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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, protestando o réu pela improcedência dos pedidos, ante a quitação das verbas pleiteadas


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Contestação à reclamatória trabalhista, protestando o réu pela improcedência dos pedidos, ante a quitação das verbas pleiteadas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS /RT Nº .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alega a reclamante que a segunda reclamada, empresa ..........., seria responsável pelos bons andamentos de suas atividades e pede "responsabilidade subsidiária", caso não sejam cumpridos os débitos por esta reclamada.

Improcedem o pedido de condenação subsidiária, pois o Enunciado 331 do TST invocado pela reclamante, expressamente reconhece tal responsabilidade do tomador dos serviços quando não houver o cumprimento das obrigações contratadas, o que não é o caso, pois todas as verbas devidas por esta reclamada foram corretamente pagas, não havendo o que ser deferido à autora. Assim, portanto, indevida sua aplicação.

DO MÉRITO

1) DO CONTRATO DE TRABALHO

A autora foi admitida em .../.../..., para exercer as funções de ..........., laborando junto à empresa tomadora de serviços ............ Em .../.../... houve a ruptura do vínculo contratual.

A última remuneração percebida foi de R$ .......

2) DO ACORDO COLETIVO CELEBRADO

Em data de .../.../... a autora da presente ação e a primeira reclamada, por intermédio do Sindicato dos .............de ........... , firmaram acordo coletivo de trabalho com os seguintes objetivos: pagamento de verbas rescisórias constantes do Termo em anexo, parcelamento das mesmas em seis vezes, depósito da multa do FGTS em conta vinculada, reconhecimento de que o aviso prévio foi cumprido entre .../.../... e .../.../... e, por fim, liberação das guias de Seguro Desemprego.

Tal acordo vem sendo corretamente pago pela reclamada (conforme recibos em anexo), não havendo como ser deferido o pedido de novo pagamento de verbas rescisórias à autora.

3) JORNADA DE TRABALHO e DSR

Alega a autora que laborou das ........as ....... e das ....... às ....... e, nos últimos meses, das ........ às ....... e das ....... às ........ Ainda, que laborava em domingos e feriados, no entanto sem especificá-los. Pleiteia diferenças de horas extras que diz ter recebido incorretamente, mais descansos semanais remunerados.

Laborava a autora, de segunda à sexta-feira, das ......... às ........... (termo para compensação de horas em anexo), com uma hora de intervalo intrajornada. Quando eventualmente prestou horas extras, estas lhe foram corretamente pagas, conforme demonstram os comprovantes de pagamento em anexo. Em face da eventualidade na prestação das horas extras, não há que se falar de integração das mesmas para quaisquer fins legais.
Ainda, quando laborou em domingos, estes lhe foram devidamente pagos, com o adicional de 100%, conforme comprovantes de pagamento em anexo.

4) DA TROCA DE UNIFORME

Alega a reclamante que dispendia .... minutos diários para uniformizar-se e retirar as vestimentas após o trabalho, pretendendo este período como extra. A pretensão da autora chega a ser constrangedora. Parece-nos que se o trabalhador precisa se uniformizar para trabalhar, por medidas de higiene e exigências relativas a atividade desenvolvida, pleitear .... minutos diários como tempo despendido para tal atividade, é pouco coerente. Argumenta-se ainda que tal tempo é aspecto altamente subjetivo, pois há pessoas que trocam suas vestes em ... ou ... minutos e outras que levam mais tempo para tal. A reclamada contesta argumentando ser esta uma necessidade essencial para o desempenho do trabalho, sendo no mínimo absurdo pleitear tais minutos a título de "labor extraordinário".

5) INTERVALOS INTRAJORNADAS

Alega a autora que laborava sem intervalo intrajornada, em afronta ao artigo 71, § 4º da CLT, requerendo horas extras daí decorrentes, mais reflexos legais.

Também este pedido da reclamante não encontra amparo fático ou jurídico para prosperar. Os controles de jornada, bem como o acordo para compensação de jornada, demonstram que a autora sempre usufruiu de uma hora para descanso e alimentação.

Assim, deverá ser julgado improcedente este pedido.

6) DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA

Alega que, apesar de laborar em horário noturno, não era observada pela reclamada a redução da hora noturna, Ainda, que o adicional noturno não integrava sua remuneração para o cálculo das horas extras.

Toda a documentação acostada aos autos demonstram que a autora sempre recebeu o adicional noturno a que teria direito, bem como que tais adicionais sempre foram computados para todos os efeitos legais pela reclamada. Da mesma forma, tais documentos demonstram que a reclamada observava corretamente a redução da hora noturna.

7) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alega a autora que durante suas atividades esteve condicionada a agentes insalubres (produtos químicos, detergentes, soda, ácido, etc.), requerendo o pagamento do respectivo adicional em grau máximo.

O adicional de insalubridade foi comprovadamente pago à autora mensalmente, em grau médio (20%), com os reflexos cabíveis (recibos de pagamento em anexo). Não há como deferir verba já paga, pois resultaria em enriquecimento ilícito da mesma. Saliente-se, ainda, que o percentual de insalubridade auferido pela autora era o mesmo pago aos demais empregados que laboravam nas mesmas condições, conforme determinação do Ministério do Trabalho para a função de .......

8) FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO/ DO SALDO DE SALÁRIOS DA RESCISÃO / MULTA DO ART. 477 da CLT

Pleiteia a autora férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário da rescisão e a multa estabelecida no artigo 477 da CLT, em face do alegado não recebimento das mesmas.

Como esclarecido no item 02 desta fundamentação, foi celebrado acordo entre as partes do presente processo, onde restou parcelado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho havido.

O pagamento do acordo celebrado esta sendo devidamente efetuado pela primeira reclamada, razão pela qual não podem prosperar os pedidos formulados neste item (englobados no acordo), sob pena de se condenar a reclamada a pagá-los de forma dobrada.

9) DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE

A e B) Pagamento de 13º salário de Todo o período e pagamento das férias proporcionais, com acréscimo de 33%. No acordo celebrado entre as partes encontram-se embutidas as verbas acima postuladas, razão pela qual deverá ser julgado improcedente o presente pedido.

C) Liberação Das Guias De Seguro Desemprego Ou Indenização Do Equivalente. As guias em questão foram devidamente entregues a reclamante, conforme faz prova o recibo em anexo, firmado pela mesma.

D) Pagamento das Horas Extras, levando-se em conta a remuneração do Reclamante, com reflexos legais. A autora apenas prestou poucas horas extras, as quais lhe foram devidamente pagas (documentos em anexo), não restando como deferir diferenças de horas e nem sua integração para quaisquer fins legais.

E e X) Horas Extras - Intrajornada mais Reflexos legais (Art. 71, Parágrafos 1º E 4º Da CLT). Laborava a autora em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de seis horas diários, não havendo como ser invocado artigo acima mencionado.

F) Pagamento Do FGTS e Multa De 40 %. O FGTS foi depositado corretamente na conta vinculada da autora, conforme documentos em anexo. Quanto à multa de 40%, a mesma foi devidamente depositada em 04/01/99, conforme acordo entabulado entre as partes mencionado no item 01 da fundamentação.

G) Pagamento Do Adicional De Insalubridade de todo o pacto do trabalho em grau máximo, com seus reflexos legais. Nada lhe pode ser deferido. A autora sempre recebeu esta verba, nos moldes determinados pelo Ministério do Trabalho, conforme demonstram os comprovantes de pagamento de anexo.

H e X) Pagamento Da Troca De Uniforme a Título De Horas Extras. Reporta-se a reclamada às argumentações expostas no item 04 da fundamentação para a defesa deste item, postulando sua improcedência.

I) Aplicação Da Multa Do Art. 477 Da CLT. Como já explicitado, as partes celebraram acordo intermediado pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencem, parcelando o recebimento das verbas rescisórias. Como aludido acordo vem sendo cumprido pela reclamada, indevida a multa pleiteada pela autora.

J) Liberação Do FGTS, comprovando-se os depósitos mês a mês, sob pena de indenização o equivalente, e multa constitucional de 40%. Conforme já explicitado acima, o FGTS foi corretamente depositado mês a mês (documentos em anexo), bem como a multa pretendida.

K) Recolhimento previdenciários (INSS). Os recolhimentos do INSS foram devidamente efetuados pela reclamada, em seus respectivos meses. Nada a deferir.

L) Aplicação do artigo 467 no que couber. Nenhuma verba resta devida à autora, não havendo onde incidir a dobra postulada.

M) Anotação na CTPS da atividade insalubre desenvolvida pela autor. Concorda a reclamada em proceder a tal anotação, nos moldes em que esta verba foi paga à autora.

N) Pagamento do saldo de salário da rescisão. Tal verba encontra-se embutida no acordo celebrado entre as partes, o qual esta sendo pago corretamente pela reclamada.

O) Condenação da segunda ré como subsidiária e solidária das verbas ora pleiteadas. Como demonstrado anteriormente, não há que se falar em subsidiariedade, pois esta reclamada cumpriu com todas as obrigações atinentes ao contrato de trabalho havido. Saliente-se que o autor ora se reporta a subsidiariedade, ora a solidariedade. O Enunciado 331 do TST, invocado pelo autor, apenas cogita de subsidiariedade entre a tomadora e a prestadora e, apenas nos casos de inadimplência no pagamento das verbas devidas, o que não ocorreu.

P) Pagamento do salário família. Os comprovantes de pagamento em anexo demonstram que esta verba foi corretamente quitada a reclamante durante toda a contratualidade.

Q) Pagamento como horas extras de 07 (sete) minutos e 70 (segundos) pela não redução do labor noturno quando a reclamante estava sobre este regime com os devidos reflexos legais. A reclamante nunca laborou em horário noturno, restando este pedido sem qualquer amparo fático para prosperar.

R) Pagamento das diferenças devidas de horas extras já pagas a autora e o adicional noturno pela não incidência dos cálculos levando-se em consideração o horário e a redução noturna com os devidos reflexos a remuneração da autora. Como explicitado no item anterior, a autora nunca laborou entre 22:00hs e 05:00hs, razão pela qual este pedido deverá ser julgado improcedente.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos e efetuados a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação requer-se:

1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;

2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e juros a partir da citação.

3) compensação dos valores pagos pela reclamada.

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido a reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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