Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Ação de indenização - Doença profissional por excesso de trabalho

Petição - Trabalhista - Ação de indenização - Doença profissional por excesso de trabalho


 Total de: 15.244 modelos.

 
Trabalho ininterrupto e excessivo acometeu a autora de doença profissional, vindo o empregador a demiti-la pelo seu quadro clínico. Requer indenização por dano moral e material.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ....



................................., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG..., inscrita no CPF/MF...., residente e domiciliada na ...., Cidade de ...., por intermédio de sua procuradora, que adiante assina (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua..., Cidade de ...., onde recebe notificações e intimações, respeitosamente comparecer perante Vossa Excelência, com a finalidade de promover a presente

 
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

com fundamento nos artigos 5º, V da CF e 159, 1518, 1521-III, 1522, 1538 e 1539 do Código Civil, e demais dispositivos cabíveis a espécie, contra

........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº...., com sede na Rua ...., Cidade de ...., na pessoa de qualquer de seus representantes legais, quais sejam: ...., pelos fatos e motivos que a seguir expomos:


PRELIMINARMENTE

Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50 (nova redação pela lei 7.510/86)


DOS FATOS

A Requerente foi admitida pela Requerida em data de .... para exercer a função de caixa, função esta que desempenhou por .... anos, sendo demitida injustamente em ....

É de conhecimento de todos que para se exercer a função de caixa, é exigido que o funcionário desenvolva sua atividade com rapidez e agilidade.

Ocorreu que, a Requerente, laborando por quase três anos na função de caixa, bem como ao exercer a tarefa de contagem de dinheiro no setor de tesouraria da empresa Requerida, por quase dois anos, foi acometida de sérios problemas de saúde, caracterizado como "tendinite", conforme se observa nos atestados médicos anexos, em decorrência das exaustivas atividades que exercia para a empresa Requerida.

Esta doença é, indiscutivelmente, provocada por trabalho que a Requerente exercia, de forma ininterrupta e excessiva, bem como em condições não favoráveis. "Tendinite", implica na inflamação em articulações, no caso da Requerente, localizou-se nos cotovelos.

Saliente-se a este Juízo que a Requerente começou a sentir sérias dores originadas de seu estado de saúde, provocado pela "tendinite", o que a levou a procurar auxílio médico, sendo realizado vários exames, constatou-se que a autora não mais poderia realizar esforços, pois poderia danificar, irremediavelmente, seus braços. Entretanto, a Requerida, não obedecendo ordens médicas, deixou que a Requerente permanecesse trabalhando na mesma função e nas mesmas condições.

O fato revoltante é que, a requerida ao saber que a doença da Requerente agravou-se e esta não mais suportaria trabalhar, pois quase não podia movimentar seus braços, pois já se encontravam danificados, simplesmente demitiu-a, sumariamente, e sem a devida assistência médica.

Cumpre informar a este Juízo que a Requerente, após sua demissão teve que recorrer a auxílio médico, sem a devida assistência da Requerida que a deixou totalmente desprotegida e sem a mínima assistência.


DA CULPA

Com efeito, nobre julgador, a culpa do ocorrido é da Requerida, ao subordinar a Requerente ao arbítrio da sua própria sorte, e nada fazer para contornar a situação, muito pelo contrário, sempre exigia que a Requerente permanecesse trabalhando, até chegar ao ponto crítico de não mais haver serventia para a Requerida. E, como a doença chegou ao seu limite, a Requerente não mais poderá laborar na sua função de caixa ou qualquer outra que exija esforços, mesmo que leves, dos braços.

OMISSÃO QUANTO AS CAUTELAS NECESSÁRIAS.

A Requerida mostrou-se negligente por não se precaver contra possível ocorrência de dano, pois não tomou nenhuma providência preventiva, nem ao menos quando constatado o problema da empregada, simplesmente omitiu-se. O entendimento de nossos Tribunais em casos semelhantes é pelo conhecimento da culpa da empregadora, senão vejamos:

"MOLÉSTIA PROFISSIONAL. CULPA LEVE DA EMPRESA. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. JÁ NO REGIME DA LEI 6367/76. SÚMULA 229 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Admite-se para acidente do trabalho e moléstias profissionais ocorrentes já sob o regime da lei 6367/76, o acúmulo das duas indenizações, acidentária e a de direito comum, esta a cargo do empregador e desde que haja ele, ou seus prepostos concorrido para o acidente, por dolo ou por culpa, quer culpa grave ou leve. Recurso especial conhecido, mas não provido. (Recurso especial nº 19338-0-SP, Relator Sr. Min. Athos Carneiro), in "Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 37, set/92, pág. 516."

Meritíssimo, a falta das cautelas devidas deve ser traduzida no comportamento negligente da Requerida, que não observou determinadas providências exigíveis, violando e desprezando dispositivos legais e específicos, no sentido de se prevenir a doença.

Deveria a Requerida ter respeitado horários para descanso e não obrigar a Requerente ao trabalho ininterrupto de até 12 horas diárias, o que, fatalmente, ensejou no acometimento da doença. Ou simplesmente deveria ter transferido a autora de função, não mais permitindo seu esforço com os braços.

Chega-se à conclusão que se realmente a Requerida dispõe de CIPA, esta não era administrada por pessoas competentes, fazendo com que a Requerente, por via de conseqüência, sofresse o dano sem receber atenção ou proteção.

Seguindo ensinamento de Aguiar Dias (Da Responsabilidade Civil, vol. I, pág. 136, 6ª edição, Editora Forense), temos o seguinte:

"A culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das conseqüências eventuais de sua atitude." (grifei).

Assim sendo, agiu a Requerida culposamente porque causou grave prejuízo à Requerente em virtude de sua negligência, uma das formas de manifestação da culpa. É do mesmo mestre (Obra citada, pág. 137) , a noção de negligência :

"É omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes as considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos. É a observância das normas que nos ordenam operar com atenção, capacidade, solicitude e discernimento."

A atitude da requerida se enquadra na definição. Foi negligente, na medida que não se deu ao trabalho de analisar as circunstâncias, nem de prever o resultado danoso. A única atitude da Requerida foi de demitir a Requerente quando tomou conhecimento de que esta portava a doença "tendinite", e não mais seria útil para trabalhar na empresa. Salienta-se que mesmo na época que a Requerente laborava como caixa, e ainda no início do contrato de trabalho, já sentia os efeitos de sua doença.

Entretanto, como necessitava do emprego e a requerida orientava-lhe para que continuasse a laborar, a situação foi se agravando periodicamente.

Ficando a Requerente, à mercê de sua própria sorte, pois uma vez portadora deste mal, não mais poderá desempenhar um grande leque de funções, inclusive nas atividades que desempenha para a Requerida, quais sejam, caixa e outras que exijam o manuseio dos braços, e até serviços domésticos.

Sendo que até os presentes dias, mais de dois anos em que foi demitida, ainda sofre os malefícios desta doença, e sofrerá por toda a vida. Impedindo, principalmente que seja admitida em outras empresas.

Saliente-se que, a Requerente ainda se encontra desempregada.

O estado físico da Requerente se encontra lastimável, somente ensejando na revolta que esta situação pode causar aos olhos de quem, no mínimo, respeita os mais singelos princípios de direitos humanos.

Diante destes motivos e aspectos, vê-se quão culpada foi a Requerida, que, por suas atitudes comissivas e omissivas, demonstrou através de sua negligência e omissão, total despreocupação e menosprezo pela segurança e bem-estar da Requerente, dando causa ao evento.

Ademais, segundo ensinamento do emérito Ministro Gonçalves de Oliveira, em voto que serviu de precedente para a Súmula 229 do Pretório Excelso:

"a negligência grave, a omissão consciente do empregador, que não se incomoda com a segurança do empregado, expondo-o ao perigo, ao acidente, equipara-se ao dolo." (in "Revista dos Tribunais, n o 315/11).


CULPA GRAVE

Ensina Orlando Gomes (Obrigações, 5ª edição, Editora Forense, pág. 327), que:

"se o agente se comporta levianamente, revelando falta de atenção ou cuidado, que se exige de qualquer pessoa sensata, sua culpa será tão grave, tão grosseira a sua negligência, tão inconsiderado seu procedimento, tão insensata sua conduta que chega a ser equiparada a de quem age com "animus injuriandi"."


CULPA "IN VIGILANDO"

A Requerida faltou também com o dever de vigilância que lhe é inerente. Vigilância esta que deveria traduzir-se na diligência, que compreende precauções aconselhadas pelas circunstâncias, o que, conforme relatou-se nos fatos, não ocorreu.

Diz Orlando Gomes, (Obra citada, pág. 356):

"que entre nós é dominante o entendimento de que se a vítima não precisa provar que houve culpa "in vigilando." A lei presume. Basta, portanto, o ofendido provar a relação de subordinação entre o agente direto e a pessoa incumbida legalmente de exercer a vigilância, e que ele agiu de modo culposo para que fique estabelecida a culpa "in vigilando"."


DA RESPONSABILIDADE E MÉRITO

A responsabilidade da Requerida, consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa. O Código Civil pátrio assim o quer, quando regula em seu artigo 159, "verbis":

"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano."

Logo, a exigência legal foi obedecida na sua íntegra, razão pela qual se impõe à Requerida o dever legal de ressarcir o dano que causou à Requerente, pessoa simples, humilde, trabalhadora, que trará consigo, para o resto de sua vida, os dissabores do fato de que foi vítima, fruto do comportamento negligente e censurável da Requerida, que resultou nas doenças de que hoje é portadora a Requerente.


DO DANO MORAL

E, o referido dano é pressuposto legal para atribuições do dever de indenizar pelos danos morais, que ficou da mesma forma evidenciado. Os exames e atestados comprovam o dano físico causado, estes exames e atestados estão de posse da Requerida, mas, há de se atentar para o dano moral, pois esta doença tem-lhe trazido vários dissabores na sua vida profissional, como também particular. Isto porque se trata de doença incurável que impede exercer a função que desempenhava na empresa Requerida, e um imenso leque de outras profissões.

Certo é que , evidenciada a culpa da Requerida, dando causa ao evento danoso (lesões nas articulações do braço), perfeitamente previsível, reputa-se-lhe a obrigação de ressarcir os prejuízos por não ter respeitado a integridade física e moral da Requerente.

Wilson de Melo da Silva tece considerações importantes sobre dano moral e sua responsabilidade. Assim é que ensina:

"Embora sob outros nomes ou sem uma qualificação específica, muita reparação, estabelecida na nossa Lei Civil, que, para nós, não deixaria de configurar uma líquida reparação por danos morais, pouco importa que a expressão "danos morais" não chegue a se cristalizar no Código Civil, em letra de forma ... Se é certo, como adverte Josserand, que a reparação do dano moral, seja particularmente difícil, isto contudo, não constituiria motivo para que ela fosse negada, não podendo uma questão de cifra, gerar nulificação de um princípio. Se não se pode dar tudo, que se dê ao menos o possível. (in "Da responsabilidade Civil Automobilística, 4a edição, Editora Saraiva, pág. 470 e seg.)"

O dano moral causado à Requerente é cristalinamente inquestionável e está amparado no art. 5º, inc. V da Constituição Federal.


INEXISTÊNCIA DO "BIS IN IDEM"

As indenizações causadas por doenças de Trabalho ou Profissionais, decorrentes da culpa ou dolo do empregador podem ser cumuladas às indenizações previdenciárias e de seguros.

Face a tudo que se expôs, conclui-se que a Requerente tem direito à indenização por todas as espécies de danos que sofreu e vem sofrendo. Tal indenização se dará pela cabal reparação do dano físico, da redução da capacidade laborativa e do dano moral, através de atribuição de valores em quantidade de salários mínimos vigentes, no momento em que vier a ser satisfeita a obrigação. Bem como o fornecimento de toda a assistência médica e tratamentos necessários.


DO PEDIDO

Neste sentido, pede e requer à Vossa Excelência:

a) Citação da Requerida, pelo correio, conforme ordenamento do Código de Processo Civil, artigos 222, na pessoa de seus representantes legais, já mencionados.

b) Seja ao final julgada procedente a Ação, condenando-se a Requerida a:

b.1) Reparar a redução da capacidade laborativa sofrida, efetuando o pagamento de pensão mensal na proporção da redução, até que a Requerente complete 65 anos de idade (idade média presumida), desde a data do evento, devendo as prestações vencidas serem devidamente pagas, em montante a ser levantado pelo Sr. Contador, atualizando segundo variações do salário mínimo (Súmula 490 do STF), conforme dispõe o artigo 602 do Código de Processo Civil, observada a incidência do 13o salário, ou indenização correspondente a R$ 5.000.000,00.

b.2) Reparar o dano moral, efetuando o pagamento de 100 salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (artigos 5º, inc. V e 335 do CPC e 1553 do CC).

b.3) Ressarcir e prestar toda a assistência médica e tratamentos necessários para a doença de que é portadora, como fisioterapeuta e remédios.

c) Tudo acrescido de custas processuais, e honorários advocatícios, na base de 20%, sobre o total da condenação, atualizados desde o ajuizamento da ação.

Requer outrossim, a ouvida de testemunhas a serem arroladas em momento oportuno, depoimento pessoal do representante legal da requerida, prova pericial e produção de todo o gênero de provas de direito admitidas.

Ainda requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista os motivos já expostos.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

Veja mais modelos de documentos de: Petição - Trabalhista