Contestação à reclamatória trabalhista, protestando o
réu pela improcedência dos pedidos, ante a quitação das verbas pleiteadas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS /RT Nº .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a reclamante que a segunda reclamada, empresa ..........., seria
responsável pelos bons andamentos de suas atividades e pede "responsabilidade
subsidiária", caso não sejam cumpridos os débitos por esta reclamada.
Improcedem o pedido de condenação subsidiária, pois o Enunciado 331 do TST
invocado pela reclamante, expressamente reconhece tal responsabilidade do
tomador dos serviços quando não houver o cumprimento das obrigações contratadas,
o que não é o caso, pois todas as verbas devidas por esta reclamada foram
corretamente pagas, não havendo o que ser deferido à autora. Assim, portanto,
indevida sua aplicação.
DO MÉRITO
1) DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora foi admitida em .../.../..., para exercer as funções de ...........,
laborando junto à empresa tomadora de serviços ............ Em .../.../... houve
a ruptura do vínculo contratual.
A última remuneração percebida foi de R$ .......
2) DO ACORDO COLETIVO CELEBRADO
Em data de .../.../... a autora da presente ação e a primeira reclamada, por
intermédio do Sindicato dos .............de ........... , firmaram acordo
coletivo de trabalho com os seguintes objetivos: pagamento de verbas rescisórias
constantes do Termo em anexo, parcelamento das mesmas em seis vezes, depósito da
multa do FGTS em conta vinculada, reconhecimento de que o aviso prévio foi
cumprido entre .../.../... e .../.../... e, por fim, liberação das guias de
Seguro Desemprego.
Tal acordo vem sendo corretamente pago pela reclamada (conforme recibos em
anexo), não havendo como ser deferido o pedido de novo pagamento de verbas
rescisórias à autora.
3) JORNADA DE TRABALHO e DSR
Alega a autora que laborou das ........as ....... e das ....... às ....... e,
nos últimos meses, das ........ às ....... e das ....... às ........ Ainda, que
laborava em domingos e feriados, no entanto sem especificá-los. Pleiteia
diferenças de horas extras que diz ter recebido incorretamente, mais descansos
semanais remunerados.
Laborava a autora, de segunda à sexta-feira, das ......... às ........... (termo
para compensação de horas em anexo), com uma hora de intervalo intrajornada.
Quando eventualmente prestou horas extras, estas lhe foram corretamente pagas,
conforme demonstram os comprovantes de pagamento em anexo. Em face da
eventualidade na prestação das horas extras, não há que se falar de integração
das mesmas para quaisquer fins legais.
Ainda, quando laborou em domingos, estes lhe foram devidamente pagos, com o
adicional de 100%, conforme comprovantes de pagamento em anexo.
4) DA TROCA DE UNIFORME
Alega a reclamante que dispendia .... minutos diários para uniformizar-se e
retirar as vestimentas após o trabalho, pretendendo este período como extra. A
pretensão da autora chega a ser constrangedora. Parece-nos que se o trabalhador
precisa se uniformizar para trabalhar, por medidas de higiene e exigências
relativas a atividade desenvolvida, pleitear .... minutos diários como tempo
despendido para tal atividade, é pouco coerente. Argumenta-se ainda que tal
tempo é aspecto altamente subjetivo, pois há pessoas que trocam suas vestes em
... ou ... minutos e outras que levam mais tempo para tal. A reclamada contesta
argumentando ser esta uma necessidade essencial para o desempenho do trabalho,
sendo no mínimo absurdo pleitear tais minutos a título de "labor
extraordinário".
5) INTERVALOS INTRAJORNADAS
Alega a autora que laborava sem intervalo intrajornada, em afronta ao artigo 71,
§ 4º da CLT, requerendo horas extras daí decorrentes, mais reflexos legais.
Também este pedido da reclamante não encontra amparo fático ou jurídico para
prosperar. Os controles de jornada, bem como o acordo para compensação de
jornada, demonstram que a autora sempre usufruiu de uma hora para descanso e
alimentação.
Assim, deverá ser julgado improcedente este pedido.
6) DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA
Alega que, apesar de laborar em horário noturno, não era observada pela
reclamada a redução da hora noturna, Ainda, que o adicional noturno não
integrava sua remuneração para o cálculo das horas extras.
Toda a documentação acostada aos autos demonstram que a autora sempre recebeu o
adicional noturno a que teria direito, bem como que tais adicionais sempre foram
computados para todos os efeitos legais pela reclamada. Da mesma forma, tais
documentos demonstram que a reclamada observava corretamente a redução da hora
noturna.
7) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alega a autora que durante suas atividades esteve condicionada a agentes
insalubres (produtos químicos, detergentes, soda, ácido, etc.), requerendo o
pagamento do respectivo adicional em grau máximo.
O adicional de insalubridade foi comprovadamente pago à autora mensalmente, em
grau médio (20%), com os reflexos cabíveis (recibos de pagamento em anexo). Não
há como deferir verba já paga, pois resultaria em enriquecimento ilícito da
mesma. Saliente-se, ainda, que o percentual de insalubridade auferido pela
autora era o mesmo pago aos demais empregados que laboravam nas mesmas
condições, conforme determinação do Ministério do Trabalho para a função de
.......
8) FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO/ DO SALDO DE SALÁRIOS DA RESCISÃO /
MULTA DO ART. 477 da CLT
Pleiteia a autora férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de
salário da rescisão e a multa estabelecida no artigo 477 da CLT, em face do
alegado não recebimento das mesmas.
Como esclarecido no item 02 desta fundamentação, foi celebrado acordo entre as
partes do presente processo, onde restou parcelado o pagamento das verbas
rescisórias decorrentes do contrato de trabalho havido.
O pagamento do acordo celebrado esta sendo devidamente efetuado pela primeira
reclamada, razão pela qual não podem prosperar os pedidos formulados neste item
(englobados no acordo), sob pena de se condenar a reclamada a pagá-los de forma
dobrada.
9) DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE
A e B) Pagamento de 13º salário de Todo o período e pagamento das férias
proporcionais, com acréscimo de 33%. No acordo celebrado entre as partes
encontram-se embutidas as verbas acima postuladas, razão pela qual deverá ser
julgado improcedente o presente pedido.
C) Liberação Das Guias De Seguro Desemprego Ou Indenização Do Equivalente. As
guias em questão foram devidamente entregues a reclamante, conforme faz prova o
recibo em anexo, firmado pela mesma.
D) Pagamento das Horas Extras, levando-se em conta a remuneração do Reclamante,
com reflexos legais. A autora apenas prestou poucas horas extras, as quais lhe
foram devidamente pagas (documentos em anexo), não restando como deferir
diferenças de horas e nem sua integração para quaisquer fins legais.
E e X) Horas Extras - Intrajornada mais Reflexos legais (Art. 71, Parágrafos 1º
E 4º Da CLT). Laborava a autora em turnos ininterruptos de revezamento, com
jornada de seis horas diários, não havendo como ser invocado artigo acima
mencionado.
F) Pagamento Do FGTS e Multa De 40 %. O FGTS foi depositado corretamente na
conta vinculada da autora, conforme documentos em anexo. Quanto à multa de 40%,
a mesma foi devidamente depositada em 04/01/99, conforme acordo entabulado entre
as partes mencionado no item 01 da fundamentação.
G) Pagamento Do Adicional De Insalubridade de todo o pacto do trabalho em grau
máximo, com seus reflexos legais. Nada lhe pode ser deferido. A autora sempre
recebeu esta verba, nos moldes determinados pelo Ministério do Trabalho,
conforme demonstram os comprovantes de pagamento de anexo.
H e X) Pagamento Da Troca De Uniforme a Título De Horas Extras. Reporta-se a
reclamada às argumentações expostas no item 04 da fundamentação para a defesa
deste item, postulando sua improcedência.
I) Aplicação Da Multa Do Art. 477 Da CLT. Como já explicitado, as partes
celebraram acordo intermediado pelo Sindicato da categoria profissional a que
pertencem, parcelando o recebimento das verbas rescisórias. Como aludido acordo
vem sendo cumprido pela reclamada, indevida a multa pleiteada pela autora.
J) Liberação Do FGTS, comprovando-se os depósitos mês a mês, sob pena de
indenização o equivalente, e multa constitucional de 40%. Conforme já
explicitado acima, o FGTS foi corretamente depositado mês a mês (documentos em
anexo), bem como a multa pretendida.
K) Recolhimento previdenciários (INSS). Os recolhimentos do INSS foram
devidamente efetuados pela reclamada, em seus respectivos meses. Nada a deferir.
L) Aplicação do artigo 467 no que couber. Nenhuma verba resta devida à autora,
não havendo onde incidir a dobra postulada.
M) Anotação na CTPS da atividade insalubre desenvolvida pela autor. Concorda a
reclamada em proceder a tal anotação, nos moldes em que esta verba foi paga à
autora.
N) Pagamento do saldo de salário da rescisão. Tal verba encontra-se embutida no
acordo celebrado entre as partes, o qual esta sendo pago corretamente pela
reclamada.
O) Condenação da segunda ré como subsidiária e solidária das verbas ora
pleiteadas. Como demonstrado anteriormente, não há que se falar em
subsidiariedade, pois esta reclamada cumpriu com todas as obrigações atinentes
ao contrato de trabalho havido. Saliente-se que o autor ora se reporta a
subsidiariedade, ora a solidariedade. O Enunciado 331 do TST, invocado pelo
autor, apenas cogita de subsidiariedade entre a tomadora e a prestadora e,
apenas nos casos de inadimplência no pagamento das verbas devidas, o que não
ocorreu.
P) Pagamento do salário família. Os comprovantes de pagamento em anexo
demonstram que esta verba foi corretamente quitada a reclamante durante toda a
contratualidade.
Q) Pagamento como horas extras de 07 (sete) minutos e 70 (segundos) pela não
redução do labor noturno quando a reclamante estava sobre este regime com os
devidos reflexos legais. A reclamante nunca laborou em horário noturno, restando
este pedido sem qualquer amparo fático para prosperar.
R) Pagamento das diferenças devidas de horas extras já pagas a autora e o
adicional noturno pela não incidência dos cálculos levando-se em consideração o
horário e a redução noturna com os devidos reflexos a remuneração da autora.
Como explicitado no item anterior, a autora nunca laborou entre 22:00hs e
05:00hs, razão pela qual este pedido deverá ser julgado improcedente.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório
da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos
devidos e efetuados a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada
condenação requer-se:
1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a
obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e
juros a partir da citação.
3) compensação dos valores pagos pela reclamada.
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido a reclamante, o
que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de testemunhas
e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de
novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do
feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência
de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]