seiscentos e quarenta e quatro ) meses, o que resultará atualmente na importância de R$ 280.307,44 ( duzentos e oitenta mil e trezentos e sete reais e quarenta e quatro).

Dessarte, a empresa Reclamada deverá arcar com a indenização sobre os anos trabalhados e acrescidos dos anos restantes, devidamente calculados sobre o valor de um salário mensal devidamente atualizado, o que hoje soma o valor de R$ 299.023,62 ( duzentos e noventa e nove mil e vinte e três reais e sessenta e dois centavos ).

c) Pagamento das despesas com tratamento médico da Reclamante enquanto for necessário, para minimizar as conseqüências da doença profissional - art. 1.539 C. Civil.

Observe-se que a Reclamante, desde seus 24 anos de idade se encontra impossibilitada de exercer a sua profissão em qualquer empresa, o que lhe acarreta inquietude quanto aos seus parcos rendimentos, acrescidos dos gastos efetuados com tratamento médico e hospitalar para minimizar o problema referente aos músculos debilitados e que ainda lhe causam dores pelas inflamações repetidas.

Dessa forma, deve a empresa Reclamada arcar mensal ou anualmente com todo o tratamento médico e hospitalar e medicamentos, sem prejuízo da indenização pleiteada e pelo período e tempo necessários para atenuar ou minimizar as conseqüências e seqüelas deixadas pela doença profissional a que a Reclamante foi vitimada ao laborar 3 anos ininterruptos para ela.

d) Indenização pela incapacidade total e temporária da vítima para exercer o seu ofício, a título de lucros cessantes.

A Reclamante após adquirir a doença profissional nas dependências e sob a subordinação da empresa Reclamada vem sofrendo dificuldades para se empregar em outra empresa por não passar nos testes de admissão quando estes são rigorosamente requisitados conforme determinação legal do Ministério do Trabalho.

Por esses fatos indiscutíveis, deve a empresa Reclamada arcar com os lucros cessantes, levando-se em conta o último salário devidamente atualizado e recebido pela Reclamante, calculados pelo período vencido e vincendo, até que por força da idade ele deixaria de receber, vez que por sua negligência e imprudência veio a condenar a Reclamante a sobreviver com uma doença irreversível adquirida em função do trabalho exercido por três anos consecutivos em seu estabelecimento, a qual lhe dificulta e lhe causa enormes problemas na sociedade.

e) Indenização por danos morais, representados pela vergonha, angústia, sofrimentos e sensação de inferioridade em seus mais íntimos sentimentos, frente a seus familiares, amigos e sociedade, que evitam a sua presença por ter deixado de ter saúde dentro dos padrões normais.

f) Despesas de processo e demais cominações legais

g)Honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte) sobre o valor da condenação e mais um ano das prestações vincendas nos termos do art. 2º e seus parágrafos do Código de Processo Civil, caso a indenização seja arbitrada de forma parcelada.

REQUERIMENTOS FINAIS

Ex positis, requer a Reclamante com o devido respeito à V. Exa., que a indenização a seu favor seja calculada sobre seu último salário devidamente atualizado na forma requerida nos itens acima, ou devidamente arbitrados por artigos, ou outro tipo de cálculo que V. Exa. houver por bem de determinar, como de direito e Justiça.

Nestas condições, requer ainda, digne-se V. Exa. de ordenar a CITAÇÃO da empresa Reclamada na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar sua contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, trazendo aos autos todos os documentos solicitados sob pena de na ausência deles, serem considerados inexistentes, para alfim ser esta ação julgada PROCEDENTE em todos os seus termos, com a condenação da empresa Reclamada nas verbas já especificadas anteriormente, cujo montante equivale em R$ 299.023,62 ( duzentos e noventa e nove mil e vinte e três reais e sessenta e dois centavos ), acrescidos de correção monetária e juros legais de mora, além dos itens "c" a " e " com valores indenizatórios ainda a serem arbitrados e calculados oportunamente, bem como custas e demais despesas de estilo.

Protesta-se provar todo o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da empresa Reclamada, oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, além de perícias médicas, constatações, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários como contraprova no decorrer do processo.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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